FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
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Edital nº 04/2026/SRInter/R
EDITAL SIMPLIFICADO DE PRÉ-SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DE CURTA DURAÇÃO PARA CHAMADA ANDIFES-FUNDAÇÃO CAROLINA 2026-2027
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna pública a presente chamada para pré-seleção de 01 (um/uma) candidato(a) para Estágio Pós-Doutoral de curta duração (de um mês até três meses) em instituições de ensino superior espanholas, destinado à servidores(as) docentes ou servidores técnicos(as)-administrativos(as), com vínculo ativo na UFSCar, no âmbito do programa de bolsas da Associação Nacional dos Dirigentes da Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em parceria com a Fundação Carolina, Espanha, para o período acadêmico 2026/2027.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Edital conjunto ANDIFES/Fundação Carolina (disponível aqui), instituído no âmbito do Convênio Específico de Cooperação Educativa para a concessão de bolsas de estágios de curta duração de pesquisa para servidores(as) docentes ou servidores técnicos(as)-administrativos(as) em instituições de ensino superior espanholas, tem como objetivo fortalecer as relações acadêmico-científicas e culturais entre o Brasil e a Espanha;
Promover a internacionalização da educação superior por meio da formação de recursos humanos, contribuindo para a consolidação de redes ibero-americanas de conhecimento e pesquisa.
VAGAS E PERÍODO DA MOBILIDADE
2.1. A UFSCar, a partir da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter), segundo orientações do Edital conjunto ANDIFES/Fundação Carolina, irá apresentar 1 (uma) candidatura à ANDIFES, para avaliação por parte da Comissão CGRIFES de seleção das candidaturas do Programa de Bolsas ANDIFES-Fundação Carolina e da Fundação Carolina, na modalidade de Estagio Pós-Doutoral de Curta Duração, para as áreas: A. Ciências Exatas e da Terra; B. Ciências Biológicas e da Saúde; C. Engenharias; D. Ciências Agrárias; e E. Ciências Humanas e Sociais;
2.2. As bolsas de Estágio Pós-Doutoral de curta duração terão duração de no mínimo um mês e no máximo três meses (90 dias), no período compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 31 de julho de 2027.
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
São requisitos para a candidatura do(a) candidato(a) no presente processo seletivo:
3.1. Ser servidor(a) docente ou servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) efetivo(a) e ativo(a) da UFSCar, que já tenha sido aprovado no estágio probatório;
3.2. Possuir título de doutor(a);
3.3. Ter cidadania de um dos países latino-americanos membros da Comunidade Ibero-Americana de Nações;
3.4. Não ser residente na Espanha;
3.5. Cumprir com os requisitos de excelência curricular e de experiência profissional exigidos pela FUNDAÇÃO CAROLINA, em sua convocatória geral anual;
3.6. Cumprir com as exigências legais ou contratuais estabelecidas pela UFSCar e pela FUNDAÇÃO CAROLINA;
3.7. Ter, já para a fase de submissão da candidatura, uma carta de aceite (ou, na sua falta, de pré-admissão) da universidade espanhola onde se pretenda realizar o Estágio Pós-Doutoral de Curta Duração, inclusa na lista de instituições aptas à presente chamada. A listagem de Universidades, Institutos ou Centros de Investigação espanhóis aptos, onde poderá ser realizado o estágio de pesquisa, pode ser consultada na aba “Centros Receptores” disponível AQUI. Para o efetivo recebimento da bolsa, essa carta por parte do Centro Receptor escolhido, também, deverá ser apresentada na etapa de admissão para concessão da bolsa;
3.8. Comprometer-se a um regime de dedicação exclusiva, incompatível com qualquer outro tipo de bolsa ou remuneração financeira sem o conhecimento e autorização expressa da Fundação Carolina;
3.9. Não estar em previsão de gozo de licença, concessão e afastamento previstos na Lei n. 8.112/90 no período que compreende toda a viagem de mobilidade;
3.10. Não ter sido contemplado(a) em editais de mobilidade de servidores dentro dos últimos dois anos (no momento da candidatura);
3.11. Não estar respondendo a processo disciplinar, não ter sofrido penalidade disciplinar, nos últimos 12 meses e não apresentar pendência institucional;
3.12. Estar ciente de que, em nenhuma hipótese, a UFSCar, a ANDIFES ou a Fundação Carolina tramita ou participa do procedimento de convite por parte dos Centros Receptores, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) realizar o contato e providenciar a carta convite para pleitear a participação no programa;
3.13. Garantir, se selecionado(a), a indicação de eventual substituto(a) de carga didática e/ou de responsabilidades acadêmicas na UFSCar e/ou junto aos órgãos de fomento de projetos, se for o caso, com anuência da chefia direta;
3.14. Estar ciente das condições previstas para a candidatura segundo o Edital conjunto ANDIFES/Fundação Carolina (disponível aqui).
DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Consciente do atendimento a todos os requisitos do item 3, o(a) servidor(a) deverá reunir toda a documentação (em formato PDF) indicada abaixo e encaminhá-la à SRInter, por meio do formulário de inscrição disponível AQUI impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma (vide item 10), utilizando exclusivamente e-mail institucional da UFSCar (@ufscar.br):
4.1.1. Cópia do passaporte válido;
4.1.2. Atestado para comprovação de vínculo empregatício;
4.1.3. Cópia (frente e verso) do diploma de doutorado;
4.1.4. Currículo Lattes atualizado;
4.1.5. Comprovante de residência;
4.1.6. Cópias de documentos que comprovem o estabelecido no currículo, os quais serão contabilizados para a pontuação de classificação, segundo critérios do ANEXO I;
4.1.7. Carta de aceite (admissão, pré-admissão ou convite) da universidade espanhola onde se pretenda realizar o Estágio Pós-Doutoral de Curta Duração;
4.1.8. Tabela de pontuação do ANEXO I, preenchida com a identificação de artigos, patentes e livros (e simulação dos respectivos pontos, subtotais e total) em coerência com os documentos do item 4.1.6 e com o currículo Lattes enviado (item 4.1.4), para fins de apoio à análise e de contabilização de pontos para a classificação;
4.1.9. Declaração assinada pelo(a) candidato(a) - ANEXO II, com anuência da chefia imediata, atestando que, no período previsto para a mobilidade, conforme indicado na carta de aceite, não haverá prejuízo ao cumprimento das atividades acadêmicas e das atribuições funcionais inerentes ao seu cargo na UFSCar, bem como às responsabilidades assumidas junto a órgãos de fomento, quando aplicável;
4.2. Se, a qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa por parte do(a) candidato(a), a inscrição será sumariamente cancelada;
4.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento;
4.4. Caso haja mais de uma inscrição pela mesma pessoa, será considerada válida apenas a inscrição mais recente enviada pelo(a) candidato(a) e as informações nela constantes.
BENEFÍCIOS
5.1. As bolsas de Estágio Pós-Doutoral de curta duração baseiam-se em um regime de cofinanciamento do qual participam a Fundação Carolina e a instituição de origem do bolsista, conforme a tabela a seguir:
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UFSCar |
Fundação Carolina |
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600 euros mensais durante o tempo de estadia na Espanha
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OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA
6.1. Um relatório sobre o desenvolvimento e utilização da estadia, assinado pelo professor da instituição de destino que supervisionou a estadia e que deverá ser enviado uma semana antes da data final da estadia;
6.2. Um relatório final com os resultados das pesquisas ou atividades realizadas, que deverá ter entre 10 e 30 páginas. O prazo para entrega do relatório é de no máximo um mês, contado a partir da data do término da estadia. O não cumprimento desta exigência resultará na reclamação do valor total investido em sua bolsa.
6.3. O(a) beneficiário(a) da bolsa compromete-se a agradecer publicamente o apoio financeiro recebido por ambas as instituições em todas as suas publicações e apresentações dos resultados obtidos durante a estadia financiada;
6.4. O regime da bolsa ofertada pela Fundação Carolina, na modalidade prevista neste edital, é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com qualquer outro tipo de bolsa ou remuneração econômica sem o expresso conhecimento e autorização da Fundação Carolina;
6.4.1. Conforme determinado pela Fundação Carolina, o descumprimento deste requisito, e daqueles que forem estabelecidos na carta de compromisso a ser assinada pelos bolsistas para aceitação da bolsa, bem como a constatação da inexatidão dos dados por eles fornecidos no processo seletivo, ensejará a interrupção e cancelamento da bolsa, bem como a devolução de todos os recursos investidos até o momento.
6.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) e selecionado(a) conhecer as especificidades exigidas pela universidade espanhola de sua candidatura, disponíveis AQUI;
6.6. O(a) servidor(a) selecionado(a) será responsável por realizar integralmente os trâmites relacionados à viagem, incluindo os procedimentos administrativos internos na UFSCar (como solicitação de afastamento e demais autorizações necessárias), bem como a aquisição das passagens aéreas, seguro viagem, transportes, entre outros. A tramitação do processo de afastamento, bem como cadastro da viagem no SCDP deverá ocorrer em tempo hábil, considerando os prazos estabelecidos pela Administração;
6.7. A aquisição de seguro de viagem internacional, obrigatório, com ampla cobertura (acidente, saúde e repatriação sanitária e funerária) e para todo o período da viagem, ficará a cargo do(a) servidor(a);
6.7.1. O seguro viagem deverá ser contratado imediatamente após a emissão da passagem aérea e inserido no respectivo processo SEI referente à viagem.
6.8. Assumir, no caso de selecionado(a), as despesas não previstas no financiamento do edital (como traslados terrestres, deslocamento para aeroporto de Brasília, seguro de viagem, etc.).
SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção seguirá o cronograma descrito no Item 10 deste Edital e ocorrerá em três etapas:
7.1.1. Etapa 1 - Pré-seleção pela UFSCar
7.1.2. Etapa 2 - Pré-seleção pela ANDIFES
7.1.3. Etapa 3 - Seleção pela Fundação Carolina
7.2. Na Etapa 1, o deferimento das inscrições será realizado pela Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) a partir da análise do atendimento aos requisitos formais deste edital e à entrega da documentação descritos nos itens 3 e 4 do presente edital;
7.3. Ainda na Etapa 1, as inscrições deferidas com base no atendimento descrito no item 7.2 terão a contabilização de pontos segundo critérios descritos no ANEXO I, levando em consideração apenas os documentos comprobatórios (que forem anexados em formato PDF) ao formulário de inscrição e desde que constantes do Currículo Lattes enviado na submissão da candidatura (item 4.1.4). Pontuação não comprovada por documento anexado e/ou de produção não lançada no Currículo Lattes enviado na submissão da candidatura, mesmo preenchida na Tabela do ANEXO I pelo candidato(a), não será considerada;
7.4. O seguinte critério será considerado no caso de empate na pré-seleção da Etapa 1: maior idade.
7.5. Para a Etapa 2, será apresentada pela SRInter à ANDIFES, para posterior indicação das candidaturas à Fundação Carolina, 1 (uma) candidatura da UFSCar, de acordo com a ordem de classificação e critérios estabelecidos para a pré-seleção neste Edital;
7.6. A UFSCar atua, nas Etapas 2 e 3 do processo, como mera intermediaria, cabendo à ANDIFES e à FUNDAÇÃO CAROLINA, segundo seus próprios critérios, a seleção dos contemplados às bolsas da modalidade de Estágio Pós-Doutoral de Curta Duração.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim Eletrônico do SEI-UFSCar , de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital (Item 10);
8.2 No caso de interposição de recurso, o(a) servidor(a) deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo III e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br dentro do prazo indicado no cronograma;
8.3 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados na submissão da candidatura.
CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Em casos de desistência do(a) do pré-selecionado(a): serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade de agenda/financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
8.2. A instituição de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;
8.3. É responsabilidade do(a) servidor(a) providenciar as assinaturas e os documentos necessários, considerando o prazo de inscrições;
8.4. É responsabilidade do servidor(a) selecionado possuir passaporte válido para o período de mobilidade;
8.5. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
8.6. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas;
8.7. A equipe da SRInter não participará com candidaturas neste Edital;
8.8. Casos omissos e situações não contempladas neste edital serão tratados pela SRInter, consultadas as devidas instâncias e áreas quando pertinente;
8.9. Os dados pessoais serão tratados com base nas hipóteses legais dos arts. 7º, incisos II e V, e 23 da LGPD, limitando-se ao estritamente necessário para o atendimento das finalidades previstas neste edital.
8.10. Dúvidas devem ser enviadas para <mobilidade-srinter@ufscar.br>.
CRONOGRAMA
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Etapa 1 |
Responsável |
Prazo |
|
Inscrições |
Candidato(a) |
De 12/02/2026 à 04/03/2026 |
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Análise das inscrições |
SRInter |
05/03/2026 e 06/03/2026 |
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Resultado preliminar |
SRInter |
09/03/2026 |
|
Período de interposição de Recurso |
Candidato(a) |
10/03/2026 |
|
Análise do Recurso |
SRInter |
11/03/2026 |
|
Resultado final |
SRInter |
12/03/2026 |
|
Prazo para envio das candidaturas à ANDIFES |
SRInter |
16/03/2026 |
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Etapa 2 |
Responsável |
Prazo |
|
Resultado final pela ANDIFES |
ANDIFES |
25/03/2026 |
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Apresentação das candidaturas pré-selecionadas por parte da ANDIFES à Fundação Carolina |
ANDIFES |
03/04/2026 |
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Etapa 3 |
Responsável |
Prazo |
|
Comunicação das candidaturas selecionadas |
Fundação Carolina |
31/07/2026 |
Dúvidas devem ser enviadas para <srinter@ufscar.br>.
São Carlos, 12 de fevereiro 2026.
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ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO
Modelo disponível para download AQUI
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Tipo de Critério |
Descrição do Critério |
Pontos por critério |
Título de Artigo ou Patente ou Livro |
Contabilização de pontos |
|
a |
Artigos completos publicados em periódicos (Com fator de impacto JCR igual ou maior que 1), período 2020-2026, atualizados no Lattes |
Igual ao fator de impacto JCR de cada artigo |
a.1 - xxxxx |
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|
a.2 - xxxxx |
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|
... |
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Subtotal do critério a |
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|
b |
Artigos completos publicados em periódicos (com fator de impacto JCR menor que 1 ou sem JCR), período 2020-2026, atualizados no Lattes |
1 ponto por artigo |
b.1 - xxxxx |
|
|
b.2 - xxxxx |
|
|||
|
... |
|
|||
|
Subtotal do critério b |
|
|||
|
c |
Patentes publicadas, período 2020-2026, atualizadas no Lattes |
10 pontos para cada patente |
c.1 - xxxxx |
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|
... |
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|
Subtotal do critério c |
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d |
Livros publicados com ISBN, período 2020-2026, atualizados no Lattes |
10 pontos para cada livro |
d.1 - xxxxx |
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... |
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Subtotal do critério d |
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Total de pontos |
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo disponível para download AQUI
ANEXO III - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Modelo disponível para download AQUI
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
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Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
|---|---|---|---|
|
Responsável pelo edital |
Ma. Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais |
SRInter |
|
Chefia imediata |
Profa Dra Ducinei Garcia |
Secretária Geral |
SRInter |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 12/02/2026, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 12/02/2026, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2160929 e o código CRC 95003927. |
|
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003411/2026-32 |
SEI nº 2160929 |
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Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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