Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2025

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COAD)

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RESOLUÇÃO COAD Nº 9, DE 22 de dezembro de 2025

  

Estabelece a obrigatoriedade de utilização da chave Pix vinculada ao CPF para pagamentos a pessoas físicas, especialmente bolsas e auxílios financeiros realizados pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, e dá outras providências.

O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 77ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.037312/2025-73,

 

RESOLVE

 

Art. 1º  Esta Resolução tem por finalidade aprimorar os fluxos de pagamento a pessoas físicas no âmbito da UFSCar, assegurando maior celeridade, segurança e redução de erros operacionais, mediante a utilização da chave Pix vinculada ao número de CPF como identificador único e intransferível, com a simplificação dos cadastros necessários à concessão de bolsas, auxílios e reembolsos, medida que busca mitigar cancelamentos de ordens bancárias, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e a melhoria do atendimento aos beneficiários.

Art. 2º  Os pagamentos efetuados pela UFSCar a pessoas físicas, independentemente da natureza (incluindo bolsas, auxílios, prestação de serviços por colaboradores individuais, reembolsos e demais modalidades), serão realizados exclusivamente por meio de transferência Pix utilizando a chave vinculada ao CPF do beneficiário.

§1º  Após o período de transição de 90 (noventa) dias, previsto nesta norma, somente serão aceitas chaves Pix do tipo CPF, não sendo admitidos outros tipos de chave ou meios de pagamento.

Art. 3º  Para fins de processamento dos pagamentos mencionados no art. 2º, as unidades acadêmicas e administrativas deverão coletar e informar somente o nome completo, e, se aplicável, nome social; o número do CPF, data de nascimento e o valor devido ao beneficiário, observadas as demais normas aplicáveis.

§1º  O módulo de bolsas do sistema SAGUI será adaptado para receber um cadastro mais simples e unificado nesse sentido. No anexo à Resolução, há um checklist que recomenda os procedimentos necessários para a implementação.

§2º  Os editais para seleção de bolsistas e demais pessoas físicas deverão prever a obrigatoriedade de que o beneficiário tenha uma chave Pix CPF para receber.

Art. 4º  É responsabilidade do beneficiário manter ativa sua chave Pix do tipo CPF na instituição financeira de sua preferência.

Art. 5º  Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adaptação dos beneficiários, unidades administrativas, sistemas internos e fluxos operacionais.

§1º  Durante o período de transição referido no caput deste artigo, os pagamentos poderão ser processados pelas modalidades atualmente vigentes. Durante esse período haverá ampla divulgação para que os beneficiários providenciem chaves Pix do tipo CPF.

§2º  O prazo de transição poderá ser prorrogado pela Pró-Reitoria de Administração - ProAd, justificadamente, caso em que será amplamente divulgada a prorrogação. Encerrado o prazo estabelecido no art. 5º, bem como eventuais prorrogações, somente serão processados pagamentos a pessoas físicas mediante chave Pix CPF ativa, cabendo às unidades responsáveis verificar a adequação do cadastro do beneficiário.

Art. 6º  Compete à Pró-Reitoria de Administração - ProAd, à Secretaria de Educação a Distância - SEaD, à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - ProACE, à Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad, à Pró-Reitoria de Extensão - ProEx, aos Centros Acadêmicos e às demais unidades responsáveis por concessão de bolsas e auxílios, bem como pagamentos de pessoas físicas (colaboradores eventuais, reembolsos etc) a adoção das medidas necessárias para implementação do disposto nesta Resolução, incluindo adaptações nos sistemas corporativos.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas apenas terá eficácia após transcorrido o período de transição de 90 (noventa) dias.



 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho de Administração

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Anexo à Resolução Normativa CoAd n.º 9, de 22 dezembro de 2025

 

CHECKLIST OPERACIONAL

 

Este manual destina-se às unidades acadêmicas e administrativas da UFSCar responsáveis por pagamentos a pessoas físicas, fornecendo orientação prática, padronizada e objetiva, para implementação desta Resolução.

 

A. ETAPAS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO (TRANSIÇÃO DE 90 DIAS)

1. Comunicação institucional

 

2. Ajustes nos sistemas

Atualizar campos do SAGUI ou demais sistemas internos para:

 

3. Adequação dos fluxos internos

 

B. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA PAGAMENTOS

4. Coleta de dados dos beneficiários

Solicitar exclusivamente:

5. Conferência interna

6. Envio dos lotes de pagamento

Conferir:

 

C. PROCEDIMENTOS DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO (90 DIAS)

7. Situações permitidas durante a transição

 

8. Ações de apoio ao beneficiário

 

D. PROCEDIMENTOS APÓS O PRAZO DE 90 DIAS

9. A partir da vigência efetiva da Resolução:

 

10. Monitoramento

 

E. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AOS BENEFICIÁRIOS


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 22/12/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2119939 e o código CRC FEFCB3A4.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037312/2025-73

SEI nº 2119939 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023