Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 160/2025

  

Aprova a criação do curso de Bacharelado em Inteligência Artificial no Campus São Carlos da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 284ª reunião ordinária, 2ª sessão, realizada em 14 de novembro de 2025, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, em especial o inciso V do art. 4º deste último, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. SEI 23112.033938/2025-19,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica aprovada a criação do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET), no Campus São Carlos da UFSCar, com as seguintes especificações:

I - número de vagas: 40 vagas;

II - formato: Presencial;

III - turno: Integral.

Art. 2º O início do curso será definido pelo Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, a partir das condições disponibilizadas pelo Ministério da Educação (particularmente a disponibilidade de recursos humanos - docentes e técnicos administrativos) e dentro do prazo regular estabelecido pela legislação, com ingresso mediante adesão ao Sistema de Seleção Unificada, SiSU.

Art. 3º A direção do centro se responsabilizará pelo encaminhamento, ao procurador educacional institucional, no prazo de 30 (trinta) dias, do projeto pedagógico do curso ora aprovado ou versão preliminar e informações complementares eventualmente solicitadas, para abertura dos processos de autorização junto ao sistema e-MEC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis

Presidente do Conselho Universitário em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 17/11/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.033938/2025-19

SEI nº 2070920 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023