FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
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RESOLUÇÃO COPG Nº 72, DE 29 de outubro de 2025
| Estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de defesa de dissertações e de teses e de avaliação de trabalhos de conclusão de curso, contemplando as modalidades presencial e híbrida, junto aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar. |
O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 29 de outubro de 2025, para sua 165ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.022525/2022-58,
RESOLVE:
Ficam estabelecidas diretrizes e procedimentos para a realização de defesa de dissertações e de teses e de avaliação de trabalhos de conclusão de curso, contemplando as modalidades presencial e híbrida, garantindo-se uniformidade dos procedimentos administrativos.
As sessões de defesas de dissertações e teses e as avaliações de trabalhos de conclusão de curso dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) podem ocorrer nas seguintes modalidades:
Presencial, com a presença de todos os membros da banca e do(a) candidato(a) no local designado; e
Híbrida, com a presença do(a) candidato(a) e de, pelo menos, um membro da banca examinadora juntos no local designado e a participação remota dos demais membros da banca examinadora, sejam eles membros internos ou externos;
Entende-se como participação remota a utilização de ferramentas de videoconferência, webconferência ou outro suporte eletrônico de comunicação à distância equivalente, que torne possível a participação em tempo real.
Por "local designado" entende-se a sala disponibilizada para a realização da sessão, que deve se localizar nas dependências da UFSCar ou, excepcionalmente, mediante justificativa, de instituições parceiras previamente autorizadas pela Comissão de Pós-Graduação do Programa (CPG).
O caráter público da defesa deve ser respeitado, propiciando o acesso de público interessado em assistir a sessão, de maneira presencial ou remota.
No caso de autorização de realização de defesa fechada ao público pela Coordenação do PPG, conforme regulamentado pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, dispensar-se-ão as presentes determinações voltadas ao acesso de público à sessão de defesa.
capítulo I
Do Agendamento da defesa ou avaliação
Compete à CPG estabelecer orientações internas sobre os procedimentos para a entrega da versão original do trabalho e, com isso, o agendamento e realização da defesa ou avaliação, observando o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação, Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas que venham a ser aplicáveis.
Deve ser objeto de orientações internas, especialmente os assuntos indicados no:
§2°, inciso II e demais (se houver), do art. 23 e do art. 34, do Regimento Interno do PPG, se redigido com base na minuta referencial da Portaria ProPG nº 5/2022;
§3º (se houver) do art. 23 e do art. 34, do Regimento Interno do PPG profissional, se redigido com base na minuta referencial da Portaria ProPG nº 5/2022;
§1º do art. 24 e do art. 35, do Regimento Interno do PPG, se redigido com base na minuta referencial da Portaria ProPG nº 5/2022;
art. 16, XIII da Resolução ConsUni n. 45, de 1º de abril de 2021.
Compete ao(à) candidato(a) e ao(à) orientador(a) observar, naquilo que concerne à entrega da versão original, as orientações internas do PPG, o Regimento Interno do PPG, o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas aplicáveis.
A entrega da versão original da dissertação, tese, ou trabalho de conclusão de curso, é requisito para o agendamento da defesa ou avaliação, e, consequentemente, para dar-se início às providências para sua realização, conforme estabelecido pelo art. 72 da Resolução ConsUni n. 45, de 1º de abril de 2021.
Compete à Coordenação do Programa:
aprovar o agendamento da defesa ou avaliação, somente se:
for possível a realização da modalidade de defesa ou avaliação solicitada, tendo em vista os requisitos fixados pelos artigos 7º e 8º;
o(a) discente tiver cumprido todos os requisitos para a entrega da versão original, de que trata, os art. 69 e 70 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021;
o(a) discente tiver cumprido todos os requisitos adicionais para a entrega da versão original, que possam ter sido estabelecidos pelo Regimento Interno do PPG e regulamentadas por orientações internas do PPG (Inciso I do art. 3º);
tiverem sido cumpridos os procedimentos para o agendamento e realização da defesa ou avaliação, exigidos por orientações internas do PPG (Inciso IV do art. 3º);
constituir a banca examinadora, observando o art. 75 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, o Regimento Interno do PPG, as orientações de que trata o art. 3º, inciso III, e demais normas que venham a ser aplicáveis, considerando que:
é vedada a participação nas bancas examinadoras de cônjuge do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau inclusive;
a previsão da alínea anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos membros em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las;
Orientar os(as) presidentes das bancas examinadoras constituídas, a respeito das normas a serem observadas na condução das defesas ou avaliações e no preenchimento da documentação necessária para a expressão e registro do julgamento da banca examinadora.
É responsabilidade da coordenação do PPG que os dados dos membros da banca examinadora (referentes a nome completo, instituição, e-mail, posição na banca como membro interno ou externo) registrados no ProPGWeb (sistema de gestão acadêmica de pós-graduação) estejam corretos e sejam válidos.
Autorizado o agendamento, o PPG deverá divulgar a defesa ou avaliação, amplamente e com antecedência razoável, veiculando as seguintes informações:
data;
horário;
modalidade;
local e/ou link de acesso;
título do trabalho;
nome do(a) candidato(a);
banca examinadora;
demais informações pertinentes.
capítulo II
DA realização da Sessão de Defesa ou avaliação
Para a realização da defesa ou avaliação na modalidade presencial deve-se garantir:
a disponibilidade de sala física equipada com infraestrutura audiovisual e sistema de projeção;
a infraestrutura adequada que comporte público presente na sala ou sua transmissão de maneira pública, para que possa ser assistida em tempo real.
Para a realização da defesa ou avaliação na modalidade híbrida deve-se garantir:
a disponibilidade de sala física equipada com infraestrutura de videoconferência que permita interação simultânea entre os participantes remotos e presenciais;
sua realização em plataformas virtuais com suporte para videoconferência;
a infraestrutura adequada que comporte público presente na sala e/ou sua transmissão de maneira pública, para que possa ser assistida em tempo real.
Em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a realização da defesa ou avaliação, com interrupção superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão deverá ser reagendada, conforme orientações internas do PPG.
Caso o reagendamento de que trata o caput resulte no decurso do prazo para defesa ou avaliação, deverá ser solicitada a devida prorrogação, observando-se as normas cabíveis, antes que se possa dar início a solicitação de agendamento de nova sessão.
Compete ao(à) presidente da banca conduzir a defesa ou avaliação, garantindo a observância da Resolução ConsUni n. 45 de 2021 (com especial atenção para os art. 76 a 78), do Regimento Interno do PPG e demais normas que possam ser aplicáveis.
Na excepcionalidade de a banca não ser presidida pelo(a) orientador(a), prevista pelo §4º do art. 75 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, ele deverá participar da sessão de defesa ou avaliação, de maneira presencial ou remota, para que, na qualidade de representante do PPG, possa atuar na lavratura do relatório.
Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), a coordenação do PPG deverá solicitar por meio da Central de Serviços, para a gestão do ProPGWeb, a realização das atividades previstas nos incisos I e III do §1º do Art. 11.
Após a exposição e arguição tratadas no art. 76 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, a banca se reunirá em sessão reservada para deliberação do resultado do julgamento.
Para a lavratura do relatório, antes de encerrar a sessão de defesa ou avaliação, os procedimentos a seguir deverão ser observados na ordem apresentada:
O(a) orientador(a) deverá acessar o ProPGWeb, por meio de login e senha, para informar:
a inocorrência da sessão ou a data e horário da efetiva ocorrência da sessão de defesa ou avaliação;
o papel exercido por cada um dos membros, momento no qual será possível, se necessário, registrar a substituição de algum membro titular pelo correspondente membro suplente previamente autorizado na composição da banca examinadora pela coordenação;
Os membros da banca deverão acessar o ProPGWeb, por meio de token recebido no convite enviado a seus e-mails de forma automática quando da autorização do agendamento da defesa ou avaliação, e registrar seu julgamento, informando:
um dos status de avaliação dentre "aprovado", "aprovado com condições" e "reprovado";
no caso de a avaliação ser "aprovado com condições" ou "reprovado", elaborar parecer detalhado, conforme disposto pelo §2º do art. 78 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021;
além das informações das alíneas anteriores, o(a) presidente da banca, deverá informar, caso tenha sido determinado pela banca, o novo título do trabalho, que deverá ser o usado para a versão definitiva, conforme disposto pelo §9º do art. 78 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021.
O(a) orientador(a) deverá acessar o ProPGWeb, por meio de login e senha, para registrar o resultado final do julgamento, conforme disposto pelo §1º do art. 78 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021.
Em caso de inviabilidade técnica que impossibilite a realização dos procedimentos previstos neste artigo antes do encerramento da sessão de defesa ou avaliação, os mesmos deverão ser realizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, devendo o(a) presidente da banca examinadora e o(a) orientador(a) atuarem diligentemente para tal.
capítulo III
Dos casos de reprovação
No caso de reprovação do(a) candidato(a), que caracteriza motivo para desligamento, a coordenação do PPG deverá realizar a notificação de que trata o art. 44 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, antes da submissão do resultado da defesa ou avaliação para homologação da CPG de que trata o art. 79 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, instruindo o(a) candidato(a) a respeito da possibilidade de solicitação de recurso nos termos dos art. 98 a 100 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nos casos previstos no caput, a submissão do resultado da defesa ou avaliação para homologação da CPG só será realizada depois de esgotadas as possibilidades de recurso administrativo.
Decidindo-se na análise do pedido de reconsideração ou recurso pela alteração do resultado do julgamento de "reprovado" para "aprovado" ou "aprovado com condições", o(a) candidato(a) deverá adotar as providências impostas pelo art. 78 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021 para esses casos, observados os prazos, tendo em vista a entrega da versão definitiva de tese ou dissertação para compor os documentos a serem submetidos para homologação da CPG.
Sendo mantida a reprovação, o resultado da defesa ou avaliação será submetido à CPG, para homologação, na reunião subsequente à finalização da possibilidade de recurso administrativo.
capítulo IV
Da homologação do resultado da defesa ou avaliação
Compete ao(à) candidato(a) "aprovado" ou "aprovado com condições", entregar a versão definitiva da dissertação, tese ou trabalho de conclusão de curso, observado o disposto no art. 78 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, para compor a documentação submetida à CPG do PPG para homologação do resultado da defesa ou avaliação.
Nos termos do art. 78 da Resolução ConsUni n. 45 de 2021, a inadequação da versão definitiva ou sua não entrega acarretarão na conversão do resultado do julgamento em "reprovado".
Para a homologação do resultado da defesa ou avaliação, a CPG deverá avaliar, minimamente:
As condições de realização da defesa ou avaliação, sobretudo naquilo que concerne sua conformidade com o que tenha sido autorizado pela CPG quando do agendamento da mesma e sua observância às normas do PPG e da UFSCar, com especial atenção para o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação;
A adequação da documentação produzida pela banca examinadora, com relação à correção das informações, à legalidade e à completude da coleta de assinaturas ou atestes, entre outros quesitos;
A adequação da documentação exigida ao estudante para a homologação do resultado da defesa ou avaliação;
A adequação da entrega da versão definitiva da tese, da dissertação ou do trabalho de conclusão de curso, verificando a observância:
Da Resolução ConsUni nº 45, de 01 de abril de 2021, sobretudo quanto aos artigos 78, 80, 81 e 85;
Da Resolução SIBi nº 2, de 16 de dezembro de 2022, ou ato normativo que venha a substituí-la ou complementá-la.
No caso de inadequações, quando for possível e não constituir ilegalidade, a CPG deve buscar a convalidação dos atos e documentos inadequados, para que, sanados os vícios, possa-se homologar o resultado da defesa ou avaliação.
Quando não for possível a convalidação de que trata o parágrafo anterior, a CPG encaminhará as providências cabíveis, a depender do caso concreto.
A homologação de resultado da defesa ou avaliação não poderá ser realizada, pela CPG, mediante decisão ad referendum.
Caso o Programa de Pós-Graduação se encontre desativado, competirá à Direção do Centro cumprir as atribuições da coordenadoria do PPG.
Mediante o disposto no Art. 78 da Resolução ConsUni nº 45/2021, a CPG deverá definir o resultado definitivo considerando o estudante "aprovado" ou "reprovado".
capítulo V
Da emissão de diploma
Tendo sido homologado o resultado de aprovação na defesa ou avaliação e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, deverá encaminhar à ProPG a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.
Ao fazer o encaminhamento de que trata o caput, a coordenação estará atestando tacitamente que:
As informações registradas nos devidos sistemas envolvidos com o processo de emissão de diplomas foram verificadas perante a documentação do(a) discente e encontram-se corretas;
As condições de realização da defesa ou avaliação, sua documentação e resultado foram homologados pela CPG do PPG, pois encontram-se adequados de acordo com as normas, e a documentação pertinente está sob guarda do PPG compondo o acervo acadêmico do(a) discente;
As assinaturas ou atestes do relatório de defesa ou avaliação foram verificadas pela CPG do PPG e são válidas;
A versão definitiva da Dissertação, Tese ou Trabalho de Conclusão de Curso compôs a documentação referente à defesa ou avaliação, submetida à homologação da CPG, e está adequada;
As informações do Histórico Escolar foram verificadas, sendo verídicas e dando conta de que o(a) discente cumpriu todos os requisitos exigidos (pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação) para obtenção do respectivo título de pós-graduação stricto sensu.
O ateste de que trata o parágrafo anterior poderá ser exigido, pela ProPG, de maneira expressa, se necessário.
capítulo VI
Das Disposições Finais
O descumprimento das normas poderá acarretar atrasos das providências para a realização da defesa ou avaliação, perda de prazos regimentais ou, até mesmo, a invalidação da defesa ou avaliação.
Os PPGs que realizarem o exame de qualificação por meio da constituição de banca examinadora, envolvendo a arguição e/ou avaliação do(a) candidato(a), deverão observar os mesmos trâmites e procedimentos estabelecidos nesta Resolução para a condução das sessões de defesa ou avaliação, exceto no que diz respeito ao art. 11.
Fica revogada a Resolução CoPG nº 50, de 11 de dezembro de 2024.
Será disponibilizada no ProPGWeb nova funcionalidade que englobará o fluxo de defesa ou avaliação, desde o agendamento por parte do(a) candidato(a), sendo sua utilização obrigatória.
A partir da data de implementação da funcionalidade de que trata o caput:
os agendamentos que já tenham sido requeridos pelo(a) candidato(a) ao PPG mas ainda não tenham sido autorizados, nem registrados no ProPGWeb, deverão ser refeitos, por meio das novas funcionalidades de que trata o parágrafo anterior.
nos casos em que o agendamento já foi realizado pelo(a) discente, autorizado e registrado pelo PPG no ProPGWeb por meio da funcionalidade anteriormente disponível, continuam aplicáveis as determinações da Resolução CoPG nº 50, de 11 de dezembro de 2024, sobretudo referentes à lavratura do relatório de defesa ou avaliação e às modalidades permitidas.
nos casos previstos no inciso anterior, para os quais ainda não se tenha cadastrado o resultado da defesa ou avaliação homologado pela CPG, a coordenação do PPG deverá solicitar por meio da Central de Serviços, o cadastro do resultado definitivo da defesa ou avaliação.
Problemas de processamento que se apresentem no período de transição normativa e técnica, não previstos por esta norma, deverão ser encaminhados por meio da Central de Serviços para serem tratados pela gestão do ProPGWeb.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar, aplicando-se integralmente às defesas ou avaliações cujo agendamento tramitar por meio da nova funcionalidade de que trata o art. 20.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Presidente do Conselho de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente de Conselho, em 07/11/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2054190 e o código CRC 44EAEDAB. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022525/2022-58 |
SEI nº 2054190 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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