Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS - SIBi/R
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PORTARIA SIBI Nº 12/2025

  

Estabelece diretrizes e procedimentos para a inclusão de novos Cursos e Programas de Pós-Graduação no Repositório Institucional da UFSCar.

 

A Diretora do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pela Resolução Co/SIBi nº 5, de 14 de abril de 2025, que aprova o Regimento do SIBi, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.038941/2025-11,

 

CONSIDERANDO a Resolução CO/SIBi nº 3, de 22 de fevereiro de 2024, que aprova a Política do Repositório Institucional da UFSCar;

CONSIDERANDO o Artigo 81. da Resolução CONSUNI nº 45, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar;

 

RESOLVE:

 

Ficam definidos os procedimentos para notificação de criação ou alteração de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu junto ao Repositório Institucional da UFSCar (RI UFSCar).

A notificação ao Departamento de Produção Científica (DePC) do SIBi/UFSCar é obrigatória nos seguintes casos:

criação de novos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

alteração de denominação de PPGs e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu existentes.

A notificação de que trata o Art. 2º deverá ser realizada imediatamente após a formalização da criação ou alteração da denominação do PPG ou Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e registrada por meio de ofício em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) encaminhado para o DePC.

A notificação deverá conter:

denominação completa do PPG;

sigla oficial;

campus de lotação;

centro acadêmico vinculado.

O DePC providenciará o encaminhamento à Secretaria Geral de Informática (SIn) para inclusão do PPG ou Curso de Pós-Graduação Lato Sensu nos formulários de submissão do RI UFSCar.

Estão legitimados a solicitar a criação:

coordenadores de PPGs;

coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

chefes de departamentos e unidades acadêmicas;

responsáveis por setores administrativos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Técnica do RI UFSCar.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Camila Cassiavilani

Diretora do SIBi


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Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Bibliotecário(a)/Documentalista, em 28/11/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2087190 e o código CRC A32B3C68.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.038941/2025-11

SEI nº 2087190 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Portaria, versão de 09/Novembro/2023