FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIPLATAFORMAS (PPGPCM)
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3306-6923 - http://www.ufscar.br
Ato Administrativo PPGPCM Nº 6/2026
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Regulamenta a realização do Exame de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Produção de Conteúdo Multiplataformas. |
O Programa de Pós-Graduação em Produção de Conteúdo Multiplataforma, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 10/02/2026, para sua 22ª Reunião Extraordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO
O Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar aprovado pela Resolução Consuni nº 45 de 1 de abril de 2021;
O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Produção de Conteúdo Multiplataforma (PPGPCM) aprovado pela Resolução COPG nº 44/2024;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta GR nº 13/2024 sobre a criação e tramitação de Atos Administrativos;
TÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O exame de qualificação de Mestrado Profissional é componente curricular obrigatório conforme estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e no Regimento Interno do PPGPCM.
O exame de qualificação constitui-se em sessão pública na qual se reúnem o candidato e a Banca Examinadora (também denominada Comissão Examinadora), composta pelo orientador(a) e demais membros avaliadores.
O objetivo da sessão pública de qualificação é:
Avaliar os resultados da pesquisa.
Avaliar previamente o andamento da pesquisa de modo a:
Propor ou sugerir encaminhamentos para o aprimoramento da pesquisa em andamento e para o seu resultado final.
Avaliar se o relatório apresentado para a qualificação está condizente com os objetivos visados pela pesquisa e com os prazos previstos para a sua conclusão.
O exame de qualificação do Curso de Mestrado deverá ser realizado dentro do prazo máximo de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante, conforme o art. 22 do Regimento Interno do PPGPCM.
Para a realização do exame de qualificação, o(a) estudante deve ter cumprido o mínimo de 26 créditos de disciplinas.
TÍTULO II
PRAZO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO, SOLICITAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Para poder solicitar o exame de qualificação o(a) aluno(a)luna deverá ter concluído o relatório de qualificação, ter definido a composição da Banca Examinadora – com os membros titulares e suplentes – e ter definido a data e o horário do exame, em conjunto com seu/sua orientador/orientadora.
O relatório de qualificação deverá estar formatado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para elaboração de portfólio conter os seguintes itens:
Dados pessoais do(a) estudante;
Histórico Escolar;
Breve comentário sobre as disciplinas cursadas;
Relação das atividades de pesquisa realizadas; participações em congressos e eventos; artigos publicados etc.;
Comprovação de Apresentação de pelo menos 01 (um) Trabalho em Evento Regional/Nacional/Internacional da Área, que tenha a publicação do resumo;
Comprovante da aprovação do relatório de atividades pela CPG;
Proposta de parceria ou intercâmbio com: Instituições culturais e artísticas; Entidades educacionais; Museus; Centros Culturais; Núcleos de pesquisa e inovação; Órgãos e empresas públicas; Estúdios de Design e Audiovisual;
Comprovantes da parceria ou intercâmbio;
Bibliografia;
Cronograma do trabalho;
A solicitação de realização do exame de qualificação deverá ser encaminhada, pelo(a) estudante, à CPG do PPGPCM por meio do sistema ProPgWeb com pelo menos 30 dias de antecedência da data do exame. Deverão ser inseridos no ProPgWeb os dados da Banca Examinadora (titulares e suplentes) e o relatório de qualificação. Após a submissão do pedido, o(a) orientador/a deverá efetivar a anuência da solicitação.
O(a) discente, sob a supervisão do(a) orientador(a), é responsável pelas providências de solicitação e agendamento do exame, pelo convite aos membros da Banca Examinadora e pelo acompanhamento do processo junto à secretaria do PPGPCM.
Cabe ao(a) estudante enviar, assegurar e confirmar o envio de uma cópia digital do relatório de qualificação para todos os membros da Banca Examinadora.
O(a) discente deve obrigatoriamente verificar, junto aos membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, se estes desejam receber o relatório em forma impressa, providenciando o envio àqueles que assim o desejarem.
Após a solicitação da realização do exame de qualificação, a CPG do PPGPCM analisará o pedido, em reunião, avaliando o preenchimento dos requisitos pelo candidato. A CPG também deverá homologar a composição da Banca Examinadora para o exame de qualificação.
SEÇÃO III
COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
Os membros indicados para a composição das bancas examinadoras devem ser portadores do título de Mestre ou Doutor, quando se tratar de estrangeiro/estrangeira, de título equivalente.
Em caso de membro indicado ser um profissional do mercado, será solicitado o comprovante de suas atividades como comprovação de titulação.
A Banca Examinadora deve ser constituída por um número ímpar de membros, para fins de desempate no exame.
O(a) orientador(a) é membro nato da Banca Examinadora.
A Banca Examinadora de Qualificação de Mestrado deve ser composta por 3 membros, internos e externos, incluindo o(a) orientador(a) como presidente da Banca e orientador e mais 2 membros.
No caso em que houver coorientador(a), este(a) deverá ter seu nome registrado na Ata e poderá participar da Banca Examinadora na condição de membro convidado, não sendo obrigatória sua participação na arguição do discente candidato(a).
Como membro convidado, o(a) coorientador(a) não atua como examinador(a), podendo se manifestar sobre o trabalho após avaliação da Banca Examinadora.
Na eventual impossibilidade de atuação do(a) orientador(a) como presidente da Banca Examinadora, o(a) coorientador(a) poderá assumir a função de presidente.
Na impossibilidade de orientador(a) e/ou de coorientador(a) presidirem a Banca Examinadora, a CPG indicará outro(a) docente do PPGPCM para cumprir excepcionalmente essa função.
No caso em que algum membro titular da Banca Examinadora se encontre em situação que o impeça de participar do evento, deve ser acionado seu membro suplente.
As bancas examinadoras não devem ser exclusivamente formadas por ex-alunos/as da própria instituição ou por ex-orientandos/as há menos de quatro anos do presidente da Banca.
SEÇÃO IV
REALIZAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O Exame de Qualificação deverá ser realizado dentro de no máximo 60 dias contados a partir da data da Reunião da CPG em que for homologada a constituição da Banca Examinadora. Esgotado esse prazo, cessará a validade da aprovação da referida Banca.
O Exame de Qualificação poderá ser realizado de forma presencial, remota ou híbrida, devendo ser consultada a Secretaria do PPGPCM sobre a viabilidade técnica e a disponibilidade de espaço adequado para a realização do exame. Cabe ao(à) presidente da Banca e ao aluno(a) ficarem-se da disponibilidade e qualidade técnica necessárias à realização do exame.
O não comparecimento do estudante candidato(a) acarretará a reprovação automática do(a) mesmo(a).
A sessão do Exame de Qualificação será aberta pelo presidente da Banca Examinadora. O(a) candidato(a) poderá fazer uma exposição inicial sobre a sua pesquisa, com duração máxima de 20 minutos. Ao término de sua exposição oral, o(a) candidato(a) será arguido(a) e avaliado(a) pela Banca Examinadora.
Caberá à Banca Examinadora a avaliação do Relatório de Qualificação e sua defesa pelo estudante candidato, em termos de:
adequação do trabalho em relação às disciplinas cursadas, linhas de pesquisa e área de concentração do PPGPCM;
relevância científica do tema;
objetivos pretendidos;
metodologia empregada;
interpretação e discussão dos resultados;
adequação bibliográfica;
clareza e uso correto da linguagem;
preparo e clareza ao longo da arguição;
Caráter Inovador da Pesquisa.
Cada examinador(a) membro da Banca Examinadora expressará o seu julgamento considerando o(a) candidato(a) “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”. Será aprovado o(a) candidato(a) que obtiver o status de “aprovado” da maioria simples dos membros da Banca. O(a) aluno(a) reprovado(a) no Exame de Qualificação poderá fazer um outro e último exame até no máximo um mês após a reprovação.
A Banca Examinadora deverá elaborar um parecer circunstanciado ao final da avaliação do trabalho do(a) candidato(a). No caso de serem necessárias alterações no trabalho analisado, estas devem ser claramente sugeridas no parecer, inclusive com relação à alteração do título do trabalho. Ao término, os membros da Banca Examinadora O relatório será preenchido pelo orientador, cabendo aos demais membros da banca a conferência e anuência. O resultado do Exame de Qualificação deverá ser inserido no ProPGWeb pelo(a) orientador(a).
O resultado final deverá ser homologado pela CPG-PPGPCM. Após a homologação, o candidato receberá por e-mail o resultado da avaliação.
O candidato reprovado poderá refazer o Exame de Qualificação num prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. Para refazer o exame, a banca será mantida e o aluno deverá entregar o portfólio à banca examinadora com antecedência mínima de 15 dias.
Caso o candidato seja reprovado pela segunda vez, este será desligado do Programa, conforme o Art 15 item X do Regimento Interno do PPGPCM.
SEÇÃO IV
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
A solicitação de prorrogação de prazo para realizar o Exame de Qualificação deverá ser preenchida e enviada com antecedência mínima de 30 dias da data do exame, pelo Formulário de Requisições Online, disponível no site do PPGPCM.
O(a) discente deverá justificar o pedido de prorrogação e esta solicitação estará sujeita à aprovação ou não em reunião da CPG.
Esta prorrogação de prazo terá duração máxima de 90 (sessenta) dias.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Os casos omissos serão dirimidos pela CPG.
Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar, revogando-se as disposições anteriores.
| | Documento assinado eletronicamente por Joao Carlos Massarolo, Chefe de Unidade, em 11/02/2026, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2160915 e o código CRC 7933F8D9. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015080/2024-11 |
SEI nº 2160915 |
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Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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