Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2026

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
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Edital nº 04/2026/SRInter/R

EDITAL SIMPLIFICADO DE PRÉ-SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DE CURTA DURAÇÃO PARA CHAMADA ANDIFES-FUNDAÇÃO CAROLINA 2026-2027

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna pública a presente chamada para pré-seleção de 01 (um/uma) candidato(a) para Estágio Pós-Doutoral de curta duração (de um mês até três meses) em instituições de ensino superior espanholas, destinado à servidores(as) docentes ou servidores técnicos(as)-administrativos(as), com vínculo ativo na UFSCar, no âmbito do programa de bolsas da Associação Nacional dos Dirigentes da Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em parceria com a Fundação Carolina, Espanha, para o período acadêmico 2026/2027.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

VAGAS E PERÍODO DA MOBILIDADE

2.1. A UFSCar, a partir da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter), segundo orientações do Edital conjunto ANDIFES/Fundação Carolina,  irá apresentar 1 (uma) candidatura à ANDIFES, para avaliação por parte da Comissão CGRIFES de seleção das candidaturas do Programa de Bolsas ANDIFES-Fundação Carolina e da Fundação Carolina, na modalidade de Estagio Pós-Doutoral de Curta Duração, para as áreas: A. Ciências Exatas e da Terra; B. Ciências Biológicas e da Saúde; C. Engenharias; D. Ciências Agrárias; e E. Ciências Humanas e Sociais;

2.2. As bolsas de Estágio Pós-Doutoral de curta duração terão duração de no mínimo um mês e no máximo três meses (90 dias), no período compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 31 de julho de 2027.

REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

São requisitos para a candidatura do(a) candidato(a) no presente processo seletivo:

3.1. Ser servidor(a) docente ou servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) efetivo(a) e ativo(a) da UFSCar, que já tenha sido aprovado no estágio probatório;

3.2. Possuir título de doutor(a);

3.3. Ter cidadania de um dos países latino-americanos membros da Comunidade Ibero-Americana de Nações;

3.4. Não ser residente na Espanha;

3.5. Cumprir com os requisitos de excelência curricular e de experiência profissional exigidos pela FUNDAÇÃO CAROLINA, em sua convocatória geral anual;

3.6. Cumprir com as exigências legais ou contratuais estabelecidas pela UFSCar e pela FUNDAÇÃO CAROLINA;

3.7. Ter, já para a fase de submissão da candidatura, uma carta de aceite (ou, na sua falta, de pré-admissão) da universidade espanhola onde se pretenda realizar o Estágio Pós-Doutoral de Curta Duração, inclusa na lista de instituições aptas à presente chamada. A listagem de Universidades, Institutos ou Centros de Investigação espanhóis aptos, onde poderá ser realizado o estágio de pesquisa, pode ser consultada na aba “Centros Receptores” disponível AQUI. Para o efetivo recebimento da bolsa, essa carta por parte do Centro Receptor escolhido, também, deverá ser apresentada na etapa de admissão para concessão da bolsa;

3.8. Comprometer-se a um regime de dedicação exclusiva, incompatível com qualquer outro tipo de bolsa ou remuneração financeira sem o conhecimento e autorização expressa da Fundação Carolina;

3.9. Não estar em previsão de gozo de licença, concessão e afastamento previstos na Lei n. 8.112/90 no período que compreende toda a viagem de mobilidade;

3.10. Não ter sido contemplado(a) em editais de mobilidade de servidores dentro dos últimos dois anos (no momento da candidatura);

3.11. Não estar respondendo a processo disciplinar, não ter sofrido penalidade disciplinar, nos últimos 12 meses e não apresentar pendência institucional;

3.12. Estar ciente de que, em nenhuma hipótese, a UFSCar, a ANDIFES ou a Fundação Carolina tramita ou participa do procedimento de convite por parte dos Centros Receptores, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) realizar o contato e providenciar a carta convite para pleitear a participação no programa;

3.13. Garantir, se selecionado(a), a indicação de eventual substituto(a) de carga didática e/ou de responsabilidades acadêmicas na UFSCar e/ou junto aos órgãos de fomento de projetos, se for o caso, com anuência da chefia direta;

3.14. Estar ciente das condições previstas para a candidatura segundo o Edital conjunto ANDIFES/Fundação Carolina (disponível aqui).

DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Consciente do atendimento a todos os requisitos do item 3, o(a) servidor(a) deverá reunir toda a documentação (em formato PDF) indicada abaixo e encaminhá-la à SRInter, por meio do formulário de inscrição disponível AQUI impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma (vide item 10), utilizando exclusivamente e-mail institucional da UFSCar (@ufscar.br):

       4.1.1. Cópia do passaporte válido;

       4.1.2. Atestado para comprovação de vínculo empregatício;

       4.1.3. Cópia (frente e verso) do diploma de doutorado;

       4.1.4. Currículo Lattes atualizado;

       4.1.5. Comprovante de residência;

       4.1.6. Cópias de documentos que comprovem o estabelecido no currículo, os quais serão contabilizados para a pontuação de classificação, segundo critérios do ANEXO I;

       4.1.7. Carta de aceite (admissão, pré-admissão ou convite) da universidade espanhola onde se pretenda realizar o Estágio Pós-Doutoral de Curta Duração; 

      4.1.8. Tabela de pontuação do ANEXO I, preenchida com a identificação de artigos, patentes e livros (e simulação dos respectivos pontos, subtotais e total) em coerência com  os documentos do item 4.1.6 e com o currículo Lattes enviado (item 4.1.4), para fins de apoio à análise e de contabilização de pontos para a classificação;

     4.1.9.  Declaração assinada pelo(a) candidato(a) - ANEXO II, com anuência da chefia imediata, atestando que, no período previsto para a mobilidade, conforme indicado na carta de aceite, não haverá prejuízo ao cumprimento das atividades acadêmicas e das atribuições funcionais inerentes ao seu cargo na UFSCar, bem como às responsabilidades assumidas junto a órgãos de fomento, quando aplicável;

4.2. Se, a qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa por parte do(a) candidato(a), a inscrição será sumariamente cancelada;

4.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento;

4.4. Caso haja mais de uma inscrição pela mesma pessoa, será considerada válida apenas a inscrição mais recente enviada pelo(a) candidato(a) e as informações nela constantes.

BENEFÍCIOS

5.1. As bolsas de Estágio Pós-Doutoral de curta duração baseiam-se em um regime de cofinanciamento do qual participam a Fundação Carolina e a instituição de origem do bolsista, conforme a tabela a seguir:

UFSCar

Fundação Carolina

600 euros mensais durante o tempo de estadia na Espanha

 

  1. Passagem aérea de ida e volta em classe turística, saindo de Brasília (DF) para a cidade espanhola dos estudos;

  2. Seguro médico não farmacêutico; e

  3. 600 euros mensais durante o tempo de estadia na Espanha.

OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1. Um relatório sobre o desenvolvimento e utilização da estadia, assinado pelo professor da instituição de destino que supervisionou a estadia e que deverá ser enviado uma semana antes da data final da estadia;

6.2. Um relatório final com os resultados das pesquisas ou atividades realizadas, que deverá ter entre 10 e 30 páginas. O prazo para entrega do relatório é de no máximo um mês, contado a partir da data do término da estadia. O não cumprimento desta exigência resultará na reclamação do valor total investido em sua bolsa.

6.3. O(a) beneficiário(a) da bolsa compromete-se a agradecer publicamente o apoio financeiro recebido por ambas as instituições em todas as suas publicações e apresentações dos resultados obtidos durante a estadia financiada;

6.4. O regime da bolsa ofertada pela Fundação Carolina, na modalidade prevista neste edital, é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com qualquer outro tipo de bolsa ou remuneração econômica sem o expresso conhecimento e autorização da Fundação Carolina;

      6.4.1. Conforme determinado pela Fundação Carolina, o descumprimento deste requisito, e daqueles que forem estabelecidos na carta de compromisso a ser assinada pelos bolsistas para aceitação da bolsa, bem como a constatação da inexatidão dos dados por eles fornecidos no processo seletivo, ensejará a interrupção e cancelamento da bolsa, bem como a devolução de todos os recursos investidos até o momento.

6.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) e selecionado(a) conhecer as especificidades exigidas pela universidade espanhola de sua candidatura, disponíveis AQUI;

6.6. O(a) servidor(a) selecionado(a) será responsável por realizar integralmente os trâmites relacionados à viagem, incluindo os procedimentos administrativos internos na UFSCar (como solicitação de afastamento e demais autorizações necessárias), bem como a aquisição das passagens aéreas, seguro viagem, transportes, entre outros. A tramitação do processo de afastamento, bem como cadastro da viagem no SCDP deverá ocorrer em tempo hábil, considerando os prazos estabelecidos pela Administração;

6.7. A aquisição de seguro de viagem internacional, obrigatório, com ampla cobertura (acidente, saúde e repatriação sanitária e funerária) e para todo o período da viagem, ficará a cargo do(a) servidor(a);
       6.7.1. O seguro viagem deverá ser contratado imediatamente após a emissão da passagem aérea e inserido no respectivo processo SEI referente à viagem.

6.8. Assumir, no caso de selecionado(a), as despesas não previstas no financiamento do edital (como traslados terrestres, deslocamento para aeroporto de Brasília, seguro de viagem, etc.).

SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção seguirá o cronograma descrito no Item 10 deste Edital e  ocorrerá em três etapas:

      7.1.1. Etapa 1 - Pré-seleção pela UFSCar

      7.1.2. Etapa 2 - Pré-seleção pela ANDIFES

      7.1.3. Etapa 3 - Seleção pela Fundação Carolina

7.2. Na Etapa 1, o deferimento das inscrições será realizado pela Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) a partir da análise do atendimento aos requisitos formais deste edital e à entrega da documentação descritos nos itens 3 e 4 do presente edital;    

7.3. Ainda na Etapa 1, as inscrições deferidas com base no atendimento descrito no item 7.2 terão a contabilização de pontos segundo critérios descritos no ANEXO I, levando em consideração apenas os documentos comprobatórios (que forem anexados em formato PDF) ao formulário de inscrição e desde que constantes do Currículo Lattes enviado na submissão da candidatura (item 4.1.4). Pontuação não comprovada por documento anexado e/ou de produção não lançada no Currículo Lattes enviado na submissão da candidatura, mesmo preenchida na Tabela do ANEXO I pelo candidato(a), não será considerada;

7.4. O seguinte critério será considerado no caso de empate na pré-seleção da Etapa 1: maior idade.

7.5. Para a Etapa 2, será apresentada pela SRInter à ANDIFES, para posterior indicação das candidaturas à Fundação Carolina, 1 (uma) candidatura da UFSCar, de acordo com a ordem de classificação e critérios estabelecidos para a pré-seleção neste Edital;

7.6. A UFSCar atua, nas Etapas 2 e 3 do processo, como mera intermediaria, cabendo à ANDIFES e à FUNDAÇÃO CAROLINA, segundo seus próprios critérios, a seleção dos contemplados às bolsas da modalidade de Estágio Pós-Doutoral de Curta Duração.

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim Eletrônico do SEI-UFSCar , de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital (Item 10);

8.2 No caso de interposição de recurso, o(a) servidor(a) deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo III e enviar para o e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br dentro do prazo indicado no cronograma;

8.3 Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados na submissão da candidatura.

 CONDIÇÕES GERAIS

8.1. Em casos de desistência do(a) do pré-selecionado(a): serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade de agenda/financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

8.2. A instituição de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional;

8.3. É responsabilidade do(a) servidor(a) providenciar as assinaturas e os documentos necessários, considerando o prazo de inscrições;

8.4. É responsabilidade do servidor(a) selecionado possuir passaporte válido para o período de mobilidade;

8.5. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital no site da SRInter, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas;

8.6. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas;

8.7. A equipe da SRInter não participará com candidaturas neste Edital;

8.8. Casos omissos e situações não contempladas neste edital serão tratados pela SRInter, consultadas as devidas instâncias e áreas quando pertinente;

8.9. Os dados pessoais serão tratados com base nas hipóteses legais dos arts. 7º, incisos II e V, e 23 da LGPD, limitando-se ao estritamente necessário para o atendimento das finalidades previstas neste edital.

8.10. Dúvidas devem ser enviadas para <mobilidade-srinter@ufscar.br>.

 CRONOGRAMA

 

Etapa 1

Responsável

Prazo

Inscrições

Candidato(a)

De 12/02/2026 à 04/03/2026

Análise das inscrições

SRInter

05/03/2026 e 06/03/2026

Resultado preliminar  

SRInter

09/03/2026

Período de interposição de Recurso

Candidato(a)

10/03/2026

Análise do Recurso

SRInter

11/03/2026

Resultado final 

SRInter

12/03/2026

Prazo para envio das candidaturas à ANDIFES

SRInter

16/03/2026

Etapa 2

Responsável

Prazo

Resultado final pela ANDIFES

ANDIFES

25/03/2026

Apresentação das candidaturas pré-selecionadas por parte da ANDIFES à Fundação Carolina

ANDIFES

03/04/2026

Etapa 3

Responsável

Prazo

Comunicação das candidaturas selecionadas

Fundação Carolina

31/07/2026

 

Dúvidas devem ser enviadas para <srinter@ufscar.br>.

 

São Carlos, 12 de fevereiro 2026.

 

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ANEXOS

ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO

Modelo disponível para download AQUI

Tipo de Critério

Descrição do Critério

Pontos por critério

  Título de Artigo ou Patente ou Livro

 Contabilização de pontos 

a

Artigos completos publicados em periódicos (Com fator de impacto JCR igual ou maior que 1), período 2020-2026, atualizados no Lattes

Igual ao fator de impacto JCR de cada artigo

a.1 - xxxxx

 

a.2 - xxxxx

 

...

 

 Subtotal do critério a

 

b

Artigos completos publicados em periódicos (com fator de impacto JCR menor que 1 ou sem JCR), período 2020-2026, atualizados no Lattes

1 ponto por artigo

b.1 - xxxxx

 

b.2 - xxxxx

 

...

 

Subtotal do critério b

 

c

Patentes publicadas, período 2020-2026, atualizadas no Lattes

10 pontos para cada patente

c.1 - xxxxx

 

...

 

Subtotal do critério c

 

d

Livros publicados com ISBN, período 2020-2026, atualizados no Lattes

10 pontos para cada livro

d.1 - xxxxx

 

...

 

Subtotal do critério d

 

 

Total de pontos

 

 

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO

Modelo disponível para download AQUI

 

ANEXO III - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Modelo disponível para download AQUI

 

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável pelo edital

Ma. Andréia Businaro Forim

Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais

SRInter

Chefia imediata

Profa Dra Ducinei Garcia

Secretária Geral

SRInter

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 12/02/2026, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 12/02/2026, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2160929 e o código CRC 95003927.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003411/2026-32

SEI nº 2160929 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019