Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS - SIBi/Co/SIBi/R
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CO/SIBI/COPG 1, DE 07 de novembro de 2025

   Aprova as diretrizes e padrões para o depósito de teses e dissertações no Repositório Institucional, na forma de compilação de trabalhos completos publicados, aceitos ou a serem submetidos para publicação.

 

O Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 22 de outubro de 2025, para sua 9ª Reunião Ordinária e o Conselho de Pós Graduação, reunido em 27 de agosto de 2025 , para sua 164ª Reunião Ordinária, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.030017/2024-13,

 

RESOLVEM:

 

Ficam estabelecidas as diretrizes e padrões para teses e dissertações sob a forma de compilação de seção com trabalhos completos publicados, aceitos, submetidos ou a serem submetidos para publicação, visando a padronização do processo e o cumprimento das normas legais e editoriais vigentes.

Da mesma forma que outros trabalhos acadêmicos, o uso do formato de compilado de trabalhos completos publicados, aceitos, submetidos ou a serem submetidos para publicação requer a observância dos princípios éticos na pesquisa científica, incluindo o respeito ao devido processo de autoria e a garantia de que o trabalho não contenha plágio, autoplágio ou outro tipo de desvio de conduta científica. O Sistema Integrado de Bibliotecas da UFScar (SIBi-UFSCar) disponibiliza em seu site orientações sobre princípios éticos na pesquisa científica como no Guia de boas práticas na pesquisa científica.

A defesa de teses e dissertações sob a forma de compilação de trabalhos completos publicados, aceitos, submetidos ou a serem submetidos para publicação deverá estar de acordo com o estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, na Resolução SIBi nº 02, de 16 de dezembro de 2022 ( ou norma que venha a alterá-la ou substituí-la), no Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação (PPG) e demais orientações ou critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação do Programa (CPG).

Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:

autoplágio: reutilização substancial, sem referência explícita, de trabalhos, textos ou dados previamente publicados ou divulgados pela própria pessoa autora, sem indicação de fonte ou justificativa adequada; compilado de trabalhos completos publicados, aceitos ou a serem submetidos para publicação: reunião de documentos acadêmicos sobre tema relacionado à tese ou dissertação, em conformidade com as normas desta Resolução;

direitos autorais: prerrogativas legais que protegem a autoria e a integridade de obras intelectuais, literárias, artísticas ou científicas, garantindo a quem as cria ou àquela a quem os direitos foram cedidos o controle sobre o uso, reprodução, distribuição e adaptação de suas criações, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;

desvio de conduta científica: qualquer ação ou omissão que deturpe ou falsifique resultados de pesquisa, dados, métodos, ou processos científicos, incluindo a fabricação, falsificação ou manipulação de informações com o intuito de enganar a comunidade científica ou o público, considerando ainda o disposto na Secão I, do Capítulo VII, do Título V da Resolução ConsUni n. 45, de 1º de abril de 2021;

licenças de uso: autorizações concedidas que permitem o uso, reprodução, distribuição ou adaptação de uma obra, sob condições específicas, conforme estabelecido em contratos ou instrumentos legais;

pessoa autora: discente responsável pela concepção, execução e redação da tese ou dissertação, assumindo a responsabilidade intelectual e acadêmica pelo conteúdo;

plágio: apropriação ou uso indevido de ideias, textos, dados ou obras de terceiros, sem a devida atribuição de autoria;

publicação: obra divulgada ao público em formato definitivo, após processo editorial, incluindo anais de eventos, livros ou periódicos científicos;

seção: parte do documento que agrupa matérias afins, identificada por título e numeração progressiva, conforme ABNT NBR 6024:2023 - Informação e documentação — Numeração progressiva das seções de um documento — Apresentação;

trabalhos completos aceitos: documentos acadêmicos ou científicos que foram submetidos para avaliação e receberam aprovação para publicação, mas que ainda não foram publicados oficialmente;

trabalhos completos a serem submetidos para publicação: documentos acadêmicos ou científicos que estão em fase final de elaboração e que serão encaminhados para avaliação e possível publicação em revistas, livros ou anais de eventos;

trabalhos completos publicados: documentos acadêmicos ou científicos que foram submetidos a um processo de avaliação e revisão e que foram oficialmente publicados em revistas, livros ou anais de eventos;

trabalhos completos submetidos: são documentos acadêmicos ou científicos que foram encaminhados para avaliação em revistas, eventos ou livros, mas que ainda não passaram por todo o processo de revisão e aprovação para publicação;

versão pós-print do autor: versão de um artigo que foi aceito para publicação e que incorpora as alterações sugeridas durante o processo de avaliação, mas que ainda não foi formatada ou editada para publicação final;

versão pós-print da revista: versão final de um artigo, tal como publicada pela revista ou editora, incluindo a formatação e edição realizadas pelo veículo de publicação;

versão preprint: versão preliminar de um artigo, antes da submissão ou aceitação para publicação.

A pessoa autora deverá garantir que os trabalhos completos publicados, aceitos, submetidos ou a serem submetidos para publicação, incluídos na tese ou dissertação, não infrinjam direitos autorais e estejam em conformidade com as licenças de uso definidas pelas publicações ou plataformas de publicação.

A inclusão de trabalho completo publicado ou aceito para publicação deve observar as condições de cessão de direitos autorais e acordos com as pessoas coautoras.

A pessoa autora deve assegurar que todas as pessoas coautoras autorizem a utilização do trabalho completo publicado ou aceito para publicação no contexto da tese ou dissertação.

A pessoa autora deve declarar, na introdução ou em seção própria da tese ou dissertação, a situação editorial de cada trabalho (publicado, aceito para publicação, submetido ou a ser submetido) e fornecer informações sobre as permissões de compartilhamento, incluindo link para o acesso aos trabalhos completos publicados.

Recomenda-se que a pessoa autora comunique ao veículo de publicação a que pretende submeter trabalhos completos que compõem sua tese ou dissertação que o conteúdo já está depositado no Repositório Institucional da UFSCar - RI UFSCar.

Recomenda-se que os trabalhos completos publicados, aceitos, submetidos ou a serem submetidos para publicação incluídos na tese ou dissertação sejam submetidos, preferencialmente, em publicações de acesso aberto, que permitam a distribuição livre do conteúdo sem custos para a comunidade acadêmica e externa, garantindo maior visibilidade e impacto da produção científica.

No caso de trabalhos completos publicados ou aceitos para publicação, a pessoa autora deverá verificar, junto à publicação, as permissões e restrições quanto à versão permitida para compartilhamento.

As revistas definem qual versão pode ser compartilhada:

versão preprint;

versão pós-print do autor;

versão pós-print da revista.

Para verificar as permissões e restrições quanto à versão permitida para compartilhamento, a pessoa autora poderá:

acessar o diretório Diadorim;

acessar a plataforma Open Policy Finder;

entrar em contato com a pessoa responsável pela edição da revista.

Os trabalhos completos publicados ou aceitos em publicações de acesso aberto poderão ser incluídos na íntegra na tese ou dissertação, desde que:

respeitada a versão permitida pela publicação, conforme §1º do art. 7º;

mantido o idioma original da publicação.

Para a homologação do resultado da defesa, que envolve, dentre outras coisas, a verificação da adequação da versão definitiva da tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso, o Programa de Pós-Graduação deverá solicitar à pessoa autora, comprovação de que a publicação permite a inclusão do trabalho completo publicado em repositório.

Caso o trabalho completo publicado ou aceito para publicação tenha sido submetido a uma publicação de acesso fechado, somente a referência, o título, o resumo e as palavras-chave do trabalho completo publicado ou aceito para publicação no idioma original poderão compor a tese ou dissertação.

Se o trabalho foi publicado em português, incluir também o título, o resumo e as palavras-chave em outro idioma.

Se o trabalho foi publicado em outro idioma, incluir também o título, o resumo e as palavras-chave em português

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação do Programa.

Esta Resolução Conjunta entra em vigor no seu primeiro dia útil, com produção de efeitos, no mínimo, após uma semana da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Camila Cassiavilani

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

Presidente do Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi)

Universidade Federal de São Carlos

Presidente do Conselho de Pós-Graduação

Universidade Federal de São Carlos

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente de Conselho, em 12/11/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Presidente de Conselho, em 12/11/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2062427 e o código CRC F0FCBBBA.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.030017/2024-13

SEI nº 2062427 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução Conjunta, versão de 08/Novembro/2023