FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS - SIBi/Co/SIBi/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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RESOLUÇÃO CO/SIBI Nº 7, DE 10 de novembro de 2025
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Autoriza a digitalização e disponibilização em Acesso Aberto de todas as teses de doutorado e dissertações de mestrado defendidas até 2004 na UFSCar no Repositório Institucional da UFSCar. |
O Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, reunido em 22 de outubro de 2025, para sua 9ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.037247/2025-86,
RESOLVE:
Fica autorizada a digitalização da coleção retrospectiva de teses e dissertações impressas defendidas nos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, até 2004.
Fica aprovada a disponibilização, em formato digital e acesso on-line, no Repositório Institucional (RI UFSCar), visando dar maior visibilidade e acesso à produção intelectual da UFSCar.
A decisão desta Resolução será publicizada em canais de divulgação da UFSCar e de meios de comunicação de ampla circulação como forma de permitir a manifestação dos autores contrários a disponibilização de seus trabalhos.
A qualquer momento o autor ou o orientador poderá solicitar a restrição quanto a divulgação de teses e dissertações disponibilizadas no RI UFSCar, por meio de envio de e-mail disponibilizado pelo SIBi/UFSCar e indicado nas divulgações.
Caberá ao Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar (SIBi-UFSCar) a adoção, o desenvolvimento e a manutenção de ações que visam à execução de que trata esta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor após a homologação pelo Conselho Universitário da UFSCar e sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
Camila Cassiavilani
Presidente do Conselho do SIBi
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Presidente de Conselho, em 10/11/2025, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2064407 e o código CRC CAABE3C4. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037247/2025-86 |
SEI nº 2064407 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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