FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 22/2025/SRInter/R
Oportunidade de mobilidade acadêmica internacional para o primeiro semestre de 2026, destinada a estudantes de graduação dos cursos de Fisioterapia e Enfermagem, com fomento do programa Erasmus+.
Apesar do cronograma reduzido, a iniciativa concedida pela universidade parceira é de grande relevância e representa uma excelente oportunidade de ampliação acadêmica, cultural e profissional para o(a) estudante.
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna pública a chamada para apresentação de candidaturas para mobilidade de graduação, para a Universidade de Córdoba (Espanha), no âmbito do Programa ERASMUS+ KA171 - Projeto 2023, em áreas específicas (Fisioterapia e Enfermagem), conforme acordo assinado entre as partes.
OBJETIVOS DO PROGRAMA ERAMUS+ KA171
O Programa Erasmus+ KA 171, tem como objetivo geral promover a mobilidade de estudantes, professores e pessoal técnico-administrativo de IES europeias para destinos fora da União Europeia e vice-versa.
O Programa tem os seguintes objetivos específicos:
promover a mobilidade de aprendizagem de indivíduos e grupos, bem como a cooperação, a qualidade, a inclusão e a equidade, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e das políticas no domínio da educação e da formação
promover a mobilidade de aprendizagem não formal e a participação ativa entre os jovens, bem como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e das políticas no domínio da juventude
promover a mobilidade de aprendizagem do pessoal desportivo, bem como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.
FINALIDADE DA CHAMADA
2.1. Em conformidade com o Acordo Interinstitucional assinado entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Universidade de Córdoba (UCO) no âmbito do Projeto Erasmus+ KA171 e com as indicações da instituição de destino, este edital trata-se da seleção de 1 (um) estudante de graduação, para realização de mobilidade acadêmica;
2.2. A nomeação do(a) estudante selecionado(a) será feita pela Secretaria Geral de Relações Internacionais, após o processo seletivo;
2.3. A Universidade de Córdoba reserva-se no direito de aprovar ou não a nomeação submetida pela SRInter;
2.4. O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no primeiro semestre de 2026 (de fevereiro a junho)
BENEFÍCIOS / APOIO FINANCEIRO
3.1. Pagamento de bolsa pelo período de 5 (cinco) meses, além de contribuição adicional para cobrir as despesas de deslocamento. A bolsa é uma contribuição da União Europeia (apoio individual), cujo montante é determinado em função do país de destino. Para a Espanha, a contribuição mensal para os estudantes é de 850€ (oitocentos e cinquenta euros por mês), mais uma contribuição adicional para cobrir as despesas de deslocamento (calculado levando em consideração a distância entre a cidade da universidade de origem do participante e Córdoba por meio do seguinte site: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm).
3.2. O primeiro pagamento (80% do valor da bolsa) será realizado na chegada do(a) participante à Espanha e o segundo pagamento (20% restantes da bolsa) ao final da mobilidade;
3.3. Todas as regras de financiamento são apresentados no Guia do Programa Erasmus disponível em https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_en
3.4. O(a) estudante selecionado(a) deverá contar com seus próprios fundos para o deslocamento, estadia, alimentação e seguro de viagem (obrigatório) até o primeiro pagamento.
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Todos os requisitos acadêmicos do presente Edital têm como referência o último período letivo encerrado (1º semestre de 2025) e as informações válidas serão aquelas contidas no histórico escolar no momento de sua emissão e inscrição no presente edital.
No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.
4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;
4.2. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;
4.3. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 40% e no máximo 80% dos créditos necessários para a conclusão do curso;
4.4. O(a) estudante deverá possuir Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 7,5 (sete e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa e não apresentar mais de 3 (três) ocorrências no histórico completo;
4.5. O(a) estudante que apresentar Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 7,0 (sete) e inferior a 7,5 (sete e meio), no curso em que possui matrícula ativa e não apresentar mais de 3 (três) ocorrências no histórico completo, poderá se inscrever neste edital para compor lista de espera. A etapa de análise e classificação desse grupo ocorrerá somente se não houver classificados na faixa de nota igual ou superior a 7,5 (sete e meio);
Obs.: As ocorrências podem ser: Reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões*, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
*As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2), bem como no período da greve (2024/1) não serão consideradas para fins de cumprimento deste item. As demais ocorrências serão consideradas.
Item em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021 e Art. 3° da Resolução COG Nº 464/2024 de 02 de julho de 2024.
4.6. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;
4.7. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;
4.8. O(a) estudante participará da mobilidade no primeiro semestre de 2026 (semestre da universidade de destino) e terá que, necessariamente, cursar ao menos 01(uma) atividade curricular presencial obrigatória ou optativa quando voltar à UFSCar, excetuando-se estágio, TCC e monografia;
4.9. Não ser estudante de qualquer outro programa de mobilidade acadêmica incoming;
4.10. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidades sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado;
4.11. O(a) estudante não pode ter participado de programas de mobilidade acadêmica com auxílio financeiro da UFSCar/SRInter;
Informações complementares referentes à proficiência exigida:
Os estudantes que desejam frequentar cursos ministrados em espanhol deverão comprovar seu nível de conhecimento do idioma por meio de certificados oficiais OU certificados emitidos por escolas de idiomas e centros de línguas, que conste explicitamente o nível equivalente ao solicitado (B1, B2 ou superior), com identificação e assinatura do representante legal da instituição.
Os estudantes que desejam frequentar cursos ministrados em inglês deverão comprovar seu nível de conhecimento do idioma por meio de certificados oficiais (TOEFL, IELTS, Cambridge) OU certificados emitidos por escolas de idiomas e centros de línguas, que conste explicitamente o nível equivalente ao solicitado (B1, B2 ou superior), com identificação e assinatura do representante legal da instituição.
Os(as) estudantes que desejam frequentar tanto os cursos ministrados em inglês, como os cursos ministrados em espanhol, devem enviar a proficiência dos dois idiomas.
Não serão aceitos testes virtuais que atuam como sistemas de nivelamento. Para o aceite de exames de proficiência disponíveis no formato online, no documento de comprovação é necessário constar a foto do(a) estudante e a pontuação obtida deverá ser equivalente ao nível exigido pela instituição anfitriã.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Atendendo a todos os requisitos do item 4, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação constante no item 5 e encaminhar à SRInter, por meio do formulário disponível AQUI impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma.
Atenção: O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).
5.1. Histórico Escolar Completo do sistema SIGA com data atual;
5.2. Atestado de matrícula do sistema SIGA com data atual;
5.3 Atestado de nível do sistema SIGA com data atual;
5.4. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem;
5.5. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro ou emitida pelo sistema SEI;
5.6. Carta de motivação, declarando o motivo pelo qual (por que) deseja realizar a mobilidade (em português ou espanhol), conforme modelo disponível no ANEXO III - A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro.
5.7. Currículo Lattes atualizado;
5.8. Certificado de proficiência que apresente explicitamente o nível de proficiência exigido (Espanhol ou Inglês B1) ou superior;
5.9. Certificados, declarações e documentos comprobatórios deverão ser apresentados somente se possuir a comprovação dos itens que atendam a tabela de pontuação, conforme Anexo I;
Observações: a)Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados; b)Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos.
5.10. O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;
5.11. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo(a) candidato(a), será considerado o preenchimento mais recente;
5.12. A SRInter não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da mesma;
5.13. Para exames de proficiência disponíveis no formato online é necessário constar a foto do(a) candidato e a pontuação obtida deverá ser equivalente ao nível exigido pela instituição anfitriã.
PROCESSO DE SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O processo de seleção será realizado pela SRInter por meio da análise criteriosa da documentação apresentada;
6.2. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo II. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;
6.3. A etapa de análise e classificação do grupo com Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 7,0 (sete) e inferior a 7,5 (sete e meio) ocorrerá somente se não houver classificados na faixa de nota igual ou superior a 7,5 (sete e meio);
6.4. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior índice de integralização curricular.
6.5. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar);
6.6. Após a divulgação do resultado final, bem como da divulgação da alocação das vagas remanescentes, o(a) estudante deverá confirmar o interesse na vaga por meio do e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br, conforme data estipulada no cronograma;
6.7. Posterior a divulgação do resultado final, a SRInter enviará por e-mail aos(às) estudantes selecionados(as) as instruções sobre a documentação de candidatura a ser enviada para a universidade de destino;
6.8. Caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas, bem como pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;
6.9. A submissão de candidatura não garante uma vaga para realizar o intercâmbio. O(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela universidade de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma;
6.10. Considerando que a UFSCar é a instituição responsável por validar a documentação do estudante junto à instituição de destino, qualquer irregularidade documental identificada resultará no cancelamento da nomeação, independentemente da fase do processo seletivo.
Obs.: É de responsabilidade da SRInter a homologação e intermediação das nomeações dos(as) estudantes da UFSCar junto às universidades anfitriãs, tendo, portanto, o papel de coordenador institucional. Candidaturas enviadas às universidades de destino de forma independente serão indeferidas pela SRInter.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher o formulário disponibilizado no Anexo I e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no cronograma;
7.2. No caso de interposição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição de documento além daqueles já apresentados no ato de inscrição;
7.3. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida;
OBRIGAÇÕES DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS)
8.1. O(a) estudante aceito(a) pela Universidade de Córdoba para participar do projeto KA171 deverá cumprir as seguintes obrigações:
I - Solicitar, se aplicável, o visto necessário em seu país de origem. A UCO fornecerá uma carta convite ao(à) estudante selecionado(a);
II - Providenciar a gestão da viagem e arcar com os respectivos custos;
III - Contar com recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas iniciais em Córdoba, até o recebimento do pagamento;
IV - Contratar um seguro de viagem com repatriação sanitária e funerária para todo o período da mobilidade;
V - Providenciar a própria acomodação. A instituição anfitriã deverá fornecer apoio ao(à) estudante, conforme os requisitos da Carta ERASMUS para o Ensino Superior;
VI - Participar integralmente das atividades previstas;
VII - Comunicar ao Escritório de Relações Internacionais da universidade de origem caso necessite retornar antes do previsto;
VIII - O(a) estudante deverá permanecer na UCO por 1 período letivo , a fim de manter a condição de participante Erasmus+. O descumprimento desta exigência implica na obrigatoriedade de devolução integral dos apoios financeiros recebidos (apoio individual e subsídio de viagem), salvo nos casos de força maior devidamente reconhecidos.
INFORMAÇÕES GERAIS
9.1. O(a) estudante é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
9.2. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;
9.3 Em caso de desistência:
9.3.1. O(a) estudante é responsáveel por verificar, antes de se inscrever, a disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização da mobilidade. Portanto, se o(a) estudante selecionado(a) precisar desistir da mobilidade, deverá apresentar à SRInter uma carta de justificativa, devidamente documentada;
9.3.2. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis;
9.3.3. Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade acadêmica administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros, pelo prazo de 3 anos;
9.3.4. A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente pelo setor financeiro responsável;
9.4. Após o recebimento da Carta de Aceite o(a) estudante nomeado(a) deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;
9.5. A Universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;
9.6. Para os(as) estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
9.7. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;
9.8. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno. O(a) estudante poderá também cursar disciplinas de seu interesse para complementar o currículo. Recomendamos ainda, que as possibilidades de reconhecimentos sejam discutidas com os docentes responsáveis pelas mesmas disciplinas na UFSCar visto que, no retorno, o reconhecimento não depende apenas da coordenação de curso;
9.9. O estudante em mobilidade internacional terá seu status alterado para afastado no sistema SIGA em conformidade com o Art. 173 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar.
Art. 173.O discente que estiver participando do intercâmbio/mobilidade acadêmica na situação descrita no Artigo 52 deste Regimento, mantém durante o período de sua vigência, a condição de discente ativo da UFSCar, com status de “Afastamento para Realização de Estudos”.
9.10. Para todos os efeitos, todas as referências de horários estabelecidos neste edital e anexos, obedecem ao horário oficial de Brasília – DF;
9.11. No caso de estudante internacional, ele(a) é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;
9.12. Casos omissos serão analisados individualmente;
9.13. Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br.
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
Responsável |
PERÍODO |
|
Inscrições |
Candidatos(as) |
De 11/11/2025 a 18/11/2025 |
|
Análise e seleção das inscrições |
SRInter |
19/11/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar para o grupo com média ponderada total igual ou superior a 7,5 (sete e meio) |
SRInter |
24/11/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar para o grupo com média ponderada total igual ou superior a 7,0 (sete) e inferior a 7,5 (sete e meio) em caso de não haver inscritos no grupo com média ponderada total igual ou superior a 7,5 (sete e meio). |
SRInter |
24/11/2025 |
|
Interposição Recursal |
Candidatos(as) |
25/11/2025 |
|
Análise de Recurso |
SRInter |
26/11/2025 |
|
Divulgação do resultado dos recursos em relação ao resultado preliminar e divulgação do resultado final |
SRInter |
26/11/2025 |
|
Confirmação de interesse para o e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br> |
Selecionado(a) |
27/11/2025 |
|
Envio da nomeação para a instituição de destino |
SRInter |
28/11/2025 |
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br
São Carlos, 10 de novembro 2025.
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Modelo disponível para download AQUI
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
À Comissão de Seleção,
Eu candidato(a)___________________________________________inscrito no Edital SRInter nº ___/_____, tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/___ /____ , venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_______________________________,_______ de__________________ de 2025.
______________________
Assinatura do candidato(a)
ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO
|
Atividade/Status |
Pontuação |
Comprovação |
Pontuação máxima |
|
Desenvolvimento de Projeto de ICT / ITI – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ – Bolsista ou voluntário vinculado a projeto de extensão cadastrado no ProExWeb |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBIC, PIBIT: Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa. Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR): Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.
FAPESP/CNPq: Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq; Obs.: Não serão aceitos extratos bancários
Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão: Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente: Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista ou voluntário, Número do processo ProEx. |
1,5 pontos |
|
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBID: Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES. Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID Obs.: Não serão aceitos extratos bancários |
1,5 pontos |
|
Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo professor tutor Deverá conter, pelo menos: Nome, RA, Período da Atividade realizada |
1,5 pontos |
|
Participação como membro em Empresas Juniores da UFSCar devidamente regulamentada na UFSCar (registrada no ProExWeb) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo docente supervisor da Empresa Jr. Deverá conter: Atividade realizada e período Deverá conter, pelo menos: Nome, Empresa Jr., Período, Número do processo ProExWeb, Número do ato administrativo do CoEx de regulamentação da EJ. |
1,5 ponto |
|
Atuação em Programa de tutoria PAAEG (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos por ano completo - até 02 anos |
Declaração emitida pela equipe do Programa Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade curricular ou área na qual realizou a tutoria, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus no qual era tutor/a, e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
|
Atuação em Programa de Monitoria (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos a cada 180 horas - até 360 horas |
Declaração Emitida pelas Comissões de Bolsas de Monitorias do Centro Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
|
Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster) |
0,5 pontos por evento - até 05 eventos |
Certificado de apresentação emitido pela organização do evento |
2,5 pontos |
|
Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais |
1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação |
Cópia da publicação/cópia de aceite |
1,5 pontos |
|
Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação |
0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios |
Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento |
1 ponto |
|
Participação em Programa de Apadrinhamento de estudantes internacionais da SRInter |
0,5 ponto por período letivo - até 02 períodos |
Certificado emitido pela Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar |
1 ponto |
|
Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar |
0,5 ponto por ano - até 02 anos |
Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo. Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente). |
1 ponto |
|
Aluno ingressante por reserva de vagas |
1,0 ponto |
Até 2023 Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D (Não é necessário documento comprobatório. A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso diretamente à SRInter) |
1 ponto |
|
Pontuação máxima que será atribuída |
10 pontos |
||
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE MOTIVAÇÃO
Carta de motivação
Local, Data
Nome Universidade de destino
Elaborar um texto, de até 01 página, que contenha, obrigatoriamente:
Nome completo
RA
RG/Passaporte
Idade
Curso de graduação na UFSCar
Ano/semestre
Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do(a) candidato e para a instituição de origem.
Demais justificativas/informações que julgar necessário
_____________________________________
Assinatura do(a) estudante
A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
|
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
|---|---|---|---|
|
Responsável de Gestão |
Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais |
SRInter |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 11/11/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2063335 e o código CRC D18CCA8A. |
|
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037146/2025-13 |
SEI nº 2063335 |
|
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|