FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COAD)
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RESOLUÇÃO COAD Nº 9, DE 22 de dezembro de 2025
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Estabelece a obrigatoriedade de utilização da chave Pix vinculada ao CPF para pagamentos a pessoas físicas, especialmente bolsas e auxílios financeiros realizados pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, e dá outras providências. |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 77ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.037312/2025-73,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade aprimorar os fluxos de pagamento a pessoas físicas no âmbito da UFSCar, assegurando maior celeridade, segurança e redução de erros operacionais, mediante a utilização da chave Pix vinculada ao número de CPF como identificador único e intransferível, com a simplificação dos cadastros necessários à concessão de bolsas, auxílios e reembolsos, medida que busca mitigar cancelamentos de ordens bancárias, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e a melhoria do atendimento aos beneficiários.
Art. 2º Os pagamentos efetuados pela UFSCar a pessoas físicas, independentemente da natureza (incluindo bolsas, auxílios, prestação de serviços por colaboradores individuais, reembolsos e demais modalidades), serão realizados exclusivamente por meio de transferência Pix utilizando a chave vinculada ao CPF do beneficiário.
§1º Após o período de transição de 90 (noventa) dias, previsto nesta norma, somente serão aceitas chaves Pix do tipo CPF, não sendo admitidos outros tipos de chave ou meios de pagamento.
Art. 3º Para fins de processamento dos pagamentos mencionados no art. 2º, as unidades acadêmicas e administrativas deverão coletar e informar somente o nome completo, e, se aplicável, nome social; o número do CPF, data de nascimento e o valor devido ao beneficiário, observadas as demais normas aplicáveis.
§1º O módulo de bolsas do sistema SAGUI será adaptado para receber um cadastro mais simples e unificado nesse sentido. No anexo à Resolução, há um checklist que recomenda os procedimentos necessários para a implementação.
§2º Os editais para seleção de bolsistas e demais pessoas físicas deverão prever a obrigatoriedade de que o beneficiário tenha uma chave Pix CPF para receber.
Art. 4º É responsabilidade do beneficiário manter ativa sua chave Pix do tipo CPF na instituição financeira de sua preferência.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adaptação dos beneficiários, unidades administrativas, sistemas internos e fluxos operacionais.
§1º Durante o período de transição referido no caput deste artigo, os pagamentos poderão ser processados pelas modalidades atualmente vigentes. Durante esse período haverá ampla divulgação para que os beneficiários providenciem chaves Pix do tipo CPF.
§2º O prazo de transição poderá ser prorrogado pela Pró-Reitoria de Administração - ProAd, justificadamente, caso em que será amplamente divulgada a prorrogação. Encerrado o prazo estabelecido no art. 5º, bem como eventuais prorrogações, somente serão processados pagamentos a pessoas físicas mediante chave Pix CPF ativa, cabendo às unidades responsáveis verificar a adequação do cadastro do beneficiário.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Administração - ProAd, à Secretaria de Educação a Distância - SEaD, à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - ProACE, à Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad, à Pró-Reitoria de Extensão - ProEx, aos Centros Acadêmicos e às demais unidades responsáveis por concessão de bolsas e auxílios, bem como pagamentos de pessoas físicas (colaboradores eventuais, reembolsos etc) a adoção das medidas necessárias para implementação do disposto nesta Resolução, incluindo adaptações nos sistemas corporativos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas apenas terá eficácia após transcorrido o período de transição de 90 (noventa) dias.
Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho de Administração
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Anexo à Resolução Normativa CoAd n.º 9, de 22 dezembro de 2025
CHECKLIST OPERACIONAL
Este manual destina-se às unidades acadêmicas e administrativas da UFSCar responsáveis por pagamentos a pessoas físicas, fornecendo orientação prática, padronizada e objetiva, para implementação desta Resolução.
A. ETAPAS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO (TRANSIÇÃO DE 90 DIAS)
1. Comunicação institucional
Divulgar a Resolução em todos os canais oficiais (portal, e-mail institucional, SIGA, redes internas).
Enviar comunicado às unidades (ProACE, ProGrad, ProEx, Departamentos, Coordenações, SEaD, etc.).
Enviar orientação específica a bolsistas, monitores, prestadores eventuais e demais beneficiários.
2. Ajustes nos sistemas
Atualizar campos do SAGUI ou demais sistemas internos para:
exigir obrigatoriamente: nome completo e, se aplicável, nome social; CPF, data de nascimento e valor;
remover campos bancários antigos (agência, conta, tipo);
incluir campo para registro de confirmação da chave Pix CPF;
incluir campo de declaração, no qual o bolsista ateste estar ciente de que é de sua inteira responsabilidade manter ativa a chave Pix CPF.
3. Adequação dos fluxos internos
Revisar formulários de solicitação de bolsas/auxílios.
Uniformizar planilhas enviadas à Pró-Reitoria de Administração com as 4 (quatro) informações mínimas.
Incluir lembrete obrigatório sobre manutenção da chave ativa.
B. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA PAGAMENTOS
4. Coleta de dados dos beneficiários
Solicitar exclusivamente:
nome completo do beneficiário e, se aplicável, nome social (obrigatório);
CPF (obrigatório);
data de nascimento (obrigatório);
valor a ser pago (obrigatório);
declaração simples de que a chave Pix CPF está ativa em uma instituição financeira.
5. Conferência interna
Verificar consistência do CPF, utilizando ferramenta de validação ou sistema.
Confirmar que o beneficiário recebeu orientação sobre a obrigatoriedade da chave Pix CPF.
A unidade requisitante deve manter o arquivamento digital de comprovações (ex.: planilha ou formulário eletrônico).
6. Envio dos lotes de pagamento
Gerar planilha no padrão definido pela ProAd.
Conferir:
ausência de campos em branco;
formatação numérica do CPF sem pontos ou traços;
valores corretos;
codificação apropriada para importação pelo sistema financeiro;
encaminhar dentro dos prazos operacionais estabelecidos.
C. PROCEDIMENTOS DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO (90 DIAS)
7. Situações permitidas durante a transição
Pagamentos por OB (Ordem Bancária) apenas quando necessário e previsto nas normas vigentes.
Registrar casos excepcionais em relatório simplificado da unidade e encaminhar para o email: financeiro@ufscar.br.
8. Ações de apoio ao beneficiário
Orientar sobre como ativar ou como fazer a portabilidade da chave Pix CPF.
Reforçar a necessidade de manter a chave ativa para pagamentos futuros.
Informar que o pagamento via Pix será compensado no mesmo dia.
D. PROCEDIMENTOS APÓS O PRAZO DE 90 DIAS
9. A partir da vigência efetiva da Resolução:
realizar todos os pagamentos exclusivamente por Pix CPF.
bloquear planilhas ou formulários que contenham dados bancários antigos.
rejeitar solicitações com outras modalidades de chave.
solicitar correção imediata quando o CPF informado estiver inconsistente.
10. Monitoramento
A ProAd deve acompanhar indicadores de devolução e performance dos pagamentos.
Registrar dificuldades das unidades e ajustar fluxos quando necessário.
Emitir relatório semestral sobre a efetividade da medida nos primeiros 12 meses.
E. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AOS BENEFICIÁRIOS
A chave Pix CPF pode ser ativada em qualquer banco, pelo aplicativo, em segundos.
Uma mesma pessoa só pode ter uma chave Pix CPF ativa, mas ela funciona para qualquer conta que o beneficiário escolher.
Alterações posteriores da instituição bancária não interferem nos pagamentos: basta manter ativa a chave.
O pagamento cai na conta de forma instantânea, inclusive fora do horário bancário.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 22/12/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2119939 e o código CRC FEFCB3A4. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037312/2025-73 |
SEI nº 2119939 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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