FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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PORTARIA GR Nº 7781/2025
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Estabelece o recesso natalino para comemoração das festas de final de ano. |
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO a PORTARIA SRT/MGI Nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, publicada no DOU de 05 de setembro de 2025, Seção 1, págs. 115-116, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso natalino para os campi da UFSCar, nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, preservados os serviços essenciais.
§ 1º - Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no artigo 1º, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º - O recesso deverá ser compensado, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 08/10/2025 a 30/04/2026, nos seguintes termos:
I - para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 4º A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Reitora em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 02/10/2025, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2018767 e o código CRC A094B711. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002181/2021-80 |
SEI nº 2018767 |
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Modelo de Documento: Ato Oficial: Portaria, versão de 09/Novembro/2023 |
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