FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE EXTENSÃO (COEX)
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Resolução Conjunta CoEx/CoSIBi n.º 1, de 28 de maio de 2026
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Dispõe sobre o autodepósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no Repositório Institucional da Universidade Federal de São Carlos. |
O Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 30 de outubro de 2025, para a sua 165ª Reunião Ordinária e o Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas (CoSIBi) da UFSCar, reunido em 28 de maio de 2026 , para a sua 10ª Reunião Ordinária, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSCar e tendo-se em vista aquilo que consta do Processo SEI-UFSCar n.º 23112.041596/2025-01,
RESOLVEM:
Fica regulamentado, por meio desta Resolução, o autodepósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais ou na modalidade a distância, no Repositório Institucional da UFSCar (RI-UFSCar).
O autodepósito dos TCCs, independentemente do formato do material produzido – se texto, áudio, vídeo, figura, dentre outros – é facultativo;
O autodepósito no RI-UFSCar será obrigatório para os TCCs quando estabelecido pela coordenação do respectivo curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observadas as disposições do regimento interno do curso, quando houver.
O autodepósito dos trabalhos deverá ser realizado na coleção correspondente, observando as orientações apresentadas no Manual de Autodepósito de Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do RI-UFSCar;
Compete ao SIBi-UFSCar apresentar as orientações para o processo de autodepósito dos TCCs.
A responsabilidade pelo autodepósito da versão final, completa e definitiva dos TCCs no RI-UFSCar é do(da) discente, autor(a) do referido trabalho;
O(A) orientador(a) deverá manifestar anuência à versão final para o autodepósito no RI-UFSCar, por meio da Carta Comprovante (Anexo A da presente Resolução), a ser arquivada na secretaria do curso;
Compete ao(à) discente o preenchimento dos metadados, o autodepósito da versão final do TCC, a atribuição de uma licença Creative Commons, conforme critérios apresentados pelo SIBi-UFSCar, e a definição do período de embargo, nos casos em que se aplicam;
Quando o TCC contar com múltiplos autores, caberá a apenas um deles a realização do autodepósito, responsabilizando-se pela anuência dos demais.
O conteúdo dos trabalhos disponibilizados no RI-UFSCar são de propriedade e de responsabilidade únicas de seus(suas) autores(as), resguardando-se aos(às) autores(as) todos os direitos morais e possíveis usos comerciais sobre suas respectivas obras;
Compete ao SIBi-UFSCar verificar a necessidade de correções no registro de cada item depositado, sendo que possíveis correções porventura necessárias poderão ser realizadas pela própria equipe do SIBi-UFSCar ou serem solicitadas ao(à) discente depositante.
O depósito de TCCs de discentes que não possuem mais vínculo com a UFSCar deverá ser realizado pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
O(A) discente responsável pela elaboração do TCC deverá entregar, juntamente com a versão final de seu trabalho, o termo de autorização para o depósito no RI-UFSCar, conforme modelo estabelecido pelo SIBi-UFSCar (Anexo B da presente Resolução) e disponibilizado pela coordenação de seu curso;
A autorização de que trata o caput desta Resolução deverá ser arquivada na respectiva coordenação do curso;
Sendo os departamentos acadêmicos os órgãos responsáveis pela realização das atividades de extensão (conforme Art. 15 da Resolução CoEx n.º 03/2016 – Regimento Geral da Extensão na UFSCar), na ausência do(a) coordenador(a) do curso, o trabalho poderá ser depositado pelo(a) chefe do Departamento ao qual o curso está vinculado.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela ProEx e pelo SIBi da UFSCar.
Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Oficiais) do SEI-UFSCar.
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Prof.ª Dr.ª Kelen Christina Leite |
Camila Cassiavilani |
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Presidente do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar |
Presidente do Conselho do Sistema Integrado de Bibliotecas (Co-SIBi) da UFSCar |
ANEXO A - Carta Comprovante da Versão Final de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou de Residências Médicas, Multiprofissionais ou Uniprofissionais em Saúde
___________ [LOCAL], __ [DIA] de ___________ [MÊS] de 202_ [ANO].
Ref.: Carta Comprovante da Versão Final de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou de Residência Médica, Multiprofissional ou Uniprofissional em Saúde.
Eu, Prof.(ª) Dr.(ª) ________________________ [NOME DO(A) ORIENTADOR(A)], Orientador(a) do(a) pós-graduando(a) ________________________ [NOME DO(A) ESTUDANTE], do ________________________ [NOME DO CURSO OU RESIDÊNCIA], declaro que tomei ciência da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso intitulada “_______________________________” [NOME DO TRABALHO APRESENTADO], a ser depositado no Repositório Institucional da UFSCar (RI-UFSCar), e certifico que o documento apresentado se trata da versão final aprovada, incluindo as alterações sugeridas pela Banca Examinadora, quando aplicável, se constituindo na versão definitiva do referido documento.
Atesto, ainda, que o arquivo se encontra tecnicamente adequado em sua forma, estrutura e conteúdo, e que os agradecimentos aos órgãos de fomento à pesquisa estão devidamente registrados, nos casos de recebimento de bolsas e/ou de financiamento, quando aplicável.
Atenciosamente,
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[NOME E ASSINATURA DO(A) ORIENTADOR(A)]
ANEXO B - Termo de Autorização para o Depósito de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no RI-UFSCar
O Termo de autorização para o depósito de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no RI-UFSCar, cujo modelo se encontra no Documento SEI n.º 2121883, poderá ser obtido conforme orientações disponíveis no Manual de Autodepósito de Trabalhos de Conclusão de Curso Lato Sensu e Residência no RI UFSCar, publicado pelo SIBi-UFSCar.
| | Documento assinado eletronicamente por Kelen Christina Leite, Pró-Reitor(a), em 04/09/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Cassiavilani, Presidente de Conselho, em 04/09/2026, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2121874 e o código CRC 1593120D. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.041596/2025-01 |
SEI nº 2121874 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução Conjunta, versão de 08/Novembro/2023 |
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