Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2025

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
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Chamada SRInter n° 03/2025 - Programa de Apadrinhamento estudantes internacionais 2026/1

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) convida estudantes de graduação  a participar do Programa de Apadrinhamento Estudantes Internacionais da UFSCar - 2026/1, vinculados à mobilidade de graduação no âmbito de acordos de cooperação e do programa ESCALA da AUGM, conforme as diretrizes a seguir. 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

O Programa de Apadrinhamento - que para o ano de 2026 estará vinculado a uma atividade de extensão (atualmente em tramitação no sistema ProExWeb, sob número de processo 23112.040059/2025-35), sob coordenação da SRInter - destina-se ao acolhimento da comunidade estudantil internacional da UFSCar, visando designar discentes de graduação (entre aqueles dos cursos a receberem os estudantes internacionais no respectivo semestre) para atuarem como padrinhos e madrinhas. Na edição do Programa em 2026, prevê-se duas chamadas para discentes de graduação, uma para cada semestre acadêmico, a exemplo deste presente edital referente ao primeiro semestre. Discentes madrinhas e padrinhos, selecionados em cada chamada, farão parte da equipe de trabalho do projeto de extensão e serão responsáveis na programação de ações e no desenvolvimento das atividades, objetivando oferecer apoio aos estudantes internacionais recém-chegados à Universidade, auxiliando-os e proporcionando acolhimento durante todo o período de cada um dos dois semestres acadêmicos de 2026 na instituição. Para 2026/1, são elegíveis à candidatura do Programa os graduandos dos seguintes cursos do campus São Carlos: Enfermagem, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Estatística, e Terapia Ocupacional.

OBJETIVOS

2.1 O Programa de Apadrinhamento tem como propósito contribuir para a recepção e o acolhimento da comunidade internacional, visando:

2.1.1 Oferecer suporte inicial aos estudantes internacionais quanto à ambientação no campus, organização acadêmica, acesso a serviços e adaptação à vida universitária;

2.1.2 Fomentar vivências interculturais entre estudantes brasileiros e estrangeiros, contribuindo para a troca de experiências e o respeito à diversidade cultural;

2.1.3 Auxiliar estudantes internacionais na compreensão de procedimentos acadêmicos, tais como matrícula, participação em disciplinas, calendário acadêmico e formas de avaliação;

2.1.4 Apoiar a inserção sociocultural dos estudantes estrangeiros, por meio da apresentação da cidade, divulgação de atividades culturais e incentivo à participação em eventos acadêmicos, científicos e extensionistas;

2.1.5 Desenvolver competências interculturais dos estudantes padrinhos e madrinhas, ampliando sua formação cidadã, comunicacional e colaborativa;

2.1.6 Fortalecer a internacionalização em casa, contribuindo para uma cultura universitária mais global, acolhedora e conectada às práticas de cooperação internacional; e

2.1.7 Registrar e avaliar as atividades de apadrinhamento, garantindo a certificação adequada e a melhoria contínua do programa no âmbito das ações de Internacionalização em Casa da UFSCar.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do Programa de Apadrinhamento, discentes de graduação que atendam aos seguintes requisitos:

3.1.1 Ser estudante da UFSCar, regularmente matriculado nos seguintes cursos de graduação, do Campus São Carlos: Enfermagem, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Estatística, e Terapia Ocupacional;

3.1.2 Estar cursando a partir do 2° ano do curso em que estiver matriculado(a);

3.1.3 Ter disponibilidade para se dedicar a atividades relacionadas ao projeto de extensão vinculado ao Programa, com previsão de uma média de cinco (5) horas semanais;

3.1.4 Estar na cidade e disponível para recepcionar o(a) apadrinhado(a) pelo menos uma semana antes do início das aulas;

3.1.5 Ter disponibilidade para participar das reuniões de orientação do Programa de Apadrinhamento, prevista para o dia 26/01/2026, na modalidade online; e

3.1.6 Aceitar fazer parte de um grupo de Whatsapp criado para troca de informações entre os membros do grupo de trabalho;

3.2 A fluência em alguma língua estrangeira não é um requisito obrigatório para a participação no Programa, porém, é desejável.

ATIVIDADES DO PROGRAMA

4.1 O apadrinhamento de um estudante internacional é um processo que proporciona diversas oportunidades de aprendizagem, mas também demanda comprometimento e responsabilidade com o Programa. As atividades do projeto de extensão vinculado ao Programa de Apadrinhamento da edição 2026, para o primeiro semestre acadêmico, terão as ações e cronograma definidos de forma colaborativa pela equipe de trabalho (da qual farão parte os padrinhos e madrinhas, com uma dedicação média de cinco horas semanais), principalmente, com base em:

4.1.1 Apresentar a estrutura, funcionamento e dependências da UFSCar;

4.1.2 Ajudar estudantes internacionais a compreenderem a cultura acadêmica da UFSCar (registro, matrícula em disciplinas, atividades avaliativas, etc);

4.1.3 Apresentar a estrutura e funcionamento da cidade (São Carlos, no caso particular desta chamada, considerando que os estudantes internacionais do primeiro semestre acadêmico virão para cursos do campus São Carlos);

4.1.4 Incentivar a participação de estudantes internacionais em atividades acadêmico‐científico‐culturais;

4.1.5 Auxiliar estudantes internacionais na obtenção de documentos brasileiros, como CPF, CRNM, etc;

4.1.6 Embora seja esperado que todos os apadrinhados cheguem ao Brasil já com uma moradia definida, se necessário, auxiliá-los a encontrar ou a ajustar questões de acomodação, mas sem qualquer obrigação de ofertar acomodação em suas próprias residências; 

4.1.7 Preparar materiais de apoio digitais e/ou impressos para apoio às ações de apadrinhamento;

4.1.8 Propiciar momentos de trocas interculturais;

4.1.9 Elaborar registro das atividades realizada, por meio de relatos de vivências, relatórios e outros produtos afins, por meio de sistema a ser informado oportunamente.

INCENTIVOS AOS PADRINHOS E MADRINHAS

5.1 Ter contato com diferentes culturas e idiomas;

5.2 Certificado de realização de atividades voluntárias em uma atividade de extensão;

5.3 Pontuação adicional em futuros editais da SRInter;

5.3.1 Esta pontuação adicional terá validade apenas para editais lançados a partir do semestre subsequente às atividades de apadrinhamento, mediante apresentação de certificado de realização das atividades no Programa, mencionado em 5.2.

VAGAS

6.1 O Programa de Apadrinhamento 2026/1 dispõe de vagas limitadas, seguindo relação direta com o número de estudantes internacionais que a UFSCar receberá, por curso, no âmbito de acordos de cooperação e do programa ESCALA da AUGM (ou seja, sendo atribuído um padrinho ou madrinha para cada estudante internacional), como dispõe o quadro abaixo:

 

Qtd. vagas

Curso

Idioma do apadrinhado

02

Enfermagem (campus São Carlos)

Português

01

Educação Física (campus São Carlos)

Espanhol

01

Engenharia Civil (campus São Carlos)

Espanhol

04

Engenharia de Produção (campus São Carlos)

Francês/Inglês

01

Estatística (campus São Carlos)

Italiano/Inglês

01

Terapia Ocupacional (campus São Carlos)

Espanhol

 

INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições devem ser feitas por formulário digital, no período de 08 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, cujo acesso se dá pelo link: https://forms.gle/9m89YS9YHqC7zZ927;

7.2 O formulário de inscrição receberá respostas exclusivamente a partir de e-mails institucionais da UFSCar (@estudante.ufscar.br ou @ufscar.br);

7.3 Junto ao formulário, no momento da inscrição, anexar os seguintes documentos:

I) Histórico Escolar Completo emitido pelo SIGA (obrigatório para deferimento da inscrição);

II) Atestado de Matrícula emitido pelo SIGA (obrigatório para deferimento da inscrição); e

III) opcionalmente, certificado de proficiência (igual ou acima do nível intermediário, B1) da língua do estudante a ser apadrinhado segundo o que informa o Quadro do item 6.1.

 PROCESSO DE SELEÇÃO E DESIGNAÇÕES

8.1. O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:

Etapa 1 - Indicação de três candidaturas por vaga, por curso, segundo ordem de inscrição, entre as candidaturas deferidas; e

Etapa 2 - Entrevistas com a equipe da SRInter a partir das condições e critérios estabelecidos no item 8.3.

8.2 Da etapa 1: Serão pré-selecionadas 03 (três) candidaturas para cada uma das vagas, por curso, estabelecidas no item 6, respeitando-se a ordem de inscrição entre as deferidas, ou seja, se em atendimento ao perfil e à documentação exigidos nos itens 3 e 7, respectivamente.

8.2.1 Para a ordem de inscrição serão considerados a data e horário da submissão do formulário Google mencionado no item 7.1;

8.3 Da etapa 2: Os pré-selecionados na primeira etapa deverão participar de entrevista virtual, classificatória, nas datas estipuladas no cronograma deste edital (Item 11), e cuja convocação ocorrerá por e-mail, no qual constará o horário e link da chamada;

8.3.1 Durante as entrevistas, que terão duração de até 15 minutos, serão observados os seguintes critérios:

I) Motivação e engajamento;

II) Comunicação e clareza de expressão;

III) Atitude e postura cidadã e ética;

IV) Conhecimentos gerais da estrutura e funcionamento da UFSCar; e

V) Conhecimentos gerais da estrutura e funcionamento da cidade.

8.3.2 Para cada um dos cinco critérios do item 8.3.1, com igual peso de relevância será considerada a seguinte pontuação de classificação segundo o grau de atendimento: 0 pontos, se não atende; 3 pontos, se atende parcialmente; e 5 pontos, se atende totalmente;

8.3.3 A não participação na entrevista implicará na eliminação do candidato, salvo justificativa enviada com antecedência mínima de 24 horas e a possibilidade de reagendamento dentro do cronograma estabelecido e disponibilidade da equipe da SRInter;

8.4 A classificação final, por curso, será definida na ordem da pontuação maior para a menor a partir da soma de pontos acumulados na entrevista (item 8.3) com um(1) ponto oriundo da comprovação de proficiência na língua do apadrinhado (documento III, item 7.3), sendo selecionado(s) o(s) candidato(s) de maior pontuação segundo o número de vagas por curso (conforme Quadro do item 6.1);

8.5 As designações do Programa de Apadrinhamento serão realizadas exclusivamente pela equipe da SRInter de acordo com os critérios estipulados nesta chamada;

8.6 A prioridade será a correspondência entre o curso de graduação das madrinhas ou padrinhos e o dos estudantes apadrinhados. Na inexistência de inscritos de um curso específico, a designação poderá ocorrer entre cursos diferentes;

8.7 A relação de designação dos apadrinhados será publicada pela SRInter como também enviada por e‐mail aos selecionados, conforme cronograma.

CERTIFICAÇÃO

Certificação de participação na atividade de extensão vinculada ao Programa e a ser emitida no âmbito do ProExWeb para o total de horas no período de realização de atividades, considerando a média de cinco (5) horas semanais, mediante a apresentação de  relatório final sobre as experiências e atividades desenvolvidas, conforme instruções a serem enviadas oportunamente.

 INFORMAÇÕES GERAIS

10.1 As atividades desempenhadas pelo(a) padrinho e madrinha serão de caráter voluntário;

10.2 O padrinho ou madrinha não possuirá qualquer responsabilidade financeira para com o apadrinhado, nem com a sua hospedagem;

10.3 As atividades de apadrinhamento terão a duração máxima de um (01) período letivo, podendo ter cronograma dilatado se houver  extensão do acordo de mobilidade que ampara a vinda do estudante internacional. Variações de redução da mobilidade do apadrinhado não necessariamente implicarão em redução do período previsto de participação de padrinhos/madrinhas no Programa, que poderão se manter, por escolha, na atividade de extensão até a data de término prevista nesta chamada, realizando ações complementares para melhorias do Programa;

10.4 Após o processo de seleção, os padrinhos e madrinhas receberão um guia com orientações gerais para o início das atividades do projeto.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

PERÍODO

Período de inscrições

Candidatos

de 08/12/2025 até 05/01/2026

Análise de deferimento das inscrições 

SRInter

06/01/2026 a 09/01/2026

Divulgação do resultado da primeira etapa de seleção (relação das três candidaturas por vaga/por curso) e convocação para as entrevistas

SRInter

12/01/2026

Realização das entrevistas

SRInter/Candidatos

15 e 16/01/2026

Resultado final

SRInter

21/01/2026

Reunião online para orientações iniciais e início das atividades 2026/1 do projeto de extensão do Programa

SRInter/Padrinhos e Madrinhas

26/01/2026

Ações de programação e desenvolvimento das atividades virtuais e presenciais 2026/1 do projeto de extensão do Programa

SRInter/Padrinhos e Madrinhas

26/01/2026 a

última semana do semestre 2026/1

 

Término das atividades e entrega dos relatórios de atividades

Padrinhos e Madrinhas

Semana posterior ao final do semestre 2026/1

 CONTATO

 

12.1 As dúvidas ou comunicações podem ser realizadas por contato com a Secretaria Geral de Relações Internacionais, pelo e‐mail: <srinter@ufscar.br>.

 

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São Carlos, 07 dezembro de 2025.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável pela chamada

Bruno Soto de Andrade

Assistente em Administração

SRInter

Chefia imediata

Ducinei Garcia

Secretária Geral

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 07/12/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 07/12/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2089707 e o código CRC 91B1AF77.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.039352/2025-50

SEI nº 2089707 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019