Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 40, DE 19 de novembro de 2025

  

Estabelece o Programa Docente Sênior da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 284ª reunião ordinária, 2ª sessão, em 14 de novembro de 20245, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. nº 23112.018599/2025-32,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Fica estabelecida nova regulamentação, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para o Programa de Professor Sênior no âmbito da Universidade Federal de São Carlos, que passa a denominar-se Programa Docente Sênior.

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DOCENTE SÊNIOR

Art. 2º  São objetivos do Programa Docente Sênior na UFSCar:

I - valorizar e fomentar a continuidade das contribuições de docentes sêniores da UFSCar, possuidores(as) de competência, experiência e mérito acadêmicos, após sua aposentadoria;

II - permitir a permanência de professores(as) aposentados(as) da UFSCar, com reconhecimento acadêmico e capacidade de liderança, nas diferentes áreas do conhecimento e nas diferentes áreas de atuação acadêmica – o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;

III - oportunizar a colaboração de docentes sêniores, com expressiva experiência na administração pública e no ensino superior público, nas atividades de apoio à Administração Superior da UFSCar;

IV - propiciar a docentes/pesquisadores(as) sêniores de consagrado mérito científico a realização de estudos ou pesquisas de alto nível, além da participação no desenvolvimento de planos, programas e projetos que contribuam para o aprimoramento e consolidação do desempenho científico- acadêmico da UFSCar.

Art. 3º  O(A) Docente Sênior, durante o período de vigência de sua adesão ao programa, poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades em unidades acadêmicas e executivas da UFSCar, respeitadas as disposições do Regimento Geral da UFSCar, bem como dos Regimentos Gerais e Internos específicos:

I - ser responsável ou co-responsável por disciplinas ou outros tipos de componentes curriculares integrantes de curso de graduação;

II - colaborar com disciplinas ou outros tipos de componentes curriculares de cursos de graduação, de responsabilidade de outros(as) professores(as), ministrando aulas, palestras ou outras atividades didáticas esporádicas;

III - orientar e co-orientar estágios curriculares obrigatórios;

IV - orientar e co-orientar trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC);

V - submeter projetos em editais internos, que envolvam concessão de bolsas para estudantes e consequente orientação das atividades a serem desenvolvidas e, caso aprovados, ser responsável por sua execução;

VI - participar de bancas examinadoras das avaliações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), na qualidade de membro interno;

VII - ser responsável ou co-responsável por disciplina de programa de pós- graduação, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela instituição e pela CAPES;

VIII - orientar ou co-orientar dissertações de mestrado e teses de doutorado, desde que credenciado(a) junto ao Programa de Pós-Graduação;

IX - supervisionar pesquisador(a) integrante do Programa de Pós-Doutorado da UFSCar;

X - participar em bancas examinadoras de exames de qualificação e defesas de Dissertações e Teses na UFSCar e, também, de Comissões Especiais de Avaliação para Promoção à Classe E (Professor(a) Titular), na qualidade de membro interno;

XI - participar de processos internos e externos de avaliação docente;

XII - liderar projetos de pesquisa e buscar financiamento junto às agências de fomento no país;

XIII - liderar ou participar de projetos de extensão, inclusive com recebimento de bolsa de extensão ou de fomento à pesquisa;

XIV - participar de atividades vinculadas ao Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar (IEAE), tais como: ser Titular de Cátedra, compor grupos de trabalho temático ou grupos de estudos estratégicos;

XV - coordenar e participar de comissões permanentes vinculadas à Reitoria e demais órgãos da administração superior da Universidade, na qualidade de membro interno;

XVI - coordenar e participar de comissões e grupos de trabalho temporários, designados pela Reitoria ou por unidade diretamente vinculada à Reitoria;

XVII - colaborar em atividades técnicas e de apoio à gestão, na Reitoria e nas unidades diretamente vinculadas à Reitoria e demais órgãos de apoio acadêmico, administrativo e complementar;

XVIII - participar, como membro interno, em Conselhos e em suas respectivas Câmaras, desde que o mesmo não possua requisito de representação por categoria docente e processo eleitoral para sua composição;

XIX - ter acesso aos sistemas de gestão acadêmica e administrativa da universidade, em nível estipulado para a categoria;

XX - realizar outras atividades não especificadas nos incisos anteriores, de pertinência ou relevância para a unidade ou órgão onde atua.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DOCENTE SÊNIOR

Art. 4º  O Programa Docente Sênior será coordenado por um Comitê Gestor, instituído pelo(a) Reitor(a), com a seguinte composição:

I - Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;

II - Secretário(a) Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais;

III - 2 (dois) docentes sêniores e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares.

Art. 5º  Compete ao Comitê Gestor do Programa Docente Sênior:

I - coordenar o desenvolvimento do programa, o que inclui atividades de planejamento, execução, avaliação e aperfeiçoamento do programa;

II - analisar e aprovar as solicitações de adesão ao programa quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos;

III - receber e dar ciência ao Relatório de Atividades apresentado pelo(a) Docente Sênior à unidade à qual estiver vinculado(a), ao final de cada período de 2 (dois) anos de adesão ao programa ou no momento de eventual encerramento antecipado;

IV - analisar e aprovar as solicitações de prorrogação do Termo de Adesão ao programa;

V - ser instância de mediação de conflitos que não tenham sido resolvidos na unidade de origem, atuando como mecanismo calibrador das relações interpessoais envolvidas na docência sênior;

VI - ser instância de abertura de edital e de seleção para participação de docentes sêniores em equipes de trabalho vinculadas a projetos de desenvolvimento institucional (ProDIn).

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DOCENTE SÊNIOR

Art. 6º  O(A) docente interessado(a) em participar do Programa Docente Sênior da UFSCar deverá preencher os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, o título de Doutor, de validade nacional;

II - ter atuado como docente efetivo do quadro de pessoal da UFSCar;

III - estar aposentado(a) ou estar a menos de 6 (seis) meses da aposentadoria compulsória ou voluntária.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá pleitear a participação no programa docente aposentado(a) da UFSCar não portador do título de Doutor, porém com reconhecimento público de sua contribuição acadêmica ou administrativa na UFSCar, devidamente justificado pela unidade solicitante.

Art. 7º  O(A) candidato(a) ao Programa Docente Sênior deverá apresentar a seguinte documentação:

I - solicitação por escrito à unidade ou órgão de seu interesse;

II - plano de trabalho a ser desenvolvido, conforme modelo anexo;

III - declaração de ciência das condições de exercício de Docente Sênior, conforme modelo anexo.

§ 1º  O plano de trabalho poderá incluir atividades exclusivamente presenciais ou híbridas (presenciais e remotas), na dependência de sua natureza e da adequação às normativas institucionais.

§ 2º  Essa documentação será submetida à apreciação do conselho da unidade ou órgão junto ao qual pretende desenvolver suas atividades, ao qual compete analisar o interesse institucional e o mérito acadêmico, com posterior encaminhamento do processo para aprovação do Comitê Gestor do Programa Docente Sênior.

§ 3º  Em caso do órgão ou unidade não possuir Conselho específico, tal análise será feita pelo dirigente responsável.

Art. 8º  Após aprovação pelo Comitê Gestor do Programa Docente Sênior, a formalização da adesão será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante publicação de Portaria de Adesão de Vínculo Voluntário na UFSCar no Boletim de Serviço Eletrônico, com as seguintes especificações:

I - o número do processo;

II - o nome do(a) Docente Sênior;

III - a categoria de voluntariado (Docente Sênior);

IV  - a unidade ou órgão onde as atividades serão desenvolvidas;

V - a data de adesão ao Programa de Docente Sênior; e

VI - o período de vigência.

§ 1º  A colaboração do(a) Docente Sênior terá prazo de vigência de 2 (dois) anos.

§ 2º  A ProGPe fornecerá Carteira de Identidade Funcional ao Docente Sênior, válida para o período de vigência de sua adesão ao programa.

§ 3º  Sempre que solicitada, a ProGPe poderá fornecer declaração de prestação de serviços como docente sênior, ao término da vigência da adesão ou desligamento do programa.

Art. 9º  Ao dirigente do órgão ou unidade cabe acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo(a) docente sênior, com o apoio do Comitê Gestor.

Art. 10. Após o período de 2 (dois) anos de adesão ao Programa Docente Sênior, o(a) docente deverá elaborar relatório de atividades, a ser entregue ao dirigente da unidade ou órgão de atuação, que o encaminhará, no mesmo processo SEI, para ciência do Comitê Gestor.

Art. 11. Será admitida a renovação da colaboração do(a) docente sênior por iguais períodos de 2 (dois) anos, mediante aprovação institucional.

§ 1º  A ProGPe encaminhará, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo de vigência, consulta sobre o interesse de renovação da colaboração.

§ 2º  O(a) interessado(a) na renovação da adesão ao Programa deverá apresentar à unidade ou órgão de atuação a seguinte documentação:

I - solicitação por escrito;

II - novo plano de trabalho, caso haja alteração do plano original;

III - relatório de atividades, conforme previsto no art. 9º;

§ 3º A renovação obedecerá a mesma tramitação prevista no art. 7º da presente resolução.

Art. 12. O desligamento do(a) docente do programa ocorrerá nos seguintes casos:

I - pelo vencimento do prazo de vigência da adesão ao programa;

II - por iniciativa do(a) docente sênior;

III - por decisão da unidade ou órgão, desde que aprovado pelo respectivo Conselho ou pela instância decisória competente, em decorrência do descumprimento das atividades e condições previstas no plano de trabalho.

Parágrafo Único. O desligamento do(a) docente sênior pelos motivos referidos nos incisos II e III deverá ser comunicado ao Comitê Gestor, acompanhado da devida justificativa.

Art. 13. O(A) docente sênior será identificado em documentos públicos e trabalhos acadêmicos na condição de “Docente Sênior”, “Professor Sênior” ou “Professora Sênior” do respectivo órgão ou unidade da UFSCar.

Art. 14. O(A) docente sênior terá direito ao uso do endereço institucional, instalações e bens da Universidade, necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

§ 1º  O(A) docente sênior terá acesso aos serviços e facilidades oferecidas pela UFSCar aos(às) docentes efetivos de seu quadro de pessoal.

§ 2º  O órgão ou unidade será responsável por garantir condições de trabalho compatíveis com a função de docente sênior, em termos de espaço físico, mobiliário, equipamentos e apoio técnico-administrativo e sua alocação deverá ser, no mínimo, em salas compartilhadas de uso coletivo dos docentes sêniores.

§ 3º  Os(As) docentes sêniores constarão da equipe, do quadro docente ou do quadro de pessoal das unidades acadêmicas e executivas, nas áreas específicas dos sites e demais meios de divulgação utilizados pelos órgãos e unidades.

Art. 15. A UFSCar contratará seguro de acidentes pessoais para cada participante do “Programa Docente Sênior”, no período de vigência de sua adesão ao programa, respeitadas as eventuais limitações das seguradoras.

Art. 16. Considerando a relevância do trabalho prestado e para evitar o uso, pelo docente aposentado, de recursos próprios para seu exercício, a administração superior da UFSCar envidará esforços para viabilizar a compensação indenizatória de despesas dos docentes sêniores ou eventual programa de bolsas.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

 

Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis

Presidente do Conselho Universitário em exercício

 

__________________________________________________________________________________________________

 

Anexo à Resolução ConsUni nº 40, 19 de de novembro de 2025, que estabelece o Programa Docente Sênior da UFSCar

 

 

 

PROGRAMA DOCENTE SÊNIOR UFSCar

FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE ADESÃO

I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

(nome por extenso)

 

RG:

CPF:

Passaporte:

Data de nascimento: Cidade de nascimento:

Estado de nascimento:

Estado civil:

Endereço:

Bairro:                                                                        CEP:

Cidade:                                                                      Estado:

Telefones:

Nome da mãe:

Nome do pai:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Portador de necessidades especiais:

Cor:

 

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Graduação:

 

Mestrado:

 

Doutorado:

III – UNIDADE EM QUE PRETENDE ATUAR

 

(nome por extenso)

IV - PLANO DE TRABALHO

 

IV.1 - Descrição das atividades a serem desenvolvidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV.2 - Justificativa acadêmica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV.3 - Período e Horário das Atividades

 

 

 

 

 

____________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

O(A) proponente, (nome por extenso), docente aposentado(a) da UFSCar, matrícula SIAPE nº. ________, declara estar ciente das condições de exercício de Docente Sênior, em especial seu caráter voluntário, não remunerado, sem vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, de conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e as disposições expressas na Resolução ConsUni nº 40, de 19 de novembro de 2025, que regulamenta internamente o Programa de Docente Sênior.

 

 

 

 

Local e data

 

 

 

(nome por extenso e assinatura)

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 19/11/2025, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2071148 e o código CRC C18F059C.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018599/2025-32

SEI nº 2071148 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023