Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2025

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 161/2025

  

Institui a Câmara Disciplinar da Extensão.

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Processo SEI nº 23112.038380/2025-50,

CONSIDERANDO a proposição do Conselho de Extensão para instituição de uma Câmara Disciplinar, exarada no Ato Administrativo CoEX nº 674, de 29 de setembro de  2025 (SEI 2012767);

CONSIDERANDO a prerrogativa do Conselho Universitário para constituição de câmaras deliberativas ou assessoras nos conselhos superiores específicos, nos termos do inciso XX do art. 4º, do Regimento Geral da UFSCar;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Fica instituída, ad referendum do Conselho Universitário, a Câmara Disciplinar da Extensão, CDEx,  no âmbito do Conselho de Extensão, CoEx,  com o objetivo de apreciar e deliberar conclusivamente sobre processos disciplinares relacionados  à extensão, de forma reservada e eficiente.

Art. 2º A Câmara Disciplinar da Extensão, composta nos termos do art. 2º do Ato Administrativo CoEx nº 674/2025, terá regulamento próprio,  definido pelo Conselho de Extensão.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Homologada na 285ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 12 de dezembro de 2025, estando vigente desde sua publicação original.

 

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Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 12/12/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.038380/2025-50

SEI nº 2109780 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023