Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2026

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE EXTENSÃO (COEX)

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RESOLUÇÃO COEX N.º 9, DE 16 de Março de 2026

 

  

Delega Poderes à Coordenação do Núcleo UFSCar-Saúde para proceder com a designação e a posse de novos membros da Comissão de Residência Médica (COREME) e da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar.

 

O Conselho de Extensão da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSCar, e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 1686058) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868), reunido em 12 de março de 2026 para a sua 168ª Reunião Ordinária, tendo-se em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar n.º 23112.003160/2026-96 e considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos mais céleres e organizados para os procedimentos de designação e posse de novos membros da Comissão de Residência Médica (COREME) e da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar,

 

RESOLVE:

 

Fica o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Extensão UFSCar-Saúde (NuSau), da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), por delegação de competência e poderes a ele(ela) subdelegados por este Colegiado, autorizado(a) a proceder com a designação e a posse de novos membros da Comissão de Residência Médica (COREME) e da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar, à luz das determinações estabelecidas pelo Regimento Interno da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFSCar, aprovado por meio da Resolução CoEx n.º 1, de 06 de abril de 2023 (Documento SEI n.º 1010184) e pelo Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da UFSCar, aprovado por meio da Resolução CoEx n.º 2, de 25 de julho de 2024 (Documento SEI n.º 1563491).

A autoridade subdelegada ao(à) Coordenador(a) do NuSau será exercida mediante o encaminhamento formal das demandas de desligamento e exoneração ou de nomeação e posse de novos membros da COREME ou da COREMU, subscrita por seus(suas) respectivos(as) Coordenadores(as), de acordo com o que é determinado pelo Regimento de cada uma destas Comissões, vedadas quaisquer nomeações não solicitadas formalmente pelos(as) Coordenadores(as) da COREME ou da COREMU.

A autoridade subdelegada pelo CoEx, enquanto órgão deliberativo superior, ao(à) Coordenador(a) do NuSau, enquanto ente executivo componente da estrutura administrativa da Universidade, permanecerá da competência finalística do Colegiado, podendo o CoEx revogar a delegação de poderes ora provida a qualquer tempo e pelos motivos que o seu plenário julgar apropriados.

Se o(a) Coordenador(a) do NuSau for do entendimento de que alguma nomeação porventura encaminhada pelo(a) Coordenador(a) da COREME ou pelo(a) Coordenador(a) da COREMU é inadequada ou inoportuna, deverá encaminhar o assunto à deliberação do CoEx, reunido em sessão ordinária ou extraordinária, não podendo indeferir qualquer designação de posse ou exoneração encaminhada por quaisquer destas Comissões de Residência por decisão unilateral de sua parte.

Caberá ao plenário do Conselho de Extensão deliberar sobre quaisquer divergências ou questionamentos decorrentes dos atos subdelegados por esta Resolução ao(à) Coordenador(a) do NuSau, sempre em sua próxima reunião, quer ordinária ou extraordinária, tão logo seja provocado a tal por solicitação de qualquer pessoa física ou organização que porventura venha a questionar alguma ação tomada no âmbito da subdelegação aqui realizada.

O(A) Coordenador(a) do NuSau procederá com a posse dos novos membros da COREME e/ou da COREMU, bem como com os desligamentos dos membros exonerados das funções anteriormente desempenhadas, por meio de Ato Administrativo, a ser emitido a partir da unidade "NuSau" no SEI-UFSCar, com o uso do tipo de documento "Ato Oficial: Ato Administrativo", de acordo com as determinações da Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos (CoPRAN) da Universidade, considerada a condição do Núcleo de Extensão UFSCar-Saúde como "Unidade não Vinculada Diretamente à Reitoria (UnVR)", o que impede a continuidade do uso de "Portarias ProEx" para esta mesma finalidade;

As portarias de nomeação anteriormente emitidas, sob a responsabilidade do CoEx e/ou da ProEx, permanecerão válidas até o encerramento dos mandatos dos membros da COREME ou da COREMU por elas empossados, independentemente de sua duração.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Oficiais) do SEI-UFSCar.

 

Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva

Presidente em Exercício do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva, Presidente de Conselho, em 16/03/2026, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003160/2026-96

SEI nº 2157659 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023