FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 164/2025
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Homologa o desfazimento de bens patrimoniados para o Campus São Carlos da UFSCar, recolhidos ao longo do exercício de 2025. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 285ª reunião ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2025, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Processo SEI-UFSCar nº 23112.000133/2025-81,
R E S O L V E
Art. 1º Fica homologada, nos termos do inciso XIV, art. 4º do Regimento Geral da UFSCar, a baixa patrimonial e respectivo desfazimento por meio de doação, dos bens inservíveis pertencentes ao Campus São Carlos da UFSCar, recolhidos ao longo do exercício de 2025, relacionados na listagem (SEI 2101800), constante do processo acima especificado, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 12/12/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2110008 e o código CRC 2526B4EA. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000133/2025-81 |
SEI nº 2110008 |
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Modelo de Documento: Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023 |
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