FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 02/2026/SRInter/R
Processo seletivo no âmbito do Programa CAPES/BRAFITEC – Bolsa de Graduação Sanduíche no Exterior na Université de Lorraine- França
2º PERÍODO LETIVO DE 2026
A Secretaria Geral de Relações Internacionais - SRInter informa que encontram-se abertas as candidaturas para o processo seletivo para estudantes de graduação da UFSCar dos cursos de Engenharia de Produção, Campus São Carlos, Engenharia Mecânica e Engenharia Química para mobilidade acadêmica internacional na Université de Lorraine - França no âmbito do Programa CAPES/BRAFITEC.
PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA
O período de estudos será de doze (12) meses com futuro aproveitamento de créditos na Instituição de origem, com início no segundo semestre de 2026 (com início em setembro), e os(as) estudantes cursarão disciplinas em uma das Escolas que fazem parte da Université de Lorraine, a saber:
1. ENSGSI : École Nationale Supérieure en Génie des Systèmes et de l'Innovation - Para os alunos selecionados do curso de Engenharia de Produção (Campus São Carlos)
2. ENSEM : École Nationale Supérieure d’Electricité et de Mécanique - Para alunos selecionados do curso de Engenharia Mecânica
3. ENSIC : École Nationale Supérieure des Industries Chimiques - Para alunos selecionados do curso de Engenharia Química
4. EEIGM: École européenne d'ingénieurs en génie des materiaisux - Para alunos selecionados do curso de Engenharia Química
QUADRO DE VAGAS
|
Engenharia de Produção – Campus São Carlos |
02 |
|
Engenharia Química |
01 |
|
Engenharia Mecânica |
01 |
PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Exige-se proficiência mínima em francês em nível B1 ou superior. Os testes aceitos serão os seguintes: TCF CAPES/TCF TP (validade de dois (2) anos), DELF ou DALF (sem vencimento).
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
4.1 Auxílio Instalação: apoio financeiro que se destina a contribuir com as despesas iniciais de acomodação no país de destino ou como complementação de outras despesas no valor de 1.300,00 EUROS (parcela única), a ser pago em conta corrente no Brasil, após a implementação da bolsa de estudo. Esse auxílio é concedido, apenas, ao (à) bolsista que residir no Brasil e não tiver iniciado seus estudos no exterior, no início da concessão da bolsa. Caso o (a) bolsista já esteja no exterior com antecedência superior ao período máximo de 30 (trinta) dias, este não terá direito ao recebimento desse auxílio;
4.2 Auxílio Seguro Saúde: a CAPES concede este auxílio para aquisição de seguro saúde válido no país de destino, com cobertura durante todo o período de concessão da bolsa de estudo, ficando vedada a compra de seguro de vida ou de plano odontológico no lugar de seguro de saúde abrangente. No momento da implementação, o auxílio no valor de 90,00 EUROS (por mês) será pago em conta corrente no Brasil, e excepcionalmente no exterior para os (as) bolsistas que já se encontrem no país de destino. A aquisição do seguro saúde é obrigatória e da inteira responsabilidade do (a) bolsista;
4.3 Bolsa de estudo: trata-se do valor pago ao (à) bolsista para custeio de suas despesas diárias. Os pagamentos das mensalidades, no valor de 870,00 EUROS (por mês), serão creditados no cartão BB Américas do (a) bolsista;
4.4 Auxílio deslocamento: Conforme portaria CAPES nº 1
DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
5.1. Despesas com deslocamentos internos, no local da Universidade de destino;
5.2. Despesas com passaporte e visto;
5.3. Despesas com alojamento e alimentação;
5.4. Demais despesas pessoais;
5.5. Preenchimento de formulários específicos e realização dos procedimentos indicados pelo Programa CAPES/BRAFITEC.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Todos os requisitos acadêmicos do presente edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), ou seja, 2º semestre de 2025 para os cursos semestrais e o período de 2025 para os cursos anuais (Lagoa do Sino).
6.2 No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.
6.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeiro com visto de residência permanente no Brasil;
6.2. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;
6.3. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;
6.4. Ter obtido, obrigatoriamente, nota igual ou superior a 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em exames realizados a partir de 2018. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame durante este período, será considerado o de maior pontuação, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
6.5. Retornar ao Brasil no mínimo um semestre letivo antes da conclusão do curso;
6.6. Não ter usufruído, anteriormente, de outra bolsa de graduação sanduíche no exterior da CAPES ou por quaisquer agências nacionais;
6.7. Não acumular bolsa com outras concedidas pela CAPES ou por quaisquer agências nacionais, salvo se norma superveniente dispuser em contrário;
6.8. O(a) estudante deverá possuir média ponderada total (disponível no histórico escolar completo) igual ou superior a 7,0 (sete), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa;
6.9. Não ser estudante de qualquer outro programa de mobilidade acadêmica incoming;
6.10. Não apresentar mais de 3 (três) reprovações no histórico completo;
6.11. O(a) estudante não pode ter participado de programas de mobilidade acadêmica com auxílio financeiro da UFSCar ou de outras instituições de fomento;
6.12. Comprovar o nível mínimo B1 ou superior no teste de proficiência em língua francesa, conforme consta item 3;
6.13.Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidade sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar;
6.14. Ter integralização de créditos do currículo do seu curso, conforme abaixo:
|
Engenharia de Produção – Campus São Carlos |
Mínimo de 55% e máximo de 80% |
|
Engenharia Química |
Mínimo de 50% e máximo de 80% |
|
Engenharia Mecânica |
Mínimo de 60% e máximo de 80% |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 Atendendo a todos os requisitos do item 6, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação constante no item 7 e encaminhar à SRInter, por meio do formulário disponível AQUI impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma. O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).
7.1.1. Histórico Escolar Completo do sistema SIGA com data atual;
7.1.2 Atestado de matrícula do sistema SIGA com data atual;
7.1.3. Atestado de nível do sistema SIGA com data atual;
7.1.4. Cópia de documento de identidade (RG) ou Passaporte*; Atenção: O estudante que não possuir o passaporte deve estar ciente da obrigatoriedade de providenciá-lo até 15/03/2026.
7.1.5. Comprovante do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado a partir de 2018, com nota mínima de 600 pontos;
7.1.6. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro ou emitida pelo sistema SEI;
7.1.7. Documento que comprove o nível de conhecimento do idioma exigido, conforme no item 3 do presente edital;
7.1.8. Curriculum vitae (modelo lattes);
7.1.9. Certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo I.
7.1.9.1. Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados;
7.1.9.2. Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos;
7.1.9.3. As pontuações são por semestre completo, ou seja, certificados/declarações com período inferior à 06(seis) meses, não serão pontuados.
PROCESSO DE SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O processo de seleção dos(das) estudantes será realizado pelo coordenador do Programa CAPES/BRAFITEC na UFSCar, por um representante da Secretaria de Relações Internacionais e por, pelo menos, um membro da coordenação dos cursos de graduação relacionados neste edital, levando em consideração os critérios aqui estabelecidos;
8.2. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo I. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;
8.3. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior índice de integralização curricular.
8.4. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar);
8.5. A submissão de candidatura não garante uma vaga para realizar o intercâmbio. O(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela instituição de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma.
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
9.1. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo II e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br até às 18h00 da data estipulada no cronograma;
9.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;
9.3. A comissão apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
INFORMAÇÕES GERAIS
10.1. O(a) estudante é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
10.2. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;
10.3. Em caso de ser selecionado, o(a) estudante deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias. A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares;
10.4. A Universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;
10.5. Para os(as) estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
10.6. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;
10.7. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno. O(a) estudante poderá também cursar disciplinas de seu interesse para complementar o currículo. Recomendamos ainda, que as possibilidades de reconhecimentos sejam discutidas com os docentes responsáveis pelas mesmas disciplinas na UFSCar visto que, no retorno, o reconhecimento não depende apenas da coordenação de curso;
10.8. O estudante em mobilidade internacional terá seu status alterado para afastado no sistema SIGA em conformidade com o Art. 173 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar.
Art. 173.O discente que estiver participando do intercâmbio/mobilidade acadêmica na situação descrita no Artigo 52 deste Regimento, mantém durante o período de sua vigência, a condição de discente ativo da UFSCar, com status de “Afastamento para Realização de Estudos”.
10.9. Para todos os efeitos, todas as referências de horários estabelecidos neste edital e anexos, obedecem ao horário oficial de Brasília – DF;
10.10. No caso de estudante internacional, ele(a) é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;
10.11. Casos omissos serão analisados individualmente.
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
|
Inscrições |
04/02/2026 a 06/03/2026 |
|
Análise e seleção das inscrições |
09/03/2026 e 10/03/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
11/03/2026 |
|
Interposição Recursal |
12/03/2026 |
|
Análise do Recurso |
13/03/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
16/03/2026 |
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO
|
Atividade/Status |
Pontuação |
Comprovação |
Pontuação máxima |
|
Desenvolvimento de Projeto de ICT / ITI – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ
Bolsista ou voluntário vinculado a projeto de extensão cadastrado no ProExWeb |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBIC, PIBIT: Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa. Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR): Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.
FAPESP/CNPq: Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq; Obs.: Não serão aceitos extratos bancários
Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão: Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente: Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista ou voluntário, Número do processo ProEx. |
1,5 pontos |
|
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBID: Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES. Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID Obs.: Não serão aceitos extratos bancários |
1,5 pontos |
|
Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo professor tutor Deverá conter, pelo menos: Nome, RA, Período da Atividade realizada |
1,5 pontos |
|
Participação como membro em Empresas Juniores da UFSCar devidamente regulamentada na UFSCar (registrada no ProExWeb) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo docente supervisor da Empresa Jr. Deverá conter: Atividade realizada e período Deverá conter, pelo menos: Nome, Empresa Jr., Período, Número do processo ProExWeb, Número do ato administrativo do CoEx de regulamentação da EJ. |
1,5 ponto |
|
Atuação em Programa de tutoria PAAEG (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos por ano completo - até 02 anos |
Declaração emitida pela equipe do Programa Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade curricular ou área na qual realizou a tutoria, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus no qual era tutor/a, e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
|
Atuação em Programa de Monitoria (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos a cada 180 horas - até 360 horas |
Declaração Emitida pelas Comissões de Bolsas de Monitorias do Centro Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
|
Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster) |
0,5 pontos por evento - até 05 eventos |
Certificado de apresentação emitido pela organização do evento |
2,5 pontos |
|
Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais |
1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação |
Cópia da publicação/cópia de aceite |
1,5 pontos |
|
Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação |
0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios |
Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento |
1 ponto |
|
Participação em Programa de Apadrinhamento de estudantes internacionais da SRInter |
0,5 ponto por período letivo - até 02 períodos |
Certificado emitido pela Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar |
1 ponto |
|
Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar |
0,5 ponto por ano - até 02 anos |
Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo. Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente). |
1 ponto |
|
Aluno ingressante por reserva de vagas |
1,0 ponto |
Até 2023 Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D (Não é necessário documento comprobatório. A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso diretamente à SRInter) |
1 ponto |
|
Pontuação máxima que será atribuída |
16 pontos |
||
Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.
Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.
Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.
ANEXO II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Modelo disponível para download AQUI
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
Sr. Secretário Geral de Relações Internacionais
R E C U R S O
Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2026
________________________________________
Assinatura do candidato(a)
O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro
Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br e/ou dmob@ufscar.br
Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 03 de fevereiro de 2026.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
|
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
|---|---|---|---|
|
Responsável pelo edital |
Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais |
SRInter |
|
Responsável pelo edital |
Prof. Dr. Mário Otávio Batalha |
Coordenador do Programa CAPES/BRAFITEC na UFSCar |
DEP |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 03/02/2026, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mario Otavio Batalha, Docente, em 03/02/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2147221 e o código CRC DEC74820. |
|
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002147/2026-10 |
SEI nº 2147221 |
|
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|