Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Edital proex de atividades de extensão 2026
Edital público visando o apoio à realização de atividades de extensão na ufscar em 2026

Edital n.º 2/2025/ProEx

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 2/2025/ProEx, de apoio à realização de Atividades de Extensão na UFSCar no ano de 2026, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 669/2025, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 164ª reunião ordinária, de 25 de setembro de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.030612/2025-21 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.032058/2025-17. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

OBJETIVO

5.1. Recomenda-se que as atividades propostas para este edital desenvolvam a articulação com diferentes grupos sociais, bem como com as redes de Educação Básica, e que busquem ações que tenham ênfase na promoção do ingresso na graduação.

5.2. Recomenda-se os devidos esforços para que a seleção dos(as) estudantes bolsistas das propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.

5.3. Os(as) proponentes devem acompanhar a tramitação das propostas no ProExWeb e garantir, junto às chefias, o cumprimento dos prazos indicados no Anexo A. Propostas que não avançam à etapa de Análise até a data-limite terão a tramitação automaticamente interrompida.

5.4. Caso a proposta seja contemplada com bolsa, o estudante deverá ser selecionado mediante edital elaborado pelo Coordenador da proposta, não devendo, portanto, o nome do estudante ser mencionado na proposta.

5.5. Propostas de atividades de caráter artístico-cultural e as ACIEPES devem ser submetidas aos Editais específicos.

6.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas através do ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br), por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A)

7.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:

9.1. Os/as Coordenadores/as de propostas não habilitadas, caso desejem prosseguir com a continuidade da análise de mérito, porém, no regime de tramitação regular desvinculado do presente edital, devem encaminhar e-mail de solicitação para <proex@ufscar.br>. Após recebimento da solicitação do(a) proponente, a equipe da ProEx fará alteração do status da atividade e realizará os procedimentos necessários para prosseguimento da tramitação.

9.2. Os coordenadores das propostas desclassificadas podem submeter uma nova proposta com as adequações necessárias, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.

9.3. Atividades classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originais. Os(as) proponentes que desejarem cancelar a atividade deverão solicitar pelo campo de Alterações do ProExWeb.

 

São Carlos, 25 de setembro de 2025

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A - CRONOGRAMA DO Edital proex de atividades de extensão 2026

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

29/09/2025

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

29/09/2025

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb

Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretorias de Centros

29/09/2025 a 05/11/2025

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

05/11/2025 às 23:59

Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito

Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores(as) ad hoc do CoEx

Até 25/11/2025

Consolidação dos resultados preliminares

Coordenadoria de Atividades de Extensão

Até 26/11/2025

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

27/11/2025

Período para interposição de recursos

Proponentes

01/12/2025

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

Coordenadoria de Atividades de Extensão

05/12/2025

Análise e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões

CoEx

11/12/2025

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões

ProEx

15/12/2025

Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as)

ProEx

19/12/2025

Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho

Coordenadores(as) e bolsistas das atividades

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades de extensão

Equipes das Atividades

09/03/2026

Término das atividades de extensão

Proponentes

20/12/2026

Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas

Equipes das Atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃo DO Edital proex de atividades de extensão 2026

Quadro B.1

Item do Edital

Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta

3.1

A Coordenação da proposta é de servidor(a) docente ou servidor(a) técnico-administrativo (TA) ou de voluntário(a)/senior adimplente em relatório.

6.2

A proposta está vinculada a um Programa de Extensão.

6.3

Única submissão por proponente.

quadro b.2

Item do Edital

Critérios  eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão

Habilitada no Item?

Sim

Não

3.2

Um(a) servidor(a) docente compõe a equipe de trabalho, atuando como o(a) orientador(a) do(a) bolsista, no caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA.

 

 

6.4

Vigência da proposta está entre 09/03/2026 e 20/12/2026, tendo no mínimo a previsão de quatro meses entre seu início e término.

 

 

6.6

O Plano de Trabalho do bolsista está preenchido em campo específico do ProExWeb (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1).

 

 

6.7

O cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre março e dezembro de 2026 compreendidos no período de vigência da atividade.

 

 

6.8

A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção “nenhum” no campo “Tipo de Financiamento”.

 

 

6.9

O campo de  recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos.

 

 

6.5

Há indicação de cronograma.

 

 

6.5

Há justificativa para a necessidade do bolsista.

 

 

6.5

Evita ações meramente administrativas nas atividades do(a) bolsista.

 

 

 

 

ANEXO C - CRITÉRIOS DE Análise de Mérito para O Edital proex de atividades de extensão 2026

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo)

Pontuação Mínima para Classificação

1. Relevância Social

A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social?

De 1 a 10

5

2. Relevância Acadêmica

A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento?

De 1 a 10

5

3. Integração entre ensino, pesquisa e extensão

A proposta apresenta articulação entre ensino, pesquisa e extensão?

De 1 a 10

5

4. Objetividade dos resultados e da interação com a sociedade

A proposta explicita resultados objetivos a serem produzidos, e explicita também a forma de interação com a sociedade (por exemplo de calendário de apresentações, eventos, reuniões, documentos a serem produzidos, veículos de divulgação utilizados)?

De 1 a 10

5

5. Grau de Aderência ao Edital e Plano de trabalho do Bolsista

Plano de trabalho do bolsista atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital?

De 1 a 10

5

 

 

APÊNDICE 1

Para saber como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas, clique aqui: Documento SEI n.º 2011502.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Presidente do Conselho de Extensão

Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 29/09/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2011435 e o código CRC 5A5D09FE.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032058/2025-17

SEI nº 2011435 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019