FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518112 - http://www.ufscar.br
EDITAL PROEX DE aciepe 2026
EDITAL PÚBLICO VISANDO O APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES curriculares de integração ensino, pesquisa e extensão (ACIEPE) NA UFSCAR a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres ACADÊMICOS do ano de 2026 (2026/1 e 2026/2)
Edital n.º 4/2025/ProEx
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) da Instituição, torna público o Edital n.º 4/2025/ProEx, de apoio à realização de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE) na UFSCar a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres acadêmicos do ano de 2026, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 671/2025, mediante a deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) reunido em sua 164ª reunião ordinária, de 25 de setembro de 2025, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.030612/2025-21 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.032062/2025-85. O presente Edital têm por intenção regular e apoiar a realização de atividades tipificadas como ACIEPE para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
OBJETIVO
1.1. Este edital tem por objetivo a chamada de propostas de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE), com vigência planejada para o primeiro semestre acadêmico de 2026 (2025/1 - de 09/03/2026 a 18/07/2026) e do segundo semestre acadêmico de 2026 (2025/2 - de 17/08/2026 a 19/12/2026), assim como a sua classificação, para execução com ou sem concessão de bolsas de extensão de graduação, segundo avaliação de mérito acadêmico e aprovação do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar. Desta forma, propostas de ACIEPE que não demandarem bolsas de extensão, ainda assim precisarão ser tramitadas, avaliadas e classificadas no âmbito deste Edital.
JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e a Resolução Conjunta do Conselho de Graduação (CoG) e do Conselho de Extensão (CoEx) nº 02/2023, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a regulamentação da inserção curricular das atividades de Extensão Universitária nos Cursos de Graduação da UFSCar.
2.2. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido no cenário universitário recente um papel fundamental para construção de novas formas de conhecimento, baseadas no estreitamento da relação dialógica entre universidade e sociedade, criando um fluxo interativo entre construção de conhecimento, formação profissional, técnica e cidadã com compromisso de responder demandas concretas da sociedade.
2.3. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar.
2.4. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e grupos que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.
2.5. As ACIEPE são uma experiência educativa, cultural e científica que, articulando o Ensino, a Pesquisa e a Extensão e, envolvendo docentes, pesquisadores, técnico-administrativos e discentes de graduação/pós-graduação da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, procura viabilizar e estimular o seu relacionamento com diferentes segmentos da sociedade. Enquanto atividades de ensino, as ACIEPE são incorporadas no contexto dos cursos de graduação da Universidade, sendo equivalentes a uma disciplina de 4 (quatro) créditos, garantindo a inserção da extensão no currículo de graduação dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFSCar.
2.6. Cumpridos os requisitos de participação, no que tange a comunidade externa, a ACIEPE configura-se como um curso de 60 horas, com certificação autenticada pela UFSCar e, no que tange os(as) discentes de graduação da UFSCar, se inscritos(as) na atividade pelo SIGA, cada ACIEPE representa o registro de quatro créditos de ações de extensão em seu histórico escolar.
METAS
3.1. São metas deste Edital:
3.1.1. Disciplinar a oferta de ACIEPE da UFSCar no ano acadêmico de 2026, com ou sem a demanda/concessão de bolsistas de extensão, entre aquelas categorizadas como ACE do tipo III, segundo a Resolução Conjunta do Conselho de Graduação (CoG) e do Conselho de Extensão (CoEx) nº 02/2023, de 29 de novembro de 2023 e a Instrução Normativa n° 02 de 20 de dezembro de 2024.
3.1.2. Incentivar a oferta de ACIEPE com base na integração e composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares.
3.1.3. Fomentar, por meio de bolsas de extensão para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UFSCar, suporte para a oferta de ACIEPE.
3.1.4. Apoiar a realização de ACIEPE que promovam ações práticas com impacto efetivo na comunidade.
3.1.5. Estimular a realização de atividades em diálogo com grupos externos, movimentos sociais, centros comunitários, instituições públicas e privadas que demandam o compartilhamento de saberes específicos que dialoguem com o conhecimento produzido pela universidade.
3.1.6. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão a partir da formação técnica e cidadã.
ÁREAS TEMÁTICAS
4.1. As propostas das ACIEPE devem estar contempladas, além dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), entre as seguintes Áreas Temáticas:
4.1.1. Comunicação;
4.1.2. Cultura;
4.1.3. Direitos Humanos e Justiça;
4.1.4. Educação;
4.1.5. Meio Ambiente;
4.1.6. Multidisciplinar;
4.1.7. Saúde;
4.1.8. Tecnologia e Produção;
4.1.9. Trabalho.
ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
5.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores(as) docentes efetivos ou voluntários/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) devido(s) até 31 julho de 2024 sob sua responsabilidade.
5.2. É vedada a submissão de propostas dos(as) docentes que participarem da comissão de acompanhamento deste Edital (Comissão Assessora Mista de ACIEPE - CoACIEPE).
FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO)
6.1. Entre as propostas aprovadas, as ACIEPEs que apresentarem demanda de bolsista de extensão poderão ser apoiadas, cada uma, com até quatro meses de bolsa de extensão para um estudante de graduação regularmente matriculado(a) na UFSCar, no valor de R$ 700,00.
6.2. A quantidade de propostas contempladas com bolsas de extensão para a graduação será definida pelo Conselho de Extensão respeitando as disposições orçamentárias.
RECOMENDAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
7.1. O título da proposta deve iniciar, sempre, com a sigla ACIEPE. Nas propostas aprovadas, a sigla será incluída pela ProEx, caso não tenha sido inserido no momento da submissão.
7.2. Recomenda-se que as ACIEPEs propostas para este edital desenvolvam a articulação com diferentes grupos sociais, bem como com as redes de Educação Básica, e que busquem ações que tenham ênfase na promoção do ingresso na graduação.
7.3. Recomenda-se os devidos esforços para que a seleção dos(as) estudantes bolsistas das ACIEPEs propostas sejam inclusivas e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram na Universidade pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar.
7.4. Os(as) proponentes devem acompanhar a tramitação das propostas no ProExWeb e garantir, junto às chefias, o cumprimento dos prazos indicados no Anexo A. Propostas que não avançam à etapa de Análise até a data-limite terão a tramitação automaticamente interrompida.
7.5. Caso a proposta seja contemplada com bolsa, o estudante deverá ser selecionado mediante edital elaborado pelo Coordenador da proposta, não devendo, portanto, o nome do estudante ser mencionado na proposta.
REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas via online pelo sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados nos cronogramas de ações do Anexo A deste Edital (Quadros A.1 e A.2 para ACIEPE 2026/1 e ACIEPE 2026/2, respectivamente).
8.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no sistema ProExWeb a opção “EDITAL ACIEPE 2026 - SEMESTRE 2026/1” ou “EDITAL ACIEPE 2026 - SEMESTRE 2026/2”.
8.3. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.
8.4. Podem ser submetidas mais do que uma proposta por coordenador(a). Porém, somente será concedido o apoio por meio das bolsas de extensão para a proposta melhor classificada entre as aprovadas para o(a) mesmo(a) proponente e que apresentaram a demanda.
8.5. As propostas de ACIEPE submetidas a este Edital devem indicar no ProExWeb a modalidade da oferta (presencial, virtual ou mista), bem como o horário (fixo, livre ou definido no primeiro encontro). Excepcionalmente, ACIEPE oferecidas na modalidade virtual podem ter a participação de alunos(as) da graduação da UFSCar de campi diferentes do da oferta, porém, atenção especial deverá ser dada pelo(a) coordenador(a) da atividade para a inscrição junto à DiGRA de discentes de graduação neste caso, considerando as instruções da seção 16 deste Edital e do Anexo B.
8.6. Na aba “Detalhamento” do sistema ProexWeb, as propostas devem descrever nos respectivos campos fornecidos: a apresentação e justificativas, objetivos (principais metas a serem alcançadas tanto no âmbito acadêmico como no social), e no campo “Outras Informações Pertinentes” descrever: a metodologia, cronograma de realização (contendo a distribuição dos conteúdos ao longo das 60 horas) e bibliografia.
8.7. Na aba ACIEPE do sistema ProexWEb as propostas devem descrever a ementa, a relação da atividade com o ensino de graduação, com projeto de pesquisa e com a extensão universitária da UFSCar
8.8. A organização do calendário da ACIEPE deve respeitar a carga horária de 60 horas e o período letivo para seu respectivo semestre acadêmico, podendo ser concentrada em um intervalo menor do que o período letivo, porém não maior. Assim, as propostas de ACIEPE, vinculadas no sistema ProExWeb ao “EDITAL ACIEPE 2026 - SEMESTRE 2026/1”, devem ser desenvolvidas durante o primeiro semestre acadêmico de 2026, entre 09/03/2026 a 18/07/2026, e, as propostas vinculadas ao “EDITAL ACIEPE 2025 - SEMESTRE 2025/2”, durante o segundo semestre acadêmico de 2025, entre 17/08/2026 a 19/12/2026, conforme calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Graduação (CoG) UFSCar disponível em https://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/arquivos-estudantes/calendarios/2025/cursossemestrais.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem as informações descritas nos respectivos campos no sistema ProExWeb, como descrito no item 8.7 e 8.8.
8.10. Ainda, nas propostas com demanda de bolsista, o Plano de Trabalho do bolsista detalhado, contendo justificativa da necessidade de solicitação de bolsa ProEx bem como a descrição das atividades, cronograma e a previsão de dedicação de 12 horas semanais. Essas informações devem estar descritas na aba “Recursos ProEx” do ProExWeb, conforme instruções no Apêndice 1. Planos de trabalho e justificativas inexistentes ou informadas em outro campo não serão considerados para habilitação da proposta. As atividades no Plano de Trabalho para estudantes devem evitar ações meramente administrativas e estar em consonância com o que se prevê para o perfil de egresso de graduação no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar (https://www.spdi.ufscar.br/arquivos/planejamento/pdi/pdi-2024-2028.pdf). Ainda, o Plano de Trabalho do(a) bolsista deve prever o período de até quatro meses consecutivos de bolsas, entre os meses de março a julho de 2026 (no caso de ACIEPE do primeiro semestre acadêmico) e entre os meses de agosto e dezembro de 2026 (no caso de ACIEPE do segundo semestre acadêmico), desde que dentro da vigência da proposta. As propostas que indicarem meses não consecutivos ou fora da vigência da proposta, para atuação do bolsista, serão desabilitadas.
8.11. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita.
8.12. É vedada a captação de recursos financeiros para as atividades submetidas a este edital. A constatação de previsão de captação de recursos e/ou indicação nos campos “Tipo de Financiamento” e/ou "recursos", desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação ou mesmo a sujeitará às devidas sanções em etapas posteriores.
8.13. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo sistema ProExWeb, com especial atenção na primeira etapa que é de análise da Coordenação do Programa de Extensão vinculado e das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe. Como indicado nos Cronogramas de Ações no Anexo A deste Edital (Quadros A.1 e A.2 para as ACIEPE 2026/1 e ACIEPE 2026/2, respectivamente), há uma data-limite para a entrada da proposta na etapa de Análise, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida no sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma.
COMISSÃO ASSESSORA MISTA DE ACIEPE (COACIEPE)
9.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e critérios para a Elegibilidade e Habilitação, Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das ACIEPE selecionadas, é conduzido pela Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE) nomeada para este Edital e formada por membros da ProEx e do CoEx, assim como das Pró-Reitorias parceiras.
9.2. A CoACIEPE, a que se refere o item 9.1, dissolve-se quando homologados os resultados finais no CoEx.
METODOLOGIA PARA HABILITAÇÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos nos cronogramas deste Edital (Quadros A.1 e A.2 para ACIEPE 2026/1 e ACIEPE 2026/2, respectivamente) e passará pelas seguintes etapas:
10.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.
10.1.2. Pré-Análise (Coordenador(a) do Programa de Extensão e Chefias dos membros da equipe da proposta – Departamentos e Centros) – Etapa que envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo sistema ProExWeb.
10.1.3. Habilitação (CACE) - À entrada da proposta na área da Proex pelo sistema ProexWeb, seguir-se-á a análise de habilitação pela CACE, segundo os critérios definidos nos itens 5 e 7, respectivamente, deste Edital, apresentados nos três quadros do Anexo C. Esta análise será realizada em regime contínuo por entrada de proposta. Apenas as propostas que contemplem todos os requisitos para elegibilidade/habilitação, com base nos critérios eliminatórios dos quadros C.1 e C.2, estarão habilitadas para as etapas seguintes, sendo as restantes desclassificadas deste Edital.
10.1.4. Análise de Mérito (CoACIEPE) – A partir do sistema ProExWeb, as propostas serão encaminhadas aos(às) consultores(as) docentes ad hoc membros da CoACIEPE, para que, encaminhem a análise de mérito e pontuação segundo os cinco critérios descritos no Quadro do Anexo D. Esta análise será realizada em regime contínuo, após habilitação da proposta.
10.1.5. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (CACE) – Após a consolidação dos pareceres emitidos pela CoACIEPE, a lista preliminar de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.
10.1.6. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via sistema SEI, pelo(a) responsável da proposta.
10.1.7. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas (CoACIEPE) – Após análise dos pedidos de recursos pela CoACIEPE, a CACE consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao Conselho de Extensão (CoEx).
10.1.8. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (Conselho de Extensão da UFSCar) – O Conselho de Extensão, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de bolsas a serem concedidas.
10.1.9. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada com a ordem de classificação e a distribuição de concessões.
10.1.10. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no sistema SEI e no sistema ProExWeb.
10.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc da CoACIEPE:
10.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencem a equipes de trabalho de propostas submetidas neste Edital.
10.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois pareceristas, membros docentes da CoACIEPE para análise de mérito baseada nos cinco critérios definidos no Quadro do Anexo D.
10.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 pontos na soma das pontuações dos cinco critérios definidos no Quadro do Anexo D, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.
10.2.4. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem e a ordem será atualizada para a classificação final das propostas desse grupo.
10.2.5. No caso de empate entre as propostas com demanda de bolsista de extensão, a ordem classificatória levará em conta a maior nota média atingida no critério “Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão” do Quadro do Anexo D. Permanecendo o empate, caberá à CoACIEPE emitir parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.
10.3. Envio de aviso de deferimento de concessão ao(à) proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.
CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NAS ACIEPES APROVADAS
11.1. No caso das propostas com demanda de bolsista de extensão, aprovada a concessão, a implementação da bolsa será realizada pelo preenchimento dos dados do(a) bolsista, selecionado por edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) do projeto. A seleção do(a) bolsista é de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deve ser realizada por meio de edital, amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. A verificação de indicação prévia com identificação nominal de bolsista desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação. O prazo máximo para o preenchimento dos dados pelo(a) coordenador(a) e aceite do bolsista será no dia 20 do primeiro mês de vigência da bolsa.
11.2. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 11.1, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção dos dados pelo(a) coordenador(a) e aceite do(a) bolsista no sistema ProExWeb.
11.3. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários de outras bolsas acadêmicas, exceto bolsas sócio assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994. O(a) estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante via sistema ProExWeb.
11.4. Para todos os casos de ACIEPE aprovadas na modalidade virtual ou mista, com ou sem demanda/concessão de bolsa de extensão, é de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) das propostas, encaminhar à Secretaria Geral de Informática (SIn) e à Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar as solicitações de demandas de suporte e apoio básicos, antes do início das atividades, conforme instruções do Anexo E.
11.5. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações científicas e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital, com o uso das Logomarcas da ProEx, bem como o uso da logomarca da Universidade Federal de São Carlos, observando as normas quanto ao uso da logomarca UFSCar, disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
11.6. Os resultados da execução das atividades devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidos pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.
INSCRIÇÕES DE PARTICIPANTES NAS ACIEPE CLASSIFICADAS
12.1. As inscrições dos(as) estudantes da UFSCar em ACIEPE ofertadas no campus do qual pertençam seus cursos de graduação deverão ser realizadas pelos próprios graduandos(as), via SIGA, no período de ajustes de cada semestre acadêmico. Somente os(as) estudantes de graduação da UFSCar, inscritos pelo SIGA, terão o registro de créditos em seus históricos escolares.
12.2. Considerando que a inscrição no SIGA é realizada no período de ajustes, não haverá possibilidade de recursos para matrículas indeferidas.
12.3. As inscrições de participantes oriundos(as) da comunidade externa, bem como o registro preciso dos dados no ProExWeb desses casos, antes da finalização da atividade, é de responsabilidade da coordenação da proposta classificada. Somente os(as) participantes inscritos no ProExWeb ficarão elegíveis à certificação da atividade.
12.4. Excepcionalmente, ACIEPEs oferecidas na modalidade virtual podem ter alunos(as) da graduação da UFSCar de campi diferentes do da oferta elegíveis à contabilização de créditos se, e apenas se, registrados(as) manualmente pela ProGrad, a partir da solicitação do(a) coordenador(a) da atividade, via ofício SEI, enviado à DiGra com cópia à ProEx, dentro do prazo indicado nos cronogramas no Anexo A deste Edital (Quadro A.1 para as ACIEPE a serem ofertadas no primeiro semestre acadêmico de 2025 e Quadro A.2 para a serem ofertadas no segundo semestre acadêmico de 2025). Os dados no ofício para inscrição manual de estudantes de campus diferente do da oferta devem ser fornecidos em modelo de planilha apresentado no Anexo B.
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS NÃO HABILITADAS, DESCLASSIFICADAS OU CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
13.1. Os coordenadores das propostas não habilitadas e desclassificadas podem submeter uma nova proposta com as adequações necessárias, em outra modalidade, para tramitação de análise de mérito no regime de fluxo contínuo.
13.2. Atividades com demanda de bolsista, classificadas porém não contempladas com fomento, serão consideradas como aprovadas e em execução, segundo a proposta e o cronograma originais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Assim como as demais atividades de extensão, as ACIEPE devem garantir a especificidade dialógica das ações de extensão e construção coletiva de conhecimento.
14.2. Casos omissos serão avaliados pela Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE) e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx).
São Carlos, 25 de setembro de 2025
Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
ANEXO A - CRONOGRAMAS DO EDITAL PROEX DE ACIEPE 2026
QUADRO A.1 - CRONOGRAMA PARA AS PROPOSTAS A SEREM OFERTADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2026
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
Publicação do Edital |
ProEx |
29/09/2025 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
29/09/2025 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro |
29/09/2025 a 05/11/2025 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
05/11/2025 às 23:59 |
Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito |
CACE e CoACIEPE |
Até 25/11/2025 |
Consolidação dos resultados preliminares |
CACE |
Até 26/11/2025 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
27/11/2025 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
01/12/2025 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
CoACIEPE |
05/12/2025 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões |
CoEx |
11/12/2025 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão |
ProEx |
15/12/2025 |
Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad |
ProEx |
Até 13/02/2026 |
Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares |
DiGRA/ProGrad |
25/02/2026 e 26/02/2026
|
Para os casos de ACIEPE realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad |
Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas) |
02/03/2026 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
Até 10/03/2026 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
A partir de 09/03/2026 |
Execução das atividades |
Equipes das Atividades |
09/03/2026 a 18/07/2026 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 18/07/2026 (Fim do primeiro semestre letivo de 2026) |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das Atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
QUADRO A.2 - CRONOGRAMA PARA AS PROPOSTAS A SEREM OFERTADAS NO SEGUNDO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2026
Ações ou Eventos |
Responsáveis |
Datas ou Períodos |
Publicação do Edital |
ProEx |
29/09/2025 |
Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb |
Proponentes |
29/09/2025 |
Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação das coordenações dos programas de extensão aos quais as propostas estão vinculadas e pelos Departamentos, Setores e Centros porventura envolvidos, via sistema ProExWeb |
Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro |
14/04/2026 a 19/05/2026 |
Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram sua pré-análise concluída no prazo |
ProExWeb |
19/05/2026 às 23:59 |
Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito |
CACE e CoACIEPE |
Até 20/06/2026 |
Consolidação dos resultados preliminares |
CACE |
Até 20/06/2026 |
Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares |
ProEx |
27/06/2026 |
Período para interposição de recursos |
Proponentes |
04/07/2026 |
Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados |
CoACIEPE |
11/07/2026 |
Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões |
CoEx |
17/07/2026 |
Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão |
ProEx |
21/07/2026 |
Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad |
ProEx |
Até 28/07/2026 |
Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares |
DiGRA/ProGrad |
04/08/2026 e 05/08/2026
|
Para os casos de ACIEPE realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad |
Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas) |
12/08/2026 |
Envio de e-mails de deferimento das concessões, com instruções quanto à seleção e a indicação de bolsistas para os(as) coordenadores(as) |
ProEx |
Até 21/07/2026 |
Prazo para a indicação de bolsistas (selecionados por editais próprios) pelos(as) coordenadores(as) de atividades e para o aceite dos(as) bolsistas no sistema ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as) nas equipes de trabalho |
Coordenadores(as) e bolsistas das atividades |
Até o dia 20 do mês de início da atividade |
Início das atividades de extensão |
Equipes das Atividades |
A partir de 03/08/2026 |
Execução das atividades |
Equipes das Atividades |
17/08/2026 a 19/12/2026 |
Término das atividades de extensão |
Proponentes |
Até 19/12/2026 (Fim do segundo semestre letivo de 2026) |
Entrega dos relatórios finais das atividades, incluindo os relatórios dos(as) bolsistas |
Equipes das Atividades |
Até 60 dias do término da atividade |
ANEXO B - MODELO DE PLANILHA APLICÁVEL APENAS ÀS ACIEPE A SEREM REALIZADAS INTEGRALMENTE EM FORMATO VIRTUAL PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSCAR DE CURSOS REALIZADOS EM CAMPI DIFERENTES DO CAMPUS DE OFERTA DA ACIEPE
Coordenadores(as) de ACIEPE na modalidade virtual, quando classificadas, poderão inscrever discentes de graduação de outros campi diferentes do campus de oferta enviando ofício à DiGRA/ProGrad e, em cópia, à ProEx, no SEI, emitido a partir do seu Departamento ou Setor Responsável, com a planilha abaixo devidamente preenchida, desde que dentro dos prazos definidos nos cronogramas de oferta do primeiro e do segundo semestre de 2025, segundo Quadros A.1 e A.2 do Anexo A, respectivamente.
Título da ACIEPE: |
||
Coordenador(a) responsável: |
||
Campus de oferta: |
||
Nome completo do(a) estudante que não pertence ao campus de oferta |
RA |
Campus do curso do estudante (diferente do de oferta) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO C - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE classificação DO EDITAL PROEX DE aciepe 2026
quadro c.1
Item do Edital |
Critérios obrigatórios que serão automaticamente avaliados pelo sistema ProExWeb no momento da submissão da proposta |
---|---|
5.1 |
O proponente está adimplente em relatório. |
8.3 |
A proposta está vinculada a um Programa de Extensão. |
quadro c.2
Item do Edital |
Critérios eliminatórios a serem avaliados na etapa de habilitação, mas que podem resultar em desclassificação se verificado o não cumprimento em qualquer etapa da tramitação e/ou execução da atividade de extensão |
Habilitada no Item? |
|
---|---|---|---|
Sim |
Não |
||
5.1 |
A Coordenação da proposta é de servidor(a) docente efetivo (ou docente voluntário/sênior com atividades de extensão em seu plano de trabalho e contratação englobando o período do Edital). |
|
|
5.2 |
O(a) proponente não faz parte da comissão de acompanhamento deste Edital. |
|
|
8.8 |
A organização do calendário da ACIEPE respeita o período letivo para o respectivo semestre acadêmico de oferta em 2026. |
|
|
8.6 |
A proposta apresenta ementa, cronograma e detalhamento dos conteúdos distribuídos ao longo das 60 horas de oferta da ACIEPE. |
|
|
8.10 |
Para proposta com demanda de bolsa de extensão: o Plano de Trabalho do bolsista está preenchido em campo específico do ProExWeb (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1). |
|
|
8.10 |
Para proposta com demanda de bolsa de extensão: o cronograma de bolsas está apresentado em meses consecutivos entre os meses indicados para o respectivo semestre acadêmico de oferta em 2026, e compreendidos no período de vigência da atividade (veja qual campo nas instruções do Apêndice 1). |
|
|
8.11 |
A previsão de gratuidade das atividades ofertadas ao público está confirmada por ter sido mantida a opção “nenhum” no campo “Tipo de Financiamento”. |
|
|
8.12 |
O campo de recursos externos está zerado, indicando que não haverá captação de recursos. |
|
|
8.6 |
Há indicação de cronograma de execução? |
|
|
8.6 |
Há justificativa para a necessidade do bolsista? |
|
|
8.10 |
Evita ações meramente administrativas nas atividades do(a) bolsista? |
|
|
ANEXO D - CRITÉRIOS DE análise de mérito para o EDITAL PROEX DE aciepe 2026
Critérios de Análise de Mérito |
Pontuação de atendimento (1 – mínimo e 10 – máximo) |
Pontuação Mínima para Classificação |
---|---|---|
1. Relevância Social A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social? |
De 1 a 10 |
5 |
2. Relevância Acadêmica A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para a formação de estudantes, a produção de conhecimento e a produção, sistematização e divulgação do conhecimento? |
De 1 a 10 |
5 |
3. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão A proposta apresenta claramente ações de articulação entre ensino, pesquisa e extensão? |
De 1 a 10 |
5 |
4. A ementa, o cronograma, os conteúdos e a carga horária são equivalentes à uma disciplina de 4 créditos A proposta apresenta detalhadamente as atividades, principalmente na ementa, no cronograma e nos conteúdos programáticos, compatíveis com a carga horária de 60 horas? |
De 1 a 10 |
5 |
5. Plano de Trabalho do(a) Bolsista O plano de trabalho apresenta uma justificativa coerente com as atividades propostas? Evidencia os resultados e os impactos esperados na formação do bolsista? Apresenta um cronograma compatível com a carga horária estabelecida neste edital? Evita ações meramente administrativa? |
De 1 a 10 |
5 |
ANEXO E - SUPORTES E APOIO BÁSICOS DA SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA (SIN) E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (SEAD) DA UFSCAR
O(A) coordenador(a) da ACIEPE na modalidade mista ou virtual, após confirmação de classificação da proposta e antes do início das atividades, deve prever datas e horários; prazos para entregas e/ou atendimento; e público esperado/desejado, em demanda a ser encaminhada para a SIn e/ou para a SEaD, via Central de Serviços da UFSCar, no caso de cada suporte necessário, segundo os itens abaixo:
1. Suportes oferecidos pela SEaD sob demanda em tempo hábil definidos pela SEaD, quando tramitados por esse setor:
Transmissão de eventos e atividades por streaming ao vivo (Youtube e/ou Facebook)
Produção de material em áudio ou vídeo (edição e finalização de vídeo aulas e vídeos de apoio)
Produção de peças de divulgação de ações e atividades para comunidade interna/externa via mídias digitais
Plano de marketing e gestão de mídias sociais
Orientação e/ou treinamento e acompanhamento técnico na produção de materiais audiovisuais e outras mídias
Orientação para a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (Moodle e Google Classroom)
Orientação para formação de formadores, conteudistas e tutores
Orientação para a utilização de ferramentas de web2.0 e TIDC na educação
Orientação para formação de formadores, conteudistas e tutores para EaD
2. Suportes oferecidos pela SIn sob demanda em tempo hábil definidos pela SIn, quando tramitados por esse setor:
Criação de área de hospedagem para sites, mas sem incluir o desenvolvimento
Criação de lista de discussão
Habilitação para uso de ambiente Moodle
APÊNDICE 1
Para saber como indicar o número de estudantes envolvidos, a justificativa e o número de bolsas, clique aqui: Documento SEI n.º 2011505. |
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
---|---|---|---|
Presidente do Conselho de Extensão |
Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite |
Pró-Reitora de Extensão da UFSCar |
Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) |
| Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 29/09/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2011441 e o código CRC A9624889. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.032062/2025-85 |
SEI nº 2011441 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|