FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 21/2025/SRINTER/R
PROGRAMA ESCALA DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDÉU
PEEPg/AUGM
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que se encontram abertas as candidaturas para estudantes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado stricto sensu da UFSCar que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no ano de 2026, no âmbito do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM - PEEPg/AUGM na Universidad de la República (UdelaR), do Uruguai, instituição com a qual a UFSCar possui uma vaga acordada.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Promover a cooperação e integração das universidades que integram a AUGM, bem como a internacionalização do ensino superior na região, por meio da promoção da mobilidade de mestrandos e doutorandos regularmente matriculados, para frequentarem um período letivo em uma outra universidade membro da Associação, desde que de outro país que não o seu.
1.3. O Regulamento do programa está disponível aqui.
CARACTERÍSTICAS DA MOBILIDADE E PERÍODO
2.1 A presente convocatória compreende o período de mobilidade de março a dezembro de 2026. O período efetivo será determinado pela instituição anfitriã.
2.2 A mobilidade deverá ser realizada, obrigatoriamente, dentro do exercício 2026.
2.3 O estudante participante do PEEPg/AUGM poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como, por exemplo, estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, entre outros.
2.4 Duração: É de responsabilidade do(a) estudante verificar as condições da oferta acadêmica, períodos de mobilidade e observações para as candidaturas constantes nas informações da universidade de destino no item 3 do presente edital.
DISPONIBILIDADE DE VAGAS, ETAPAS DE SELEÇÃO E PROGRAMAS ELEGÍVEIS
3.1 O presente edital possui 01 (uma) vaga, para a qual serão pré-selecionados 04 (quatro) candidatos, por meio de duas etapas:
Etapa 01 - Pré-seleção na UFSCar: A UFSCar selecionará até 04 (quatro) estudantes, sendo 02 (dois) de mestrado e 02 (dois) de doutorado, vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu da UFSCar, sendo que para os Programas PIP e Profissionais em Rede serão habilitados somente os alunos vinculados com orientadores da UFSCar, e encaminhará as candidaturas para a Universidad de la República para a etapa 02.
3.1.1 - Na etapa 01 serão selecionados os 4 estudantes mais bem pontuados, de acordo com os critérios do item 7 e Anexo I, e enviadas as candidaturas para a universidade de destino que irá selecionar aquele(a) que efetivamente realizará a mobilidade;
Etapa 02 - Seleção final na UdelaR: A UdelaR selecionará apenas 01 (um) estudante entre os selecionados na etapa 01, o(a) qual efetivamente estará apto a realizar a mobilidade e receber o auxílio financeiro.
3.1.2 - Na etapa 02 a UdelaR realizará a seleção, de acordo com critérios próprios, daquela candidatura que efetivamente realizará a mobilidade.
3.2 Detalhamento da oferta da Universidad de la República (UdelaR):
País: |
Uruguai |
Universidade: |
Universidad de la República - UdelaR |
Vagas: |
01 vaga |
Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino, condições e requisitos: |
|
Vídeos institucionais: |
|
Responsável pela gestão: |
Letícia Laforgue - peep@internacionales.udelar.edu.uy |
3.3 As atividades deverão ser realizadas exclusivamente vinculadas a programas de pós-graduação da universidade de destino;
3.4 É de total responsabilidade do(a) estudante verificar junto à Coordenação de seu curso na UFSCar sobre a possibilidade e documentação necessária para aproveitamento das disciplinas/atividades junto ao seu PPG.
FINANCIAMENTO
4.1. O financiamento da mobilidade está a cargo das universidades participantes da seguinte forma:
4.1. A UFSCar/SRInter enquanto universidade de origem do estudante, fornecerá um auxílio financeiro, a ser pago em uma única parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cobrir despesas com transporte (compra de passagem) e para aquisição de seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros (se necessário). É de inteira responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) os procedimentos de compra das passagens e seguro saúde de viagem e outros procedimentos relacionados à viagem.
4.1.2. Universidade de destino (UdelaR), do mesmo modo, financiará o estudante visitante com estadia e alimentação pelo período da mobilidade, de acordo com a oferta. Consulte as condições e requisitos no item 3.2.
4.2 A ajuda financeira a ser oferecida pela UFSCar destina-se a auxiliar parcialmente o(a) estudante nas despesas da mobilidade (totalidade da compra da passagem aérea e aquisição do seguro saúde internacional de viagem).
4.3 A aquisição do seguro viagem que contemple a totalidade do período da mobilidade, incluindo os trajetos de ida e volta, é obrigatória ao estudante selecionado, conforme item 21, subitem 21.3, do Regulamento do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-graduação. O seguro deverá incluir seguro de vida, seguro de saúde, de acidentes e repatriação sanitária e funerária, e que tenha como duração o período completo de mobilidade estudantil.
4.4 O valor dos auxílios fornecidos pode não ser suficiente para cobrir 100% dos valores das despesas geradas pela realização do intercâmbio, dependendo da cidade de destino. Não haverá auxílio adicional por parte da UFSCar, bem como por parte da UdelaR.
4.5 O(a) estudante da UFSCar deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios para despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar e por despesas pessoais na universidade de destino.
4.5 O(A) estudante será o(a) único(a) responsável pela organização da mobilidade, como gestão do recurso financeiro, aquisição da passagem aérea, aquisição de seguro viagem entre outros.
4.6 A UFSCar e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais perdas cambiais e/ou roubos/furtos antes ou durante o intercâmbio.
4.7 A oferta do auxílio financeiro da UFSCar estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.
ENQUADRAMENTO: PERFIL DO CANDIDATO - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Ser estudante de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou doutorado pertencente a um dos Programas de Pós-Graduação elegíveis neste edital regularmente matriculado(a) na UFSCar, com status “em andamento” no ProPGWeb, tanto no momento da inscrição como no momento da mobilidade.
Para os Programas PIP e Profissionais em Rede serão habilitados somente os alunos vinculados com orientadores da UFSCar.
5.2. Ter integralizado, no momento da realização da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado, de acordo com comprovação de carta de seu orientador, conforme item 6.4 do presente edital;
5.3. Não ser estudante do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (PAEC), Programa GCUB de Mobilidade Internacional (GCUB-Mob) ou ser estudante internacional participante de outros programas de mobilidade;
5.4 5.4 Possuir prazo regimental para defesa da tese/dissertação até pelo menos 31/12/2026 e de pelo menos 06 (seis) meses após a realização da mobilidade;
5.5. Proficiência em língua espanhola: O(a) estudante deverá possuir conhecimentos suficientes em língua espanhola, de modo que consigam acompanhar as disciplinas e/ou atividades na instituição de destino, a ser comprovada conforme item 6.4 do presente edital;
A SRInter recomenda fortemente que os estudantes selecionados tenham ao menos um nível B1 (Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas) em espanhol no momento do início do intercâmbio para um melhor acompanhamento acadêmico.
5.6. O(a) estudante não pode ter participado de edições anteriores do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-graduação da AUGM, exceto se no Mestrado, para o caso de candidatos em nível de doutorado.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. Formulário de postulação (Formulário de Solicitação - Contrato de Estudos), preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo orientador. Modelo disponível aqui.
OBS: O(a) estudante poderá se candidatar pode realizar estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, entre outros.
6.1.1 O candidato deverá elaborar um plano de atividades completo, com proposição efetiva de atividades a serem realizadas. Uma proposta de atividades bem detalhada e consistente é essencial para a avaliação da universidade de destino.
6.2. Atestado de matrícula emitido pelo ProPGWeb, com data atual;
6.3. Histórico escolar completo atualizado da pós-graduação emitido pelo ProPGWeb, com data atual;
6.4. Carta do(a) orientador (a) atestando os contextos abaixo, conforme modelo no ANEXO D, que deverá ser emitida pelo SEI ou assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro:
Declarando ciência com a submissão da candidatura.
Atestando que o candidato apresenta conhecimentos de língua espanhola que o permitirão participar do programa.
Atestando que o candidato terá integralizado, no momento da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado;
Atestando que o candidato que possui prazo para defesa até pelo menos 31/12/2026 e terá, pelo menos 06 (seis) meses após a mobilidade.
6.5. Curriculum Lattes atualizado informando as atividades acadêmico-científicas e produção científica do (a) estudante;
6.6. Documento de Identificação pessoal: Cópia do RG* ou CIN ou Passaporte e CRNM*;
*Importante: O estudante, caso selecionado, deverá estar ciente que para viagens no âmbito de países do MERCOSUL são aceitos o RG, CIN e Passaporte, desde que válidos de acordo com as regras do MERCOSUL. No momento da viagem, caso utilize o RG, o mesmo deverá ter sido emitido há menos de dez anos. No caso de utilização do passaporte, o documento deve ter vencimento mínimo de 06 (seis) meses anteriores a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade.
*Para estudantes estrangeiros: CRNM válida + Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento de renovação do passaporte.
6.7. Tabela de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada – ANEXO C;
6.7.1 A pontuação inserida na tabela se trata de uma expectativa de pontuação. A pontuação efetiva será auferida pela Comissão de Seleção após análise da documentação comprobatória.
6.8. Demais documentos exigidos pela universidade de destino, conforme condições e requisitos constantes no item 3.2. Atenção ao item: Documentos que deben enviar las universidades de origen junto al formulario de postulación del estudiante.
6.8.1 Candidaturas que não estejam acompanhadas pela integralidade de documentos exigidos nas Condições e Requisitos e da universidade de destino e no presente edital serão indeferidas.
6.9. Carta convite emitida pelo docente que o receberá na instituição de destino.
6.9.1 Orientações para obter a carta convite:
1 - A(O) estudante deverá verificar no item 3.2 os programas de pós-graduação participantes na universidade de destino e se há entre eles algum semelhante ao programa em que está regularmente matriculado na UFSCar;
2 - Havendo um programa compatível, deverá entrar em contato com a(s) pessoa(s) responsável(eis) na faculdade, cujo(s) nome(s) e contato(s) também constam no link do item 3.2.
3 - Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino, no qual estarão indicados os programas de doutorado e de mestrado oferecidos (Note que há o link de cada programa, bem como o contato, e-mail, da pessoa/departamento), que o estudante deverá solicitar a carta convite.
4 - Em último caso, tendo dificuldades em localizar, os interessados poderão solicitar a mediação do responsável de gestão da instituição, ver item 3.2.
6.10. Documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo A, se houver.
6.10.1 Certificados, declarações e documentos comprobatórios deverão ser apresentados somente se possuir a comprovação dos itens que atendam a tabela de pontuação, conforme Anexo A.
6.10.2 Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.
6.11. O candidato também deverá enviar, no momento da inscrição no presente edital, quaisquer outros documentos exigidos pela instituição de destino, conforme link disponível no item 3.2.
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO NA UFSCar
O processo de seleção para o aceite na instituição estrangeira, conforme explicitado no item 3.1 do presente edital, é realizado em duas etapas, sendo a primeira realizada pela UFSCar e a segunda pela instituição de destino.
A decisão final será sempre da instituição de destino. Deste modo, um/a candidato/a selecionado/a pela UFSCar não tem garantia da efetivação do seu intercâmbio até receber a confirmação de sua aprovação pela instituição de destino.
7.1. Atendendo a todos os requisitos do item 5, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação do item 6, preencher o formulário disponível em https://forms.gle/3XbRovGdUEm7sV8fA IMPRETERIVELMENTE até às 18h00 da data limite indicada no Item 10 – Cronograma e por meio dele encaminhar a documentação solicitada, conforme item 6 e orientações a seguir.
Atenção! O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).
- Os documentos deverão ser digitalizados, caso não sejam emitidos originalmente de forma digital, e devidamente nomeados com o nome da modalidade do curso (Mestrado ou Doutorado), sigla da universidade de destino, primeiro e último nome do(a) estudante e tipo de documento, e enviados somente em formato.pdf (Ex.: Mestrado_UdelaR_José da Silva_Historico.pdf).
- Os certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, se houver, conforme Anexo A, devem ser digitalizados em formato pdf (caso não sejam emitidos originalmente de forma digital), e anexados nos campos específicos do formulário de inscrição, deverão ser enviados em PDFs individuais
- O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas e se foram anexados nos campos específicos de cada documento do formulário antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;
- Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerado o preenchimento mais recente.
7.2. O deferimento e indeferimento das inscrições, com base na análise criteriosa da documentação apresentada e nos requisitos exigidos, assim como a seleção, serão realizados por uma comissão formada por, pelo menos, (01) membro da Coordenadoria de Internacionalização da Pós-graduação (CInter) e 2 (dois) membros da Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) sendo que nenhum destes poderá ter vínculo com os candidatos, a saber:
I – tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do mesmo;
II – seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III – tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
IV – seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
V – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
7.3. As candidaturas serão avaliadas quanto ao mérito a saber:
7.3.1. Serão pré-selecionadas as candidaturas, classificadas por maior pontuação, conforme segue:
02(dois) estudantes de mestrado e 02 (dois) estudantes de doutorado mais em pontuados, que terão suas candidaturas enviadas para a Universidad de la República, a qual irá selecionar o estudante que efetivamente realizará a mobilidade
7.3.2. O processo de seleção na UFSCar constará da pontuação do Histórico Escolar somada à pontuação obtida conforme Anexo A:
1. Histórico escolar: Será utilizado o valor do Rendimento Médio constante no Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição;
2. Análise documental: pontuação constante no Anexo A.
7.3.2.1 A pontuação final será o somatório das notas obtidas no Histórico Escolar e Análise Documental. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
a) maior rendimento médio constante do histórico escolar;
b) apresentar maior idade.
7.4. Após a seleção do(a) estudante na primeira fase, haverá outras etapas a serem seguidas:
Etapa 1 - O estudante selecionado deverá realizar a candidatura por meio de plataforma informática específica da AUGM, a qual será informada oportunamente somente aos selecionados. Nesta etapa, que ocorre imediatamente após a divulgação do resultado final, o candidato deverá enviar por meio dessa mesma plataforma o Histórico Escolar, documento de identidade, plano de trabalho, entre outros solicitados pela instituição, conforme condições e requisitos constantes no item 3.2. Atenção ao item: Documentos que deben enviar las universidades de origen junto al formulario de postulación del estudiante.
Etapa 2 - A universidade de destino fará a seleção entre as candidaturas recebidas e, após as análises necessárias, emitirá por meio da plataforma o aceite ou não de uma única candidatura.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
8.1. O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter www.srinter.ufscar.br, e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar).
8.2. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo B e enviar para o e-mail candidaturasaugm@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no Cronograma;
8.3. No caso de interposição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição de documento além daqueles já apresentados no ato de inscrição;
8.4. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
8.5. Caberá à SRInter encaminhar as informações dos selecionados às universidades de destino, conforme cronograma.
INFORMAÇÕES GERAIS
9.1. O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
9.2 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas.
9.3 Em caso de desistência:
• O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
• Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
• Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros.
• A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente pelo setor financeiro responsável.
9.4. Após o recebimento da Carta de Aceite o(a) estudante nomeado(a) deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias (artigo 22 f, do Regulamento). A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares.
9.5. Não é possível precisar ou antecipar, no momento do lançamento deste edital, as condições sanitárias e exigências de fronteiras entre os países no início da mobilidade por questões da COVID-19 ou outras eventuais situações, podendo, inclusive, ser vedada a entrada de brasileiros no país de destino, levando a reprogramação da mobilidade (em concordância com a instituição anfitriã) ou mesmo o cancelamento deste edital;
9.6 .A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.
9.7. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
9.8. O/A nomeado/a pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento/a à plataforma da AUGM, bem como aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar instruções sobre o processo de candidatura com novas informações;
9.9 O candidato estrangeiro é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;
9.10. Casos omissos serão analisados individualmente;
9.11. Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Recebimento de inscrições |
Até 26/10/2025 |
Análise e Seleção das inscrições |
27/10/2025 a 28/10/2025 |
Divulgação da relação de inscrições deferidas e indeferidas e do resultado parcial |
29/10/2025 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado parcial |
30/10/2025 a 31/10/2025 |
Análise do Recurso |
03/11/2025 a 04/11/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos em relação ao resultado parcial e divulgação do resultado final |
05/11/2025 |
Envio das informações aos selecionados sobre como fazer as candidaturas nas universidades de destino pela plataforma da AUGM |
05/11/2025 |
Período de candidatura pelos selecionados diretamente na plataforma da AUGM |
Até 10/11/2025 |
Seleção pela universidade de destino |
Novembro/Dezembro 2025 |
*****************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO A - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ANEXO A
TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
(Pontuação máxima – 10,0 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Comprovação |
Pontuação máxima |
Formação acadêmica – 3,5 pontos totais |
|||
Ter realizado Iniciação Científica na Graduação |
|||
Desenvolvimento de Projeto de ICT com bolsa (PIBIC, PIBIT, FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES, ETC.) ou voluntário desde que cadastrado na ProPQ/UFSCar |
0,25 a cada 6 meses concluídos |
Bolsista: pela ProPq/UFSCar
|
Até 0,5 |
Ter realizado projetos de extensão na Graduação e/ou na Pós-Graduação |
|||
Desenvolvimento de Projeto de Extensão com bolsa ou voluntário desde que, em qualquer caso, cadastrado na equipe de trabalho no ProExWeb/UFSCar |
0,25 a cada 6 meses concluídos |
Bolsista ou Voluntário: Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente: Nome completo do discente, período de atuação na equipe de trabalho, se foi bolsista ou voluntário, título e número do processo da Atividade de Extensão. Obs: Não serão aceitos extratos bancários |
Até 0,5 |
Experiências de Internacionalização |
|||
Visita técnica ou estágio >30 dias em instituições no exterior |
0,5 a cada 30 dias concluídos |
Declaração emitida pela instituição anfitriã |
Até 2,5 |
Visita técnica ou estágio <30 dias em instituições no exterior |
0,25 por visita |
Declaração emitida pela instituição anfitriã |
|
Produção Científica a partir de janeiro de 2022 – 5,5 pontos totais |
|||
Participação em Eventos com apresentação de trabalho e/ou publicação em anais |
|||
Evento internacional, realizado no exterior, com apresentação de trabalho como autor |
0,5 por participação |
Certificado de apresentação/premiação emitido pela organização do evento
Cópia da primeira página da publicação nos Anais + link dos Anais |
Até 1,5 |
Evento nacional (ou internacional no Brasil) com apresentação de trabalho como autor |
0,25 por participação |
||
Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos em eventos científicos |
0,25 por prêmio |
||
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos |
0,1 por trabalho completo |
||
Publicações científicas |
|||
Autor ou co-autor de artigos em periódicos, publicados, aceito ou no prelo, em revistas indexadas e que estejam na área de Avaliação do Programa de Pós-Graduação em que esteja matriculado(a) |
|||
Artigo em periódico indexado |
0,25 por artigo (limitado a 8 artigos) |
Cópia das páginas da publicação que forneçam os dados solicitados, com link da publicação ou cópia do aceite |
Até 4,0 |
Livros acadêmicos publicados como único(a) autor(a) |
2,0 por livro |
||
Livros acadêmicos publicados em coautoria |
2,0/(número de autores) por livro |
||
Capítulo de livro publicado como único(a) autor(a) |
0,5 por capítulo |
||
Capítulo de livro publicado em coautoria |
0,5/(número de autores) por capítulo |
||
Outras pontuações – pontos totais até 01 ponto |
|||
Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar |
0,5 por ano como membro |
Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo. Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente). |
Até 1,0 |
Pontuação Máxima |
10 |
Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.
ANEXO B - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
À Comissão de Seleção,
Assunto: Interposição de recurso
Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2025
________________________________________
Assinatura do candidato(a)
O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro
ANEXO C - TABELA DE ESTIMATIVA DE PONTUAÇÃO
Anexo disponível para download clicando aqui
ANEXO C
TABELA DE ESTIMATIVA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Pontuação |
Comprovação |
PONTUAÇÃO ESPERADA |
Formação acadêmica – 3,5 pontos totais |
|||
Ter realizado Iniciação Científica na Graduação |
|||
Desenvolvimento de Projeto de ICT com bolsa (PIBIC, PIBIT, FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES, ETC.) ou voluntário desde que cadastrado na ProPQ/UFSCar |
0,25 a cada 6 meses concluídos |
Bolsista: pela ProPq/UFSCar
|
|
Ter realizado projetos de extensão na Graduação e/ou na Pós-Graduação |
|||
Desenvolvimento de Projeto de Extensão com bolsa ou voluntário desde que, em qualquer caso, cadastrado na equipe de trabalho no ProExWeb/UFSCar |
0,25 a cada 6 meses concluídos |
Bolsista ou Voluntário: Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente: Nome completo do discente, período de atuação na equipe de trabalho, se foi bolsista ou voluntário, título e número do processo da Atividade de Extensão. Obs: Não serão aceitos extratos bancários |
|
Experiências de Internacionalização |
|||
Visita técnica ou estágio >30 dias em instituições no exterior |
0,5 a cada 30 dias concluídos |
Declaração emitida pela instituição anfitriã |
|
Visita técnica ou estágio <30 dias em instituições no exterior |
0,25 por visita |
Declaração emitida pela instituição anfitriã |
|
Qualificação |
|||
Ter realizado a qualificação do curso em andamento de pós-graduação até a data da inscrição |
0,5 |
Histórico escolar emitido pelo ProPG Web ou Declaração emitida pela Coordenação do PPG |
|
Produção Científica a partir de janeiro de 2022 – 5,5 pontos totais |
|||
Participação em Eventos com apresentação de trabalho e/ou publicação em anais |
|||
Evento internacional, realizado no exterior, com apresentação de trabalho como autor |
0,5 por participação |
Certificado de apresentação/premiação emitido pela organização do evento
Cópia da primeira página da publicação nos Anais + link dos Anais |
|
Evento nacional (ou internacional no Brasil) com apresentação de trabalho como autor |
0,25 por participação |
||
Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos em eventos científicos |
0,25 por prêmio |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos |
0,1 por trabalho completo |
||
Publicações científicas |
|||
Autor ou co-autor de artigos em periódicos, publicados, aceito ou no prelo, em revistas indexadas e que estejam na área de Avaliação do Programa de Pós-Graduação em que esteja matriculado(a) |
|||
Artigo em periódico indexado |
0,25 por artigo (limitado a 8 artigos) |
Cópia das páginas da publicação que forneçam os dados solicitados, com link da publicação ou cópia do aceite |
|
Livros acadêmicos publicados como único(a) autor(a) |
2,0 por livro |
||
Livros acadêmicos publicados em coautoria |
2,0/(número de autores) por livro |
||
Capítulo de livro publicado como único(a) autor(a) |
0,5 por capítulo |
||
Capítulo de livro publicado em coautoria |
0,5/(número de autores) por capítulo |
||
Outras pontuações – pontos totais até 01 ponto |
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Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar |
0,5 por ano como membro |
Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo. Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente). |
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Pontuação Máxima |
10 |
Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.
ANEXO D - MODELO DE CARTA DO ORIENTADOR
Anexo disponível para download clicando aqui.
DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR
Eu, NOME, docente da UFSCar, lotado no Departamento DEPARTAMENTO, para fins de inscrição no Edital SRInter para seleção de estudantes de pós-graduação em nível de doutorado stricto sensu da UFSCar que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no ano de 2026, no âmbito do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-Graduação DECLARO:
Estar ciente da submissão da candidatura do(a) discente NOME DO(A) DISCENTE para o referido edital;
Que o(a) candidato apresenta conhecimentos de língua espanhola que o permitirão participar do programa.
Que que o(a) candidato(a) terá integralizado, no momento da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado;
Que a defesa que o candidato não defendeu e não terá defendido a dissertação/tese até a data da realização da mobilidade e que possui prazo para defesa até, pelo menos, 20/12/2026
2
Local, ___, de ____________ de 2025.
Assinatura
________________________________
Nome completo
Departamento
O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro
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Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br.
Secretaria Geral de Relações Internacionais
São Carlos, 13 de outubro de 2025.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Responsável de Gestão - Programas ESCALA AUGM |
Me. Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
Chefia imediata |
Ma. Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais, substituta legal da Secretária Geral de Relações Internacionais em virtude da Portaria GR n.º 5500/2022. |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 13/10/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 13/10/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2001863 e o código CRC B0121AE2. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030984/2025-58 |
SEI nº 2001863 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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