FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Edital proex de atividades de extensão 2026
Edital público visando o apoio à realização de atividades de extensão na ufscar em 2026
Edital n.º 2/2025/ProEx
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 2/2025/ProEx, de apoio à realização de Atividades de Extensão na UFSCar no ano de 2026, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 669/2025, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 164ª reunião ordinária, de 25 de setembro de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.030612/2025-21 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.032058/2025-17. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este edital tem como objetivo apoiar a realização de atividades de extensão ao longo do ano de 2026. O apoio dar-se-á pela concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação regularmente matriculados e vinculados à equipe de realização das atividades, sob as regras descritas a seguir, regidas pela Resolução CoEx n.° 03/2016 (Regimento Geral da Extensão da UFSCar), de 17 de março de 2016, e limitada à disponibilidade de recursos financeiros para este fim, de acordo com o definido na distribuição orçamentária da Extensão na UFSCar em 2026.
JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para construção de novas formas de trocas e da relação entre universidade e sociedade em interação dialógica, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã, com compromisso ético de responder demandas concretas da sociedade.
2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão, na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar.
2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.4. No sentido de estimular as atividades de extensão , inclusive aquelas que prevejam eventos acadêmicos, entre outras ações programadas na proposta, a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), com apoio das Coordenadorias da Extensão, lança este edital voltado à promoção da extensão universitária que envide esforços para desenvolver propostas de caráter inclusivo, acessível e de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
3.1. Poderão submeter propostas para este Edital, servidores(as) docentes e técnico-administrativos (TAs) efetivos(as) ou voluntários/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) devido(s) até 25 de julho de 2025 sob sua responsabilidade.
3.2. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) Técnico Administrativo, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO)
4.1. Serão selecionadas propostas a serem apoiadas por meio de bolsas de extensão com duração de 4 meses consecutivos para alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) na UFSCar, limitada a uma bolsa de extensão por proposta, no valor de R$ 700,00 mensais com dedicação de 12 horas semanais.
4.2. O número de propostas contempladas deverá ser analisado diante da disponibilidade de recursos concedidos para este edital, em consonância com as decisões definidas pelo Conselho de Extensão (CoEx).
4.3. Se a vigência da proposta for superior aos meses da concessão de bolsa, a fim de certificação para esse período extraordinário, a participação do(a) bolsista será considerada voluntária.
RECOMENDAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1. Recomenda-se que as atividades propostas para este edital desenvolvam a articulação com diferentes grupos sociais, bem como com as redes de Educação Básica, e que busquem ações que tenham ênfase na promoção do ingresso na graduação.
5.2. Recomenda-se os devidos esforços para que a seleção dos(as) estudantes bolsistas das propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.
5.3. Os(as) proponentes devem acompanhar a tramitação das propostas no ProExWeb e garantir, junto às chefias, o cumprimento dos prazos indicados no Anexo A. Propostas que não avançam à etapa de Análise até a data-limite terão a tramitação automaticamente interrompida.
5.4. Caso a proposta seja contemplada com bolsa, o estudante deverá ser selecionado mediante edital elaborado pelo Coordenador da proposta, não devendo, portanto, o nome do estudante ser mencionado na proposta.
5.5. Propostas de atividades de caráter artístico-cultural e as ACIEPES devem ser submetidas aos Editais específicos.
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas através do ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br), por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A)
6.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no Sistema ProExWeb a opção ‘Edital - Atividades de Extensão - 2026.
6.3. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.
6.4. Só será aceita a submissão de uma única proposta por servidor(a) neste edital, na função de coordenação do projeto.
6.5. As propostas devem prever vigência que considere amplo desenvolvimento de ações de organização, execução, com protagonismo na atuação discente, mesmo quando se referir a realização de eventos em datas específicas, mantendo-se no período de quatro a nove meses, entre 09/03/2026 à 20/12/2026.
6.6. Na aba “Detalhamento” do sistema ProexWeb, as propostas devem descrever nos respectivos campos fornecidos: a apresentação e justificativas, objetivos (principais metas a serem alcançadas tanto no âmbito acadêmico como no social), e no campo “Outras Informações Pertinentes” descrever: a metodologia, cronograma de realização, considerando aderência com o que objetiva e se justifica este presente Edital.
6.7. O Plano de Trabalho do bolsista detalhado (objetivos, definição das ações, cronograma, resultados e impactos esperados na formação do bolsista, etc), bem como justificativa da necessidade do mesmo e previsão de dedicação de 12 horas semanais, devem estar descritos em campo específico do ProExWeb, conforme instruções no Apêndice 1. Planos de trabalho e justificativas inexistentes ou informados em outro campo não serão considerados para habilitação da proposta. As atividades no Plano de Trabalho para estudantes devem evitar ações meramente administrativas e estar em consonância com o que se prevê para o perfil de egresso de graduação no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar (<https://www.spdi.ufscar.br/arquivos/planejamento/pdi/pdi-2024- 2028.pdf>).
6.8. Ainda, o Plano de Trabalho do(a) bolsista deve prever o período de quatro meses consecutivos dentro da vigência da proposta, entre os meses de abril e dezembro de 2026. As propostas que indicarem meses não consecutivos ou fora da vigência da proposta, para atuação do bolsista, serão desclassificadas.
6.9. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita.
6.10. É vedada a captação de recursos financeiros para as atividades submetidas a este edital. A constatação de previsão de captação de recursos e/ou indicação nos campos “Tipo de Financiamento” e/ou "recursos", desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação ou mesmo a sujeitará às devidas sanções em etapas posteriores.
6.11. Pré-Análise (Coordenador(a) do Programa de Extensão e Chefias dos membros da equipe da proposta – Departamentos e Centros) – Etapa que envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo sistema ProExWeb.
6.12. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo ProExWeb, com especial atenção na etapa de Pré-Análise. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite para a etapa de Pré-Análise, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida pelo sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma. Propostas que estiverem na etapa de pré análise após data limite,fora do prazo previsto no cronograma, serão desclassificadas.
6.13. Quando for necessário o suporte técnico da Secretaria Geral de Informática (SIn) e/ou da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar, essas unidades devem ser incluídas em setor envolvido para análise e aprovação.
HABILITAÇÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:
7.1.1. Envio da Proposta (Proponente) - Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
7.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador/a do Programa de Extensão e Chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos(as) participantes da equipe de trabalho) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo Sistema ProExWeb.
7.1.3. Etapa de Habilitação (Coordenadorias e núcleos ProEx) - Com a entrada da proposta na área da ProEx no ProExWeb, seguir-se-á a análise de elegibilidade dos proponentes e de habilitação pelas coordenadorias e núcleos, segundo os critérios definidos nos itens 3 e 6, respectivamente, deste Edital, apresentado nos Quadros do Anexo B. Esta análise será realizada em regime contínuo, por entrada de proposta. Apenas as propostas que contemplem todos os requisitos para elegibilidade/habilitação, com base nos critérios eliminatórios dos quadros B.1 e B.2, estarão habilitadas para as etapas seguintes, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.
7.1.4. Análise de Mérito (Consultores/as ad hoc e caso necessário, pareceristas externos ao CoEx) - A partir do ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos consultores/as ad hoc do CoEx, para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no Quadro do Anexo C.
7.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (Coordenadorias e núcleos) - Após a consolidação dos resultados pelas coordenadorias e núcleos, a lista com os resultados preliminares de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
7.1.6. Interposição de recursos – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via SEI, pelo responsável da proposta.
7.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas – Após análise dos pedidos de recursos, a lista final de classificação das propostas será consolidada e encaminhada ao Conselho de Extensão (CoEx).
7.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (Conselho de Extensão da UFSCar) – O Conselho de Extensão, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões segundo disponibilidade orçamentária.
7.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada e a distribuição de concessões.
7.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no SEI e no ProExWeb.
7.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão ao/a proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e- mail) indicado na proposta pelo/a coordenador/a da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.
7.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc do CoEx, citada em 7.1.4:
7.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencem a equipes de trabalho de proposta as quais estiver analisando neste Edital.
7.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos cinco critérios definidos no quadro do Anexo C.
7.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 pontos na soma das pontuações dos cinco critérios definidos no quadro do Anexo C, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.
7.2.4. A consulta será encaminhada a um terceiro parecerista apenas no caso em que houver:
7.2.4.1. Discordância quanto à condição de classificação recomendada pelos dois(duas) consultores(as) iniciais, sendo o terceiro parecer o que definirá a situação final de classificação.
7.2.4.2. Discrepância de mais de 20 pontos entre as pontuações totais indicadas pelos(as) dois(duas) pareceristas para a proposta classificada.
7.2.5. Em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta, as Coordenadorias da ProEx poderão emitir pareceres de mérito.
7.2.6. A ordem de classificação de cada proposta será baseada da maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres ou, em caso de três pareceres, a média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação.
7.2.7. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior para a menor média aritmética atingida no critério de Relevância Social do quadro do Anexo C, considerando os dois pareceres utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá às coordenadorias e núcleos da ProEx emitir parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS
8.1. Aprovada a concessão, os prazos e orientações para implementação da(s) bolsa(s) serão enviados ao(à) coordenador(a) por e-mail de comunicação da ProEx, em data indicada no cronograma do Anexo A. Entre as orientações seguirão aquelas para a seleção do(a) bolsista, que deve ser por edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão.
8.2. A seleção do(a) bolsista é de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deve ser realizada por meio de edital, amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente.
8.3. A implementação da bolsa somente será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão, na área da proposta no sistema ProExWeb e pelo, consequente, aceite do(a) bolsista, dentro do prazo que é o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa.
8.4. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 8.1 e 8.2, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção no sistema ProExWeb. A partir de 20 de outubro de 2026, não serão possíveis quaisquer transferências de concessão.
8.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto bolsas sócio-assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994.
8.6. O(a) estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante via ProExWeb.
8.7. Os cancelamentos de execução de propostas contempladas devem ser comunicados pelos(as) coordenadores(as) à ProEx antes do 20º dia do respectivo mês, a fim de possibilitar a transferência de concessão à próxima proposta na lista de classificação.
8.8. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações científicas e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital, com o uso da Logomarca da Pró-Reitoria de Extensão, bem como o da Universidade Federal de São Carlos, observando as normas quanto ao uso das logomarcas disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
8.9. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
9.1. Os/as Coordenadores/as de propostas não habilitadas, caso desejem prosseguir com a continuidade da análise de mérito, porém, no regime de tramitação regular desvinculado do presente edital, devem encaminhar e-mail de solicitação para <proex@ufscar.br>. Após recebimento da solicitação do(a) proponente, a equipe da ProEx fará alteração do status da atividade e realizará os procedimentos necessários para prosseguimento da tramitação.
9.2. Os coordenadores das propostas desclassificadas podem submeter uma nova proposta com as adequações necessárias, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.
9.3. Atividades classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originais. Os(as) proponentes que desejarem cancelar a atividade deverão solicitar pelo campo de Alterações do ProExWeb.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx).
São Carlos, 25 de setembro de 2025
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMA DO Edital proex de atividades de extensão 2026
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
---|---|---|
Publicação do Edital |
ProEx |
29/09/2025 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
29/09/2025 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretorias de Centros |
29/09/2025 a 05/11/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
05/11/2025 às 23:59 |
Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito |
Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores(as) ad hoc do CoEx |
Até 25/11/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
Coordenadoria de Atividades de Extensão |
Até 26/11/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
27/11/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
01/12/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
Coordenadoria de Atividades de Extensão |
05/12/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões |
CoEx |
11/12/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões |
ProEx |
15/12/2025 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
19/12/2025 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
09/03/2026 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
20/12/2026 |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das Atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃo DO Edital proex de atividades de extensão 2026
Quadro B.1
Item do Edital |
Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta |
---|---|
3.1 |
A Coordenação da proposta é de servidor(a) docente ou servidor(a) técnico-administrativo (TA) ou de voluntário(a)/senior adimplente em relatório. |
6.2 |
A proposta está vinculada a um Programa de Extensão. |
6.3 |
Única submissão por proponente. |
quadro b.2
Item do Edital |
Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão |
Habilitada no Item? |
|
---|---|---|---|
Sim |
Não |
||
3.2 |
Um(a) servidor(a) docente compõe a equipe de trabalho, atuando como o(a) orientador(a) do(a) bolsista, no caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA. |
|
|
6.4 |
Vigência da proposta está entre 09/03/2026 e 20/12/2026, tendo no mínimo a previsão de quatro meses entre seu início e término. |
|
|
6.6 |
O Plano de Trabalho do bolsista está preenchido em campo específico do ProExWeb (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1). |
|
|
6.7 |
O cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre março e dezembro de 2026 compreendidos no período de vigência da atividade. |
|
|
6.8 |
A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção “nenhum” no campo “Tipo de Financiamento”. |
|
|
6.9 |
O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos. |
|
|
6.5 |
Há indicação de cronograma. |
|
|
6.5 |
Há justificativa para a necessidade do bolsista. |
|
|
6.5 |
Evita ações meramente administrativas nas atividades do(a) bolsista. |
|
|
ANEXO C - CRITÉRIOS DE Análise de Mérito para O Edital proex de atividades de extensão 2026
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo) |
Pontuação Mínima para Classificação |
---|---|---|
1. Relevância Social A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social? |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento? |
De 1 a 10 |
5 |
3. Integração entre ensino, pesquisa e extensão A proposta apresenta articulação entre ensino, pesquisa e extensão? |
De 1 a 10 |
5 |
4. Objetividade dos resultados e da interação com a sociedade A proposta explicita resultados objetivos a serem produzidos, e explicita também a forma de interação com a sociedade (por exemplo de calendário de apresentações, eventos, reuniões, documentos a serem produzidos, veículos de divulgação utilizados)? |
De 1 a 10 |
5 |
5. Grau de Aderência ao Edital e Plano de trabalho do Bolsista Plano de trabalho do bolsista atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital? |
De 1 a 10 |
5 |
APÊNDICE 1
Para saber como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas, clique aqui: Documento SEI n.º 2011502. |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
| Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 29/09/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2011435 e o código CRC 5A5D09FE. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032058/2025-17 |
SEI nº 2011435 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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