FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO COAD Nº 7, DE 03 de outubro de 2025
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Estabelece os procedimentos internos de solicitação, recebimento, gestão e prestação de contas de emendas parlamentares no âmbito da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 76ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.031579/2025-57,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos internos para a solicitação, recebimento, execução e prestação de contas de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais destinadas à UFSCar, com fundamento na legislação abaixo explicitada, com o objetivo de assegurar governança, integridade institucional, sustentabilidade e transparência na gestão dos recursos públicos:
I - no artigo 166 da Constituição Federal;
II - na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III - na Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
IV - no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSCar), e
V - nas normas emanadas pelo Ministério da Educação referentes à gestão de emendas parlamentares nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como nas orientações dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2º Todas as unidades acadêmicas, administrativas e servidores que tenham o objetivo de captar recursos por meio de emendas parlamentares deverão seguir os protocolos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º A Reitoria instituirá, por portaria específica, a Comissão Técnica de Acompanhamento de Emendas Parlamentares, com composição definida pela própria Reitoria, a quem caberá:
I - orientar e acompanhar todas as etapas de solicitação, execução e prestação de contas de emendas;
II - analisar a compatibilidade das propostas com o PDI/UFSCar e com a legislação vigente;
III - emitir parecer técnico sobre a viabilidade e pertinência das propostas;
IV - fornecer modelos de documentos, esclarecer dúvidas e apoiar os solicitantes na elaboração de planos de trabalho e demais instrumentos necessários;
V - manter registro atualizado das solicitações, tramitação e execução das emendas, inclusive junto a órgãos de controle e gabinetes parlamentares;
VI - monitorar a execução físico-financeira, emitindo alertas sobre prazos e eventuais riscos de descumprimento;
VII - elaborar relatório anual de resultados a ser publicado no Portal da Transparência.
Parágrafo único. Será criado e divulgado na página da Pró-Reitoria de Administração (ProAd) um fluxo para facilitar a submissão das propostas para a Comissão Técnica de Acompanhamento de Emendas Parlamentares.
Art. 4º Todas as demandas de emendas parlamentares deverão ser previamente e formalmente comunicadas e registradas junto à Comissão Técnica de Acompanhamento, dentro dos prazos definidos pela Reitoria.
Parágrafo único. A proposta de captação de recursos para projetos de ensino, pesquisa ou extensão vinculados a coletivos ou movimentos sociais deverá ser submetida à Comissão pelo coordenador (ou futuro coordenador) do projeto.
Art. 5º A solicitação de emenda parlamentar deverá ser acompanhada, sempre que possível, de Plano de Trabalho contendo:
I - objetivos e justificativa alinhados ao PDI/UFSCar;
II - estimativa orçamentária detalhada;
III - cronograma físico-financeiro;
IV - resultados esperados e indicadores de acompanhamento;
V - contrapartidas institucionais, quando cabíveis;
VI - termo de referência para bens e serviços, quando aplicável;
VII - projeto básico ou executivo, no caso de obras e serviços de engenharia;
VIII - plano de aplicação detalhado (especialmente se serão recursos de capital ou de custeio).
§1º O modelo de Plano de Trabalho será disponibilizado pela Comissão Técnica como referência orientadora.
§2º Para as emendas realizadas por meio de TED é necessário informar à Comissão o órgão concedente, bem como o assessor ou assessora do parlamentar e seus contatos.
§3º A Comissão deverá consultar previamente a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI•UFSCar), bem como as Pró-Reitorias implicadas, para a execução de emendas que envolvam a contratação dessa Fundação;
§4º A Comissão prestará apoio técnico para garantir clareza, viabilidade e conformidade institucional.
Art. 6º As propostas deverão prever, quando possível, contrapartidas em infraestrutura, manutenção, suporte administrativo ou garantias de operacionalização, desde que alinhadas ao PDI/UFSCar, respeitando, no caso de emenda por TED, o limite para custos indiretos.
Art. 7º A prestação de contas será composta, no mínimo, por:
I - relatório de execução físico-financeira, com nexo causal entre cada despesa e respectiva meta;
II - notas fiscais, recibos e comprovantes;
III - termos de aceite e laudos técnicos;
IV - extratos bancários e ordens de pagamento;
V - evidências visuais (fotografias, registros digitais);
VI - produtos ou resultados gerados.
§1º Toda a documentação tramitará exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§2º A página de transparência institucional manterá informações atualizadas sobre emendas recebidas, em tramitação e executadas.
Art. 8º Serão observados os prazos oficiais definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) para a execução de emendas, individuais ou de bancada. O cronograma anual será disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Administração (ProAd).
Art. 9º As unidades deverão, além desta normativa, observar as Orientações Gerais para Emendas Parlamentares da UFSCar, documento dinâmico atualizado periodicamente pela Comissão Técnica, disponibilizado na página da ProAd.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho de Administração em exercício
| Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 03/10/2025, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2020594 e o código CRC AF9AED75. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.031579/2025-57 |
SEI nº 2020594 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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