Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2026
Edital público visando o apoio à realização de atividades culturais na ufscar em 2026

Edital n.º 3/2025/ProEx

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 3/2025/ProEx, de apoio à realização de Atividades Culturais na UFSCar no ano de 2026, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 670/2025, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 164ª reunião ordinária, de 25 de setembro de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.030612/2025-21 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.032060/2025-96. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão no campo da cultura para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

4.1. As propostas, submetidas a este Edital têm como Área Temática principal a Cultura, e devem ser aderentes a, pelo menos, um dos seguintes Eixos Temáticos:

5.1. Para seguirem à fase de habilitação e de análise de mérito, os(as) proponentes devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:

6.2. O detalhamento referente às modalidades de fomento, ao quantitativo de bolsas e aos critérios de análise para a seleção em cada faixa encontram-se no Quadro 1 a seguir:

 

Quadro 1 – Faixas/tipos de fomento e aspectos gerais da avaliação para análise de habilitação e de mérito das propostas submetidas neste Edital

Faixa

Tipo de Fomento

Itens de Habilitação e Avaliação de Mérito

A

BOLSAS
De quatro até seis meses consecutivos de bolsa para um(a) estudante de graduação

Critérios indicados no Anexo B.

B

BOLSAS E CUSTEIO
De quatro até seis meses consecutivos de bolsas para dois(duas) estudantes de graduação
+
Custeio de até R$ 1.500,00

Atendimento dos critérios do Anexo B juntamente com o Memorial/Portfólio (Anexo D).

C

BOLSAS E CUSTEIO
De quatro até seis meses consecutivos de bolsas de extensão para até quatro estudantes de graduação simultaneamente
+
Custeio de até R$ 3.500,00

Atendimento dos critérios do Anexo B juntamente com o Memorial/Portfólio (Anexo D).

 

A Equipe de Trabalho deve ser composta por, pelo menos, mais um/a servidor/a docente ou técnico administrativo identificado/a, além do/a coordenador/a, sendo preferencialmente de setor e/ou departamento distinto tal a favorecer parcerias e ações intersetoriais e/ou multicampi.

 

6.3. A partir dos resultados das propostas selecionadas, caberá ao Conselho de Extensão (CoEx) a deliberação de aprovação do número de atividades contempladas com as concessões, em cada faixa de fomento, segundo análise de disponibilidade orçamentária.

ITENS DE DESPESA PARA AS PROPOSTAS NAS FAIXAS B E C

7.1. Todos os itens de despesa solicitados na alínea de custeio das propostas submetidas às faixas B e C deverão ser detalhados e justificados, tendo em vista sua coerência com as atividades propostas.

7.2. São Itens Financiáveis: materiais de consumo e serviços de terceiros (pessoa jurídica) específicos para apoiar o desenvolvimento da atividade proposta, bem como para a divulgação de seus resultados.

7.3. Não são Itens Financiáveis:

7.3.1. Material Permanente de qualquer natureza (equipamentos, móveis, etc.);

7.3.2. Pagamento de serviços a pessoas físicas;

7.3.3. Diárias;

7.3.4. Pagamento de inscrições de quaisquer naturezas;

7.3.5. Combustível para veículo particular e/ou carro oficial da UFSCar e/ou da FAI-UFSCar;

7.3.6. Transporte para o público-alvo da atividade;

7.3.7. Prêmios ou brindes, tais como troféus, vale-livros, flores, placas de homenagem, cartões, convites, medalhas, canecas, etc.;

7.3.8. Material de uso pessoal, tais como itens de vestuário, calçados, camisetas para organizadores, etc.; e

7.3.9. Gêneros alimentícios (para lanches, coffee-break e/ou similares).

 ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO

12.1. Os/as Coordenadores/as de propostas não habilitadas, caso desejem prosseguir com a continuidade da análise de mérito, porém, no regime de tramitação regular desvinculado do presente edital, devem encaminhar e-mail de solicitação para <proex@ufscar.br>. Após recebimento da solicitação do(a) proponente, a equipe da ProEx fará alteração do status da atividade e realizará os procedimentos necessários para prosseguimento da tramitação.

12.2. Os coordenadores das propostas desclassificadas podem submeter uma nova proposta com as adequações necessárias, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.

12.3. Atividades classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originais. Os(as) proponentes que desejarem cancelar a atividade deverão solicitar pelo campo de Alterações do ProExWeb.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Casos omissos serão avaliados pela CCult e seu grupo de apoio e decididos em instância final pelo CoEx.

 

São Carlos, 25 de setembro de 2025

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2026

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

29/09/2025

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

29/09/2025

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb

Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretorias de Centros

29/09/2025 a 05/11/2025

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

05/11/2025 às 23:59

Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito

Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores(as) ad hoc do CoEx

Até 25/11/2025

Consolidação dos resultados preliminares

Coordenadoria de Cultura e Núcleo ETC

Até 26/11/2025

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

27/11/2025

Período para interposição de recursos

Proponentes

01/12/2025

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

Coordenadoria de Cultura e Núcleo ETC

05/12/2025

Análise e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões

CoEx

11/12/2025

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões

ProEx

15/12/2025

Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as)

ProEx

19/12/2025

Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho

Coordenadores(as) e bolsistas das atividades

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades de extensão

Equipes das Atividades

09/03/2026

Término das atividades de extensão

Proponentes

20/12/2026

Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas

Equipes das atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃo DO Edital proex de atividades Culturais 2026

Quadro B.1

Item do Edital

Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta (Faixas A, B e C)

5.1

A Coordenação da proposta é de servidor(a) docente ou servidor(a) técnico-administrativo (TA) ou de voluntário(a)/senior adimplente em relatório até 31 de julho de 2025.

8.3

Única submissão por proponente.

8.4

A proposta está vinculada a um Programa de Extensão.

quadro b.2

Item do Edital

Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão (Faixas A, B e C)

Habilitada no Item?

Sim

Não

5.2

Um(a) servidor(a) docente compõe a equipe de trabalho, atuando como o(a) orientador(a) do(a) bolsista, no caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA.

 

 

Quadro 1 e Anexo D - Faixas B e C

No caso de proposta submetida à faixa B ou C - foi anexado arquivo pdf no Detalhamento da proposta e nele há descrição do Memorial/Portfólio, como orientado no Anexo D.

 

 

Quadro 1 e Anexo E - Faixas B e C

No caso de proposta submetida à faixa B ou C - foi anexado  arquivo pdf (o mesmo do Portfólio) no Detalhamento da proposta e nele há descrição do Plano de Execução, como orientado no Anexo E.

 

 

Quadro 1 - Faixa C

No caso de proposta submetida à faixa C - Equipe de Trabalho é composta por, pelo menos mais um/a servidor/a docente ou técnico administrativo identificado/a, além do/a coordenador/a.

 

 

8.5

Vigência da proposta está entre 09/03/2026 e 19/12/2026, com previsão entre quatro meses e seis meses entre seu início e término.

 

 

8.8

O Plano de Trabalho de bolsista(s) está preenchido em campo específico do ProExWeb  (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1).

 

 

8.9

A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada no texto.

 

 

8.10

O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos.

 

 

quadro B.3

Item do Edital

Critérios referentes ao preenchimento do Plano de Trabalho do(a) bolsista e do Memorial/Portfólio/Plano de Execução na etapa de habilitação

Sim 

Não

8.6

Há indicação de cronograma e está prevista a carga horária de 12h semanais para o(s) bolsista(s)?

 

 

8.7

Há justificativa para a necessidade de todos o(s) bolsista(s) solicitados?

 

 

Anexos D e E

No caso de proposta submetida à faixa B ou C: o arquivo pdf único com o Memorial/Portfólio se limita até 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11, e no cabeçalho do Memorial/Portfólio consta o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável, a faixa de fomento escolhida para a submissão?

 

 

 

 

ANEXO C - CRITÉRIOS DE Análise de Mérito para O Edital proex de atividades Culturais 2026

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo)

Pontuação Mínima para Classificação

1. Relevância Artística e Cultural

A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância artística e cultural?

De 1 a 10

5

2. Relevância Acadêmica

A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento?

De 1 a 10

5

3. Composição de campos, áreas e disciplinas

A proposta apresenta ações inter/multi e/ou transdisciplinares e/ou realiza propostas multicampi?

De 1 a 10

5

4. Memorial e/ou Portfólio

O Memorial e/ou Portifólio demonstra histórico e pertinência das atividades desenvolvidas em relação à proposta submetida a este edital?

De 1 a 10

5

5. Grau de Aderência ao Edital

A proposta atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital?

De 1 a 10

5

 

 

ANEXO D - PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL E/OU PORTIFÓLIO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS FAIXAS DE FOMENTO B E C

Como descrito nos critérios de avaliação do Quadro 1, da seção 5 deste Edital, as propostas submetidas nas Faixas de fomento B e C, devem ter arquivo único em formato PDF anexado no ProExWeb com a apresentação do Memorial e/ou Portifólio, segundo orientações descritas a seguir. Esse arquivo único deve ter no máximo 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11. No cabeçalho do documento devem constar o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável, a faixa de fomento escolhida para a submissão.

Na parte do Memorial e/ou Portifólio, devem ser apresentadas de forma clara e organizada as atividades artístico-culturais já desenvolvidas pela equipe. No caso de atividades extensão, apresentar título e número do processo ProExWeb com o nome do/a coordenador/a, período e ano de realização. Para todas as atividades, são considerados comprovantes cartazes, flyers, matérias em mídias, postagens de divulgação em redes sociais, fotos e identificação (no caso de apresentações, atividades presenciais e/ou eventos), certificados, declarações de outras instituições ou pessoas, contratos de realização de atividades culturais e outros similares.

 

 

APÊNDICE 1

Para saber como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas, clique aqui: Documento SEI n.º 2011503.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Presidente do Conselho de Extensão

Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 29/09/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2011438 e o código CRC 6D32962D.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032060/2025-96

SEI nº 2011438 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019