Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2025

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE EXTENSÃO (COEX)

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Resolução COEX Nº 7, DE 11 DE dezembro DE 2025

  

Estabelece as categorias de bolsas de extensão e os seus respectivos valores, quando da captação de recursos externos à Universidade no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (PIDICT) da UFSCar.

 

O Conselho de Extensão da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSCar, e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 1686058) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868), reunido em 11 de dezembro de 2025 para a sua 167ª Reunião Ordinária, e

 

CONSIDERANDO a legislação que disciplina o regime jurídico dos servidores docentes e o dos servidores técnico-administrativos em educação das IFES, bem como aquilo que dispõe sobre a relação jurídica entre as IFES e as fundações de apoio;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Extensão Universitária apresentada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX);

CONSIDERANDO os termos estabelecidos pela Resolução CNE n.º 07/2018; e

CONSIDERANDO as determinações do Regimento Geral da Extensão na UFSCar e as provenientes das demais normativas institucionais atualmente vigentes,

 

RESOLVE:

 

Ficam estabelecidos as categorias de bolsas de extensão e os seus respectivos valores, quando da captação de recursos externos à Universidade, provenientes de fonte governamental ou privada, no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (PIDICT) da UFSCar, considerando os critérios estabelecidos no Capítulo VI do Regimento Geral da Extensão na UFSCar, na forma como estão descritos abaixo nos Quadros A e B da presente Resolução;

Poderá, a critério do(a) coordenador(a), ser pago ao(à) bolsista o valor integral de uma bolsa, ou o valor de meia bolsa ou, ainda, o valor de três quartos de bolsa;

Os(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação são elegíveis, excepcionalmente, para as bolsas dos tipos IV, V, VI e VII constantes do Quadro A deste artigo, desde que possuam a formação acadêmica exigida, bem como a previsão de concessão da bolsa, o plano de trabalho e as suas respectivas justificativas – indicados pelo(a) coordenador(a) da atividade de extensão – estejam aprovados pelo Conselho da unidade a qual o(a) servidor(a) TA esteja vinculado(a).

 

Quadro A. Valores para os tipos de bolsa, segundo a categoria do beneficiário.

Tipo de Bolsa

Valor Integral

3/4 do Valor Integral

1/2 do Valor Integral

Categoria

I

R$ 1.140,00

R$ 855,00

R$ 570,00

Graduando 1 ou Técnico- Administrativo 1

II

R$ 3.270,00

R$ 2.452,50

R$ 1.635,00

Graduando 2 ou Técnico- Administrativo 2

III

R$ 3.450,00

R$ 2.587,50

R$ 1.725,00

Técnico-Administrativo 3

IV

R$ 4.979,40

R$ 3.734,55

R$ 2.489,70

Graduado

V

R$ 5.790,00

R$ 4.342,50

R$ 2.895,00

Mestre 1

VI

R$ 7.140,00

R$ 5.355,00

R$ 3.570,00

Mestre 2

VII

R$ 12.570,00

R$ 9.427,50

R$ 6.285,00

Doutor

 

Quadro B. Detalhamento das categorias de beneficiário.

Categoria

Descrição

Técnico-Administrativo

1 a 3 – Servidor técnico-administrativo da UFSCar, com a faixa estabelecida de acordo com o conhecimento específico do técnico, experiência, perfil das atividades e tempo de dedicação ao projeto, a critério do(a) coordenador(a).

Graduando

1 – Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSCar, inscrito em disciplinas.

2 – Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSCar, inscrito em disciplinas e que já tenha integralizado ao menos 50% dos créditos definidos para a sua graduação. 

Graduado

1 – Pessoa com curso de graduação concluído e com vínculo com a Universidade.

Mestre

1 e 2 – Pessoa com mestrado stricto sensu concluído – seja ele acadêmico ou profissional, com a faixa estabelecida de acordo com o conhecimento específico, experiência, perfil das atividades e tempo de dedicação ao projeto, a critério do(a) coordenador(a). 

Doutor

1 – Pessoa com doutorado concluído.

 

De acordo com o capítulo VI do Regimento Geral da Extensão, as bolsas de extensão deverão ser pagas para pessoas que componham o quadro da Universidade, na condição de servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, estudantes de graduação ou de pós-graduação stricto sensu;

A participação de Pesquisadores(as) Visitantes em projetos ou atividades de extensão, no âmbito dos programas de extensão, poderá ensejar a concessão de bolsas de extensão desde que o vínculo com a UFSCar tenha sido previamente aprovado e formalizado de acordo com o previsto na Resolução ConsUni n.º 786/2014 ou em outras normativas que porventura vierem a substituí-la ou complementá-la;

 A participação de Pós-doutorandos(as) em projetos ou atividades de extensão, no âmbito dos programas de extensão, poderá ensejar a concessão de bolsas de extensão desde que o vínculo com a UFSCar tenha sido previamente aprovado e formalizado de acordo com o previsto na Resolução ConsUni n.º 787/2014 ou em outras normativas que porventura vierem a substituí-la ou complementá-la;

Docentes aposentados(as) com o exercício ativo nas funções de Professores(as) Sêniores ou de Docentes Voluntários(as), conforme definições estabelecidas nas normativas emitidas pela ProGPe da UFSCar, poderão pleitear e receber bolsas de extensão, durante a vigência de seu respectivo contrato, respeitados os limites legais do teto do funcionalismo público e todas as demais disposições determinadas pelo Regimento Geral da Extensão na UFSCar.

 

De acordo com os recursos disponíveis, existe a possibilidade do enquadramento do(a) beneficiário(a) em faixa abaixo ao de sua respectiva categoria.  

 

No ato da concessão da primeira bolsa de extensão, o(a) beneficiário(a) deverá assinar um Termo de Compromisso, no qual se responsabiliza para que o somatório da remuneração, das retribuições e das bolsas percebidas pelos servidores docentes e técnico-administrativos, em qualquer hipótese, não exceda ao maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

 

O valor de recebimento mensal em bolsas de extensão não poderá ultrapassar o limite da faixa mais alta da categoria do(a) beneficiário(a), conforme o estabelecido pelo Quadro A do Art. 1º desta Resolução. 

 

O tempo de duração da bolsa será, no máximo, equivalente ao prazo final de execução do projeto ou da atividade de extensão a qual está vinculada.

 

O(A) docente coordenador(a) firmará um Termo de Compromisso referente a cada bolsa disponibilizada, e se responsabilizará expressamente pelo cumprimento das normas constantes no Regimento Geral da Extensão na UFSCar, especialmente quanto à observância das vedações e dos critérios (cf. capítulo VI do referido Regimento Geral).  

 

Será de responsabilidade do(a) coordenador(a) o estabelecimento da faixa de pagamento para o(a) bolsista de extensão. Para tanto, recomenda-se a observância do detalhamento das categorias do beneficiário expressas neste documento, bem como a adoção de critérios objetivos e auditáveis.

 

É possível a aplicação dos valores de bolsas estabelecidos pela versão anterior desta Resolução, ora revogada (Resolução CoEx n.º 2/2023, de 11 de maio de 2023 - Documento SEI n.º 1428259), para os projetos em execução e em tramitação na data de publicação da presente Resolução, desde que os valores sejam aplicados para toda a equipe de trabalho e sejam respeitadas as seguintes condições:

As atividades que estão em execução poderão continuar a utilizar os valores da tabela de bolsas constantes da Resolução CoEx n.º 2/2023 ou readequarem as planilhas orçamentárias para utilizar os valores estabelecidos pela presente Resolução;

As atividades que estão em tramitação poderão continuar a utilizar os valores da tabela de bolsas constante da Resolução CoEx n.º 2/2023 ou readequarem as planilhas orçamentárias, após a aprovação da atividade, para utilizar os valores estabelecidos  pela presente Resolução;

Em quaisquer das condições acima descritas, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar à ProEx uma solicitação de readequação da planilha orçamentária de sua atividade ou projeto (se couber), seguindo os protocolos vigentes para esta operação.

 

Ficam revogadas a Resolução CoEx n.º 2/2023, de 11 de maio de 2023 (Documento SEI n.º 1428259) e a Resolução CoEx n.º 4/2024, de 12 de abril de 2024 (Documento SEI n.º 1422260).

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Oficiais) do SEI-UFSCar.

 

Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite

Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar


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Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 12/12/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015501/2023-23

SEI nº 2106079 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023