FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 01/2026/SRInter/R
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que encontram-se abertas as inscrições para a pré-seleção de estudantes de graduação dos cursos listados na tabela item 2, que desejam realizar mobilidade acadêmica internacional, no segundo semestre de 2026 (a partir de setembro), na Universidade de Québec em Trois-Rivières (UQTR) – Canadá, no âmbito do Programa de Líderes Emergentes nas Américas 2026-2027 (ELAP).
PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA
O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no segundo semestre de 2026 (a partir de setembro/2026).
CURSOS ELEGÍVEIS, VAGAS E PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA EXIGIDA
2.1. Cursos da UFSCar elegíveis para candidaturas, número de vagas e proficiência linguística exigida:
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Cursos da UFSCar elegíveis |
Administração, Imagem e Som, Química, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Pedagogia, Educação Física, Letras, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Ciência da Computação, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Geografia, Turismo, Matemática, Filosofia, Física, Psicologia, Ciências Econômicas. |
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Nº de vagas (pré-seleção) |
2 |
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Proficiência exigida |
Francês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Todos os requisitos acadêmicos do presente Edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), ou seja, 2º semestre de 2025 para os cursos semestrais e o período de 2025 para os cursos anuais (Lagoa do Sino);
3.2. No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente;
3.3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;
3.4. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;
3.5. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 40% e no máximo 80% dos créditos necessários para a conclusão do curso;
3.6. O(a) estudante deverá possuir média ponderada total (disponível no histórico escolar completo) igual ou superior a 7,5 (sete e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa;
3.7. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;
3.8. O(a) estudante participará da mobilidade no segundo semestre de 2026 (com início em setembro) e terá que, necessariamente, cursar ao menos 01(uma) atividade curricular presencial obrigatória ou optativa quando retornar à UFSCar, excetuando-se estágio, TCC e monografia;
3.9. Não ser estudante de qualquer outro programa de mobilidade acadêmica incoming;
3.10. Não apresentar mais de 3 (três) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
3.10.1. As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2), bem como no período da greve (2024/1) não serão consideradas para fins de cumprimento deste item, em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021 e Art. 3° da Resolução COG Nº 464/2024 de 02 de julho de 2024. As demais ocorrências serão consideradas.
3.11. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidades sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado;
3.12. O(a) estudante não pode ter participado de programas de mobilidade acadêmica com auxílio financeiro da UFSCar ou de outras instituições de fomento;
3.13. Possuir o nível de conhecimento do idioma exigido pela Universidade anfitriã, conforme consta na tabela do item 2.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Atendendo a todos os requisitos do item 3, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação listada neste item e encaminhar à SRInter, por meio do formulário AQUI impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma. O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).
4.1.1 Histórico Escolar Completo do sistema SIGA com data atual;
4.1.2. Atestado de matrícula do sistema SIGA com data atual;
4.1.3. Atestado de nível do sistema SIGA com data atual;
4.1.4. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem;
4.1.5. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro ou emitida pelo sistema SEI;
4.1.6. Documento que comprove o nível de conhecimento do idioma exigido, conforme consta na tabela do item 2 do presente edital.
4.1.6.1. Somente serão aceitos certificados oficiais OU certificados emitidos por escolas de idiomas e centros de línguas (emitido no máximo nos últimos 4 anos), que conste explicitamente o nível equivalente ao solicitado (B2 ou superior) de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
4.1.6.2. Não serão aceitos os certificados com apenas o número de horas ou com a descrição de nível como Básico, Intermediário e Avançado, ou seja, certificados que não apresentarem explicitamente o nível B2 ou superior;
4.1.6.3. Não serão aceitos testes virtuais que atuam como sistemas de nivelamento;
4.1.6.4. Para o aceite de exames de proficiência disponíveis no formato online, no documento de comprovação é necessário constar a foto do(a) estudante e a pontuação obtida deverá ser equivalente ao nível exigido pela instituição anfitriã.
4.1.7. Certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo I.
4.1.7.1. Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados;
4.1.7.2. Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos;
4.1.7.3. As pontuações são por semestre completo, ou seja, certificados/declarações com período inferior à 06(seis) meses, não serão pontuados.
4.2. O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;
4.3. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo(a) candidato(a), será considerado o preenchimento mais recente;
4.4. A SRInter não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da mesma.
AJUDA FINANCEIRA
5.1. Bolsa de 8,600 $ CAN (4 meses de estudos) concedida pela Universidade de Québec em Trois-Rivières (UQTR). Para obter informações completas sobre o programa consulte: <https://www.educanada.ca/scholarships-bourses/can/institutions/elap-pfla.aspx?lang=eng>;
5.2. Não haverá ajuda financeira por parte da UFSCar.
PROCESSO DE SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O processo de pré-seleção dos(das) estudantes será realizado pela SRInter;
6.2. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo I. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;
6.3. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior índice de integralização curricular.
6.4. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), bem como pelo Facebook (UFSCar Srinter), conforme cronograma;
6.5. Posterior a divulgação do resultado final, a SRInter enviará por e-mail aos(às) estudantes selecionados(as) as instruções sobre a documentação de candidatura a ser enviada para a universidade de destino. Caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas, bem como pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;
6.6. A submissão de candidatura não garante uma vaga para realizar o intercâmbio. O(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela universidade de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma;
6.7. Como coordenadora institucional junto à Universidade de Québec em Trois-Rivières (UQTR), é de responsabilidade da SRInter a homologação e intermediação das nomeações dos(as) estudantes da UFSCar a partir deste processo de pré-seleção. Candidaturas enviadas à UQTR de forma independente serão indeferidas pela SRInter.
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
7.1. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo II e enviar para o e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br> até às 18:00 horas da data estipulada no cronograma;
7.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;
7.3. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
INFORMAÇÕES GERAIS
8.1. O(a) estudante é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
8.2. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;
8.3. Em caso de ser selecionado, o(a) estudante deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;
8.4. A Universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;
8.5. Para os(as) estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
8.6. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;
8.7. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno. O(a) estudante poderá também cursar disciplinas de seu interesse para complementar o currículo. Recomendamos ainda, que as possibilidades de reconhecimentos sejam discutidas com os docentes responsáveis pelas mesmas disciplinas na UFSCar visto que, no retorno, o reconhecimento não depende apenas da coordenação de curso;
8.8. O estudante em mobilidade internacional terá seu status alterado para afastado no sistema SIGA em conformidade com o Art. 173 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar.
Art. 173.O discente que estiver participando do intercâmbio/mobilidade acadêmica na situação descrita no Artigo 52 deste Regimento, mantém durante o período de sua vigência, a condição de discente ativo da UFSCar, com status de “Afastamento para Realização de Estudos”.
8.9. Para todos os efeitos, todas as referências de horários estabelecidos neste edital e anexos, obedecem ao horário oficial de Brasília – DF;
8.10. No caso de estudante internacional, ele(a) é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;
8.11. Casos omissos serão analisados individualmente.
CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Inscrições |
27/01/2026 a 10/02/2026 |
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Análise e Seleção das inscrições |
11/02/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
12/02/2026 |
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Período de recurso |
13/02/2026 |
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Análise do Recurso |
18/02/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos e resultado final |
19/02/2026 |
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ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO
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Atividade/Status |
Pontuação |
Comprovação |
Pontuação máxima |
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Desenvolvimento de Projeto de ICT / ITI – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ
Bolsista ou voluntário vinculado a projeto de extensão cadastrado no ProExWeb |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBIC, PIBIT: Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa. Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR): Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.
FAPESP/CNPq: Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq; Obs.: Não serão aceitos extratos bancários
Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão: Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente: Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista ou voluntário, Número do processo ProEx. |
1,5 pontos |
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Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBID: Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES. Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID Obs.: Não serão aceitos extratos bancários |
1,5 pontos |
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Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo professor tutor Deverá conter, pelo menos: Nome, RA, Período da Atividade realizada |
1,5 pontos |
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Participação como membro em Empresas Juniores da UFSCar devidamente regulamentada na UFSCar (registrada no ProExWeb) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo docente supervisor da Empresa Jr. Deverá conter: Atividade realizada e período Deverá conter, pelo menos: Nome, Empresa Jr., Período, Número do processo ProExWeb, Número do ato administrativo do CoEx de regulamentação da EJ. |
1,5 ponto |
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Atuação em Programa de tutoria PAAEG (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos por ano completo - até 02 anos |
Declaração emitida pela equipe do Programa Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade curricular ou área na qual realizou a tutoria, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus no qual era tutor/a, e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
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Atuação em Programa de Monitoria (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos a cada 180 horas - até 360 horas |
Declaração Emitida pelas Comissões de Bolsas de Monitorias do Centro Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
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Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster) |
0,5 pontos por evento - até 05 eventos |
Certificado de apresentação emitido pela organização do evento |
2,5 pontos |
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Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais |
1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação |
Cópia da publicação/cópia de aceite |
1,5 pontos |
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Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação |
0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios |
Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento |
1 ponto |
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Participação em Programa de Apadrinhamento de estudantes internacionais da SRInter |
0,5 ponto por período letivo - até 02 períodos |
Certificado emitido pela Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar |
1 ponto |
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Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar |
0,5 ponto por ano - até 02 anos |
Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo. Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente). |
1 ponto |
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Aluno ingressante por reserva de vagas |
1,0 ponto |
Até 2023 Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D (Não é necessário documento comprobatório. A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso diretamente à SRInter) |
1 ponto |
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Pontuação máxima que será atribuída |
16 pontos |
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Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.
Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.
Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.
ANEXO II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Modelo disponível para download AQUI
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
Sr. Secretário Geral de Relações Internacionais
R E C U R S O
Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2026
________________________________________
Assinatura do candidato(a)
O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro
Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br
Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, xx de janeiro de 2026.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
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Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
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Responsável pelo edital |
Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais |
SRInter |
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Chefia imediata |
Ducinei Garcia |
Secretária Geral |
SRInter |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 27/01/2026, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 27/01/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2126900 e o código CRC EFE521FE. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000184/2026-93 |
SEI nº 2126900 |
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Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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