Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br

Edital nº 50/2025/PPGL/CECH

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Doutorado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto de 2026, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas adotadas pelo PPGL, concernentes a pretos(as) e pardos(as), a indígenas, a quilombolas, a pessoas com deficiência e a pessoas trans. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 176ª reunião ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2025, e se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.036910/2025-25.

 

1. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL)

1.1. Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente

O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, oferta os cursos de Mestrado e Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais.

 

1.1.1. Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira)

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem do português brasileiro como língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

Camila Höfling

Caroline Carnielli Biazolli

Diléia Aparecida Martins

Dirceu Cleber Conde

Elaine Ferreira do Vale Borges

Isadora Valencise Gregolin

Joceli Catarina Stassi-Sé

Lucas de Carvalho Maciel

Luzmara Curcino

Luiz André Neves de Brito

Mariana Luz Pessoa de Barros

Maria Sílvia Cintra Martins

Nelson Viana

Poliana Bruno Zuin

Rita de Cássia Barbirato

Rosa Yokota

Sandra Buttros Gattolin de Paula

Viviane Cristina Garcia de Stefan

 

1.1.2. Linguagem e Discurso

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e suas condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

Carolina de Paula Machado

Carlos Piovezani

Diléia Aparecida Martins

João Paulo da Silva

Lucas de Carvalho Maciel

Lígia M. Boin Menossi de Araújo

Luciana Nogueira

Luciana Salazar Salgado

Luiz André Neves de Brito

Luzmara Curcino

Mariana Luz Pessoa de Barros

Pedro Varoni de Carvalho

Roberto Baronas

Soeli Maria Schreiber da Silva

Vanice Sargentini

 

1.1.3. Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas naturais

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado.

Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa

Ariani Di Felippo

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rúbio

Dirceu Cleber Conde

Flávia Hirata-Vale

Joceli Catarina Stassi-Sé

João Paulo da Silva

Oto Araújo Vale

Pablo Arantes

Renato Miguel Basso

 

2. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO PPGL:

Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e permanência de candidatos(as) de baixa renda, a pessoas negras (pretas e pardas), a indígenas, a quilombolas, a pessoas com deficiência e a pessoas trans.

2.1. Para atingir estes objetivos:

2.1.1. Adota-se nota de corte distinta para candidatos(as) inscritos(as) como optantes com perfis previstos nessas Ações Afirmativas, em 2 (duas) das 3 (três) Etapas eliminatórias deste Processo Seletivo, a saber, na 1) Avaliação do Projeto de Pesquisa e na 2) Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista Acadêmica.

2.1.2. Priorizam-se, no processo de desempate para fins de classificação final, para o preenchimento das vagas disponíveis, os(as) candidatos(as) desses grupos cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar;

2.1.3. Priorizam-se, após ingresso no Processo Seletivo, no processo de classificação para obtenção de bolsas, os(as) aprovados(as) com melhores notas dos grupos cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar;

2.1.4. Ficam isentos de taxa de inscrição no Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que comprovarem baixa renda.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO.

 

3.1. Etapas do Processo Seletivo

Este processo é realizado em 3 (três) etapas:

3.1.1. 1ª Etapa: Avaliação da Súmula Curricular (eliminatória e classificatória);

3.1.2. 2ª Etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória);

3.1.3. 3ª Etapa: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao seu Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica sobre seu perfil e currículo acadêmicos (eliminatória);

 

3.2. 1ª Etapa – Eliminatória e Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular

Esta etapa consiste na avaliação da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se preencher o Formulário da Súmula Curricular, disponível eletronicamente, conforme orientações do Anexo V deste Edital. Neste formulário devem ser anexados os comprovantes digitalizados de cada atividade declarada na Súmula Curricular, conforme orientações precisas do Anexo VI. O link de acesso a este Formulário eletrônico encontra-se no site do PPGL, na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo.

3.2.1. As informações devem se restringir às produções relacionadas à área de conhecimento realizadas nos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo, a saber, 2023, 2024, 2025, de modo a avaliarmos o desempenho recente dos(as) candidatos(as) quanto a seu perfil acadêmico relacionado à área de conhecimento dos estudos linguísticos.

3.2.2. Todo e qualquer dado incluído no Formulário que seja anterior ou posterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida da soma total declarada pelo candidato(a), podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a) e a nota divulgada pela Comissão de Seleção na avaliação da Súmula.

3.2.3. A nota obtida nesta 1ª Etapa desempenha 3 (três) funções:

3.2.3.1. Para a aprovação/reprovação do(a) candidato(a) nesta 1ª Etapa eliminatória, uma vez que é preciso atingir a nota mínima de 30 pontos (para Mestrado) e 60 pontos (para Doutorado) na Súmula Curricular, e também é preciso dispor dos requisitos mínimos obrigatórios, relativos à apresentação de pelo menos 2 (duas) produções em qualquer um dos um dos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 2.1, 2.2, 2.3 (para o Mestrado), e nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 2.2 (para o Doutorado), conforme previstos na Súmula Curricular;

3.2.3.1.1. Essa pontuação e esses requisitos mínimos respondem à necessidade dos(as) ingressantes no processo seletivo demonstrarem prévio interesse e inserção em atividades acadêmico-científicas básicas na formação do pesquisador em nível de pós-graduação stricto sensu.

3.2.3.2. Para desempate na classificação final dos(as) candidatos(as), nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota da Súmula verificada e ratificada pela banca de avaliação, observada a prioridade dos perfis atendidos pelas Ações Afirmativas do PPGL.

3.2.3.3. Para classificação posterior para Lista de Espera para bolsas dos(as) aprovados(as) para os cursos de Mestrado e Doutorado.

3.2.3.3.1. A nota aferida da Súmula Curricular nesta etapa do Processo Seletivo de ingresso no PPGL será usada também, posteriormente, para a classificação dos(as) candidatos(as) à Lista de espera para bolsa, observada a prioridade dos perfis atendidos pelas Ações Afirmativas, e em conformidade com as regras de Edital específico para este fim, a ser publicado uma vez finalizado o Processo Seletivo de ingresso no PPGL/UFSCar.

3.2.4. A nota obtida nesta etapa de avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção, segundo as notas previstas para cada item do formulário, conforme Anexo V.

3.2.5. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e por 2 (dois) membros da Comissão de Bolsas, a partir da conferência das produções indicadas no preenchimento no Formulário eletrônico da Súmula Curricular e comprovadas nos arquivos anexados com os Documentos Comprobatórios dessas produções, no ato do preenchimento deste Formulário eletrônico relativo à Súmula Curricular, apresentados e organizados em arquivos em PDF conforme orientações do Anexo VI.

3.2.6. O resultado desta Etapa será divulgado no prazo previsto no Cronograma deste Edital.

3.2.7. Em caso de reprovação nesta Etapa, o(a) candidato(a) pode interpor recurso.

3.2.8. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentarem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais comprobatórios da Súmula Curricular ou aqueles exigidos para a Inscrição no Processo Seletivo.

 

3.3. 2ª Etapa Eliminatória: Projeto de Pesquisa

O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e deve ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta Etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não inscrito(a) como optante para ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.

3.3.1. A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta de pesquisa à Linha de Pesquisa do PPGL e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como orientador(a), assim como sua qualidade científica e sua formulação escrita e argumentativa. Os critérios de avaliação do projeto e a forma de atribuição da nota encontram-se no Anexo III deste Edital.

3.3.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).

3.3.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

3.3.4. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos pelas Ações Afirmativas adotadas neste Edital, a nota de corte poderá ser igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. Os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, mantendo-se a exata ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais de mesmo grupo deste mesmo perfil.

3.3.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar a próxima etapa do Processo Seletivo.

3.3.6. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) pode interpor recurso.

 

3.4. 3ª Etapa Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica

Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), do resumo dos pontos principais de seu Projeto de Pesquisa (objetivo, objeto, teoria, justificativa científica da indicação do(a) orientador(a), metodologia de análise, resultados esperados, base teórica etc.); b) em uma arguição da banca seguida de respostas do(a) candidato(a) às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; c) em uma entrevista seguida de respostas do(a) candidato(a) a questões da banca relativas ao perfil acadêmico como pesquisador(a) na área, do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado.

3.4.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação de sua proposta de pesquisa com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d) o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a), que demonstre seu potencial como pesquisador em nível de pós-graduação.

3.4.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a).

3.4.3. Destina-se para a realização remota desta etapa de arguição e entrevista (até) 40 (quarenta) minutos para cada candidato(a).

3.4.3.1. Sob pena de desclassificação, esta etapa não pode ser realizada em tempo inferior a 20 (vinte) minutos e não pode ultrapassar 40 (quarenta) minutos, em garantia da isonomia de condições para todos(as) candidatos(as).

3.4.3.2. Os 40 (quarenta) minutos previstos como duração máxima para a realização desta etapa devem ser distribuídos em:

I – até 10 (dez) minutos para a apresentação oral e resumida do projeto por parte do(a) candidato(a);

II – até 20 (vinte) minutos para arguição, ou seja, para as perguntas e respostas relativas ao projeto;

III – até 10 (dez) minutos para entrevista acerca do perfil acadêmico/científico do(a) candidato(a).

3.4.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, relativos respectivamente aos critérios de avaliação de desempenho do(a) candidato(a) na arguição de seu Projeto de Pesquisa e na entrevista quanto a seu perfil acadêmico. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

3.4.5. No caso dos(as) candidatos(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos pelas Ações Afirmativas do PPGL-UFSCar, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 6,0 (seis pontos). Os(as) candidatos(as) com este perfil que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis pontos) até o limite da nota 6,9 (seis pontos e nove décimos) terão suas notas transformadas para igual ou superior a 7,0 (sete pontos), mantendo-se a exata ordem prévia de classificação desses(as) candidatos(as) em relação aos(às) demais de mesmo grupo deste mesmo perfil.

3.4.6. Esta etapa será registrada em vídeo.

3.4.7. Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso, no prazo previsto no Cronograma deste Edital, para o que pode solicitar o registro em vídeo de sua arguição e entrevista, apenas o de sua própria arguição e exclusivamente para esta finalidade do recurso.

3.4.8. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) será reprovado(a).

3.4.9. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico pontual que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa na data agendada, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada acompanhada de comprovantes, apresentada no prazo previsto no Cronograma deste Edital, a um único reagendamento nos dias também previstos no Cronograma deste Edital, e em horário a ser divulgado posteriormente pela Comissão de Seleção.

3.4.9.1. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento do Formulário de Recursos disponível no site do PPGL, na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo. Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar.

3.4.9.2. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que for flagrado(a) registrando (filmando ou gravando em áudio), em desacordo com o previsto neste Edital, a etapa relativa à Arguição do projeto e a Entrevista Acadêmica.

3.4.10. Nesta etapa do Processo Seletivo, que compreende a Arguição do Projeto e a Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo documento que foi digitalizado e anexado no Formulário de Inscrição.

 

3.5. Resultado Final

Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 2ª e 3ª etapas eliminatórias e que cumprir os requisitos obrigatórios da Súmula, relativa à 1ª etapa do Processo Seletivo.

3.5.1. A ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) à(s) vaga(s), por docente, será definida pela média simples obtida a partir das notas da 2ª e 3ª Etapas.

3.5.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as):

3.5.2.1. Prioridade de ingresso para os(as) inscritos(as) como optantes cujos perfis estão previstos nas Ações Afirmativas;

3.5.2.2. Maior nota obtida na Súmula Curricular;

3.5.2.3. Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade.

3.5.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado, conforme data prevista no Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar, na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo.

 

3.6. Divulgação dos Resultados

O resultado da 1ª Etapa de avaliação da Súmula Curricular será divulgado na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), os pontos contabilizados na Súmula e o resultado obtido.

 

Ex.: 025.***.***-30 - 102 - Aprovado(a)

       033.***.***-22 - 50 - Aprovado(a)

       025.***.***-12 - 60 - Aprovado(a)

      033.***.***-55 - 15 - Reprovado(a)

 

3.6.1. Os resultados das 2ª e 3ª Etapas serão publicados, cada um na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), a nota obtida e o resultado.

 

Ex.: 025.***.***-30 - 8,6 - Aprovado(a)

       033.***.***-22 - 7,0 - Aprovado(a)

       025.***.***-12 - 5,5 - Reprovado(a)

 

3.6.2. O Resultado Final será publicado na data prevista no Cronograma, na página do PPGL/UFSCar, na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma lista contendo o CPF parcial do(a) candidato(a), com a informação de sua aprovação e de sua classificação/não-classificação às vagas disponíveis.

 

Ex.: 025.***.***-30 - Aprovado(a) - Classificado(a)

       033.***.***-22 - Aprovado(a) - Não classificado(a)

 

 

3.7. Interposição de Recurso em face do indeferimento da inscrição ou de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória:

O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou não classificado(a) para as vagas neste Processo Seletivo, poderá interpor recurso.

3.7.1. O recurso deve ser formulado de modo substanciado, apontando as razões que fundamentam o recurso, justificando acadêmica e formalmente seu pedido, bem como anexando eventuais documentos pertinentes a sua argumentação, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas em que tenha sido reprovado(a).

3.7.2. Para poder embasar seu recurso o(a) candidato(a) pode solicitar, no prazo de até 48h após a divulgação dos resultados de cada etapa, enviando e-mail à Comissão do Processo Seletivo, no endereço indicado ao final deste Edital, solicitar informações quanto aos aspectos que justificaram a sua reprovação em cada Etapa;

3.7.3. A elaboração e submissão do recurso devem ser feitas por meio do Formulário de Recursos, disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo;

3.7.4. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto à procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade.

3.7.5. Não serão aceitos envio ou acréscimo de documentos relativos à etapa de inscrição ou de comprovantes de atividades da Súmula Curricular, via recurso.

 

3.8. Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo:

As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma. Os dias exatos e os horários de realização de forma individual (remota e síncrona), da 3a etapa, a saber, da Arguição do projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica, serão divulgados conforme Cronograma.

3.8.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de Inscrição:

07/04/2026 a 30/04/2026 conforme indicado no Cronograma deste Edital.

 

4.2. Quem pode se inscrever:

Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Doutorado os(as) candidatos(as) que já tenham concluído o Curso de Mestrado ou que o estejam concluindo e que comprovem poder concluí-lo até a matrícula de ingresso no curso.

 

4.3. Documentos necessários para inscrição:

Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário de Inscrição, cada um em arquivo separado, em formato PDF, os seguintes documentos:

4.3.1. Documento de identificação válido, recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros);

4.3.2. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior;

4.3.3. Documento que comprove conclusão do Curso de Mestrado ou documento que demonstre a exequibilidade da conclusão do curso de Mestrado até o período previsto para matrícula no PPGL/UFSCar, para ingresso no Curso de Doutorado (Diploma, Ata de Defesa, Histórico escolar ou Atestado da Coordenação do Programa, ou documento equivalente emitido pela instituição).

4.3.4. Autodeclaração para pessoas negras (pretos e pardos) no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo VII;

4.3.4.1. A Comissão de Seleção, em complemento à autodeclaração, pode convocar candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras (pretos e pardos) para participar de banca de heteroidentificação, com base na Instrução Normativa MGI nº 23/2023 de 25 de julho de 2023, composta por membros designados pela Comissão do Processo Seletivo do PPGL-UFSCar e por membros da Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da UFSCar (https://www.saade.ufscar.br/);

4.3.4.2. Em caso de convocação, a banca de heteroidentificação será realizada de forma remota e síncrona, gravada em vídeo, em data e horário que serão informados devidamente ao(à) candidato(a);

4.3.5. Autodeclaração para remanescentes quilombolas, acompanhada de Declaração da comunidade quilombola, assinada por pelo menos três lideranças quilombolas reconhecidas, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo XII;

4.3.6. Autodeclaração para pessoas indígenas acompanhada de Declaração da comunidade da condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças indígenas reconhecidas, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como optantes deste perfil previsto nas Ações Afirmativas, conforme modelo no Anexo VIII;

4.3.6. Laudo médico, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como pessoas com deficiência;

4.3.6.1. São reconhecidas como pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade (BRASIL, 2008). Em legislação mais recente (Lei nº 12.764; BRASIL, 2012), considera-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência em seu Artigo 1º, §2º. Conferir Anexo XIV.

4.3.6.2. O laudo médico deve atestar a espécie e o grau da deficiência, nos termos do § 1º do Art. 5º do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

4.3.7. Autodeclaração de identidade de gênero, no caso de candidatos(as) inscritos(as) como pessoas trans, conforme modelo no Anexo X;

4.3.7.1. Memorial descritivo/Relato de vida, com a descrição da trajetória social e de transição, assim como do processo de afirmação da identidade de gênero, conforme modelo no Anexo XIII;

4.3.7.1.1. O acesso e a análise do Memorial/Relato se restringirão aos membros da Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Trans (CIVAT) da UFSCar, da Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da UFSCar responsável pelo acompanhamento das políticas afirmativas para pessoas trans e travestis e por 1 (um) membro da Comissão de Seleção do PPGL.

4.3.7.1.2. A Comissão de Seleção, em complemento à autodeclaração, pode convocar candidatos(as) autodeclarados(as) como pessoas trans para participar de sessão remota e síncrona, gravada em vídeo, com membros da Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Trans (CIVAT) vinculada à Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da UFSCar, em data e horário que serão informados devidamente ao(à) candidato(a).

4.3.8. Declaração de ciência da obrigatoriedade de comprovação de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para brasileiros (inglês, francês ou espanhol), e em Português, para estrangeiros, conforme Anexo XI, em acordo com o Ato Administrativo PPGL n. 25 (disponível na aba “Regimento e Normas”, do site do PPGL), que estabelece critérios e especificações para a comprovação de proficiência em língua para fins acadêmicos e descreve as exigências para reconhecimento de certificados de aprovação dessa proficiência.

4.3.8.1. O comprovante de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deve ser apresentado no ato da matrícula de ingresso. A não apresentação deste comprovante implicará a não efetivação da matrícula e a perda de vaga, sem direito a etapa de recurso.

4.3.8.2. Serão aceitos os comprovantes de aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade e emitidos nos 03 (três) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, no ato da matrícula.

4.3.8.3. No caso de candidatos(as) indígenas, dispensa-se a comprovação de Proficiência em outra língua.

4.3.8.4. No caso de candidatos(as) surdos(as), dispensa-se a comprovação de Proficiência em outra língua.

4.3.8.5 No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação em exame que ateste Proficiência em Português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou diploma de curso superior obtido em Universidade brasileira.

4.3.8.6. A comprovação de Proficiência em Português pode ser atestada por carta do docente-orientador do PPGL na qual afirme, após avaliação ou decorrente de contato prévio, que o(a) candidato(a) dispõe de proficiência suficiente para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização da pós-graduação.

4.3.8.6.1. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), que sejam provenientes de países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), dispensa-se o comprovante de Proficiência em Português.

4.3.8.6.2. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), que sejam provenientes de países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), para ingresso no Doutorado, deve ser apresentado, obrigatoriamente, comprovante de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira (inglês, ou francês, ou espanhol).

 

4.4. Taxa de Inscrição:

O valor da taxa é de R$ 200,00 (duzentos reais).

4.4.1. O seu pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

4.4.2. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), há dois caminhos possíveis:

4.4.2.1. Opção 1: Acessar o link a seguir e preencher com o CPF e Nome, em seguida, gerar a GRU, e realizar o pagamento:

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru/formulario?servico=014952&numeroReferencia=202622&competencia=2026-02&valorPrincipal=200

4.4.2.2. Opção 2: Acessar o link a seguir e preencher com os dados descritos abaixo:

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru

Órgão arrecadador: 26280 – Fundação Universidade Federal de São Carlos

Unidade Gestora Arrecadadora: 154049 – Fundação Universidade Federal de São Carlos

Serviço: 014952 – Processo Seletivo em Programa de Pós-graduação

Número de Referência 202622

Competência: não é preciso preencher

Vencimento: não é preciso preencher ou indique 30/04/2026

Valor principal: 200,00

 

4.4.3. Ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário efetuar o seu pagamento até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma. Recomendamos realizar esse preenchimento e pagamento no mínimo 2 (dois) dias antes da data final do período de inscrição.

4.4.4. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

 

4.5. Isenção de Taxa de Inscrição:

A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Essa comprovação pode ser realizada de duas formas. O candidato deve anexar um dos dois documentos a seguir, no campo destinado para isso no Formulário de Inscrição:

4.5.1. Seu Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, com vigência.

ou

4.5.2. Autodeclaração de baixa renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de Autodeclaração de baixa renda no Anexo IX deste Edital.

 

4.6. Formulário de Inscrição:

A inscrição para este Processo Seletivo deve ser feita por meio de Formulário eletrônico.

4.6.1. A inscrição consistirá: 1) no preenchimento de Formulário de Inscrição, disponível no site do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por Processo Seletivo; 2) no envio da Documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso de inscritos(as) como optantes por ingresso por meio das Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Comprovantes dos dados da Súmula Curricular; d) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de CadÚnico ou Autodeclaração de baixa renda; e) Declaração de ciência da Norma de Proficiência em língua.

4.6.2. Cada documento deve ser digitalizado, em formato PDF e anexado no campo previsto no Formulário de Inscrição.

4.6.2.1. O preenchimento adequado do Formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.6.3. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição.

4.6.4. Por se tratar de um Formulário de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar conta @gmail.com para o preenchimento deste Formulário de Inscrição bem como de todos os demais formulários deste Processo Seletivo, de modo a evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.

4.6.5. No ato da inscrição, será atribuído pela Comissão de Seleção, a cada candidato(a), um número de identificação que será utilizado internamente para garantir o anonimato na Avaliação do Projeto de Pesquisa.

4.6.6. O(a) candidato(a) deve informar neste Formulário de Inscrição se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

4.6.6.1. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações e evitando qualquer conflito de interesse. Não configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário.

 

4.7. Do recurso contra indeferimento da Inscrição:

Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário para Recursos na data prevista no Cronograma.

4.7.1. Os(as) candidatos(as) com inscrições indeferidas podem solicitar, pelo e-mail do processo seletivo, até 48h após a divulgação do indeferimento, a explicitação sucinta do(s) motivo(s) do indeferimento de sua inscrição.

4.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que fundamentam seu pedido, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso, para a devida análise do recurso pela Comissão de Seleção.

4.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar, na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo, o resultado do julgamento na data prevista no Cronograma.

 

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar:

A Comissão Geral de Seleção é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do Programa, devidamente credenciados e em exercício.

 

5.2. Da impugnação de membros da Comissão de Seleção:

A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles(as) que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data.

5.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade.

5.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a composição da Comissão Geral de Seleção e para a composição das bancas avaliadoras dos(as) candidatos(as), o que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma.

 

6. DAS VAGAS

Neste Processo Seletivo para o Curso de Doutorado, o PPGL/UFSCar disporá de 26 (vinte e seis) vagas.

6.1. As vagas são distribuídas por docente e são preenchidas seguindo estritamente a ordem de classificação dos(as) aprovados(as) para a(s) vaga(s) aberta(s) para cada docente, conforme divulgado neste Edital.

6.2. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo.

6.3. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como as 3 (três) Etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) por docente pode ser menor do que o número de vagas por ele disponíveis divulgadas neste Edital.

6.4. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na pré-matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas.

6.4.1. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vaga(s) disponível(eis) por docente, podem ser convocados(as) para fazer sua matrícula somente no caso de outro(a) docente do PPGL, da mesma Linha de Pesquisa, com vaga não preenchida, se dispor a orientar o(a) candidato(a) aprovado(a).

6.4.2. Neste caso, a Comissão de Seleção fará consulta prévia ao(à) candidato(a) sobre seu interesse de ingressar sob a orientação de outro(a) docente do PPGL, na mesma Linha de Pesquisa, desde que o(a) candidato(a) se disponha a adequar seu projeto às pesquisas realizadas pelo(a) novo(a) possível orientador(a).

 

6.5. Quadro de distribuição de vagas:

 

DOUTORADO 2026

 

DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS

Ariani Di Felippo

1

Cássio Florencio Rubio

1

Dirceu Cleber Conde

1

Flávia Hirata-Vale

1

Joceli Catarina Stassi-Sé

1

Renato Miguel Basso

4

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Camila Höfling 

1

Elaine Ferreira do Vale Borges

2

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA

 

Dirceu Cleber Conde

1

Diléia Aparecida Martins

1

Lucas Vinicio de Carvalho Maciel

1

Poliana Bruno Zuin

1

 

LINGUAGEM E DISCURSO

 

Carolina de Paula Machado

1

Diléia Aparecida Martins

2

Lígia Mara Boin Menossi de Araújo

1

Luciana Nogueira

1

Luciana Salazar Salgado

1

Luzmara Curcino

1

Mariana Luz Pessoa de Barros

1

Pedro Henrique Varoni de Carvalho

2

 

7. DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL

O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações e da autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como da autoria integral de seu projeto de pesquisa.

 

7.1. Das informações prestadas pelos(as) candidato(as):

Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:

7.1.1. Indeferir a inscrição do(a) candidato(a);

7.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo;

7.1.3. Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal;

7.1.4. Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a)

 

7.2. Considera-se plágio:

7.2.1. Cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;

7.2.2. Paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;

7.2.3. Montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.

7.2.4. Uso de IA para produção de sequências do Projeto sem a devida identificação do procedimento.

7.2.4.1. Uso de IA em partes do projeto deve ser declarado, especificada a ferramenta utilizada, o motivo e a forma de aplicação, incluindo-se, em Anexo no Projeto, a seguinte Declaração, devidamente datada e assinada: “Durante a preparação deste trabalho, o autor utilizou [nome da ferramenta/modelo ou serviço] versão [número e/ou data] para [justificar o motivo]. Após o uso desta ferramenta/modelo/serviço, o autor revisou e editou o conteúdo em conformidade com os princípios ético-científicos e assume total responsabilidade pelo conteúdo da publicação, inclusive a de que o fragmento gerado não deriva de plágio”.

 

8. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, conforme previsto no Cronograma.

8.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) pode ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar.

8.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF.

9.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

9.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar depende de deliberações dos órgãos de fomento à Pós-graduação no Brasil, e da aprovação dos(as) matriculados(as) no PPGL em Processo Classificatório para Lista de Espera para Bolsas, realizado após o ingresso dos(as) novos(as) discentes, por meio de Edital específico, para o qual os(as) interessados(as) devem se inscrever.

9.4. Os(as) candidatos(as) que sejam pessoas com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.

9.5. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.6. Os(as) alunos(as) que forem aprovados(as) neste Processo Seletivo somente poderão se matricular como alunos(as) regulares do PPGL/UFSCar, se já tiverem concluído seu Curso de Mestrado ou estiverem com a data da defesa de sua dissertação e banca constituída já agendada. Qualquer outra data de conclusão não será aceita, de modo que o(a) candidato(a) terá sua matrícula de ingresso no PPGL/UFSCar indeferida e sua aprovação e classificação suspensas.

9.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar.

 

10. LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL

A formalização da inscrição no Processo Seletivo e a submissão de eventuais Recursos diante de resultados das etapas do Processo Seletivo devem ser feitas somente por meio de formulários específicos para este fim. Qualquer outra forma, implicará indeferimento da solicitação:

10.1. Formulário de Inscrição no Mestrado

10.2. Formulário de Inscrição no Doutorado

10.3. Formulário único de interposição de Recurso

10.4. Formulário da Súmula Curricular

10.5. Os links de acesso para estes Formulários, assim como os arquivos em word com os modelos de documentos previstos nos Anexos, são disponibilizados na página do PPGL, na aba Ingresso/Editais, em Ingresso por Processo Seletivo:

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo/ingresso-por-processo-seletivo

10.6. Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br

 

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

MESTRADO e DOUTORADO

PPGL/UFSCar– Ingresso em 2026

 

DATA

ETAPA

Local/Meio de Divulgação

19/12/2025

a

30/04/2026

Divulgação do Edital do Processo Seletivo

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

19/12/2025

a

30/12/2025

Solicitação de Impugnação do Edital

Esta solicitação deve ser feita por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

16/01/2026

No caso de solicitação de impugnação do Edital, serão divulgadas nesta data as deliberações relativas a essa solicitação, com eventual revisão deste Cronograma. Caso não haja solicitação, manter-se-á válido tanto o Edital quanto este Cronograma.

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

07/04/2026

a

30/04/2026

Período de inscrição para participação no Processo Seletivo

 

Os(as) candidatos(as) devem se inscrever preenchendo o Formulário de Inscrição disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

 

08/05/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais no item Ingresso por processo seletivo.

 

12/05/2026

Solicitação de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção no Processo Seletivo

O recurso para solicitação de impugnação de membro deve ser enviado preenchendo o Formulário para Recurso também disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

20/05/2026

Divulgação da lista preliminar de aprovados e reprovados na Avaliação da Súmula Curricular

 

Divulgação da lista preliminar de aprovados e reprovados na Avaliação do Projeto de Pesquisa

 

Divulgação da composição da Comissão de Seleção, em caso de deferimento de pedido de impugnação de membro;

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais no item Ingresso por processo seletivo.

21/05/2026

a

01/06/2026

Interposição de recursos contra:

 

· Indeferimento de inscrições;

· Reprovação em Avaliação da Súmula Curricular;

· Reprovação em Avaliação do Projeto de Pesquisa;

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais no item Ingresso por processo seletivo.

 

É preciso formular um Recurso para cada etapa (Inscrição / Avaliação da Súmula/ Projeto de Pesquisa).

05/06/2026

Divulgação da lista definitiva de:

 

· Inscrições deferidas;

· Aprovados na 1a Etapa - Súmula Curricular;

· Aprovados na 2a Etapa - Projeto de Pesquisa;

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais no item Ingresso por processo seletivo.

10/06/2026

 

Divulgação do agendamento de dia e horário de realização da Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica

 

A divulgação será feita na página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

14/06/2026

a

18/06/2026

 

3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica

(Etapa Eliminatória)

 

Será realizada remotamente, de forma síncrona, em sala virtual cujo link será enviado pela Comissão de Seleção na véspera da realização da prova, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de inscrição, pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a) no Formulário de inscrição.

Todos(as) devem estar conectados(as) e ingressar na sala virtual com 15 minutos de antecedência do horário previsto para início da prova.

 

14/06/2026

a

24/06/2026

Período de Interposição de Recurso em função de problemas técnicos de conexão ocorridos na data inicialmente prevista para a realização da 3ª etapa com vistas à remarcação de nova data e horário.

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo .

 

25/06/2026

Divulgação do resultado da Interposição de recurso por problemas técnicos de conexão

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo.

 

26/06/2026

Realização da 3ª Etapa reagendada: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista acadêmica

(Etapa Eliminatória)

 

Ver orientações anteriores

03/07/2026

Divulgação da lista preliminar de aprovados e reprovados na 3ª Etapa: Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrevista Acadêmica

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo

03/07/2026

a

15/07/2026

Período de Interposição de Recurso relativo aos resultados da 3ª Etapa.

Os recursos devem ser enviados por meio de Formulário para Recurso disponível na página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo

20/07/2026

Divulgação do resultado da Interposição de Recurso relativo ao resultado da 3a Etapa.

 

Divulgação da lista definitiva de aprovados no Processo Seletivo 2026 para ingresso no Mestrado ou Doutorado do PPGL-UFSCar.

Por meio da página do PPGL na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo

 

1ª Chamada

 

1ª semana de Agosto de 2026

 

 

 

2ª Chamada

 

2ª semana de Agosto de 2026

Confirmação de interesse pela vaga / matrícula

 

A data e as orientações para realização de pré-matrícula na 1ª chamada serão divulgadas na página do PPGL: www.ppgl.ufscar.br

A 2ª chamada está prevista, para o caso de indeferimento de matrícula de candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para a 1ª chamada de matrícula, que não apresentarem a documentação adequada e obrigatória, como o comprovante de Aprovação em Proficiência em Língua. Em casos como este, o(a) candidato(a) convocado(a) na 1ª chamada será desclassificado(a) e serão chamados(as) candidatos(as) classificados(as) segundo a ordem da lista de espera e conforme a disponibilidade de vaga por orientador e Linha de pesquisa.

A convocação para 2ª chamada será divulgada exclusivamente na página do PPGL na aba do Processo Seletivo no intervalo entre a 1ª e a 2ª chamadas.

3ª e 4ª semanas de Agosto

Início das aulas

As informações serão divulgadas na página do PPGL: www.ppgl.ufscar.br

 

ENDEREÇO DE ACESSO AOS FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS REFERIDOS NESTE EDITAL

 

Todos os links de acesso aos formulários abaixo indicados encontram-se no site do PPGL, na aba Ingresso/Editais em Ingresso por processo seletivo:

https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo

 

1. Formulário de Inscrição no Mestrado

2. Formulário de Inscrição no Doutorado

3. Formulário único de Interposição de Recurso

4. Formulário da Súmula Curricular

 

Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br

 

 

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ANEXO II

ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA

 

Obs.: a não observação da estrutura a seguir, a ausência de algum destes itens previstos, o não cumprimento de algum dos critérios abaixo descritos é motivo para reprovação do(a) candidato(a) na Etapa concernente à avaliação do Projeto de Pesquisa.


O Projeto de Pesquisa, para candidatos(as) brasileiros(as) deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 2,5 cm, em tamanho A4. Para estrangeiros(as) o projeto deve respeitar essa formatação mas pode ser escrito em francês, espanhol ou inglês.

O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem deve exceder 15 páginas. A Capa e as Referências Bibliográficas ou Bibliografia não estão inclusas nesse quantitativo de páginas. Todos os projetos devem conter explicitamente, no canto inferior direito, o número de cada página.

 

O Projeto de Pesquisa deve conter as seguintes seções:

· Capa onde conste: o título do projeto; a indicação da linha de pesquisa do PPGL em que o projeto se insere; a indicação do nome do orientador, devidamente credenciado no PPGL, e que disponha de vaga conforme indicado no Edital.

Obs.: O projeto não deve conter, sob pena de desclassificação, dados do(a) candidato(a) na Capa, ou no corpo do texto do projeto, bem como também não deve apresentar referências bibliográficas ou acadêmicas de sua autoria que permitam a sua identificação.

· Resumo (máximo 300 palavras e com 3 a 5 palavras-chave);

· Introdução contendo contexto explicativo mais amplo da problemática que envolve o tema de pesquisa, objetivos (geral e específicos, considerando os objetivos meio e fim – aqueles para a realização e aqueles resultantes da realização da pesquisa), hipótese de pesquisa (se houver), questão de pesquisa (se houver) e revisão bibliográfica que permita situar o problema a ser abordado em relação a outros estudos afins ou que demonstrem inserção da proposta na abordagem teórico-metodológica anunciada;

· Justificativa, na qual se apresente a argumentação sobre a relevância acadêmica, científica e social da pesquisa, bem como seu potencial inovador;

· Aderência do Projeto de Pesquisa às pesquisas realizadas pelo(a) orientador(a) indicado(a), em item que apresente a justificativa da indicação do(a) orientador(a) em função da adequação da projeto de pesquisa proposto com a perspectiva teórica, metodológica e/ou temática das pesquisas realizadas atualmente pelo(a) orientador(a) indicado(a). Os(as) candidatos(as) podem obter informações sobre as pesquisas atualmente desenvolvidas pelos professores orientadores do PPGL-UFSCar no currículo de cada deles disponível na Plataforma Lattes ou em suas redes sociais acadêmicas. Esse item do projeto é de extrema relevância, de modo que nele é preciso ficar bastante claro para a banca avaliadora a aderência do projeto às pesquisas atualmente conduzidas pelo(a) orientador(a) indicado(a). Este item do projeto deve ser formulado em no mínimo meia lauda digitada.

· Fundamentação teórica, item no qual se deve apresentar os principais pressupostos, conceitos, princípios teóricos que serão mobilizados ao longo da pesquisa para a reflexão do problema de pesquisa proposto;

· Metodologia, item no qual se deve discorrer sobre os procedimentos de levantamento e seleção de dados, ou seja, de definição de corpus, de delimitação do objeto, assim como sobre os procedimentos de sua análise, com base na teoria anunciada. É preciso ainda anunciar genericamente os resultados que se espera obter com a proposta de pesquisa. No caso de pesquisas cujo corpus seja composto com dados obtidos em questionários ou entrevistas com informantes, ou por meio de observação de aulas, eventos, reuniões com pessoas, é preciso incluir no projeto a ciência e os procedimentos de ética em pesquisa que serão adotados, segundo as normas do CEP - Conselho de Ética em Pesquisa da UFSCar;

· Cronograma de realização do Mestrado ou do Doutorado, indicando, no prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e no prazo máximo de 48 meses para o Doutorado, as etapas previstas para a conclusão de créditos nas disciplinas obrigatórias e optativas do PPGL, e para o desenvolvimento da pesquisa e sua conclusão e defesa, conforme normas regimentais do PPGL, relativas aos prazos de cada uma dessas etapas;

· Referências bibliográficas (devem ser indicadas todas as obras que foram citadas no projeto) e/ou Bibliografia (em que se indicam as obras citadas no projeto e aquelas fundamentais para a proposta que se pretende desenvolver). Serão avaliadas a abrangência, pertinência e atualidade dessas referências.

Para garantir o anonimato na avaliação do Projeto de Pesquisa pela banca não deve figurar no texto do projeto informações que permitam a identificação do(a) candidato(a) como menções: a) à participação em grupos de pesquisa, b) a títulos de trabalhos anteriores, c) à indicação bibliográfica de publicações autorais. Em caso de menção necessária, os nomes próprios e institucionais devem vir substituídos, no corpo do texto do projeto e nas referências bibliográficas, por “XXXXXXX”. Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante por concorrer com perfil atendido pelas Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar.

A presença de identificação do(a) candidato(a) ou de sua opção pelas Ações Afirmativas no Projeto de Pesquisa implicará em reprovação nesta Etapa de avaliação.

 

********************************************************************************************

 

ANEXO III

Modelo do Formulário de avaliação do Projeto de Pesquisa

 

Empregado pela comissão de avaliação:

Código do(a) candidato(a): __________ ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

Orientador(a) indicado(a)____________________________________________________

 

Avaliador(a)        ( ) 1            ( ) 2                  ( ) 3

NOTA: ___________________

 

1. O projeto apresenta alguma identificação do(a) candidato(a)?

Em caso de apresentar identificação, o(a) candidato(a) deve ser reprovado(a).

( ) Sim ( ) Não

 

2. O projeto apresenta alguma menção de o(a) candidato(a) ser ou não optante pelas vagas destinadas à política de ações afirmativas do PPGL/UFSCAR?

Em caso de apresentar esta informação, o(a) candidato(a) deve ser reprovado(a).

( ) Sim ( ) Não

 

3. Adequação do projeto à Linha de Pesquisa e aos interesses de pesquisa do(a) orientador(a) indicados

No caso de inadequação à Linha de pesquisa ou falta de aderência ao(s) projeto(s) de pesquisa do(a) orientador(a), o projeto deve ser reprovado.

3.1. O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada?

( ) Sim ( ) Não.

3.2. O projeto tem aderência com o(s) projeto(s) de pesquisa do(a) docente indicado(a), especialmente com o projeto atualmente conduzido por ele(a), conforme divulgado em seu Currículo Lattes?

( ) Sim ( ) Não

3.3. Em se adequando à Linha de pesquisa e às pesquisas do(a) docente indicado(a), avaliar o grau dessa aderência especialmente a partir da argumentação do item do projeto dedicado a demonstrar essa adequação e afinidade, para o que se deve atribuir nota de 0 a 1,5 pontos.

( ) Plena e clara aderência

( ) Relativa aderência, passível de ajustes

( ) Baixa aderência

 

4. Clareza na formulação do problema temático ou teórico, na justificativa de sua relevância, na hipótese que o embasa e/ou na(s) questão(ões) de pesquisa que o orientam:

Quanto à clareza do problema, relevância da justificativa, qualidade da hipótese ou das questões de pesquisa, deve-se atribuir nota de 0 a 1,0 ponto.

( ) Bem definidos

( ) Com relativa definição, mas não tão claros, embora bem encaminhados

( ) Não explicitados diretamente, faltando encaminhamento, ainda que parcialmente depreensíveis na totalidade do projeto

( ) Embrionários ou indefinidos

 

5. Objetivos (geral e específicos)

Quanto à explicitação dos objetivos, precisão em sua formulação, caráter factível do que neles foi proposto e adequação ao objeto definido e à teoria indicada, deve-se atribuir nota de 0 a 1,0 ponto.

( ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis

( ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação

( ) Vagamente estabelecidos

 

6. Ineditismo da proposta

Quanto ao ineditismo, caráter inovador e promissor em contribuições potenciais para a área de conhecimento, para a teoria e/ou metodologia, ou para o objeto investigado, demonstrado no projeto, deve-se atribuir nota de 0 a 1,0 ponto.

( ) Significativo ( ) Mediano ( ) Não há ( ) Não se aplica

 

7. Precisão teórica e metodológica da proposta

7.1. Fundamentação Teórica: quanto à demonstração de domínio da base teórica, de sua propriedade e adequação na proposta, deve-se atribuir nota de 0 a 2,0 pontos.

( ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica

( ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação

( ) Vaga e insuficiente (apontando para várias direções / com pouca relação entre os autores e as perspectivas teóricas nas quais se inscrevem)

 

7.2. Metodologia de pesquisa: quanto à clareza na descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise, articulados aos princípios e conceitos da base teórica anunciada, deve-se atribuir nota de 0 a 2,0 pontos.

( ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação

( ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica

( ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios

( ) Inexistente ou claramente equivocada.

 

8. Adequação ao gênero e à linguagem acadêmica

Quanto à demonstração do domínio do gênero “projeto de pesquisa científico-acadêmica”, e da linguagem acadêmica que implica uma norma de uso linguístico especializada, formal, deve-se atribuir nota de 0 a 1,5 pontos.

( ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica

( ) Adequado ao gênero, mas apresentando problemas comuns de uso da linguagem acadêmica

( ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa”, quanto à linguagem acadêmica e quanto ao pouco domínio da linguagem escrita, formal e institucional

 

9. O cronograma proposto é condizente com o(s) objetivo(s) do projeto e com o prazo regimental do PPGL?

( ) Sim ( ) Não

 

10. A bibliografia indicada é condizente com a proposta e demonstra conhecimento dos títulos mais relevantes para a pesquisa?

( ) Sim ( ) Não

 

11. Projeto

( ) Aprovado sem ressalvas

( ) Aprovado com ressalvas

( ) Reprovado

 

Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de reprovação:

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

*****************************************************************************************

ANEXO IV

Formulário de avaliação de desempenho dos(as) candidatos(as) na Arguição do Projeto de Pesquisa

 

 

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

 

LINHA DE PESQUISA

( ) Ensino e Aprendizagem de Línguas

( ) Linguagem e Discurso

( ) Descrição, Análise e Processamento

automático de línguas naturais

ORIENTADOR(A) INDICADO(A)

 

( ) AVALIADOR(A) 1 ( ) AVALIADOR(A) 2 ( ) AVALIADOR(A) 3

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

DETALHAMENTO/OBSERVAÇÕES

Adequação da justificativa apresentada sobre a relação de sua proposta de pesquisa com as pesquisas do(a) orientador(a) indicado (0 a 1,5):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Viabilidade e clareza na apresentação da proposta tendo em vista: seu(s) objetivo(s), sua(s) hipótese(s), procedimentos de levantamento de dados, procedimentos de análise e prazo previsto de conclusão (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Adequação formal na exposição oral do Projeto de Pesquisa e capacidade argumentativa do candidato (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Demonstração de domínio teórico-conceitual do campo de interesse e adequação das referências teóricas e bibliográficas ao objetivo e objeto da pesquisa (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Conhecimento teórico-prático do objeto/ dos dados/ dos meios de coleta/ dos procedimentos de análise, demonstrados na apresentação oral. Quando for o caso, conhecimento dos procedimentos de ética em pesquisa (0 a 2,0):

 

( ) Bom ( ) Mediano ( ) Insuficiente

 

 

Adequação no uso do tempo atribuído para esta finalidade nesta etapa (0 a 0,5):

 

( ) Sim ( ) Não

 

 

 

NOTA FINAL (0 a 10,0)______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

ANEXO V

MODELO COM ITENS A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DA SÚMULA CURRICULAR

· O envio destes dados da Súmula deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico cujo link se encontra no site do PPGL, na aba Ingresso/Editais e em Ingresso por Processo Seletivo.

· Este arquivo é apenas um modelo onde constam os itens que deverão ser preenchidos no formulário eletrônico.

 

Nome do(a) Discente: _________________________________________________________

 

Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: _________________________

 

Orientações de preenchimento:

✔ O não preenchimento do Formulário da Súmula implicará a desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).

✔ Devem ser preenchidos TODOS os campos do Formulário.

✔ Quando não houver produção relativa a um dos campos, preencher com “0” ou “nada a declarar”.

✔ Devem ser incluídas no preenchimento do Formulário da Súmula apenas as atividades realizadas em 2023, 2024, 2025 (com exceção do item 4, para o qual não há limite de período de realização).

✔ Não deve constar nenhuma outra atividade fora deste período ou que não estejam previstas exatamente nos termos deste quadro da Súmula, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).

✔ No caso das publicações em revista/periódico, para indicar a nota da revista/periódico, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos do quadriênio 2017-2020, referente à Área de Linguística e Literatura, disponível no site da CAPES e acessível em:

https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

✔ Não deve constar, sob hipótese alguma, a mesma atividade em duas alíneas deste formulário, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) inscrito(a).

✔ Todas as atividades declaradas no Formulário da Súmula deverão dispor de seu comprovante digitalizado, válido (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.), devidamente assinados, onde constem todas as informações da atividade, e que deverão ser anexados em arquivo em formato PDF, organizados e agrupados conforme cada sessão que compõe a Súmula, segundo o modelo no ANEXO VI.

✔ Caso alguma informação listada no preenchimento da SÚMULA não esteja acompanhada do comprovante digitalizado, a atividade não será contabilizada no processo de conferência da pontuação.

 

Tipo de Atividade/Produção

Pontos por atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Número de atividades

realizadas

 

Pontos somados

Título e descrição de cada produção / evento

 

SESSÃO 1 - PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA CIENTÍFICA

Livros autorais, Livros organizados, Capítulos de Livros, Artigos em Periódicos, Artigos em Anais de eventos (completos ou resumos), Traduções, Participação em eventos com apresentação de trabalho

· Para candidatos(as) ao Doutorado é obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (duas) produções em qualquer um dos itens: 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 2.2.

· A não apresentação deste mínimo previsto nessas produções obrigatórias implica em desclassificação do(a) candidato(a).

· Serão reprovados(as) os(as) candidatos(as) que não atingirem as notas mínimas previstas no Edital (60 pontos para candidatos(as) ao Doutorado, 30 pontos para candidatos(as) ao Mestrado) em atividades da Súmula.

· No preenchimento do título e da descrição da atividade realizada, deve-se incluir informação detalhada e completa de cada produção/evento a que se refere cada um dos itens. Incluir apenas atividades até o máximo de atividades pontuáveis para cada um deles. No detalhamento é preciso indicar data, local, nome do evento/revista/livro etc.

 

1.1 Autoria ou Organização de livro da área de estudos Linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

30

Máximo 2 livros

 

 

 

 

1.2 Capítulo autoral publicado em livro da área de estudos Linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

10

Máximo 3 capítulos

 

 

 

1.3 Artigo autoral, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com Qualis A

10

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.4 Artigo autoral, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com Qualis B

5

 

Máximo 3 artigos

 

 

 

 

1.5 Artigo autoral, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico sem Qualis, ou capítulo de livro sem ISBN

2

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente e com ISSN

2

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.7 Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN

1

Máximo 5

 

 

 

 

SESSÃO 2. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (apresentação e organização)

(Não incluir duas produções em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.)

 

2.1 Participação em Comissão de Organização de Evento Científico ou Educacional da área de estudos da linguagem (Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário em Evento, nem confundir com atuação como Avaliador de trabalhos ou Debatedor, nem com Parecerista ou Membro do corpo editorial/científico)

10

Máximo 3 eventos

 

 

 

2.2 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel) (não incluir duas apresentações em um mesmo evento; não incluir aqui evento que tenha sido lançado no item 2.3)

5

Máximo 5

 

 

 

2.3 Participação em evento científico como ouvinte (não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens 2.1 ou 2.2; não incluir cursos técnicos de instituições não acadêmicas)

2

Máximo 5

 

 

 

 

 

SESSÃO 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

3.1 Experiência docente em ensino superior

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.2 Experiência docente em ensino básico

5 por semestre

Máximo 4

semestres

 

 

 

3.3 Estágio docente no ensino superior

3 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico (não incluir estágio docente obrigatório da graduação)

2 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos

(não deve constar neste item Monitoria nem Minicurso, nem Estágio obrigatório)

3 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos

2 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

 

SESSÃO 4. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Obs.: Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorre para as demais produções a serem lançadas nesta Súmula

 

4.1 Doutorado

50

Máximo 1

 

 

 

4.2 Mestrado

30

Máximo 1

 

 

 

4.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos, lato sensu, mínimo 360 horas.

15

Máximo 2

 

 

 

4.4 Participação em Grupos de Pesquisa

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

4.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, Tutoria PET

(como bolsista ou como voluntário)

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

4.6 Monitoria em Disciplinas da graduação, Monitoria em atividades de extensão, Monitoria em eventos acadêmicos

(como bolsista ou como voluntário)

1 por 10h de atuação

Máximo 50h

 

 

 

 

 

SESSÃO 5. PRODUÇÃO TÉCNICA

 

5.1 Pareceres para revistas acadêmicas

2

Máximo 3

 

 

 

5.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

5

Máximo 3

 

 

 

5.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

2

Máximo 3

 

 

 

5.4 (Co)Orientação de Mestrado

10

Máximo 2

 

 

 

5.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação (não incluir monitoria)

3 por semestre

Máximo 4

 

 

 

SESSÃO 6. INTERNACIONALIZAÇÃO

6.1 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou doutorado (BEPE etc.) (Instituição estrangeira, com ou sem bolsa)

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

6.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

15

Máximo 3

 

 

 

6.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

10

Máximo 3

 

 

 

6.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

5

Máximo 3

 

 

 

6.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

5

Máximo 3

 

 

 

6.6 Tradução de artigos/textos/livros não relacionados com a área de linguística, publicados em livro ou periódico, ou em outro meio de divulgação

1

Máximo 5

 

 

 

 

**********************************************************************************

 

ANEXO VI

Comprovantes da Súmula Curricular

 

1. Orientações para organização e apresentação dos comprovantes:

ü Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados organizados em arquivos por Sessões, contendo no arquivo apenas os comprovantes relativos aos itens de cada Sessão (Sessão 1 – Produção Bibliográfica; Sessão 6 – Internacionalização etc.).

ü Cada arquivo contendo os comprovantes das atividades de cada Sessão deve ser salvo em formato PDF e nomeado com o número da Sessão e com o nome e sobrenome do(a) candidato(a), da seguinte forma:

Sessão1_Nome_Sobrenome.pdf

Sessão5_Nome_Sobrenome.pdf

Sessão3_Nome_Sobrenome.pdf

ü Os comprovantes de cada atividade de cada Sessão devem ser dispostos no arquivo na sequência exata de cada item previsto no ANEXO V da Súmula e devem ser numerados conforme os números dos itens de cada Sessão da Súmula.

1.2_CapítuloAutoral_1

1.3_ArtigoAutoral_1

1.3_ArtigoAutoral_2

 

ü Quando houver mais de uma atividade a ser comprovada por item (3 participações em evento como ouvinte, ou 3 publicações de artigo autoral, por exemplo), a ordem de apresentação dos comprovantes deve ser organizada por data, do mais recente para o mais antigo.

1.2_CapítuloAutoral_1

1.3_ArtigoAutoral_1 (mais recente)

1.3_ArtigoAutoral_2 (mais antigo)

 

ü São comprovantes válidos:

i) certificados e atestados emitidos pelos eventos, pelas instituições ou pelos organizadores das atividades;

ii) prints de tela de publicações online constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados de seus links de acesso;

iii) imagem digitalizada de publicações impressas (capa, página da ficha catalográfica, sumário e primeira e última páginas do livro autoral ou organizado / ou, no caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, com imagem da primeira e da última página do capítulo / ou, no caso de artigos em revistas, idem).

 

ü No item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2... B3, B4, de acordo com a classificação do quadriênio 2017-2020). Para a comprovação do Qualis preciso de cada publicação, logo após colocar o comprovante da publicação, incluir o print da tela da CAPES com a indicação do Qualis da Revista. O Qualis da revista pode ser obtido no link:

https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

ü A não observação destas orientações e da ordem de apresentação dos documentos, tal como exemplificado a seguir, pode resultar na desconsideração do arquivo e na não inclusão de sua nota. A Comissão reserva-se o direito de desconsiderar arquivos fora deste padrão, podendo implicar na desclassificação do(a) candidato(a) nesta Etapa.

 

2. Ordem de apresentação dos documentos conforme a disposição na Súmula:

 

SESSÃO 1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

1.1 Autoria ou Organização de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

Autoria/Organização de livro 1 (mais recente)

Autoria/Organização de livro 2 (mais antigo)

 

1.2 Capítulo autoral publicado em livro da área de estudos linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

Capítulo de livro 1 (mais recente)

Capítulo de livro 2 (mais antigo)

 

1.3 Artigo autoral, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com Qualis A

Artigo 1 em Periódico Qualis A2 (mais recente)

Artigo 2 em Periódico Qualis A1 (mais antigo)

 

1.4 Artigo autoral, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com Qualis B

Artigo 1 em Periódico Qualis B1 (mais recente)

Artigo 2 em Periódico Qualis B1 (mais antigo)

 

1.5 Artigo autoral, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico sem Qualis, ou capítulo de livro sem ISBN

Artigo 1 (mais recente)

Artigo 2 (mais antigo)

 

1.6 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente e com ISSN

Artigo em Anais 1

Artigo em Anais 2

 

1.7 Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN

Resumo 1

Resumo 2

 

SESSÃO 2. EVENTOS (participação e organização)

Não incluir duas produções em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho, no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.

 

2.1. Participação em Comissão de Organização de Evento Científico ou Educacional da área de estudos da linguagem. Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário em Evento, nem confundir com atuação como Avaliador de trabalhos ou Debatedor, nem com Parecerista ou Membro do corpo editorial/científico.

Participação 1

Participação 2

 

2.2. Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel). Não incluir duas apresentações em um mesmo evento, nem duplicar participação como ouvinte e com apresentação de trabalho no mesmo evento. Deve ser lançado apenas 1 item por Evento científico.

Apresentação 1

Apresentação 2

[...]

Apresentação 5

 

2.3. Participação em evento científico como ouvinte. Não incluir aqui evento que tenha sido lançado nos itens anteriores. Não incluir cursos técnicos de instituições não acadêmicas

Ouvinte 1

Ouvinte 2

[...]

Ouvinte 5

 

SESSÃO 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1 Experiência docente em ensino superior

Experiência docente 1

Experiência docente 2

 

3.2 Experiência docente em ensino básico

Experiência docente 1

Experiência docente 2

 

3.3 Estágio docente no ensino superior

Estágio 1

 

3.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico. Não incluir estágio docente obrigatório da graduação

Estágio 1

Estágio 2

 

3.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos. Não deve constar neste item monitoria, nem minicursos, nem estágio obrigatório.

Atuação profissional 1

Atuação profissional 2

Atuação profissional 3

 

3.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos

Estágio profissional não obrigatório 1

Estágio profissional não obrigatório 2

 

SESSÃO 4. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Não incide sobre este item a limitação do prazo de 3 anos anteriores a este Edital, tal como ocorrer para as demais produções das demais sessões.

 

4.1 Doutorado

Certificado

 

4.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional

Certificado

 

4.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

Certificado Especialização 1

Certificado Especialização 2

 

4.4 Participação em Grupos de Pesquisa

Print da tela do Repositório de Grupos do CNPq e Declaração recente emitida pelo Líder do Grupo de Pesquisa

 

4.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência / Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET (como bolsista ou como voluntário)

Print da tela da Instituição onde conste a participação do aluno na atividade e/ou Declaração recente emitida pelo orientador/supervisor (IC, PIBID, Tutoria)

 

4.6 Monitoria em disciplinas da graduação, em atividades de extensão ou em eventos (como bolsista ou voluntário)

Print da tela da Instituição onde conste a participação do aluno na atividade e/ou Declaração recente emitida pelo docente/supervisor/responsável pela atividade

 

SESSÃO 5. PRODUÇÃO TÉCNICA

5.1 Pareceres para revistas acadêmicas

Parecer 1 (mais recente)

Parecer 2 (mais antigo)

[...]

Parecer 3 (mais antigo)

 

5.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

(Co)Orientação 1

(Co)Orientação 2

(Co)Orientação 3

 

5.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

Avaliação 1

Avaliação 2

Avaliação 3

 

5.4 (Co)Orientação de Mestrado

(Co)orientação 1

(Co)orientação 2

 

5.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação. Não incluir monitoria.

Organizador de Atividade 1

[...]

Responsável por Atividade 4

 

 

SESSÃO 6. INTERNACIONALIZAÇÃO

6.1 Experiência em mobilidade internacional acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.), no mestrado ou no doutorado (PRINT, BEPE etc.). Instituição Estrangeira com ou sem bolsa.

Experiência 1

Experiência 2

 

6.2 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

Publicação 1

[...]

Publicação 3

 

6.3 Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

Evento 1

[...]

Evento 3

 

6.4 Participação em comissão de organização de evento internacional, realizado no exterior ou no Brasil

Comissão 1

[...]

Comissão 3

 

6.5 Tradução de artigo/livro escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

Tradução 1

[...]

Tradução 3

 

6.6 Tradução de artigos/textos não relacionados com a área

Tradução 1

[...]

Tradução 5

 

***************************************************************************************

ANEXO VII

Termo de autodeclaração para pessoas negras (pretos e pardos)

 

Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, Estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_____________________ declaro, que possuo traços fenotípicos que me caracterizam como (assinalar uma das opções a seguir):

( ) preto(a) / ( ) pardo(a)

Declaro ter ciência de que a Comissão do Processo Seletivo do PPGL pode realizar, em complemento a este Termo de autoidentificação, banca de heteroidentificação, com base na Instrução Normativa MGI nº 23/2023 de 25 de julho de 2023, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que este documento gozará da presunção relativa de veracidade.

Local: ______________________________________ Data: _______________________

 

Assinatura do(a) declarante: __________________________________________________

 

 

OBS.: Se este documento for preenchido manualmente, é preciso apresentar letra legível nos campos indicados, assinar, escanear e salvar em formato PDF para anexá-lo no Formulário de Inscrição. Se este documento for preenchido de forma digital é preciso usar assinatura eletrônica Gov.

 

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ANEXO VIII

Termo de autodeclaração para pessoa indígena de etnia e de vínculo com comunidade indígena

 

Eu, _________________________________________________________________________ portador(a) do CPF nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo do PPGL-UFSCar 202__, Edital número ____/202__, conforme previsto nas ações afirmativas do programa, que sou pessoa indígena da etnia: ___________________________________________ . DECLARO ainda que:

( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:

Nome do Local: ______________________________________________________________ Endereço: __________

Município de: ___________________________________ Estado: _____________________________ Telefone(s) para contato: ________________________________. DECLARO, ainda, que estou ciente de que este documento gozará da presunção relativa de veracidade.

 

_________________________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

____________________________________________________________

Local e data

 

Declaração da comunidade da condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças indígenas reconhecidas

 

Nós, lideranças abaixo assinadas, DECLARAMOS para fins de comprovação de vínculos e endereço que a pessoa candidata:

Nome: _______________________________________________, CPF nº ______________, é da etnia ___________________________________________ e reside na Comunidade Indígena ______________________________________________________________, situada no Endereço: ______________________________________________________________ município ____________________________________ Estado:_______________________, CEP: ______________.

 

1. Assinatura:___________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

RG: __________________________________, CPF ___________________________

Função / posição (opcional) ________________________________________________

 

2. Assinatura:___________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

RG: __________________________________, CPF ___________________________

Função / posição (opcional) _______________________________________________

 

3. Assinatura:__________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

RG: __________________________________, CPF ___________________________

Função / posição (opcional) _______________________________________________

 

 

__________________________________, ______ de _____________________ de 20______

Local dia mês ano

 

Código Penal Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

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ANEXO IX

Autodeclaração de baixa renda

 

Eu,_______________________________________________________________________, portador(a) do RG nº____________________________, Órgão Expedidor: ______________________, e do CPF nº_________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, declaro que a renda de minha família, por pessoa, é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Declaro, sob as penalidades previstas em lei, que são verdadeiras as informações prestadas aqui.

 

___________________________________________________

Município, dia, mês, ano.

 

 

___________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

 

Nome completo do(a) Candidata(a)

 

OBS.: Se este documento for preenchido manualmente, é preciso apresentar letra legível nos campos indicados, assinar, escanear e salvar em formato PDF para anexá-lo no Formulário de Inscrição. Se este documento for preenchido de forma digital é preciso usar assinatura eletrônica Gov.

 

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ANEXO X

Autodeclaração de Identidade de Gênero

 

Eu, ____________________________________________________________________________, RG_______________________, CPF_____________________, residente e domiciliado(a) no endereço ______________________________________________________________________, Município de __________________, Estado de ___________________________________ declaro ser uma pessoa transgênera (identifico-me com um gênero diferente daquele que me foi atribuído ao nascer) ou transexual (minha identidade de gênero é feminina/masculina e difere do sexo biológico atribuído ao nascer). Tenho ciência de que a presente declaração é um documento de livre manifestação da minha identidade de gênero e que a falsidade desta declaração poderá acarretar sanções legais cabíveis. Tenho ciência de que esta autodeclaração em conjunto com o Memorial descritivo/Relato de vida apresentados no ato de Inscrição podem ser avaliados pela Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Trans (CIVAT) da UFSCar.

 

São Carlos, ____ de _______________ de _____.

 

 

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

Nome completo do(a) Candidata(a)

 

OBS.: Se este documento for preenchido manualmente, é preciso apresentar letra legível nos campos indicados, assinar, escanear e salvar em formato PDF para anexá-lo no Formulário de Inscrição. Se este documento for preenchido de forma digital é preciso usar assinatura eletrônica Gov.

 

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ANEXO XI

Declaração de ciência da obrigatoriedade de comprovação de aprovação em Exame de Proficiência

 

Eu, _______________________________________________, RG_______________, CPF_______________, residente e domiciliado(a) no endereço _________________________________________________________ , nº______, bairro____________________, município de __________________, declaro estar ciente de que devo apresentar, obrigatoriamente, em caso de aprovação no Processo Seletivo do PPGL-UFSCar, no ato de matrícula de ingresso no PPGL, o comprovante de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE), para brasileiros(as), em Língua Portuguesa (LP) para estrangeiros, com exceção de candidatos(as) da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em que o Português é língua oficial, ou de candidatos(as) indígenas, ou de candidatos(as) da comunidade surda, conforme previsto no Edital deste Processo Seletivo, e em conformidade com as regras estabelecidas no Ato Administrativo n. 25 do PPGL-UFSCar, disponível no site do PPGL. Declaro ainda estar ciente de que a não apresentação dessa comprovação no Ato de matrícula de ingresso no PPGL-UFSCar implicará no indeferimento da matrícula, logo, na perda de vaga. Considerada etapa de avaliação obrigatória, para a qual o(a) candidato(a) declara ciência de suas normas, esta etapa não prevê recurso.

___________________________(local), ________ de ______________________ de 202__.

 

 

_______________________________________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

Nome legível do(a) declarante

Obs.: Se este documento for preenchido manualmente, é preciso apresentar letra legível nos campos indicados, assinar, escanear e salvar em formato PDF para anexá-lo no Formulário de Inscrição. Se este documento for preenchido de forma digital é preciso usar assinatura eletrônica Gov.

 

Resumo das normas que regulam essa etapa do Exame de Proficiência

Obs.: Esse resumo não dispensa a leitura das normas previstas no Ato Administrativo n. 25 do PPGL-UFSCar.

1. O atestado de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (LE) para brasileiros(as), e em Língua Portuguesa (LP) para estrangeiros é exigido no ato de matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) no Mestrado ou Doutorado do PPGL/UFSCar. A não apresentação dessa comprovação implica no indeferimento da matrícula junto ao PPGL/UFSCar, logo, na perda de vaga, conforme previsto no Edital deste Processo Seletivo.

2. Essa atestação deve ter sido expedida no período limite dos 3 (três) últimos anos à data de apresentação deste documento ao PPGL (Agosto de 2023 a Agosto 2026), e deve ter sido obtida junto a instituições reconhecidas e credenciadas para esta finalidade. Em nenhuma hipótese será aceito certificado anterior a esse período.

3. O nível mínimo de desempenho nesse exame, para o reconhecimento pelo PPGL/UFSCar da aprovação do candidato, deve corresponder ao equivalente ou a nível superior ao B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O(a) candidato(a) é responsável por se certificar junto ao órgão aplicador do Exame sobre essa equivalência e, caso isso não se encontre explicitado no próprio certificado/atestado, solicitar declaração da instituição quanto a essa equivalência, e encaminhar esse documento complementar ao atestado.

4. Também podem ser apresentados atestados emitidos por outros processos seletivos de outros Programas de Pós-Graduação em Letras ou Linguística (ou equivalentes). Somente são aceitos atestados emitidos por programas de pós-graduação que tenham obtido nota igual ou superior a 4,0 (quatro) junto à CAPES na última avaliação deste órgão. Assim como exigido para os outros comprovantes de aprovação em exames de proficiência em Língua Estrangeira, a emissão do certificado não deve ser superior a 3 (três) anos antes de sua apresentação no PPGL. A nota de aprovação obtida pelo(a) candidato(a) não deve ser menor do que 6,0 (seis) pontos.

5. É obrigatório para os(as) candidatos(as) ao Doutorado comprovarem proficiência em língua estrangeira distinta daquela apresentada para o ingresso no Mestrado.

6. Candidatos(as) indígenas, surdos ou estrangeiros da CPLP estão dispensados(as) dessa comprovação.

7. Candidatos(as) estrangeiros devem apresentar, no ato da matrícula, comprovante de aprovação em exame que ateste proficiência em português, emitido por instituição credenciada para este fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico, ou carta do docente-orientador do PPGL-UFSCar, que ateste essa proficiência para as atividades e fins acadêmicos previstos na realização do curso de mestrado ou doutorado.

8. Uma comissão de docentes do PPGL fará a análise dos atestados/comprovantes apresentados na matrícula pelos(as) aprovados(as), conforme as diretrizes definidas no Ato Administrativo PPGL n. 25, que estabelece critérios e especificações de comprovação de proficiência em português (para estrangeiros) e em língua estrangeira (para brasileiros), para fins acadêmicos e para reconhecimento de certificados de aprovação dessa proficiência, disponível no site do PPGL.

 

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ANEXO XII

Termo de Autodeclaração de Remanescente Quilombola

 

Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, Estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº_____________________ declaro que sou remanescente quilombola, e que faço parte da comunidade quilombola nomeada _____________________________________________________________________, localizada em_____________________________________________________________________________.

 

Local: ______________________________________ Data: _______________________

 

Assinatura do(a) declarante: __________________________________________________

OBS.: Se este documento for preenchido manualmente, é preciso apresentar letra legível nos campos indicados, assinar, escanear e salvar em formato PDF para anexá-lo no Formulário de Inscrição. Se este documento for preenchido de forma digital é preciso usar assinatura eletrônica Gov.

 

 

 

Declaração da comunidade quilombola

assinada por pelo menos três lideranças quilombolas reconhecidas

 

 

Nós, lideranças quilombolas abaixo assinadas, DECLARAMOS para fins de comprovação de vínculos e endereço que a pessoa candidata:

Nome: _______________________________________________, CPF nº ______________, reside no Quilombo ______________________________________________________________, situada no Endereço: ______________________________________________________________________________ no município de ____________________________________ no Estado de _______________________, CEP: ______________.

 

4. Assinatura:___________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

RG: __________________________________, CPF ___________________________

Função / posição (opcional) ________________________________________________

 

5. Assinatura:___________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

RG: __________________________________, CPF ___________________________

Função / posição (opcional) _______________________________________________

 

6. Assinatura:__________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

RG: __________________________________, CPF ___________________________

Função / posição (opcional) _______________________________________________

 

__________________________________, ______ de _____________________ de 20______

Local dia mês ano

 

Código Penal Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

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ANEXO XIII

Modelo para elaboração de Memorial Descritivo

 

Este modelo deriva da “Nota técnica sobre políticas de ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da Educação Superior” emitida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Disponível em: https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/09/nota-tecnica-cotas-trans-antra-2024.pdf

O memorial descritivo é um documento em texto que deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero do(a/e) candidato(a/e) autodeclarado(a) pessoas trans.

 

Sugere-se o seguinte roteiro para a construção do memorial:

 

1) Faça uma introdução do(a/e) candidato(a/e), com nome, pronomes, qual identidade trans se identifica (ex. travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar aberta e publicamente como pessoa trans;

2) Comente brevemente sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;

3) Inclua uma explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;

4) Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, impactos, relações sociais, vivências etc.);

5) Informe como você se relaciona com os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans - exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;

6) Inclua informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM, perfis de redes sociais, etc.;

7) Inclua informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/eu. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios;

8) Inclua informação sobre vivências coletivas, se conhece e/ou se relaciona socialmente com outras pessoas trans no seu dia a dia e de que forma isso impacta/ou o seu próprio reconhecimento enquanto uma pessoa trans;

9) Inclua informação sobre os principais desafios que enfrenta no transcurso do seu dia a dia por ser lida/recebida (por terceiros) como uma pessoa trans nos ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais, e de como isso afeta o seu acesso e/ou permanência nestes espaços;

10) Inclua informação se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de: a) vulnerabilidade social, b) risco de violências diversas, e/ou c) menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável explique um pouco de suas respostas;

11) Inclua informação sobre quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória;

12) Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgêneras são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.

 

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ANEXO XIv

Critérios e procedimentos da Comissão Institucional de verificação

de aspectos biopsicossociais da Pessoa com deficiência

 

1. Pessoa com Deficiência Física:

1.1. Conceito: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (cf. o Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea a).

 

1.2. Parágrafo Único: Caso haja encurtamento de membro, será considerado apenas quando esse for maior que 4 cm (cf. Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, Quadro nº 7).

 

2. Pessoa com Deficiência Visual (Cega, com Baixa Visão ou com Visão Monocular):

2.1. Conceito de Cegueira: acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (cf. Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c);

 

2.2. Conceito de Baixa Visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Cf. Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea c).

 

2.3. Conceito de Visão Monocular: Considera-se que a pessoa candidata com essa condição é acometida por

deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos (link externo para a Lei nº 14.126/2021).

 

2.4. Não são consideradas deficiências nos termos deste edital e da legislação brasileira as seguintes condições visuais: miopia, hipermetropia, astigmatismo, ambliopia, discromatopsia, discromopsia ou daltonismo, dentre outras disfunções corrigíveis.

 

3. Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda:

3.1. Conceito: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (cf. Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea b).

3.1.2. Pessoa Surdocega ou Pessoa com Surdo-cegueira:

3.1.2.1. Conceito: É uma deficiência singular que apresenta concomitantemente graves perdas auditivas e visuais, podendo ser de diferentes graus (parciais ou totais) em relação a cada uma das duas sensorialidades. A pessoa nessa condição necessita desenvolver diferentes formas de comunicação para que possa interagir com a sociedade (Cf. SEESP/MEC, 2005).

 

4. Pessoa com Deficiência Intelectual:

4.1 Conceito: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como

comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Cf. Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

 

5. Pessoa com Deficiência Múltipla:

5.1. Conceito: Associação de duas ou mais deficiências (Cf. Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, alínea e).

 

6. Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo:

6.1. Conceito: Apresenta condições que sustentam o direito de fruir dos mesmos direitos de pessoas com deficiência. É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada nas formas seguintes:

6.1.1. deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

6.1.2. padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Cf. para a Lei nº 12.764/2012, art. 1º).

6.1.3. ainda, são consideradas as seguintes variações:

6.1.3.1. Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada (CID-11: 6A02.3);

6.1.3.2. Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional (CID-11: 6A02 e 6A02.5).

 

7 - Pessoa com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor regional

7.1. Conceito: a fibromialgia é caracterizada por dor generalizada pelo corpo, fadiga persistente, distúrbios do sono e alterações cognitivas, como dificuldade de memória e concentração.

 

8. Requisitos do Laudo Clínico:

8.1. O laudo clínico deve ser emitido por profissional da saúde especializado, contendo as seguintes informações:

8.1.1. Os dados pessoais do(a) candidato(a): nome completo, RG e CPF (digitado em computador);

8.1.2. O relatório com a descrição das potencialidades, dos comprometimentos de funções e de eventuais dificuldades no desenvolvimento das atividades diárias (digitado em computador);

8.1.3. Sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente à deficiência, com base na Classificação Internacional de Doenças – CID (digitado em computador);

8.1.5. O nome, a assinatura e o carimbo acompanhado de CRM e/ou RMS atualizado da pessoa profissional da saúde que forneceu o documento.

 

9. Especialistas pela emissão do laudo clínico:

9.1. Somente serão aceitos os laudos clínicos assinados por profissionais da saúde com especialidades relacionadas ao tipo de deficiência da pessoa candidata, conforme listado a seguir:

9.1.1. Pessoa com Deficiência Física: apenas laudos clínicos emitidos por Neurologista e/ou Ortopedista e/ou Terapeuta Ocupacional.

9.1.2. Pessoa com Deficiência Visual: Apenas laudos clínicos emitidos por Oftalmologista.

9.1.3. Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: Apenas laudos clínicos emitidos por Otorrinolaringologista ou Fonoaudiólogo.

9.1.4. Pessoa Surdocega ou Pessoa com Surdo-cegueira: Apenas laudos clínicos emitidos por Otorrinolaringologista ou Fonoaudiólogo e/ou Oftalmologista.

9.1.5. Pessoa com Deficiência Intelectual: Apenas laudos clínicos emitidos por Psicólogo e/ou Psiquiatra.

9.1.6. Pessoa com Deficiência Múltipla: Apenas laudos clínicos emitidos pelos mesmos profissionais indicados especificamente para as demais situações de deficiência que compõem a multiplicidade.

9.1.7. Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Apenas laudos clínicos emitidos por Psiquiatra ou Neurologista, com detalhes do histórico de atendimento e avaliações realizadas; este laudo médico deve vir acompanhado do laudo de pelo menos mais um profissional, preferencialmente Psicólogo/a, novamente

com detalhes do histórico de atendimento e avaliações realizadas.

9.1.8. Pessoa com fibromialgia: Apenas laudos clínicos emitidos por profissionais médicos, preferencialmente com especialidade em reumatologia.

 

10. Documentos adicionais ao laudo clínico, conforme tipo de deficiência e profissionais que os emitem:

10.1. Pessoa com Deficiência Visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual em ambos os olhos (obrigatório).

10.2. Pessoa com Deficiência Auditiva ou Pessoa Surda: exame de audiometria (obrigatório).

10.3. Pessoa com Surdo-cegueira: exame de audiometria e exame oftalmológico (obrigatório).

10.4. Pessoa com Deficiência Múltipla: exames de audiometria e/ou exame oftalmológico e/ou laudo de funcionalidade, consoante as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais condições de deficiência (obrigatório).

10.5. Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Documento(s) que remetem o acesso a ações e serviços de saúde relacionados à condição de TEA em qualquer período da vida: o atendimento multiprofissional; e/ou a nutrição adequada e a terapia nutricional; e/ou os medicamentos; e/ou informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento (obrigatório).

10.6. Pessoa com fibromialgia: documento(s) que especifiquem os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.

 

11. Dispensados de apresentar documento adicional:

11.1. Pessoas com deficiência física ou intelectual não precisam apresentar documentos adicionais ao laudo clínico.

 

12. Grupos populacionais que não têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência

12.1. Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81):

12.1.1 Transtorno específico de leitura (F810);

12.1.2 Transtorno específico da soletração (F811);

12.1.3 Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812);

12.1.4 Transtorno misto de habilidades escolares (F813);

12.1.5 Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818);

12.1.6 Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).

 

12.2. Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48):

12.2.1. Dislexia e alexia (R48.0);

12.2.2. Agnosia (R48.1);

12.2.3. Apraxia (R48.2);

12.2.4. Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).

 

12.3. Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90):

12.3.1. Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0);

12.3.2. Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta

(F90.1);

12.3.3. Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);

12.3.4. Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência;

Síndrome hipercinética (F90.9).

 

12.4. Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99):

12.4.1. Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09);

12.4.2. Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19);

12.4.3. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29);

12.4.4. Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39);

 

12.5. Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40- F48);

12.6. Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59);

12.7. Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69);

12.8. Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89);

12.9. Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98);

12.10. Transtorno mental não especificado (F99 - F99).

 

12.11. Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou

restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

 

12.12. Pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Cf. Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º);

 

12.13. Pessoa com Discromatopsia, Discromopsia ou Daltonismo (CID 10 - H53.5), condição caracterizada pelo déficit na função visual cromática e não pela redução da acuidade visual.

 

 

 

São Carlos, 18 de Dezembro de 2025.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

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Cargo/Função

Lotação

 

Luciana Nogueira

Coordenação

PPGL

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Nogueira, Coordenador(a), em 18/12/2025, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.036910/2025-25

SEI nº 2061041 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019