FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2026
Edital público visando o apoio à realização de atividades culturais na ufscar em 2026
Edital n.º 3/2025/ProEx
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), torna público o Edital n.º 3/2025/ProEx, de apoio à realização de Atividades Culturais na UFSCar no ano de 2026, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 670/2025, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 164ª reunião ordinária, de 25 de setembro de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.030612/2025-21 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.032060/2025-96. O presente Edital têm por intenção apoiar a realização de atividades de extensão no campo da cultura para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este edital tem como objetivo apoiar atividades de extensão no campo da arte e da cultura que envolvam as mais diversas manifestações, expressões e linguagens, realizadas pela comunidade universitária multicampi, em diálogo com a comunidade interna e externa, ao longo do ano de 2026. O apoio dar-se-á por meio da concessão de bolsas de extensão para estudantes de graduação vinculados(as) às equipes de trabalho para a realização das atividades, assim como, para o custeio das propostas. O apoio será regido sob as regras descritas a seguir, estabelecidas pela Resolução CoEx n°. 03/2016 (Regimento Geral de Extensão da UFSCar), de 17 de março de 2016, e se limita à disponibilidade de recursos financeiros para este fim, de acordo com o definido na distribuição orçamentária da Extensão na UFSCar em 2026.
JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido um papel fundamental para construção de novas formas de trocas e da relação dialógica entre universidade e sociedade, criando um fluxo interativo entre produção coletiva de saberes e fazeres, formação profissional, técnica e cidadã com compromisso ético de responder demandas concretas da sociedade.
2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação dialógica com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e programas que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.3. Este edital concebe a extensão como aquela capaz de articular atividades que respondam às diferentes demandas e aos desafios presentes nos contextos nos quais a comunidade universitária faz parte, assim como, todo seu entorno.
2.4. No sentido de ampliar, fortalecer e incentivar a atividade extensionista no campo da arte e da cultura, inclusive aquelas que prevejam eventos artístico-culturais entre outras ações programadas na proposta, a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), por meio da Coordenadoria de Cultura (CCult), lança este edital voltado em especial para o fortalecimento de atividades culturais e grupos com experiências e contribuições ao campo, assim como, para a germinação de novas propostas visando ampliar o fomento e a diversidade das ações culturais e corroborando com responsabilidade de promoção e difusão da cultura da universidade pública em consonância com a recém aprovada Política de Arte e Cultura da UFSCar (RESOLUÇÃO ConsUni Nº 37, DE 15 de setembro de 2025).
METAS
3.1. Incentivar a oferta de atividades de extensão com base na integração e composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares.
3.2. Fomentar novas formas, focos e estratégias da atividade extensionista na UFSCar no campo da arte e da cultura, com destaque para ações preferencialmente multicampi.
3.3. Apoiar a realização de atividades e/ou eventos no campo da cultura para comunidade universitária e externa no sentido de ampliar, promover e incentivar as artes e a cultura, de forma a incluir e fomentar ações com estudantes, servidores(as) e trabalhadores(as) de serviços terceirizados e prestadores(as) de serviços.
3.4. Incentivar a constituição de propostas, temáticas e equipes que considerem as diversidades de gênero, sexualidades, a inclusão de pessoas com deficiência, as relações étnico-raciais entre outras interseccionalidades.
3.5. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão com a interface da cultura a partir da formação profissional, técnica, ética e cidadã.
EIXOS TEMÁTICOS
4.1. As propostas, submetidas a este Edital têm como Área Temática principal a Cultura, e devem ser aderentes a, pelo menos, um dos seguintes Eixos Temáticos:
4.1.1. linguagens e expressões artístico-culturais - propostas envolvendo gestão, produção, difusão, promoção, criação ou fruição das múltiplas linguagens e expressões artístico-culturais, tendo como foco uma única linguagem ou expressão ou os possíveis hibridismos entre elas.
4.1.2. memória e patrimônio cultural - atividades com dimensões voltadas para a preservação, difusão e promoção de bens e patrimônios materiais e imateriais, tangíveis ou intangíveis construindo propostas que fomentem, de forma ampliada, os conceitos de patrimônio cultural e de biopatrimônio; atividades que colaborem para expansão da diversificação de expressões artísticas e, sobretudo culturais, abrangendo diferentes áreas e corroborem com caráter multidisciplinar e plural na valorização de saberes e da diversidade que compõem a múltipla cultura brasileira e sua interação com diversas outras.
4.1.3. pluralidades, direitos e representatividades - foco na oferta de atividades culturais em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã; fomento à cultura como direito; propostas que integrem processos de cuidados coletivos e comunitários que visem direitos humanos e culturais; relações étnico-raciais, relações de gênero e identidades dissidentes, sexualidade e pluralidades; inclusão e acessibilidade e outras interseccionalidades; criação de espaços de convivência, de promoção e de respeito às diversidades sociais e culturais, de valorização de políticas de ações afirmativas; consideração às diferentes dimensões dos modos de vidas.
4.1.4. cultura ambiental, sustentabilidade e preservação - atividades que promovam as relações entre cultura, valorização e preservação ambiental, em respeito ao patrimônio e à sustentabilidade de forma ampla e indissociável compreendendo desenvolvimento e tecnologias a partir, necessariamente, das condicionalidades sociais, ambientais e culturais. Desta forma, respeitando o postulado ético de promover debates, reflexões e respostas às demandas e crises ambientais, ao considerar suas multidimensionalidades.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
5.1. Para seguirem à fase de habilitação e de análise de mérito, os(as) proponentes devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
5.1.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes e técnico-administrativos (TAs), efetivos(as) ou voluntários(as)/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) devido(s) até 25 julho de 2025 sob sua responsabilidade.
5.1.2. No caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA, um(a) servidor(a) docente deverá compor a equipe de trabalho e ser o(a) orientador(a) do(a) bolsista.
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E CUSTEIO)
6.1. Seguindo o Cronograma de Ações deste Edital, descrito no Anexo A, serão selecionadas propostas para apoio com bolsas de extensão, concedidas a estudantes de graduação da UFSCar, e/ou com recursos de custeio, a partir de três faixas de fomento:
6.1.1. FAIXA A: até 15 (quinze) propostas selecionadas para fomento por meio de bolsas.
6.1.2. FAIXA B: até 10 (dez) propostas selecionadas para fomento por meio de custeio de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e por bolsas.
6.1.3. FAIXA C: até 03 (três) propostas selecionadas para fomento por meio de custeio de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e por bolsas.
6.2. O detalhamento referente às modalidades de fomento, ao quantitativo de bolsas e aos critérios de análise para a seleção em cada faixa encontram-se no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 – Faixas/tipos de fomento e aspectos gerais da avaliação para análise de habilitação e de mérito das propostas submetidas neste Edital
Faixa |
Tipo de Fomento |
Itens de Habilitação e Avaliação de Mérito |
---|---|---|
A |
BOLSAS |
Critérios indicados no Anexo B. |
B |
BOLSAS E CUSTEIO |
Atendimento dos critérios do Anexo B juntamente com o Memorial/Portfólio (Anexo D). |
C |
BOLSAS E CUSTEIO |
Atendimento dos critérios do Anexo B juntamente com o Memorial/Portfólio (Anexo D).
A Equipe de Trabalho deve ser composta por, pelo menos, mais um/a servidor/a docente ou técnico administrativo identificado/a, além do/a coordenador/a, sendo preferencialmente de setor e/ou departamento distinto tal a favorecer parcerias e ações intersetoriais e/ou multicampi. |
6.3. A partir dos resultados das propostas selecionadas, caberá ao Conselho de Extensão (CoEx) a deliberação de aprovação do número de atividades contempladas com as concessões, em cada faixa de fomento, segundo análise de disponibilidade orçamentária.
ITENS DE DESPESA PARA AS PROPOSTAS NAS FAIXAS B E C
7.1. Todos os itens de despesa solicitados na alínea de custeio das propostas submetidas às faixas B e C deverão ser detalhados e justificados, tendo em vista sua coerência com as atividades propostas.
7.2. São Itens Financiáveis: materiais de consumo e serviços de terceiros (pessoa jurídica) específicos para apoiar o desenvolvimento da atividade proposta, bem como para a divulgação de seus resultados.
7.3. Não são Itens Financiáveis:
7.3.1. Material Permanente de qualquer natureza (equipamentos, móveis, etc.);
7.3.2. Pagamento de serviços a pessoas físicas;
7.3.3. Diárias;
7.3.4. Pagamento de inscrições de quaisquer naturezas;
7.3.5. Combustível para veículo particular e/ou carro oficial da UFSCar e/ou da FAI-UFSCar;
7.3.6. Transporte para o público-alvo da atividade;
7.3.7. Prêmios ou brindes, tais como troféus, vale-livros, flores, placas de homenagem, cartões, convites, medalhas, canecas, etc.;
7.3.8. Material de uso pessoal, tais como itens de vestuário, calçados, camisetas para organizadores, etc.; e
7.3.9. Gêneros alimentícios (para lanches, coffee-break e/ou similares).
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas via online pelo sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados no cronograma de ações deste Edital (Anexo A).
8.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no Sistema ProExWeb a opção: ‘Edital ProEx de Atividades Culturais 2026 – Faixa A’ ou ‘Edital ProEx de Atividades Culturais 2026 – Faixa B’ ou ‘Edital ProEx de Atividades Culturais 2026 – Faixa C’.
8.3. Só será aceita a submissão de uma única proposta por servidor(a), na função de coordenação do projeto neste Edital.
8.4. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.
8.5. As propostas devem prever vigência entre quatro e seis meses (entre 09/03 e 19/12/2026) ou seja, com previsão de início e término que considerem amplo desenvolvimento de ações de organização, execução e conclusão, e com protagonismo na atuação discente, mesmo quando se referirem à realização de eventos em datas específicas. Ainda, a proposta não pode ter duração igual ou menor que o número de meses previsto para a(s) bolsa(s) solicitada(s), já que devem prever inclusive o período de seleção de bolsistas.
8.6. No detalhamento, as propostas devem descrever objetivos, metas, metodologias, cronograma e plano de trabalho de bolsistas, que deve ser preenchido em campo específico, conforme instruções no Apêndice 1, considerando aderência com os Eixos Temáticos deste Edital.
8.7. O Plano de Trabalho do bolsista deve apresentar a justificativa de cada bolsista com a previsão de dedicação de 12 horas semanais, que devem estar descritos em campo específico do ProExWeb, conforme instruções no Apêndice 1. Planos de trabalho e justificativas inexistentes ou informados em outro campo não serão considerados para habilitação da proposta. As atividades no Plano de Trabalho para estudantes devem evitar ações meramente administrativas e estar em consonância com o que se prevê para o perfil de egresso de graduação no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar (https://www.spdi.ufscar.br/arquivos/planejamento/pdi/pdi-2024-2028.pdf).
8.8. Ainda, o Plano de Trabalho do(a) bolsista deve prever o período de meses consecutivos, que pode variar de 4 a 6 meses entre os meses de março a dezembro de 2026, desde que dentro da vigência da proposta. As propostas que indicarem meses não consecutivos ou fora da vigência da proposta, para atuação do bolsista, serão desclassificadas.
8.9. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita. Qualquer indicação nos campos “Tipo de Financiamento” e/ou "recursos" desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação.
8.10. É vedada a captação de recursos financeiros para as atividades submetidas a este edital. A constatação de previsão de captação de recursos desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação ou mesmo a sujeitará sujeitará às devidas sanções em etapas posteriores.
8.11. Devem ser apresentados os devidos esforços para as propostas serem inclusivas e de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos.
8.12. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo sistema ProExWeb, com especial atenção na primeira etapa que é de análise da Coordenação do Programa de Extensão vinculado e das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexo A), há uma data limite na etapa de Pré-Análise, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida no sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma.
ACOMPANHAMENTO DO EDITAL E DAS ATIVIDADES APROVADAS
9.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e critérios para a Elegibilidade e Habilitação, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das Atividades de Extensão selecionadas, é conduzido pela CCult,A CCult realizará as ações de acompanhamento, apoio e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas e aprovadas nesta chamada até a realização final com a aprovação dos relatórios finais das atividades de extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.
METODOLOGIA PARA HABILITAÇÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexo A) e passará pelas seguintes etapas:
10.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
10.1.2. Etapa de Pré-Análise (Coordenador/a do Programa de Extensão e Chefias dos membros da equipe da proposta) – Esta etapa envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo Sistema ProExWeb.
10.1.3. Etapa de Habilitação (Coordenadoria de Cultura) – À entrada da proposta na área da ProEx pelo sistema ProExWeb, seguir-se-á a análise de habilitação pela CCult , segundo os critérios deste Edital, consolidados nos Quadros do Anexo B. Esta análise será realizada em regime contínuo por entrada de proposta. Apenas as propostas que contemplem todos os requisitos para elegibilidade/habilitação, com base nos critérios eliminatórios dos quadros B.1 e B.2, estarão habilitadas para as etapas seguintes.
10.1.4. Análise de Mérito (Consultores/as ad hoc) – A partir do ProExWeb, a ProEx encaminhará as propostas admitidas aos consultores(as) ad hoc do CoEx, para análise de mérito e pontuação segundo os critérios descritos no Quadro do Anexo C.
10.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (ProEx ) – Após a consolidação dos resultados pela CCult, a lista preliminar de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
10.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via SEI, pelo(a) responsável pela proposta.
10.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (Coordenadoria de Cultura) – Após análise dos pedidos de recursos, a CCult consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminharão ao CoEx.
10.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (CoEx) – O CoEx, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de concessões por faixas, segundo disponibilidade orçamentária.
10.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da classificação das propostas homologadas pelo CoEx.
10.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no SEI e no ProExWeb.
10.1.11. Envio de aviso de deferimento de concessão ao(a) proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.
10.1.12. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc do CoEx, citada em 10.1.4:
10.1.13. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem à equipe de trabalho da proposta em análise.
10.1.14. Cada proposta será encaminhada a dois pareceristas ad hoc para análise de mérito baseada nos critérios e pontuações definidos no Quadro do Anexo C. A pontuação máxima na etapa de análise de mérito para as propostas é de 40 pontos.
10.1.15. Estará classificada, por parecer, nesta etapa de análise de mérito, a proposta que receber no mínimo 20 pontos, na soma das pontuações dos critérios de mérito definidos no Quadro do Anexo C, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.
10.1.16. A consulta será encaminhada a um(a) terceiro(a) parecerista apenas no caso em que houver:
10.1.16.1. Discordância quanto à condição de classificação recomendada pelos(as) dois(duas) consultores(as) iniciais, sendo o terceiro parecer o que definirá a situação final de classificação.
10.1.16.2. Discrepância de 20 pontos entre as pontuações totais indicadas pelos(as) dois(duas) pareceristas para a proposta classificada.
10.1.17. Considerando um prazo de 15 dias para a resposta de consultor(a) ad hoc, em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta, a Coordenadoria de Cultura se responsabilizará por emitir os pareceres de mérito.
10.1.18. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação caso existam outros que a classifiquem. A este resultado será somada a pontuação da etapa de habilitação (baseada nos critérios do Quadro B.3) e a ordem será atualizada para a classificação final das propostas.
10.1.19. No caso de empate entre as atividades, a ordem classificatória levará em conta a maior para a menor média aritmética atingida no critério Relevância Artística e Cultural do quadro do Anexo C, considerando os dois pareceres utilizados na pontuação final desta etapa de Análise de Mérito. Permanecendo o empate, caberá à CCult a emissão de parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS
11.1. Aprovada a concessão, os prazos e orientações para implementação da(s) bolsa(s) serão enviados ao(à) coordenador(a) por e-mail de comunicação da ProEx, em data indicada no cronograma do Anexo A. Entre as orientações seguirão aquelas para a seleção de bolsista(s), que deve ser por edital específico conduzido pelo(a) coordenador/a do projeto. Reforça-se que a verificação de identificação nominal de bolsista e/ou alunos/as de graduação na equipe de trabalho desabilitará a proposta ou mesmo a desclassificará em qualquer etapa posterior do processo de tramitação e execução.
11.2. A seleção do(a) bolsista é de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deve ser realizada por meio de edital, amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.
11.3. A implementação da bolsa somente será realizada após o preenchimento dos dados do(a) bolsista, pelo(a) coordenador(a) do projeto, na área da proposta no sistema ProExWeb e pelo, consequente, aceite do(a) bolsista, dentro do prazo que é o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa.
11.4. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 11.1 e 11.2, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção no sistema ProExWeb. A partir de 20 de outubro de 2026 não serão possíveis quaisquer transferências de concessão.
11.5. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários(as) de outras bolsas acadêmicas, exceto as socioassistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994.
11.6. O(a) estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante via ProExWeb.
11.7. Recomenda-se que cancelamentos de execução de propostas contempladas sejam comunicados pelos(as) coordenadores(as) à ProEx antes do 15º dia do respectivo mês, a fim de possibilitar a transferência de concessão à próxima proposta na lista de classificação.
11.8. As solicitações para utilização dos recursos concedidos e aprovados pelo CoEx, deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), seguindo as normas vigentes da UFSCar e da FAI.UFSCar, conforme orientações enviadas aos(às) proponentes contemplados(as) em data prevista no Anexo A.
11.9. É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) das propostas, quando classificadas, encaminhar à Secretaria Geral de Informática (SIn) e à Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar as solicitações de demandas de suporte e apoio básicos, antes do início das atividades.
11.10. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da UFSCar, ProEx e CCult em publicações de caráter acadêmico, cultural e/ou científico e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital. Devem ser usadas as logomarcas da Universidade Federal de São Carlos e da Pró-Reitoria de Extensão, observando as normas quanto ao uso das mesmas disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
11.11. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
12.1. Os/as Coordenadores/as de propostas não habilitadas, caso desejem prosseguir com a continuidade da análise de mérito, porém, no regime de tramitação regular desvinculado do presente edital, devem encaminhar e-mail de solicitação para <proex@ufscar.br>. Após recebimento da solicitação do(a) proponente, a equipe da ProEx fará alteração do status da atividade e realizará os procedimentos necessários para prosseguimento da tramitação.
12.2. Os coordenadores das propostas desclassificadas podem submeter uma nova proposta com as adequações necessárias, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.
12.3. Atividades classificadas, porém, não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originais. Os(as) proponentes que desejarem cancelar a atividade deverão solicitar pelo campo de Alterações do ProExWeb.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Casos omissos serão avaliados pela CCult e seu grupo de apoio e decididos em instância final pelo CoEx.
São Carlos, 25 de setembro de 2025
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX DE atividades Culturais 2026
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
---|---|---|
Publicação do Edital |
ProEx |
29/09/2025 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
29/09/2025 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretorias de Centros |
29/09/2025 a 05/11/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
05/11/2025 às 23:59 |
Etapa de habilitação das propostas e de Análise de Mérito |
Coordenadoria de Atividades de Extensão e Consultores(as) ad hoc do CoEx |
Até 25/11/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
Coordenadoria de Cultura e Núcleo ETC |
Até 26/11/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
27/11/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
01/12/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
Coordenadoria de Cultura e Núcleo ETC |
05/12/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas e aprovação de concessões |
CoEx |
11/12/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessões |
ProEx |
15/12/2025 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
19/12/2025 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
09/03/2026 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
20/12/2026 |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO B - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃo DO Edital proex de atividades Culturais 2026
Quadro B.1
Item do Edital |
Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta (Faixas A, B e C) |
---|---|
5.1 |
A Coordenação da proposta é de servidor(a) docente ou servidor(a) técnico-administrativo (TA) ou de voluntário(a)/senior adimplente em relatório até 31 de julho de 2025. |
8.3 |
Única submissão por proponente. |
8.4 |
A proposta está vinculada a um Programa de Extensão. |
quadro b.2
Item do Edital |
Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão (Faixas A, B e C) |
Habilitada no Item? |
|
---|---|---|---|
Sim |
Não |
||
5.2 |
Um(a) servidor(a) docente compõe a equipe de trabalho, atuando como o(a) orientador(a) do(a) bolsista, no caso do(a) coordenador(a) da proposta ser um(a) servidor(a) TA. |
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Quadro 1 e Anexo D - Faixas B e C |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C - foi anexado arquivo pdf no Detalhamento da proposta e nele há descrição do Memorial/Portfólio, como orientado no Anexo D. |
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Quadro 1 e Anexo E - Faixas B e C |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C - foi anexado arquivo pdf (o mesmo do Portfólio) no Detalhamento da proposta e nele há descrição do Plano de Execução, como orientado no Anexo E. |
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Quadro 1 - Faixa C |
No caso de proposta submetida à faixa C - Equipe de Trabalho é composta por, pelo menos mais um/a servidor/a docente ou técnico administrativo identificado/a, além do/a coordenador/a. |
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8.5 |
Vigência da proposta está entre 09/03/2026 e 19/12/2026, com previsão entre quatro meses e seis meses entre seu início e término. |
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8.8 |
O Plano de Trabalho de bolsista(s) está preenchido em campo específico do ProExWeb (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1). |
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8.9 |
A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada no texto. |
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8.10 |
O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos. |
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quadro B.3
Item do Edital |
Critérios referentes ao preenchimento do Plano de Trabalho do(a) bolsista e do Memorial/Portfólio/Plano de Execução na etapa de habilitação |
Sim |
Não |
8.6 |
Há indicação de cronograma e está prevista a carga horária de 12h semanais para o(s) bolsista(s)? |
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8.7 |
Há justificativa para a necessidade de todos o(s) bolsista(s) solicitados? |
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Anexos D e E |
No caso de proposta submetida à faixa B ou C: o arquivo pdf único com o Memorial/Portfólio se limita até 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11, e no cabeçalho do Memorial/Portfólio consta o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável, a faixa de fomento escolhida para a submissão? |
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ANEXO C - CRITÉRIOS DE Análise de Mérito para O Edital proex de atividades Culturais 2026
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo) |
Pontuação Mínima para Classificação |
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1. Relevância Artística e Cultural A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância artística e cultural? |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento? |
De 1 a 10 |
5 |
3. Composição de campos, áreas e disciplinas A proposta apresenta ações inter/multi e/ou transdisciplinares e/ou realiza propostas multicampi? |
De 1 a 10 |
5 |
4. Memorial e/ou Portfólio O Memorial e/ou Portifólio demonstra histórico e pertinência das atividades desenvolvidas em relação à proposta submetida a este edital? |
De 1 a 10 |
5 |
5. Grau de Aderência ao Edital A proposta atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e aos eixos temáticos deste Edital? |
De 1 a 10 |
5 |
ANEXO D - PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL E/OU PORTIFÓLIO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NAS FAIXAS DE FOMENTO B E C
Como descrito nos critérios de avaliação do Quadro 1, da seção 5 deste Edital, as propostas submetidas nas Faixas de fomento B e C, devem ter arquivo único em formato PDF anexado no ProExWeb com a apresentação do Memorial e/ou Portifólio, segundo orientações descritas a seguir. Esse arquivo único deve ter no máximo 20 páginas, com formatação A4, margens no padrão normal, Arial 11. No cabeçalho do documento devem constar o título da atividade, o nome do coordenador, o setor responsável, a faixa de fomento escolhida para a submissão.
Na parte do Memorial e/ou Portifólio, devem ser apresentadas de forma clara e organizada as atividades artístico-culturais já desenvolvidas pela equipe. No caso de atividades extensão, apresentar título e número do processo ProExWeb com o nome do/a coordenador/a, período e ano de realização. Para todas as atividades, são considerados comprovantes cartazes, flyers, matérias em mídias, postagens de divulgação em redes sociais, fotos e identificação (no caso de apresentações, atividades presenciais e/ou eventos), certificados, declarações de outras instituições ou pessoas, contratos de realização de atividades culturais e outros similares.
APÊNDICE 1
Para saber como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas, clique aqui: Documento SEI n.º 2011503. |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
| Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 29/09/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2011438 e o código CRC 6D32962D. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032060/2025-96 |
SEI nº 2011438 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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