Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2025

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 162/2025

  

Aprova o número de vagas para os novos cursos no Campus São José do Rio Preto e dá outras providências. 

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em caráter extraordinário em conjunto com o Conselho de Administração, em 05 de dezembro de 2025, após tomar conhecimento dos encaminhamentos pactuados e  tratativas relacionadas ao novo Campus da UFSCar no município de São José do Rio Preto, bem como  aos novos cursos de graduação criados na  UFSCar, exarados nas Resoluções ConsUni nº  149, de 10 de junho de 2025 e nº 154, de 16 de setembro de 2025, 

 

R E S O L V E 

 

Art. 1º  Fica aprovado o   número de vagas a serem oferecidos nos cursos de graduação de  primeiro ciclo, Campus São José do Rio Preto, abaixo especificados,  com início previsto para o ano letivo de 2026, no período noturno:

I - Bacharelado Interdisciplinar em Artes, 30 vagas; 

II - Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades, 30 vagas;

III - Bacharelado Interdisciplinar em Ciência, Tecnologia e Inovação, 30 vagas. 

Art. 2º  Fica aprovado o início do  curso de Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial, vinculado ao Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT), no Campus Sorocaba, para o ano letivo de 2026 e oferta de 40 vagas. 

Art. 3º  Os demais cursos de graduação (Bacharelado Interdisciplinar em Mídias Digitais, Cultura e Sociedade; Licenciatura em Pedagogia; Bacharelado em Psicologia com ênfase em Desenvolvimento Sustentável e Saúde Comunitária; Bacharelado em Nutrição e Bacharelado em Inteligência Artificial) deverão iniciar suas atividades em 2027, conforme andamento das tratativas com o Ministério da Educação.

Art. 4º  O  MEC deverá ser atualizado sobre as demandas relacionadas à expansão  da UFSCar quanto aos cursos no Campus Lagoa do Sino, bem como o redimensionamento das demandas de cargos, de vagas docentes e de técnicos-administrativos para os cursos criados no âmbito dos Centros (CCGT, CCHB, CCN e CCET), de forma a garantir demanda homogênea, particularmente entre cursos de mesma área.

Art. 5º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho,  com objetivo de estruturar a captação de recursos no âmbito do Programa Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), para garantir a infraestrutura em Tecnologia da Informação (TI)  para os cursos de Inteligência Artificial (IA), em uma perspectiva institucional, transbordando para outras áreas, inclusive gestão, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 09/12/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.039231/2025-16

SEI nº 2098690 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023