FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
RESOLUÇÃO CoPG Nº 70, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
|
Dispõe sobre alterações da Resolução CoPG nº 13, de 25 de abril de 2022 que implementa a Política de Ações Afirmativas em todos os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu nos cursos de mestrado e doutorado nas modalidades acadêmicos ou profissionais da UFSCar. |
O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, reunido em 29 de outubro de 2025, para sua 165ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.016407/2021-20 e no Processo SEI-UFSCar nº 23112.040636/2024-16,
RESOLVE:
A Resolução CoPG nº 13, de 25 de abril de 2022, que implementa a Política de Ações Afirmativas em todos os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu nos cursos de mestrado e doutorado nas modalidades acadêmicos ou profissionais da UFSCar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................
"Art. 4º Consideram-se indígenas, para fins desta resolução, os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tal e que apresentem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o (a) candidato (a) reside em comunidade indígena". (NR)
.........................................................................................
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Presidente do Conselho de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente de Conselho, em 30/10/2025, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2054155 e o código CRC 22EBA1FF. |
|
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016407/2021-20 |
SEI nº 2054155 |
|
Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
|