FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
EDITAL CONJUNTO SRINTER/PROPQ N° 01/2025 - Programa ESCALA Docente da AUGM 2026
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) e a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) tornam público que encontram-se abertas as candidaturas para docentes efetivos/ativos do quadro da UFSCar, que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial, no ano de 2026, no âmbito do Programa ESCALA Docente da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM em Universidades-membro da AUGM com as quais as vagas foram previamente acordadas.
OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
O Programa ESCALA Docente promove a cooperação e integração regional das Universidades-membro da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM através da mobilidade e do intercâmbio docente e de pesquisadores, com o objetivo de que estas mobilidades se transformem no início ou aprofundamento de uma relação acadêmica duradoura entre os participantes, promovendo a apresentação de projetos a serem desenvolvidos em conjunto. O programa visa também:
Promover a cooperação entre as universidades participantes da AUGM, compartilhando as equipes de docência e pesquisa das instituições;
Contribuir para o fortalecimento da capacidade docente, científica e tecnológica das universidades associadas à AUGM; e
Contribuir para a consolidação de massas críticas de pesquisadores em áreas estratégicas de interesse regional; particularmente aos Comitês Acadêmicos, e Núcleos Disciplinares;
O funcionamento do Programa ESCALA Docente considera a reciprocidade de vagas entre as instituições, existindo portanto dois grupos de docentes em mobilidade: o outgoing (objeto deste edital interno) e o incoming.
Docentes da UFSCar – outgoing
O(a) docente selecionado(a) por este edital interno deverá comprometer-se a desenvolver, entre as demais atividades do plano aprovado, uma atividade aberta para a comunidade acadêmica da universidade destino (conferência, aula, seminário, etc.). Essa atividade deverá ser organizada e desenvolvida pelo docente da universidade destino e responsável pelo convite ao(à) docente da UFSCar, e divulgada como atividade oficial da AUGM, conforme item 18 do Regulamento do Programa ESCALA Docente.
A UFSCar, enquanto instituição de origem, é a responsável em custear as despesas de passagens aéreas, enquanto a instituição de destino custeará a alimentação e hospedagem conforme Condições e Requisitos de cada uma (vide Anexo IV).
Docentes convidados – incoming
O(a) docente selecionado pela instituição de origem, durante o período da mobilidade deve se comprometer a desenvolver, entre as demais ações do plano aprovado, uma atividade aberta para a comunidade acadêmica da universidade anfitriã (conferência, aula, seminário, etc.). Essa atividade deverá ser organizada e desenvolvida por docente anfitrião(ã) que convidou o(a) visitante, e divulgada como atividade oficial da AUGM, conforme item 18 do Regulamento do Programa ESCALA Docente. O(A) docente anfitrião(ã), que também poderá ser docente sênior (desde que devidamente formalizado por meio de portaria GR), terá sido o(a) responsável pela carta convite e recolhimento de assinaturas do departamento/programa/centro em que está vinculado. A universidade anfitriã, no caso da UFSCar representada pela Secretária Geral de Relações Internacionais (SRInter), somente assinará a carta convite para a candidatura de docentes incoming se:
ela estiver assinada pelo(a) docente anfitrião(ã);
ela estiver assinada, também, pelo(a) chefe do departamento/programa/centro o qual o(a) docente anfitrião(ã) da UFSCar está lotado(a);
o período para o plano de atividades da mobilidade, deve estar claramente indicado na carta, e respeitar os prazos pactuados que, no caso da UFSCar é de 5 (cinco) dias úteis, com as atividades devendo começar em uma segunda-feira e terminar na sexta-feira subsequente;
o início da mobilidade estiver dentro do período previsto que, no caso desta convocatória, é 6 de abril a 7 de dezembro de 2026.
A UFSCar, enquanto universidade anfitriã, pela articulação e atuação da SRInter, é responsável pela concessão de recursos referentes à alimentação e estadia dos(as) docentes visitantes, mas não é responsável pelos traslados aeroporto/hotel/UFSCar. As despesas serão pagas para até sete dias, prevendo um dia antes do início das atividades (chegada ao domingo) e um dia após a data de finalização das atividades (partida no sábado).
DURAÇÃO E PERÍODO DA MOBILIDADE
2.1 A duração de cada mobilidade será de um mínimo de 5 (cinco) dias úteis e um máximo de 15 (quinze) dias, conforme oferta de cada uma das universidade de destino (vide Condições e Requisitos do ANEXO IV).
2.2 O período de mobilidade, a constar na carta convite do(a) docente anfitrião(ã), deve prever atividades presenciais entre março e dezembro de 2026, e poderá ser alterado, dentro do exercício de 2026, segundo ajustes posteriores em consonância com as atualizações de calendário acadêmico da universidade de destino;
2.3 O período de mobilidade deverá ser realizado dentro do exercício de 2026, não podendo, em hipótese alguma, ser prorrogado para outros exercícios.
UNIVERSIDADES DE DESTINO E SEUS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO PROGRAMA ESCALA
3.1 A relação de universidades, o número de vagas ofertadas nas universidades parceiras, áreas das atividades e os nomes dos responsáveis pela gestão do Programa, encontram-se na TABELA de Universidades, Vagas e Responsáveis de gestão (ANEXO IV);
3.2 Os(as) docentes da UFSCar deverão candidatar-se a uma única universidade.
PÚBLICO ALVO E REQUISITOS DA CANDIDATURA
4.1 O programa é voltado exclusivamente aos docentes efetivos/ativos do quadro da UFSCar, cujas mobilidades deverão enquadrar-se nas funções universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária. Serão promovidas atividades de pesquisa/pós-graduação para o desenvolvimento, consolidação de novas áreas disciplinares, apoio à formação de docentes e às atividades de gestão e políticas universitárias;
4.2 Não poderão participar os(as) docentes com qualquer tipo de afastamento no período de mobilidade.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PARA INSCRIÇÃO
5.1 Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade, preenchido e assinado:
a) pelo(a) candidato(a), com nome por extenso ou carimbo, e assinado gov.br (campo 5); e
b) pelo(a) Chefe do Departamento enquanto “Representante da Universidade”, com nome por extenso ou carimbo, e assinado gov.br (campo 6), porém, para a inscrição, ainda sem a necessidade da assinatura da pela Delegada Assessora (Secretária Geral de Relações Internacionais);
5.2 Carta convite contendo as assinaturas e nome por extenso ou carimbo:
a) do(a) docente anfitrião(ã) que realiza o convite;
b) da autoridade da universidade de destino responsável da Faculdade/Instituto/Unidade Acadêmica que realiza o convite;
c) do(a) Delegado Assessor da AUGM junto à Universidade de destino.
O modelo do formulário e da carta convite estão disponíveis no link: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/
A lista de Delegados Assessores das universidades participantes da AUGM está disponível no link: http://grupomontevideo.org/site/grupo-de-delegados-asesores/
5.3 Currículo Lattes atualizado;
5.4 Documento de Identidade Pessoal: Cópia do RG* ou CIN* ou Passaporte*;
5.4.1 Importante: O docente, caso selecionado, deverá estar ciente que para viagens no âmbito de países do MERCOSUL são aceitos o RG, CIN e Passaporte, desde que válidos de acordo com as regras do MERCOSUL. No momento da viagem, caso utilize o RG, o mesmo deverá ter sido emitido há menos de dez anos. No caso de utilização do passaporte, o documento deve ter vencimento mínimo de 06 (seis) meses anteriores a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade.
5.5 Declaração de Vínculo emitida pelo SouGov (SouGov->Autoatendimento, clicar em Outras Opções e, em seguida, em Declarações)
5.6 Declaração emitida pelo coordenador do programa de pós-graduação, se houver, comprovando vínculo com o PPG (emissão via SEI ou com assinatura GovBR);
5.7 Tabela de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada – ANEXO II
5.8 Documento assinado por um membro/representante de Núcleos Disciplinares (NDs) ou Comitês Acadêmicos (CAs), mencionando o apoio à candidatura, se houver.
O Programa da AUGM dá prioridade às candidaturas apresentadas ou apoiadas pelos Núcleos Disciplinares e Comitês Acadêmicos da AUGM.
Os nomes e contatos dos coordenadores e membros podem ser encontrados nas páginas dos respectivos agrupamentos
ND: https://grupomontevideo.org/site/cooperacion-academica/nucleo-disciplinario/
CA: https://grupomontevideo.org/site/cooperacion-academica/comite-academico/
Observação adicionais sobre a obtenção de carta convite: Caso o(a) docente da UFSCar necessite de informações/indicações de docentes das universidades de destino para efetivar a candidatura poderá localizar os contatos dos docentes da seguinte maneira:
Acessar o link da universidade de destino, encontrar a Faculdade que tem interesse. A partir disso, buscar os docentes que fazem parte da área de pesquisa e/ou atuação que tem interesse.
Em último caso, tendo dificuldades em localizar, os interessados poderão solicitar a mediação do responsável de gestão junto às universidades membros através do seguinte link:
http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/
Observação adicional sobre o período da mobilidade: No momento da candidatura, o período de mobilidade indicado no "Formulário de apresentação de proposta de mobilidade” e na "Carta Convite" poderá ser estimativo. Após a seleção, os docentes selecionados definirão o período de efetiva mobilidade em conjunto com a instituição anfitriã.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Atendendo a todos os requisitos do item 4, o(a) docente deverá reunir toda a documentação constante no item 5 e encaminhá-la à SRInter, por meio do formulário Google disponível em https://forms.gle/i14Joy934Hg5ss4i9 impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no Item 12 – Cronograma;
6.2 Os documentos deverão ser digitalizados, caso não sejam emitidos originalmente de forma digital, e devidamente nomeados com a sigla da universidade de destino, primeiro e último nome do(a) docente e tipo do documento, e enviados somente em formato PDF. (Ex.: UdelaR_José da Silva_formulário de candidatura.pdf). Não serão aceitos documentos ilegíveis ou digitalizados de forma inadequada.
FINANCIAMENTO
7.1 O financiamento da mobilidade está a cargo das universidade participantes, da seguinte forma:
a) A universidade de destino deve financiar, durante todo o período da mobilidade, o alojamento e alimentação para os(as) docentes que recebe, através dos sistemas que cada instituição dispõe para esse fim;
b) A universidade de origem financia as despesas de passagens aéreas.
7.2 A Universidade anfitriã/destino será responsável por financiar alojamento e refeições.
Importante: Cada universidade pode ter uma maneira diferente de prover a alimentação e o alojamento. As informações estão disponíveis nas Condições e Requisitos de cada universidade, cujo link se encontra no ANEXO IV - Tabela de Vagas
Caso a universidade de destino não ofereça acomodação e somente a bolsa para auxiliar no financiamento de hospedagem, é de única responsabilidade do/a docente encontrar acomodação na cidade de destino.
7.3 A UFSCar, enquanto universidade de origem do(a) docente, assumirá as despesas para aquisição da passagem aérea, sem inclusão de outro tipo de traslado. O deslocamento até o aeroporto fica a cargo do(a) docente. As demais despesas como deslocamento até o aeroporto, do aeroporto ao local de estadia no país de destino, bem como a aquisição de seguro de viagem internacional com ampla cobertura (acidente, saúde e repatriação sanitária e funerária), e demais gastos, se houver, não serão assumidas pela UFSCar/SRInter;
7.3.1 Importante: A UFSCar irá financiar a passagem aérea desde que o valor da mesma não exceda o teto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Se no momento da cotação de preços junto à agência de viagens o valor da passagem ultrapassar o limite estabelecido, o docente deverá necessariamente remarcar o período de mobilidade de forma a tentar adquirir as passagens com maior antecedência. Por isso, faz-se necessário que o docente, se selecionado, assim que tiver as datas de mobilidade definidas inicie o processo de afastamento com bastante antecedência, para que o valor da passagem seja dentro do limite dos valores financiado.
7.3.2 Os processos de afastamento, cadastro de viagens e SCDP deverão ser realizados pelos docentes e por seus próprios departamentos, sendo que a aquisição de passagens deverá ocorrer com pelo menos 60 dias de antecedência à data da viagem.
7.3.3 Os procedimentos detalhados para aquisição das passagens aéreas serão informados oportunamente aos selecionados neste edital.
7.3.4 Não haverá nenhum tipo de auxílio adicional de qualquer natureza por parte da UFSCar e da universidade de destino
7.3.5 O custeio da viagem estará condicionado à disponibilidade orçamentária.
SELEÇÃO
8.1. A seleção do(a) candidato(a) é feita, primeiramente, pela instituição de origem, conforme seus próprios critérios. Nesse sentido, o deferimento e indeferimento das inscrições, assim como a seleção dos candidatos da UFSCar, terá como base a análise criteriosa da documentação apresentada, em conformidade com os requisitos exigidos e pontuação conforme o Anexo I.
8.2. A seleção das candidaturas dos(as) docentes será realizada baseada no perfil da produção científica e de orientação dos últimos 5 (cinco) anos dos candidatos (a partir de janeiro de 2021), por uma comissão formada por 05 (cinco) membros, dois da SRInter e três da ProPq, sendo que nenhum destes poderá ter vínculo com os candidatos, a saber:
I – tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do mesmo;
II – seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
8.3 Se houver um número maior de candidaturas que a disponibilidade de vagas será dada prioridade aos(às) docentes que ainda não participaram do Programa*, tendo como referência os últimos 03 editais (conforme descrição abaixo), mesmo que haja docente com pontuação final maior do que os demais.
Edital 2022 (mobilidade durante o ano de 2023)
Edital 2023 (mobilidade durante o ano de 2024)
Edital 2024 (mobilidade durante o ano de 2025)
8.4 Em casos de empate entre docentes será selecionado(a) o(a) candidato(a) com mais tempo de vínculo com a UFSCar, persistindo o empate, será selecionado o(a) candidato(a) com maior idade;
8.5 No caso de não haver candidatura para uma das universidades constantes deste edital, as vagas permanecerão não preenchidas;
8.6 Mesmo quando selecionado(a) o(a) docente, a decisão final para a efetivação da mobilidade é prerrogativa da Instituição de destino. Ou seja, a mobilidade somente ocorrerá após a confirmação e aceite pela instituição de destino no sistema da AUGM.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter https://www.srinter.ufscar.br/pt-br e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar).
9.2 No caso de interposição de recurso, o(a) docente deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo III e enviar para o e-mail candidaturasaugm@ufscar.br dentro do prazo indicado no Cronograma;
9.3 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados;
9.4 A Comissão de Seleção, da SRInter e ProPq, apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
RESPONSABILIDADE DOS(AS) DOCENTES SELECIONADOS(AS)
10.1. É de responsabilidade do(a) docente que for selecionado(a) para participar da mobilidade pelo Programa ESCALA providenciar o processo de afastamento do país, conforme normas vigentes na UFSCar, visto que a passagem somente poderá ser emitida após a publicação do afastamento no Diário Oficial da União. Deverá também providenciar seguro de viagem internacional com ampla cobertura (acidente, saúde e repatriação sanitária e funerária).
10.1.1 Faz parte do compromisso do(a) docente da UFSCar selecionado(a) a aquisição do seguro viagem que contemple a totalidade do período da mobilidade, incluindo os trajetos de ida e volta, bem como cumprir com as exigências sanitárias (vacinação, etc) estabelecidos pelo país de destino, conforme item 41, subitens “e” e “g” do Regulamento do Programa ESCALA Docente.
10.2 O(a) docente, durante o período da mobilidade, deverá comprometer-se a desenvolver, entre as demais atividades do plano aprovado, uma atividade aberta para a comunidade acadêmica da universidade anfitriã (conferência, aula, seminário, etc.). Essa atividade deverá ser organizada e desenvolvida pelo docente anfitrião(ã), e divulgada como atividade oficial da AUGM, conforme item 18 do Regulamento do Programa ESCALA Docente.
10.3 É de responsabilidade do(a) docente que for selecionado(a) realizar os procedimentos de candidatura na plataforma informática disponibilizada pela AUGM, para realização da candidatura na universidade anfitriã (preenchimento de formulários e upload de documentos). Os selecionados receberão orientações da SRInter após o encerramento do presente edital.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Espera-se que as atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito deste Programa gerem projetos de pesquisa visando concorrer a editais de agências de financiamento nacionais ou internacionais bem como acordos bilaterais de cooperação acadêmica;
11.2 Não é possível precisar ou antecipar, no momento do lançamento deste edital, as condições sanitárias e exigências de fronteiras entre os países no início da mobilidade por questões da COVID-19, podendo, inclusive, ser vedada a entrada de brasileiros no país de destino, levando a reprogramação da mobilidade (em concordância com a instituição anfitriã) ou mesmo o cancelamento deste edital;
11.3 Em casos de desistência:
O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica (ter agenda disponível), pessoal e financeira para realização da mobilidade. Portanto, se o docente selecionado precisar desistir da mobilidade, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade acadêmica/financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
Se o docente selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros.
11.4 A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.
11.5 É responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar as assinaturas e os documentos necessários dentro do prazo de inscrições. Sugere-se atenção ao solicitar assinaturas de autoridades, tanto da UFSCar, quanto da Universidade de destino, para que haja tempo hábil e antecedência em relação ao término do prazo para inscrições, considerando a disponibilidade dessas autoridades para a assinatura dos documentos.
11.6 É responsabilidade do docente selecionado possuir passaporte válido para o período de mobilidade OU Documento de Identidade Pessoal (RG ou CIN) emitido há menos de dez anos (de acordo com regras para validade de documentação do MERCOSUL).
11.7 O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.
11.8 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas
11.9 Casos omissos serão analisados individualmente.
CRONOGRAMA
Candidaturas dos docentes |
25/09/2025 a 30/10/2025 |
Análise da documentação e seleção dos candidatos pela ProPq |
31/10/2025 a 14/11/2024 |
Resultado preliminar dos aprovados pela UFSCar |
17/11/2024 |
Período de interposição de Recurso |
18/11/2025 a 19/11/2025 |
Análise do Recurso |
24/11/2025 a 26/11/2025 |
Resultado final dos aprovados pela UFSCar |
27/11/2025 |
Envio do nome dos aprovados pela SRInter para as universidades de destino e AUGM |
28/11/2025 |
Início das mobilidades |
Entre março e dezembro, após acordo entre docente e a instituição anfitriã |
Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br
São Carlos, 25 de setembro de 2025.
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ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO
ITEM |
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
1 |
Documento assinado por membro/representante de Núcleos Disciplinares (NDs) ou Comitês Acadêmicos (CAs) da AUGM no caso de a postulação ser apoiada. |
30 pontos |
2 |
Trabalhos publicados em revistas científicas, livros e capítulos de livros (até 25 ocorrências) – 1,00 ponto por ocorrência – últimos 5 (cinco) anos (A partir de janeiro de 2021). |
Até 25 pontos |
3 |
Número de orientações concluídas em todos os níveis (IC, MS, DR, Pós-Dr, trabalho de conclusão de curso) (até 25 ocorrências). – 1,00 ponto por ocorrência - últimos 5 (cinco) anos (A partir de janeiro de 2021). |
Até 25 pontos |
4 |
Estar vinculado(a) a um programa de pós-graduação. |
20 pontos |
|
TOTAL |
100 PONTOS |
ANEXO II - TABELA DE SIMULAÇAO DE PONTUAÇÃO
Tabela de simulação de pontuação esperada |
|||
Item |
Atividade |
Tipo |
Qtd. de pontos |
1 |
Documento assinado por membro de Núcleos Disciplinares (NDs) ou Comitês Acadêmicos (CAs) da AUGM no caso de a postulação ser apoiada. |
------ |
|
2 |
Trabalhos publicados em revistas científicas, livros e capítulos de livros (até 25 ocorrências) – 1,00 ponto por ocorrência |
Revistas científicas |
|
Capítulo de livros |
|
||
Livros |
|
||
3 |
Número de orientações concluídas em todos os níveis (IC, MS, DR, Pós-Dr, trabalho de conclusão de curso) (até 25 ocorrências). – 1,00 ponto por ocorrência |
------ |
|
4 |
Vínculo do(a) docente a um programa de pós-graduação |
------ |
|
|
Total |
|
ANEXO III - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Interposição de Recurso ao indeferimento nos termos do Edital SRInter nº xx / xxxx– Programa ESCALA Docente da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM
Aos membros da Comissão de seleção da ProPQ
R E C U R S O
Eu candidato(a)___________________________________________inscrito no Edital SRInter nº xx/xxxx - Programa ESCALA Docente da Associação de Universidades de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM, tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/___ /____ , venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_______________________________,_______ de__________________ de 2025.
______________________
Assinatura do candidato(a)
A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro
Anexo IV - TABELA de Universidades, Vagas e Responsáveis de gestão ESCALA DOCENTE AUGM 2026
País: |
Argentina |
Universidade: |
Universidad Nacional del Litoral - UNL |
Vagas: |
01 vaga |
Condições e requisitos: |
|
Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino: |
Todas as áreas com curso presencial ministrados nas sedes de Santa Fe e Esperanza. |
Vídeos institucionais: |
https://www.unl.edu.ar/institucional/historia-de-la-universidad-nacional-del-litoral/ https://www.youtube.com/watch?v=AQa4p2eL2cA |
Responsável pela gestão: |
María Pía HUBELI - mhubeli@rectorado.unl.edu.ar |
País: |
Argentina |
Universidade: |
Universidad Nacional de Córdoba - UNC |
Vagas: |
01 vaga |
Condições e requisitos: |
|
Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino: |
Todas as áreas |
Vídeos institucionais: |
|
Responsável pela gestão: |
Carolina González Suárez augm@internacionales.unc.edu.ar; carolina.gonzalez@unc.edu.ar |
País: |
Chile |
Universidade: |
Universidad de Santiago de Chile - USACH |
Vagas: |
01 vaga |
Condições e requisitos: |
|
Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino: |
Todas as áreas |
Vídeos institucionais: |
|
Responsável pela gestão: |
Fernando Olmos Galleguillos - Fernando.olmos@usach.cl |
País: |
Uruguai |
Universidade: |
Universidad de la República - UdelaR |
Vagas: |
01 vaga |
Condições e requisitos: |
|
Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino: |
Todas as áreas |
Vídeos institucionais: |
|
Responsável pela gestão: |
Adriana Morillas / Lorena Muñoz - escaladocente@internacionales.udelar.edu.u |
TOTAL: 4 VAGAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Responsável de Gestão |
Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
Chefia imediata |
Andréia Businaro Forim |
Secretária Executiva / Substituta legal da Secretária Geral de Relações Internacionais, designada pela Portaria GR n° 5500/202 |
SRInter |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 25/09/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 25/09/2025, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2006210 e o código CRC 9B63E279. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.028604/2025-15 |
SEI nº 2006210 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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