FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 24/2025/SRInter/R
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter), em parceria com a Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimentos Institucionais (SPDI), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProPGPe) e Pró-Reitoria de Administração (ProAd), torna público que encontram-se abertas as candidaturas para servidores efetivos/ativos, servidores voluntários(as) ou docente sênior ou em cargo em comissão de chefia, direção ou assessoramento, envolvidos diretamente na gestão de internacionalização do quadro das unidades participantes da Comissão Permanente de Internacionalização (ComInter), que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial, no âmbito do Programa ERASMUS+, na Universidade de Granada - Espanha.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa ERASMUS+ consiste em apoiar o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal dos indivíduos nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto.
São objetivos do programa:
promover a mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão e equidade, a excelência, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio do ensino e formação;
promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e das políticas no domínio da juventude;
promover a mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal da área do desporto, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações desportivas e das políticas desportivas.
PERÍODO DA MOBILIDADE
2.1 A presente convocatória compreende o período de 11/05/2026 a 15/05/2026 2026, para participação na 36th STW. Navigating Internationalization: Tools and Practices for IROs (II edition, 2026), a ser realizada no período de 11/05/2026 a 15/05/2026 (detalhes da programação segundo original, no documento SEI 2118081);
2.2 Duração: a duração de cada mobilidade será de um 5 (cinco) dias úteis para trabalho e 2 (dois) dias para viagem, conforme regra do programa Erasmus+.
2.3 Este programa de treinamento, com duração de uma semana, tem como objetivo promover a troca de conhecimentos, fortalecer a cooperação internacional e aprimorar as estratégias de comunicação no contexto da mobilidade e internacionalização do ensino superior. Cada dia incluirá sessões interativas, discussões em grupo e atividades práticas focadas.
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
São requisitos para a candidatura do(a) candidato(a) no presente processo seletivo:
3.1 Ser servidor(a) efetivo(a) e ativo(a) (que já tenha sido aprovado no estágio probatório) ou servidor voluntário ou docente sênior ou em cargo em comissão de chefia, direção ou assessoramento;
3.2 Estar atuando diretamente na gestão da internacionalização da UFSCar em unidades participantes da Comissão Permanente de Internacionalização (ComInter);
3.3 Não estar em previsão de gozo de licença, concessão e afastamento previstos na Lei n. 8.112/90 no período que compreende toda a viagem de mobilidade;
3.4 Não ter sido contemplado(a) em editais de mobilidade de servidores/gestores dentro dos últimos dois anos (a contar retroativamente da data prevista para o início da mobilidade);
3.5 Não estar respondendo a processo disciplinar, não ter sofrido penalidade disciplinar, nos últimos 12 meses e não apresentar pendência institucional;
3.6 Não estar pleiteando remoção para outro setor (dentro ou fora da unidade da atual lotação) em função que não atue diretamente na área de internacionalização;
3.7 Assumir, no caso de selecionado(a), as despesas não previstas no financiamento do edital (como traslados terrestres, seguro de viagem, etc);
3.8 A proficiência em língua espanhola será utilizada para fins de pontuação e classificação, não sendo requisito obrigatório.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Atendendo a todos os requisitos do item 3, o(a) servidor(a) deverá reunir toda a documentação e encaminhá-la à SRInter, impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma (vide item 9), a seguinte documentação:
4.1.1 Formulário de Candidatura em arquivo PDF segundo modelo disponível no documento SEI n° 2119349, completamente e coerentemente preenchido, com as respectivas assinaturas (gov.Br) necessárias,
4.1.2 Passaporte válido ou protocolo de emissão emitido pela PF;
4.1.3 A título de pontuação e não de deferimento da inscrição, ou seja, opcionalmente, comprovante de nível de proficiência em espanhol, constando nível segundo Quadro Comum de Referência Europeu, desde que certificado por agência aplicadora oficial OU, no caso de escolas/centros de idiomas, com a identificação e assinatura do representante legal da instituição.
4.4 A título de pontuação e não de deferimento da inscrição, ou seja, opcionalmente, cópias (frente e verso) dos diplomas de mestrado e doutorado, se for o caso.
BENEFÍCIOS
5.1 Diárias e passagens custeadas pela Universidade de destino, no âmbito do acordo interinstitucional Erasmus+ 2023-2026.
5.2 Todas as regras de financiamento são apresentados no Guia do Programa Erasmus disponível em https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_en
5.3 O(a) servidor(a) selecionado(a) deverá contar com seus próprios fundos para sua chegada à Espanha até o recebimento da bolsa.
SELEÇÃO
6.1. O processo de deferimento das inscrições será realizado pela SRInter a partir da análise das inscrições aos requisitos formais do edital inseridos nos itens 3 e 4 do presente edital;
6.2 A análise dos itens do quadro 3 do formulário de inscrição das submissões deferidas, segundo critérios e respectivas pontuações detalhados no Anexo I, será realizada por comissão da UFSCar composta por representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (SPDI) e da Pró-Reitoria de Administração (ProAd), na condição de ausência de vínculos como cônjuge, de parentesco com qualquer um dos(as) candidatos(as), de amizade íntima ou inimizade notória, conforme previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 9.784/1999;
6.3 A seleção, por fim, terá a classificação geral das inscrições homologadas que considera a ordem de maior pontuação para a soma de pontos dos seguintes itens:
a) análise de mérito do quadro 3 do formulário de inscrição, com respeito aos resultados e impactos do plano de atividades - até 15 pontos
b) proficiência em língua espanhola - (A1 e A2, 1 ponto; B1 e B2, 2 pontos; igual ou maior C1, 3 pontos)
c) Tempo de efetivo exercício na UFSCar - 0,2 ponto por ano completo;
d) Possuir título de mestrado - 1 ponto por título;
e) Possuir título de doutorado - 1 ponto por título
6.3 Os seguintes critérios serão considerados em caso de empate:
a) Maior idade;
b) Conhecimento da língua espanhola.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim Eletrônico do SEI-UFSCar , de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital;
7.2 No caso de interposição de recurso, o(a) servidor(a) deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo II e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br dentro do prazo indicado no cronograma;
7.3 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados;
CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Em casos de desistência:
Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade de agenda/financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
8.2 A Universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;
8.3 É responsabilidade do(a) servidor(a) providenciar as assinaturas e os documentos necessários, considerando o prazo de inscrições;
8.4 É responsabilidade do servidor(a) selecionado possuir passaporte válido para o período de mobilidade;
8.5 O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
8.6 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
8.7 Considerando os impactos positivos de atividades colaborativas na gestão da área de internacionalização, a ausência de candidaturas ou de candidaturas deferidas para quaisquer das vagas implicará na decisão da administração superior da UFSCar em indicar gestor(a) para a respectiva mobilidade vacante;
8.8 Casos omissos serão analisados individualmente.
8.9 Os dados pessoais serão tratados com base nas hipóteses legais dos arts. 7º, incisos II e V, e 23 da LGPD, limitando-se ao estritamente necessário para o atendimento das finalidades previstas neste edital.
8.10 Dúvidas devem ser enviadas para <mobilidade-srinter@ufscar.br>.
CRONOGRAMA
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Inscrições |
De 19/12/2025 à 13/01/2026 |
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Análise dos inscritos |
14/01/2026 a 16/01/2026 |
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Resultado preliminar |
16/01/2026 |
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Período de interposição de Recurso |
19/01/2026 |
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Análise do Recurso |
20/01/2026 |
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Resultado final |
21/01/2026 |
Dúvidas devem ser enviadas para srinter@ufscar.br
São Carlos, 19 de dezembro 2025.
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ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFERIDAS
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Item do Quadro 3 - formulário de inscrição |
Critério |
Pontos |
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1 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura atendem aos esperados pelas ações do atual Plano Estratégico de Internacionalização e do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSCar? |
( ) não atendem - 0 pontos ( ) atendem parcialmente - 3 pontos ( ) atendem totalmente - 5 pontos |
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2 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura se reverterão em avanços nos protocolos e práticas ligados aos processos administrativos e de gestão na área de internacionalização da unidade de atuação, a exemplo da troca de experiências em fluxos administrativos, planejamento orçamentário e execução financeira? |
( ) não se revertem - 0 pontos ( ) revertem-se parcialmente - 3 pontos ( ) revertem-se totalmente - 5 pontos |
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3 |
Os resultados e/ou impactos previstos no plano de atividades da candidatura implicam em aprendizados e capacitação pessoal e profissional que contribuam com a área de internacionalização na UFSCar? |
( ) não implicam - 0 pontos ( ) implicam parcialmente - 3 pontos ( ) implicam totalmente - 5 pontos |
ANEXO II - MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Interposição de Recurso ao indeferimento nos termos do Edital SRInter nº 24/2025/SRInter/R – Programa ERASMUS+
R E C U R S O
Eu candidato(a)___________________________________________inscrito no Edital SRInter nº xx/xxxx - Programa ERASMUS+, tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/___ /____ , venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_______________________________,_______ de__________________ de 2025.
______________________
Assinatura do candidato(a)
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
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Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Chefia imediata |
Ma. Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais, substituta legal da Secretária Geral de Relações Internacionais em virtude da Portaria GR n.º 5500/2022. |
SRInter |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 19/12/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2112010 e o código CRC 96CFDA7B. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.041052/2025-31 |
SEI nº 2112010 |
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Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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