FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PROPG)
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
PORTARIA PROPG Nº 11, DE 04 de fevereiro de 2026
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Dispõe sobre o calendário de recepção de solicitações de Reconhecimento de diploma estrangeiro para o exercício de 2026. |
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.014369/2022-51 e na Resolução CoPG nº 75, de 10 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Solicitações de reconhecimento de diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu, no ano de 2026, serão recepcionadas pela UFSCar a partir de 23/02/2026 até 15/07/2026, exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori.
A recepção das solicitações seguirá fila gerenciada pela Plataforma Carolina Bori, passando, inicialmente por exame preliminar, antes de se tornar processo de análise de fato, conforme regulamentado pela Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e pela Resolução CoPG nº 75, de 10 de dezembro de 2025.
A abertura de processo de análise será limitada a uma vaga por curso (mestrado ou doutorado) para cada um dos Programas de Pós-Graduação (PPG) que tenham aberto vagas para o calendário de 2026, listados no §1º deste artigo, enquanto os PPG listados no §3º deste artigo decidiram não ofertar vagas para recepção de solicitações de reconhecimento de diploma estrangeiro no exercício de 2026.
Os Programas de Pós-Graduação a seguir ofertarão vagas no exercício de 2026:
PPGCAm - Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais;
PIPGCF - Programa interinstitucional de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas;
PPGERN - Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais;
PPGEnf - Programa de Pós-Graduação em Enfermagem;
PPGFt - Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia;
PPGGEv - Programa de Pós-Graduação em Genética Evolutiva e Biologia Molecular;
PPGGero – Programa de Pós-Graduação em Gerontologia;
PPGGC - Programa de Pós-Graduação em Gestão da Clínica;
PPGTO - Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional;
PPGBiotec - Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia;
PPGCC - Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação;
PPGCEM - Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais;
PPGEP - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção;
PPGEQ - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;
PPGEU - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana;
PPGECE - Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Exatas;
PIPGEs - Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística;
PPGECiv - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil;
PPGF - Programa de Pós-Graduação em Física;
PPGM - Programa de Pós-Graduação em Matemática;
PPGPEP - Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção;
PPGQ - Programa de Pós-Graduação em Química;
PPGPQ - Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Química;
PPGEMec - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica;
PPGAS - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social;
PPGCI - Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação;
PPGPol - Programa de Pós-Graduação em Ciência Política;
PPGCTS - Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade;
PPGE - Programa de Pós-Graduação em Educação;
PPGEEs - Programa de Pós-Graduação em Educação Especial;
PPGLit - Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura;
PPGFil - Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
PPGAdS - Programa de Pós-Graduação em Administração e sociedade;
PPGIS - Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som;
PPGL - Programa de Pós-Graduação em Linguística;
PPGPE - Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação;
PPGPsi - Programa de Pós-Graduação em Psicologia;
PPGS - Programa de Pós-Graduação em Sociologia;
PPGPCM - Programa de Pós-Graduação em Produção de Conteúdo Multiplataforma;
PPGAA-Ar - Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente;
PPGADR-Ar - Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural;
PPGEdCM-Ar - Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática;
PPGPVBA-Ar - Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal e Bioprocessos Associados;
PPGA-So - Programa de Pós-Graduação em Administração;
PPGGeo-So - Programa de Pós-Graduação em Geografia;
PPGECH-So - Programa de Pós-Graduação em Estudos da Condição Humana;
PPGBMA-So - Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental
PPGCM-So - Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais;
PPGPUR-So - Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Uso de Recursos Renováveis;
PPGCS - Programa de Pós-Graduação em Conservação e Sustentabilidade;
PPGCFau - Programa de Pós-Graduação em Conservação da Fauna.
Novas vagas poderão ser abertas, em caráter excepcional, após finalizada a análise completa do processo correspondente à primeira vaga do curso, mediante deliberação da Comissão de Pós-Graduação (CPG de cada PPG), considerando a demanda e a viabilidade operacional, limitado o total de 4 (quatro) vagas por PPG para o ano de 2026.
Os Programas de Pós-Graduação a seguir não ofertarão vagas no exercício de 2026:
PPGEc-So - Programa de Pós-Graduação em Economia;
PPGEd-So - Programa de Pós-Graduação em Educação (campus Sorocaba);
PPGEP-So - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (campus Sorocaba);
PPGSGA-So - Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Gestão Ambiental;
PPGEE - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
Os Programas de Pós-Graduação em rede não ofertam vagas no exercício de 2026, pelas políticas da plataforma Carolina Bori:
PROFMAT - Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional;
PROFIS-So - Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física;
PROF-FILO - Programa de Pós-Graduação Profissional em Filosofia;
PROEF - Programa de Pós-Graduação em Educação Física;
As custas incidentes sobre o processo, conforme disposto no inciso II do Art. 2º da Resolução CoPG nº 75, de 10 de dezembro de 2025, são fixadas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais para o exercício de 2026.
A Resolução CoPG nº 75, de 10 de dezembro de 2025 regulamenta questões referentes ao momento do recolhimento, isenções, entre outras questões.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar
Fica revogada a Portaria ProPG nº 9, de 10 de janeiro de 2025
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 19/02/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2154399 e o código CRC 47B4D5FC. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014369/2022-51 |
SEI nº 2154399 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Portaria, versão de 08/Novembro/2023 |
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