Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

Edital nº 17/2025/SRInter/R

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que encontram-se abertas as inscrições para estudantes de graduação de cursos presenciais da UFSCar que desejam realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no primeiro semestre de 2026, no âmbito de acordos bilaterais de cooperação, para instituições de Portugal.

 

DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA

O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no primeiro semestre de 2026 (consultar o calendário acadêmico no site da instituição de interesse) e os(as) estudantes cursarão disciplinas na modalidade presencial em uma das instituições com vagas ofertadas no presente edital.

DA RELAÇÃO DE UNIVERSIDADES

2.1. A relação de universidades, o número de vagas ofertadas e o link dos cursos, encontram-se nas tabelas abaixo:

Universidade

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia – FEUP

Vagas na FEUP

Engenharia Civil  - 1 VAGA

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - 2 VAGAS

Engenharia Informática e Computação - 2 VAGAS

Engenharia do Ambiente - 2 VAGAS

Engenharia Química - 2 VAGA

Engenharia Mecânica - 2 VAGAS

Engenharia de Materiais - 2 VAGAS

Bioengenharia (apenas Eng. Biológica e Eng. Biomédica) - 2 VAGAS

Link dos cursos

Consulte aqui  Somente para os estudantes das engenharias da UFSCar

 

Universidade

Universidade do Algarve

Vagas

1

Link dos cursos

Consulte aqui - Descer a página até a opção: Disciplinas que poderá escolher como estudante de mobilidade na UAlg

 

Universidade

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - ESEnfC

Vagas

1

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

IP Leiria - Instituto Politécnico de Leiria

Vagas

2

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Instituto Politécnico de Setúbal

Vagas

1 - específica para o curso de fisioterapia

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa - ISCSP-ULisboa 

Vagas

2

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidade de Aveiro

COBRANÇA DE TAXAS ACADÊMICAS DE € 1.500 (mil e quinhentos euros por semestre)

Vagas

1

Link dos cursos

Consulte aqui

2.2. Previamente à inscrição para o presente Edital o(a) candidato(a) deverá verificar se há na universidade de destino pretendida o curso equivalente ou análogo ao seu na UFSCar, acessando o site da referida instituição e observando a grade curricular do respectivo curso para averiguar se as disciplinas se ajustam aos interesses e necessidades de sua formação acadêmica; bem como se a mesma será ofertada no semestre da mobilidade;

2.3. O(a) estudante poderá candidatar-se a, no máximo, 2 (duas) universidades de destino, por ordem de preferência, sendo a "Primeira Opção", indicada no formulário, a prioritária . A "Segunda Opção" será considerada apenas após a etapa de confirmação de interesse na primeira opção. Uma vez finalizada a inscrição, esta ordem não poderá ser alterada.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Todos os requisitos acadêmicos do presente Edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), ou seja, 1º semestre de 2025 para os cursos semestrais e o período de 2024 para os cursos anuais (Lagoa do Sino)  e as informações válidas serão aquelas contidas no histórico escolar no momento de sua emissão para a inscrição no presente edital.


No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.

3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;

3.2. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;

3.3. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 30% e no máximo 90% dos créditos necessários para a conclusão do curso;

3.4. O(a) estudante deverá possuir Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 6,5 (seis e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa. Aos estudantes do Curso de Medicina que se inscreverem no presente edital, considerando os critérios de avaliação do curso (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 6,5 (seis e meio). A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 do edital;

3.5. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;

3.6. Não ser estudante de programa de mobilidade acadêmica incoming;

3.7. Não apresentar mais de 5 (cinco) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões*, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
*As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2), bem como no período da greve (2024/1) não serão consideradas para fins de cumprimento deste item. As demais ocorrências serão consideradas.
Item em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021 e e Art. 3° da Resolução COG Nº 464/2024 de 02 de julho de 2024.

3.8. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidades sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Atendendo a todos os requisitos do item 3, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação constante no item 4 e encaminhar à SRInter, por meio do formulário disponível aqui impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma.

Atenção: O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).

4.1. Histórico Escolar Completo do sistema SIGA com data atual; (o histórico oficial não será aceito);

4.2. Atestado de matrícula do sistema SIGA com data atual;

4.3 Atestado de nível do sistema SIGA com data atual;

4.4. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem OU protocolo de agendamento para solicitação de passaporte na Polícia Federal (que será emitido somente após o pagamento da GRU);

4.5. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro ou emitida pelo sistema SEI;

4.6. Declaração de financiamento assinada pelo responsável (se dependente financeiro), disponível no modelo A do Anexo III ou Declaração de recursos próprios (se independente financeiro), disponível no modelo B do Anexo III - Ambas as declarações devem ser assinadas preferencialmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro;

4.7. Certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo I.

Observações:  a)Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados; b)Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos.

Atenção: Para candidaturas com protocolo de agendamento para emissão ou renovação de passaporte, o(a) candidato(a) fica ciente que deverá estar em posse do documento no momento da candidatura junto à universidade de destino (entre 7 e 15 dias após o encerramento do edital).

DA AJUDA FINANCEIRA

5.1. Por se tratar de um intercâmbio no âmbito de acordos bilaterais de cooperação entre as instituições, não haverá nenhum tipo de auxílio financeiro, tanto da UFSCar como da instituição de destino. O(a) estudante selecionado(a) deverá possuir condições financeiras para arcar com os custos de transporte (passagens aéreas), seguro de saúde[1] internacional com repatriação sanitária e funerária, acomodação, alimentação, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros.

[1]A busca e seleção de seguro de saúde é de responsabilidade do(a) estudante. A SRInter se abstém de sugerir qualquer companhia de seguros em particular. O(a) estudante deve assegurar que o seguro cubra a repatriação sanitária e funerária.

DAS TAXAS ACADÊMICAS

6.1. O(a) estudante selecionado(a) ao abrigo do acordo de cooperação entre as instituições ficará isento(a) das taxas acadêmicas na instituição anfitriã.

Obs1: Algumas instituições da Europa cobram uma taxa de contribuição social por semestre em torno de 300 EUR. 

Obs2: A Universidade de Aveiro cobra taxas acadêmcicas de 1.500 EUR por semestre.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O processo de seleção será realizado pela SRInter, por meio da análise criteriosa da documentação apresentada;

7.2. Devido aos critérios de avaliação do Curso de Medicina, que ocorre mediante a atribuição de conceitos (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 6,5 a todos os inscritos deste curso no edital. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 do presente edital;

7.3. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo I. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;

7.4. As classificações de alocações de vagas (primeira e segunda opção) serão realizadas considerando a nota final no processo seletivo. A classificação da "Segunda Opção" será considerada apenas após a etapa de confirmação de interesse na primeira opção, a depender das vagas remanescentes (por sobre de vaga ou desistência), conforme previso no cronograma;

7.5. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior índice de integralização curricular.

7.6. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar);

7.7. Posterior a divulgação do resultado final, a SRInter enviará por e-mail aos(às) estudantes selecionados(as) as instruções sobre a documentação de candidatura a ser enviada para a universidade de destino;

7.8. Caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas, bem como pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;

7.9. A submissão de candidatura não garante uma vaga para realizar o intercâmbio. O(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela universidade de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma;

7.10. Considerando que a UFSCar é a instituição responsável por validar a documentação do estudante junto à instituição de destino, qualquer irregularidade documental identificada resultará no cancelamento da nomeação, independentemente da fase do processo seletivo.

Obs.: É de responsabilidade da SRInter a homologação e intermediação das nomeações dos(as) estudantes da UFSCar junto às universidades anfitriãs, tendo, portanto, o papel de coordenador institucional. Candidaturas enviadas às universidades de destino de forma independente serão indeferidas pela SRInter.

DA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

8.1. No caso de interposição de recurso, tanto para o resultado da "Primeira Opção", como para a "Segunda Opção", o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo II e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br até às 18h00 da data estipulada no cronograma;

8.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;

8.3. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;

9.2. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno. O(a) estudante poderá também cursar disciplinas de seu interesse para complementar o currículo. Recomendamos ainda, que as possibilidades de reconhecimentos sejam discutidas com os docentes responsáveis pelas mesmas disciplinas na UFSCar visto que, no retorno, o reconhecimento não depende apenas da coordenação de curso.

9.3. Caso o(a) estudante seja selecionado no presente edital, ele deverá apresentar um plano de estudo contendo no mínimo 03 (três) disciplinas que deseja cursar na universidade de destino, exceto se houver limitação da universidade de destino. O(a) estudante deverá cumprir no mínimo 70% dos créditos inscritos. Havendo necessidade de cancelamento de disciplina(s) constante no plano de estudos, o(a) estudante deverá substitui-la(s) por outra(s) disciplina(s), desde que mantenha o mínimo de 03 (três disciplinas), exceto se houver restrição por parte da universidade de destino;

9.4. Após a seleção do(a) estudante haverá outras etapas a serem seguidas.

9.4.1. A primeira etapa é de responsabilidade da SRInter que consiste no envio da indicação (nomeação) do(a) selecionado(a) da UFSCar para a universidade anfitriã;

9.4.2. A segunda etapa será de responsabilidade do(a) estudante em cumprir com as orientações das universidades de destino no que tange à apresentação de demais documentos exigidos, inscrições online (quando houver);

9.4.3. Em todas as situações descritas é imprescindível que os prazos estipulados para o processo de inscrição junto à universidade de destino sejam cumpridos.

9.4.4. O(a) estudante nomeado(a) pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento(a) aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar o processo de candidatura interno com as devidas instruções.

9.5. Em caso de desistência:

9.5.1. O(a) estudante é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização da mobilidade acadêmica. Portanto, se o(a) estudante selecionado(a) precisar desistir da mobilidade, deverá apresentar à SRInter uma carta de justificativa, devidamente documentada;

9.5.2. Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter;

9.6 .A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.

9.7. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;

9.8. Informações sobre a situação acadêmica após a seleção e aceite da mobilidade podem ser conferidas clicando aqui

9.9. O estudante em mobilidade internacional terá seu status alterado para afastado no sistema SIGA em conformidade com o Art. 173 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar;

Art. 173.O discente que estiver participando do intercâmbio/mobilidade acadêmica na situação descrita no Artigo 52 deste Regimento, mantém durante o período de sua vigência, a condição de discente ativo da UFSCar, com status de “Afastamento para Realização de Estudos”.

9.10. Para todos os efeitos, todas as referências de horários estabelecidos neste edital e anexos, obedecem ao horário oficial de Brasília – DF;

9.11. O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;

9.12. A participação da pessoa candidata nos procedimentos constantes neste edital implica o seu conhecimento e concordância expressa com as regras estabelecidas neste documento;

9.13 O candidato estrangeiro é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;

9.14. Os(as) estudantes do Campus de Lagoa do Sino deverão estar cientes de que o afastamento é para todo o período letivo, ou seja, mesmo ficando em mobilidade por aproximadamente 5 meses, eles permanecerão afastados das atividades da UFSCar por 1 ano;

9.15. Casos omissos serão analisados individualmente;

9.16. Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br.

 DO CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrições

De 15/09/2025 a 25/09/2025

Análise e Seleção das inscrições

26/09/2025

Resultado preliminar (primeria e segunda opção*)

29/09/2025

Período de recurso

30/09/2025

Análise do Recurso

01/10/2025

Resultado final (primeira e segunda opção*)

02/10/2025

Confirmação de interesse na vaga (primeira opção)

03/10/2025

Divulgação da alocação das vagas remanescentes (segunda opção)

06/10/2025

Confirmação de interesse na vaga (segunda opção)

07/10/2025

 

 

****************************************************************************************************************************

ANEXOS

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Pontuação

Comprovação

Pontuação

máxima

Desenvolvimento de Projeto de ICT – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ –

Onde se lê:

Bolsista vinculados a projetos de extensão cadastrado no ProExWeb

 

Leia-se:

Bolsista ou voluntário vinculado a projeto de extensão cadastrado no ProExWeb

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

PIBIC, PIBIT:

Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.

Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR):

Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.

 

FAPESP/CNPq:

Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq;

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

 

Onde se lê:

Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão:

Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente:

Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista, Número do processo ProEx.

Leia-se:

Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão:

Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente:

Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista ou voluntário, Número do processo ProEx.

1,5 pontos

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

PIBID:

Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES.

Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

1,5 pontos

Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET)

0,5 pontos por ano completo - até 02 anos

Declaração emitida pelo professor tutor

Deverá conter: Atividade realizada e período

1 ponto

Participação como membro em Empresas Juniores da UFSCar devidamente regulamentada na UFSCar (registrada no ProExWeb)

0,5 pontos por ano completo – até 02 anos

Declaração emitida pelo docente supervisor da Empresa Jr.

Deverá conter: Atividade realizada e período

Deverá conter, pelo menos: Nome, Empresa Jr., Período, Número do processo ProExWeb, Número do ato administrativo do CoEx de regulamentação da EJ.

1 ponto

Atuação em Programa de tutoria PAAEG (bolsista ou voluntário)

0,5 pontos por ano completo - até 02 anos

Declaração emitida pela equipe do Programa

Deverá conter: nome, RA, atividade curricular ou área na qual realizou a tutoria, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus no qual era tutor/a, e a carga horária semanal dispendida para tal atividade.

1 ponto

Atuação em Programa de Monitoria (bolsista ou voluntário)

0,5 pontos a cada 180 horas - até 360 horas

Declaração Emitida pelas Comissões de Bolsas de Monitorias do Centro

Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus e a carga horária semanal dispendida para tal atividade.

1 ponto

Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster)

0,5 pontos por evento - até 05 eventos

Certificado de apresentação emitido pela organização do evento

2,5 pontos

Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais

1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação

Cópia da publicação/cópia de aceite

1,5 pontos

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação

0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios

Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento

1 ponto

Aluno ingressante por reserva de vagas (não é necessário documento comprobatório)

1,0 ponto

Até 2023 Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D
A partir de 2024 Tipos de ingresso: 1B, 2B, 3B, 4B, 1I, 2I, 3I, 4I

(A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso)

1 ponto

Pontuação máxima que será atribuída

10 pontos

 

Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.

Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.

Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.

 

ANEXO II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  Modelo:

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº  __/____

 

Sr. Secretário Geral de Relações Internacionais 

 

R E C U R S O

Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:

 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 

 

Nestes Termos,

P. Deferimento.

_________________________, _________ de ______ de 2025

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato(a)

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE FINANCIAMENTO

MODELO A - DO RESPONSÁVEL, SE DEPENDENTE FINANCEIRO

 

Declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), do(a) estudante _______________________________________________________________________.

 

 

 

__________________________________________

Local e data

 

________________________________________

Nome e assinatura

CPF do responsável:

 

Endereço completo:

 

 

Telefone:

 

MODELO B - DE RECURSOS PRÓPRIOS, SE INDEPENDENTE FINANCEIRO

 

Considerando minha independência financeira, declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), por mim demandadas.

 

 

 

__________________________________________

Local e data

 

________________________________________

Nome e assinatura

CPF:

 

Endereço completo:

 

 

Telefone:

 

 

 

 

Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br

 

Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 15 de setembro de 2025.

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável pelo edital

Andréia Businaro Forim

Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais 

SRInter

Chefia imediata

Profa. Dra. Ducinei Garcia

Secretária Geral de Relações Internacionais

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 17/09/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 17/09/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1999129 e o código CRC 1472E141.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030227/2025-84

SEI nº 1999129 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019