Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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EDITAL PROEX DE aciepe 2026
EDITAL PÚBLICO VISANDO O APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES curriculares de integração ensino, pesquisa e extensão (ACIEPE) NA UFSCAR a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres ACADÊMICOS do ano de 2026 (2026/1 e 2026/2)

Edital n.º 4/2025/ProEx

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) da Instituição, torna público o Edital n.º 4/2025/ProEx, de apoio à realização de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE) na UFSCar a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres acadêmicos do ano de 2026, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 671/2025, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 164ª reunião ordinária, de 25 de setembro de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.030612/2025-21 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.032062/2025-85. O presente Edital têm por intenção regular e apoiar a realização de atividades tipificadas como ACIEPE para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

3.1. São metas deste Edital:

ÁREAS TEMÁTICAS

4.1. As propostas das ACIEPE devem estar contempladas, além dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), entre as seguintes Áreas Temáticas:

4.1.1. Comunicação;

4.1.2. Cultura;

4.1.3. Direitos Humanos e Justiça;

4.1.4. Educação;

4.1.5. Meio Ambiente;

4.1.6. Multidisciplinar;

4.1.7. Saúde;

4.1.8. Tecnologia e Produção;

4.1.9. Trabalho.

7.1. O título da proposta deve iniciar, sempre, com a sigla ACIEPE. Nas propostas aprovadas, a sigla será incluída pela ProEx, caso não tenha sido inserido no momento da submissão.

7.2. Recomenda-se que as ACIEPEs propostas para este edital desenvolvam a articulação com diferentes grupos sociais, bem como com as redes de Educação Básica, e que busquem ações que tenham ênfase na promoção do ingresso na graduação.

7.3. Recomenda-se os devidos esforços para que a seleção dos(as) estudantes bolsistas das ACIEPEs propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.

7.4. Os(as) proponentes devem acompanhar a tramitação das propostas no ProExWeb e garantir, junto às chefias, o cumprimento dos prazos indicados no Anexo A. Propostas que não avançam à etapa de Análise até a data-limite terão a tramitação automaticamente interrompida.

7.5. Caso a proposta seja contemplada com bolsa, o estudante deverá ser selecionado mediante edital elaborado pelo Coordenador da proposta, não devendo, portanto, o nome do estudante ser mencionado na proposta.

12.1. As inscrições dos(as) estudantes da UFSCar em ACIEPE ofertadas no campus do qual pertençam seus cursos de graduação deverão ser realizadas pelos próprios graduandos(as), via SIGA, no período de ajustes de cada semestre acadêmico. Somente os(as) estudantes de graduação da UFSCar, inscritos pelo SIGA, terão o registro de créditos em seus históricos escolares.

12.2. Considerando que a inscrição no SIGA é realizada no período de ajustes, não haverá possibilidade de recursos para matrículas indeferidas.

12.3. As inscrições de participantes oriundos(as) da comunidade externa, bem como o registro preciso dos dados no ProExWeb desses casos, antes da finalização da atividade, é de responsabilidade da coordenação da proposta classificada. Somente os(as) participantes inscritos no ProExWeb ficarão elegíveis à certificação da atividade.

12.4. Excepcionalmente, ACIEPEs oferecidas na modalidade virtual podem ter alunos(as) da graduação da UFSCar de campi diferentes do da oferta elegíveis à contabilização de créditos se, e apenas se, registrados(as) manualmente pela ProGrad, a partir da solicitação do(a) coordenador(a) da atividade, via ofício SEI, enviado à DiGra com cópia à ProEx, dentro do prazo indicado nos cronogramas no Anexo A deste Edital (Quadro A.1 para as ACIEPE a serem ofertadas no primeiro semestre acadêmico de 2025 e Quadro A.2 para a serem ofertadas no segundo semestre acadêmico de 2025). Os dados no ofício para inscrição manual de estudantes de campus diferente do da oferta devem ser fornecidos em modelo de planilha apresentado no Anexo B.

13.1. Os coordenadores das propostas não habilitadas e desclassificadas podem submeter uma nova proposta com as adequações necessárias, em outra modalidade, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.

13.2. Atividades com demanda de bolsista, classificadas porém não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originais.

14.1. Assim como as demais atividades de extensão, as ACIEPE devem garantir a especificidade dialógica das ações de extensão e construção coletiva de conhecimento.

 

São Carlos, 25 de setembro de 2025

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A - CRONOGRAMAS DO EDITAL PROEX DE ACIEPE 2026

QUADRO A.1 - CRONOGRAMA PARA AS PROPOSTAS A SEREM OFERTADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2026

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

29/09/2025

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

29/09/2025

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb

Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

29/09/2025 a 05/11/2025

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

05/11/2025 às 23:59

Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito

CACE e CoACIEPE

Até 25/11/2025

Consolidação dos resultados preliminares

CACE

Até 26/11/2025

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

27/11/2025

Período para interposição de recursos

Proponentes

01/12/2025

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

CoACIEPE

05/12/2025

Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões

CoEx

11/12/2025

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão

ProEx

15/12/2025

Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad

ProEx

Até 13/02/2026

Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares

DiGRA/ProGrad

 

25/02/2026 e 26/02/2026

 

Para os casos de ACIEPE realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad

Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas)

02/03/2026

Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as)

ProEx

Até 10/03/2026

Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho

Coordenadores(as) e bolsistas das atividades

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades de extensão

Equipes das Atividades

A partir de 09/03/2026

Execução das atividades

Equipes das Atividades

09/03/2026 a 18/07/2026

Término das atividades de extensão

Proponentes

Até 18/07/2026 (Fim do primeiro semestre letivo de 2026)

Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas

Equipes das Atividades

Até 60 dias do término da atividade

QUADRO A.2 - CRONOGRAMA PARA AS PROPOSTAS A SEREM OFERTADAS NO SEGUNDO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2026

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

29/09/2025

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

29/09/2025

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb

Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

14/04/2026 a 19/05/2026

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

19/05/2026 às 23:59

Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito

CACE e CoACIEPE

Até 20/06/2026

Consolidação dos resultados preliminares

CACE

Até 20/06/2026

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

27/06/2026

Período para interposição de recursos

Proponentes

04/07/2026

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

CoACIEPE

11/07/2026

Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões

CoEx

17/07/2026

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão

ProEx

21/07/2026

Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad

ProEx

Até 28/07/2026

Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares

DiGRA/ProGrad

 

04/08/2026 e 05/08/2026

 

Para os casos de ACIEPE realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad

Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas)

12/08/2026

Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as)

ProEx

Até 21/07/2026

Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho

Coordenadores(as) e bolsistas das atividades

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades de extensão

Equipes das Atividades

A partir de 03/08/2026

Execução das atividades

Equipes das Atividades

17/08/2026 a 19/12/2026

Término das atividades de extensão

Proponentes

Até 19/12/2026 (Fim do segundo semestre letivo de 2026)

Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas

Equipes das Atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO B - MODELO DE PLANILHA APLICÁVEL APENAS ÀS ACIEPE A SEREM REALIZADAS INTEGRALMENTE EM FORMATO VIRTUAL PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSCAR DE CURSOS REALIZADOS EM CAMPI DIFERENTES DO CAMPUS DE OFERTA DA ACIEPE

Coordenadores(as) de ACIEPE na modalidade virtual, quando classificadas, poderão inscrever discentes de graduação de outros campi diferentes do campus de oferta enviando ofício à DiGRA/ProGrad e, em cópia,  à ProEx, no SEI, emitido a partir do seu Departamento ou Setor Responsável, com a planilha abaixo devidamente preenchida, desde que dentro dos prazos definidos nos cronogramas de oferta do primeiro e do segundo semestre de 2025, segundo Quadros A.1 e A.2 do Anexo A, respectivamente.

Título da ACIEPE:

Coordenador(a) responsável:

Campus de oferta:

Nome completo do(a) estudante que não pertence ao campus de oferta

RA

Campus do curso do estudante (diferente do de oferta)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO C - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE classificação DO EDITAL PROEX DE aciepe 2026

quadro c.1

Item do Edital

Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta

5.1

O proponente está adimplente em relatório.

8.3

A proposta está vinculada a um Programa de Extensão.

quadro c.2

Item do Edital

Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão

Habilitada no Item?

Sim

Não

5.1

A Coordenação da proposta é de servidor(a) docente efetivo (ou docente voluntário/sênior com atividades de extensão em seu plano de trabalho e contratação englobando o período do Edital).

 

 

5.2

O(a) proponente não faz parte da comissão de acompanhamento deste Edital.

 

 

8.8

A organização do calendário da ACIEPE respeita o período letivo para o respectivo semestre acadêmico de oferta em 2026.

 

 

8.6

A proposta apresenta ementa, cronograma e detalhamento dos conteúdos distribuídos ao longo das 60 horas de oferta da ACIEPE.

 

 

8.10

Para proposta com demanda de bolsa de extensão: o Plano de Trabalho do bolsista está preenchido em campo específico do ProExWeb  (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1).

 

 

8.10

Para proposta com demanda de bolsa de extensão: o cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre os meses indicados para o respectivo semestre acadêmico de oferta em 2026, e compreendidos no período de vigência da atividade (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1).

 

 

8.11

A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção “nenhum” no campo “Tipo de Financiamento”.

 

 

8.12

O campo de  recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos.

 

 

8.6

Há indicação de cronograma de execução?

 

 

8.6

Há justificativa para a necessidade do bolsista?

 

 

8.10

Evita ações meramente administrativas nas atividades do(a) bolsista?

 

 

 

 

ANEXO D - CRITÉRIOS DE análise de mérito para o EDITAL PROEX DE aciepe 2026

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo)

Pontuação Mínima para Classificação

1. Relevância Social

A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social?

De 1 a 10

5

2. Relevância Acadêmica

A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para a formação de estudantes, a produção de conhecimento e a produção, sistematização e divulgação do conhecimento?

De 1 a 10

5

3. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

A proposta apresenta claramente ações de articulação entre ensino, pesquisa e extensão?

De 1 a 10

5

4. A ementa, o cronograma, os conteúdos e a carga horária são equivalentes à uma disciplina de 4 créditos

A proposta apresenta detalhadamente as atividades, principalmente na ementa, no cronograma e nos conteúdos programáticos, compatíveis com a carga horária de 60 horas?

De 1 a 10

5

5. Plano de Trabalho do(a) Bolsista

O plano de trabalho apresenta uma justificativa coerente com as atividades propostas? Evidencia os resultados e os impactos esperados na formação do bolsista? Apresenta um cronograma compatível com a carga horária estabelecida neste edital? Evita ações meramente administrativa?

De 1 a 10

5

 

 

ANEXO E - SUPORTES E APOIO BÁSICOS DA SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA (SIN) E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (SEAD) DA UFSCAR

O(A) coordenador(a) da ACIEPE na modalidade mista ou virtual, após confirmação de classificação da proposta e antes do início das atividades, deve prever datas e horários; prazos para entregas e/ou atendimento; e público esperado/desejado, em demanda a ser encaminhada para a SIn e/ou para a SEaD, via Central de Serviços da UFSCar, no caso de cada suporte necessário, segundo os itens abaixo:

 

1. Suportes oferecidos pela SEaD sob demanda em tempo hábil definidos pela SEaD, quando tramitados por esse setor:

 

2. Suportes oferecidos pela SIn sob demanda em tempo hábil definidos pela SIn, quando tramitados por esse setor:

 

 

APÊNDICE 1

Para saber como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas, clique aqui: Documento SEI n.º 2011505.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Presidente do Conselho de Extensão

Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 29/09/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2011441 e o código CRC A9624889.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032062/2025-85

SEI nº 2011441 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019