FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
EDITAL UNIFICADO SRInter nº 03/2026 PARA MOBILIDADE DA GRADUAÇÃO EM 2026/2 NO ÂMBITO DOS ACORDOS BILATERAIS DE COOPERAÇÃO ENTRE UFSCar E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR INTERNACIONAIS
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que encontram-se abertas as inscrições para estudantes de graduação de cursos presenciais da UFSCar que desejam realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no segundo semestre de 2026, no âmbito de acordos bilaterais de cooperação entre UFSCar e Instituições de Ensino Superior Internacionais.
DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA
O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no segundo semestre de 2026 (consultar o calendário acadêmico no site da instituição de interesse) e os(as) estudantes cursarão disciplinas na modalidade presencial em uma das instituições com vagas ofertadas no presente edital.
DAS VAGAS, DAS CONDIÇÕES E DA RELAÇÃO DE UNIVERSIDADES
2.1. A relação de universidades, o número de vagas ofertadas, o nível de proficiência linguística exigido pela instituição de destino e o link dos cursos, encontram-se nas tabelas do Anexo I;
2.2. Previamente à inscrição para o presente edital o(a) candidato(a) deverá verificar se há na universidade de destino pretendida o curso equivalente ou análogo ao seu na UFSCar, acessando o site da referida instituição e observando a grade curricular do respectivo curso para averiguar se as disciplinas se ajustam aos interesses e necessidades de sua formação acadêmica; bem como se a mesma será ofertada no semestre da mobilidade;
2.3. O(a) estudante poderá candidatar-se a, no máximo, 2 (duas) universidades de destino, por ordem de preferência, sendo a "Primeira Opção", indicada no formulário, a prioritária. Uma vez finalizada a inscrição, a escolha de "Primeira Opção" e de "Segunda Opção" não poderá ser alterada. Caso não seja selecionado(a) em primeira opção, passada a etapa de confirmação de interesse pelos(as) selecionados(as) em prioridade, a "Segunda Opção" será considerada para preenchimento das vagas remanescentes.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Todos os requisitos acadêmicos do presente edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), 2º semestre de 2025 para os cursos semestrais e o período de 2025 para os cursos anuais (Lagoa do Sino) e as informações válidas serão aquelas contidas no histórico escolar no momento de sua emissão para a inscrição no presente edital. No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.
3.2. Considerando o disposto no item 3.1, os requisitos para inscrição são:
3.2.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;
3.2.2. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;
3.2.3. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 30% e no máximo 90% dos créditos necessários para a conclusão do curso;
3.2.4. O(a) estudante deverá possuir Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 6,5 (seis e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 deste edital.
3.2.4.1 Aos estudantes do Curso de Medicina que se inscreverem no presente edital, considerando os critérios de avaliação do curso (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média de 6,5 (seis e meio).
3.2.5. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares necessárias para a integralização dos créditos do curso, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;
3.2.6. Não ser estudante de programa de mobilidade acadêmica na UFSCar (estudante de mobilidade incoming);
3.2.7. Não apresentar mais de 5 (cinco) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
3.2.7.1. As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2), bem como no período da greve (2024/1), excepcionalmente, não serão consideradas para fins de cumprimento deste item, em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021 e Art. 3° da Resolução COG Nº 464/2024 de 02 de julho de 2024. As demais ocorrências serão consideradas.
3.2.8. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidade sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado;
3.2.9. Possuir, a partir de certificados válidos, o nível de conhecimento do idioma exigido pela Universidade anfitriã, conforme consta nas tabelas do Anexo I do presente edital.
3.2.9.1. Para inscrições em duas opções, possuir, a partir de certificados válidos, o nível de conhecimento do idioma exigido por cada uma das duas universidades anfitriãs;
3.2.9.2. Exames de proficiência disponíveis no formato online, serão considerados certificados válidos se no documento constar a foto do(a) estudante;
3.2.9.3. Testes virtuais que atuam como sistemas de nivelamento não serão considerados como certificados válidos para o nível de conhecimento do idioma;
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Atendendo a todos os requisitos do item 3, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação listada abaixo, em formato PDF, e encaminhar à SRInter, por meio do formulário disponível AQUI, impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma do item 10, e, exclusivamente, utilizando e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br):
4.1.1. Histórico Escolar Completo do sistema SIGA com data atual;
4.1.2. Atestado de matrícula do sistema SIGA com data atual;
4.1.3 Atestado de nível do sistema SIGA com data atual;
4.1.4. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem OU protocolo de agendamento para emissão de passaporte na Polícia Federal (que será emitido somente após o pagamento da GRU). Para candidaturas com protocolo de agendamento, o(a) candidato(a) fica ciente que deverá estar em posse do documento no momento da candidatura junto à universidade de destino;
4.1.5. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro ou emitida pelo sistema SEI;
4.1.6. Declaração de financiamento assinada pelo responsável (se dependente financeiro), disponível no modelo A do ANEXO II ou Declaração de recursos próprios (se independente financeiro), disponível no modelo B do ANEXO II - Ambas as declarações devem ser assinadas preferencialmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro;
4.1.7. Documento (ou documentos, um para cada uma das duas opções, se aplicável) que comprove o nível de conhecimento do idioma exigido para a mobilidade, conforme consta nas tabelas das universidades anfitriãs do Anexo I;
4.1.9. Certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, conforme os critérios e pontos definidos na Tabela de Pontuação do ANEXO III;
4.1.8.1. Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados;
4.1.8.2. Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos;
4.1.8.3. As pontuações são por semestre completo, ou seja, certificados/declarações com período inferior à 06(seis) meses, não serão pontuados.
4.1.8. Planilha de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada conforme ANEXO IV (a pontuação efetiva será auferida pela equipe de seleção após análise da documentação comprobatória);
4.2. O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;
4.3. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo(a) candidato(a), será considerado o preenchimento mais recente;
4.4. A SRInter não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da mesma.
DA AJUDA FINANCEIRA
5.1. Por se tratar de um intercâmbio no âmbito de acordos bilaterais de cooperação entre UFSCar e Instituições de Ensino Superior internacionais, haverá a isenção de taxas acadêmicas para as disciplinas cursadas na instituição anfitriã durante a mobilidade de estudos que trata este edital, porém, algumas instituições da Europa cobram uma taxa de contribuição social por semestre em torno de 350 EUR;
5.2. Não haverá nenhum tipo de auxílio financeiro, tanto da UFSCar como da instituição de destino, portanto, o(a) estudante selecionado(a) deverá possuir condições financeiras para arcar com os custos de transporte (passagens aéreas), seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, acomodação, alimentação, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros.
5.2.1. A busca e seleção de seguro de viagem é de responsabilidade do(a) estudante;
5.2.2. O(a) estudante deve assegurar que o seguro de viagem cubra a repatriação sanitária e funerária;
5.2.3. A SRInter se abstém de sugerir qualquer companhia de seguros em particular.
DAS TAXAS ACADÊMICAS
6.1. Como descrito no item 5.1, o(a) estudante selecionado(a) ao abrigo do acordo de cooperação entre as instituições ficará isento(a) das taxas acadêmicas na instituição anfitriã, porém, algumas instituições da Europa cobram uma taxa de contribuição social por semestre em torno de 350 EUR.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE
7.1. O processo de seleção dos(das) estudantes será realizado pela SRInter, segundo o cronograma estipulado no Item 10;
7.2. Devido aos critérios de avaliação do Curso de Medicina, que ocorre mediante a atribuição de conceitos (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 6,5 a todos os inscritos deste curso no edital. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 do presente edital;
7.3. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo III. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;
7.4. As classificações de alocações de vagas (tanto para a primeira como para a segunda opção) serão realizadas considerando a nota final no processo seletivo.
7.5. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior percentual de integralização de créditos.
7.6. O resultado preliminar será divulgado para a classificação das vagas tanto para a primeira como para a segunda opção. Porém, a classificação da "Segunda Opção" será considerada apenas após a etapa de confirmação de interesse na primeira opção, a depender das vagas remanescentes (por sobra de vaga ou desistência), conforme previso no cronograma;
7.7. Após a divulgação do resultado preliminar, os(as) estudantes poderão apresentar interposições de recurso dentro do período estipulado no cronograma.
7.8. O resultado preliminar e o resultado final (transcorrido o período recursal) serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar);
7.9. Em cada uma das etapas de divulgação de resultado final, tanto para a primeira opção como para a segunda opção, o(a) estudante selecionado(a) deverá confirmar o interesse na vaga por meio do e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br>, conforme datas estipuladas no cronograma deste Edital (Item 10);
7.10. Posterior a divulgação do resultado final e da confirmação de interesse pela vaga, tanto para a primeira opção como para a segunda opção, a SRInter enviará por e-mail aos(às) estudantes selecionados(as) as instruções sobre a documentação de candidatura a ser encaminhada para a universidade de destino;
DA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
8.1. No caso de interposição de recurso ao resultado preliminar de selecionados(as) nas vagas de primeira opção e de segunda opção, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no ANEXO V e enviar para o e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br> até às 18h00 da data estipulada no cronograma (Item 10);
8.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;
8.3. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.
DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) SELECIONADOS(AS) E OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Como coordenadora institucional junto às universidades anfitriãs, é de responsabilidade da SRInter a homologação e intermediação das nomeações dos(as) estudantes da UFSCar a partir deste processo de seleção e, portanto, candidaturas enviadas às universidades de destino de forma independente serão indeferidas pela SRInter;
9.2. Considerando que a UFSCar é a instituição responsável por validar a documentação do estudante junto à instituição de destino, qualquer irregularidade documental identificada resultará no cancelamento da nomeação, independentemente da fase do processo seletivo;
9.3. A partir da nomeação às instituições pela SRInter, caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas segundo as orientações enviadas por e-mail pela SRInter (item 7.10);
9.4. A indicação de candidatura pela SRInter às universidades anfitriãs não garante uma vaga para realizar o intercâmbio, pois o(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela universidade de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma;
9.5. Recebida a carta de aceite da universidade anfitriã, caberá aos(às) estudantes prosseguirem com as tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias, pois a SRInter não prestará consultas, tampouco serviços consulares;
9.6. O(a) estudante selecionado(a) e com o aceite da universidade anfitriã deverá apresentar à SRInter um plano de estudo contendo no mínimo 03 (três) disciplinas que deseja cursar na universidade de destino, exceto se houver alguma limitação dessa instituição, consciente de que deverá cumprir no mínimo 70% dos créditos inscritos e que, havendo necessidade de cancelamento de alguma(s) das disciplinas, deverá substitui-la(s) por outra(s) disciplina(s), mantendo o mínimo pactuado;
9.7. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno (nesse sentido, também, é recomendável que as possibilidades de reconhecimentos sejam discutidas com os docentes responsáveis pelas mesmas disciplinas na UFSCar visto que, no retorno, o reconhecimento não depende apenas da coordenação de curso), e também sejam de seu interesse formativo e benéficas à qualidade de seu currículo;
9.8. Em todas as situações descritas é imprescindível que os prazos estipulados para o processo de inscrição junto à universidade de destino sejam cumpridos;
9.9. O(a) estudante nomeado(a) pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento(a) aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar o processo de candidatura interno com as devidas instruções.
9.10. Em caso de desistência:
a) O(a) estudante é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização da mobilidade acadêmica. Portanto, se o(a) estudante selecionado(a) precisar desistir da mobilidade, deverá apresentar à SRInter uma carta de justificativa, devidamente documentada;
b) Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter.
9.11. A universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional ao(à) estudante aceita para a mobilidade, devendo ser devidamente atendida se pertinente;
9.12. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;
9.13. Informações sobre a situação acadêmica após a seleção e aceite da mobilidade podem ser conferidas clicando aqui;
9.13. O estudante em mobilidade internacional terá seu status alterado para afastado no sistema SIGA em conformidade com o Art. 173 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar: "O discente que estiver participando do intercâmbio/mobilidade acadêmica na situação descrita no Artigo 52 deste Regimento, mantém durante o período de sua vigência, a condição de discente ativo da UFSCar, com status de “Afastamento para Realização de Estudos”";
9.14. Para todos os efeitos, todas as referências de horários estabelecidos neste edital e anexos, obedecem ao horário oficial de Brasília – DF;
9.15. O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;
9.16. A participação da pessoa candidata nos procedimentos constantes neste edital implica o seu conhecimento e concordância expressa com as regras estabelecidas neste documento;
9.17. Se o(a) candidato(a) é estudante internacional na UFSCar, caberá a ele(a) se assegurar, antes da candidatura, que é elegível às regras do país e que não tem restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem, a fim de evitar conflitos e impedimentos caso seja selecionado(a) e aceito(a) para a mobilidade;
9.18. Os(as) estudantes do Campus de Lagoa do Sino deverão estar cientes de que o afastamento é para todo o período letivo, ou seja, mesmo ficando em mobilidade por aproximadamente cinco meses, eles permanecerão afastados das atividades da UFSCar por um(a) ano;
9.19. Os dados pessoais serão tratados com base nas hipóteses legais dos arts. 7º, incisos II e V, e 23 da LGPD, limitando-se ao estritamente necessário para o atendimento das finalidades previstas neste edital;
9.20. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;
9.21. Casos omissos e situações não contempladas neste edital serão tratados pela SRInter, consultadas as devidas instâncias e áreas quando pertinente;
9.16. Dúvidas devem ser enviadas para <mobilidade-srinter@ufscar.br>.
DO CRONOGRAMA
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Etapa
|
Responsável |
Prazo |
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Inscrições |
Estudantes de Graduação da UFSCar |
de 13/02/2026 a 11/03/2026 |
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Análise e Seleção das inscrições |
SRInter |
De 12/03/2026 a 16/03/2026 |
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Resultado preliminar (primeira e segunda opção*) |
SRInter |
17/03/2026 |
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Período de interposição de Recurso para o resultado preliminar de classificação da primeira e da segunda opção |
Estudantes de Graduação da UFSCar |
18/03/2026 |
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Análise do Recurso |
SRInter |
19/03/2026 |
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Divulgação do resultado final (primeira e segunda opção*) |
SRInter |
20/03/2026 |
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Confirmação de interesse na vaga (primeira opção) por email à <mobilidade-srinter@ufscar.br> |
Estudantes de Graduação da UFSCar selecionados(as) em primeiro opção |
até 23/03/2026 |
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Divulgação do resultado final da alocação das vagas remanescentes (segunda opção) |
SRInter |
24/03/2026 |
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Confirmação de interesse na vaga (segunda opção) por email à <mobilidade-srinter@ufscar.br> |
Estudantes de Graduação da UFSCar selecionados(as) em segunda opção |
até 25/03/2026 |
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Envio de e-mail com orientações gerais aos selecionados(as) que manifestaram interesse |
SRInter |
após manifestação de interesse |
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Indicação dos(as) selecionados(as) às universidades anfitriãs |
SRInter |
até datas limites estipuladas por cada universidade anfitriã |
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Encaminhamentos de documentação e outros trâmites das candidaturas junto às universidades anfitriãs |
Estudantes de Graduação da UFSCar selecionados(as) e que manifestaram interesse |
até datas limites estipuladas por cada universidade anfitriã |
|
Cartas de aceite para a mobilidade |
Universidades Anfitriãs |
até datas limites estipuladas por cada universidade anfitriã |
* A segunda opção será considerada apenas em etapa posterior à confirmação de interesse na primeira opção.
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ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE UNIVERSIDADES, VAGAS, PROFICIÊNCIA E CURSOS
Instituições da Itália
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Universidade |
Politecnico di Milano (Polimi) |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Università degli Studi di Roma "La Sapienza" |
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Vagas |
2 |
|
Proficiência exigida |
Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Consulte aqui - Exceto medicina |
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Universidade |
Università degli Studi Roma Tre |
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Vagas |
2 |
|
Proficiência exigida |
Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Consulte aqui- Vagas específicas para o curso de Pedagogia Disciplinas em inglês: EDUCATION SCIENCE 1.Laboratory Emotion processing in different cultural contexts: perception, art and communication 2. Modern theories of education and pedagogy of expression |
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Universidade |
Università di Trento |
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Vagas |
2 |
|
Proficiência exigida |
Italiano A2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Instituições da França
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Universidade |
Université de Picardie Jules Verne |
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Vagas |
4 |
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Proficiência exigida |
Francês B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
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Universidade |
AgroParistech |
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Vagas |
4 - Somente para estudantes do 4º e 5º ano dos cursos de: Engenharia Agronômica, Engenharia de Produção e Agroecologia. |
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Proficiência exigida |
Francês B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Instituições da Holanda
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Universidade |
Breda University |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
TOEFL test: minimum score 80 internet-based and minimum sub score for speaking 20. IELTS test: minimum overall band score 6.0 and a minimum sub score for speaking 6.0. |
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Link dos cursos |
Instituições da Polônia
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Universidade |
Adam Mickiewicz University - AMU |
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Vagas |
1 |
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Proficiência exigida |
Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas TOEFL iBT = 71 IELTS : 6.0 |
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Link dos cursos |
Instituições dos Estados Unidos
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Universidade |
University of North Carolina Wilmington - UNCW |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Inglês TOEFL iBT = 71 IELTS = 6.0 PTE - Pearson Test of English Academic = 54 Cambridge FCE/CAE Duolingo English Test = 95 |
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Link dos cursos |
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|
Custos |
Inscrição e moradia: $150 Habitação no Campus - $4,043 - $5,597 (variação) Plano de refeição no Campus - $2,200 - $2,600 (variação) ID do estudante - $20 Seguro de Saúde (obrigatório) - $1,583,50 Caixa de correio - $11 Total - $8,007,50 - 9,961.50 (variação) |
Instituições da Espanha
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Universidade |
Universidad de Valladolid |
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Vagas |
1 |
|
Proficiência exigida |
Espanhol ou Inglês B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
|
Universidade |
Universidad de Málaga |
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Vagas |
1 |
|
Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Consulte aqui - Exceto os cursos de Medicina, Ciências da Saúde e Belas Artes |
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Universidade |
Universidad de Oviedo |
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Vagas |
1 |
|
Proficiência exigida |
Espanhol B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
|
Universidade |
Universidade de Coruña |
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Vagas |
2 vagas - Somente para o curso de Terapia Ocupacional |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universidad Pública de Navarra |
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Vagas |
2 vagas para fisioterapia, 2 vagas para enfermagem, 2 vagas para medicina e 2 vagas para psicologia |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
|
Universidade |
Universitat de Lleida |
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Vagas |
2 vagas - Somente para os estudante de: Eng. de Produção, Eng. Química, Eng. Civil, Eng. de Mecânica, Eng. da Computação e Ciência da Computação |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universidade de Vigo |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universida de Córdoba |
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Vagas |
1 |
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Proficiência exigida |
Espanhol ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Instituições de Portugal
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Universidade |
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Vagas |
1 |
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Link dos cursos |
Consulte aqui - Descer a página até a opção: Disciplinas que poderá escolher como estudante de mobilidade na UAlg |
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Universidade |
IP Leiria - Instituto Politécnico de Leiria |
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Vagas |
2 |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Instituto Politécnico de Setúbal |
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Vagas |
1 - específica para o curso de fisioterapia |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa - ISCSP-ULisboa |
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Vagas |
2 |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universidade de Aveiro COBRANÇA DE TAXAS ACADÊMICAS DE € 1.500 (mil e quinhentos euros por semestre) |
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Vagas |
1 |
|
Link dos cursos |
|
Universidade |
Universidade do Minho |
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Vagas |
2 |
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Link dos cursos |
|
Universidade |
|
|
Vagas |
1 |
|
Link dos cursos |
Instituições da Noruega
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Universidade |
OsloMet - Oslo Metropolitan University |
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Vagas |
02 vagas para Psicologia e 02 vagas para Educação Especial |
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Proficiência exigida |
Duolingo English Test (DET) - with a minimum score of 95 TOEFL Test of English as a Foreign Language with a minimum score of 500 paper-based, 170 computer-based or 60 internet-based. IELTS International English Language Testing System (academic) test with a minimum overall score of 5, with no sub-score less than 5. We also accept the TOEFL iBT Special Home Edition. University of Cambridge examinations: passed FCE, CAE of PCE. |
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Link dos cursos |
Instituições da Alemanha
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Universidade |
Westfälische Hochschule |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Alemão ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universität Regensburg |
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Vagas |
2 - Exceto para os estudantes de medicina |
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Proficiência exigida |
Alemão ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas
Certificados aceitos (inglês) TOEFL (internet-based): 79 IELTS: 6.0 - 6.5 TOEIC: 400 - 485 (listening), 385-450 (reading) Cambrige Language Certificate: 169-176 or First Certificate Obs.: Certificados com mais de 2 (dois) anos não serão aceitos.
Certificados aceitos (alemão) TestDaF Goethe-Zertifikate TELC Obs.: Certificados com mais de 2 (dois) anos não serão aceitos. |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Friedrich-Schiller-Universität Jena |
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Vagas |
2 - Exceto para os estudantes de medicina |
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Proficiência exigida |
Alemão B2 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas |
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Link dos cursos |
Poucas disciplinas são ministradas em inglês - Consulte aqui |
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Universidade |
Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Alemão B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas Certificados aceitos: English B2:
German B1:
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Link dos cursos |
Algumas Faculdades/Cursos oferecem disciplinas em inglês. Segue a relação: - Direito Mais informações aqui |
Instituições da Argentina
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Universidade |
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B2 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) OU Certificados oficiais: DELE e CELU |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universidad del Gran Rosário |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
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Universidade |
Universidad Nacional de La Plata - UNLP |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
Instituições do Chile
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Universidade |
Universidad del Bío-Bío |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B2 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
Consulte aqui - Exceto Medicina |
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Universidade |
Universidad Católica del Norte |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B2 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
Instituições da Colômbia
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Universidade |
Universidad de Santander - UDES |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
Instituições do Equador
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Universidade |
Universidad del Azuay |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
Instituições do Uruguai
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Universidade |
Universidad de la República - Udelar |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
Instituições do Peru
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Universidade |
Universidad Nacional de Ingeniería |
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Vagas |
2 |
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Proficiência exigida |
Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) |
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Link dos cursos |
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FINANCIAMENTO
MODELO A - DO RESPONSÁVEL, SE DEPENDENTE FINANCEIRO
Declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), do(a) estudante _______________________________________________________________________.
__________________________________________
Local e data
________________________________________
Nome e assinatura
CPF do responsável:
Endereço completo:
Telefone:
MODELO B - DE RECURSOS PRÓPRIOS, SE INDEPENDENTE FINANCEIRO
Considerando minha independência financeira, declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), por mim demandadas.
__________________________________________
Local e data
________________________________________
Nome e assinatura
CPF:
Endereço completo:
Telefone:
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO
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Atividade/Status |
Pontuação |
Comprovação |
Pontuação máxima |
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Desenvolvimento de Projeto de ICT / ITI – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ
Bolsista ou voluntário vinculado a projeto de extensão cadastrado no ProExWeb |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBIC, PIBIT: Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa. Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR): Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.
FAPESP/CNPq: Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq; Obs.: Não serão aceitos extratos bancários
Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão: Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente: Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista ou voluntário, Número do processo ProEx. |
1,5 pontos |
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Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
PIBID: Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES. Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID Obs.: Não serão aceitos extratos bancários |
1,5 pontos |
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Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo professor tutor Deverá conter, pelo menos: Nome, RA, Período da Atividade realizada |
1,5 pontos |
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Participação como membro em Empresas Juniores da UFSCar devidamente regulamentada na UFSCar (registrada no ProExWeb) |
0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres |
Declaração emitida pelo docente supervisor da Empresa Jr. Deverá conter: Atividade realizada e período Deverá conter, pelo menos: Nome, Empresa Jr., Período, Número do processo ProExWeb, Número do ato administrativo do CoEx de regulamentação da EJ. |
1,5 ponto |
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Atuação em Programa de tutoria PAAEG (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos por ano completo - até 02 anos |
Declaração emitida pela equipe do Programa Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade curricular ou área na qual realizou a tutoria, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus no qual era tutor/a, e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
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Atuação em Programa de Monitoria (bolsista ou voluntário) |
0,5 pontos a cada 180 horas - até 360 horas |
Declaração Emitida pelas Comissões de Bolsas de Monitorias do Centro Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus e a carga horária semanal dispendida para tal atividade. |
1 ponto |
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Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster) |
0,5 pontos por evento - até 05 eventos |
Certificado de apresentação emitido pela organização do evento |
2,5 pontos |
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Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais |
1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação |
Cópia da publicação/cópia de aceite |
1,5 pontos |
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Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação |
0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios |
Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento |
1 ponto |
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Participação em Programa de Apadrinhamento de estudantes internacionais da SRInter |
0,5 ponto por período letivo - até 02 períodos |
Certificado emitido pela Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar |
1 ponto |
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Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar |
0,5 ponto por ano - até 02 anos |
Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo. Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente). |
1 ponto |
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Aluno ingressante por reserva de vagas |
1,0 ponto |
Até 2023 Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D (Não é necessário documento comprobatório. A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso diretamente à SRInter) |
1 ponto |
|
Pontuação máxima que será atribuída |
16 pontos |
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Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.
Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.
Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.
ANEXO IV - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE PONTUAÇÃO
Anexo disponível para download AQUI
ANEXO V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Modelo disponível para download AQUI
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº __/____
Sr.(a) Secretário(a) Geral de Relações Internacionais
R E C U R S O
Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:
Nestes Termos,
P. Deferimento.
_________________________, _________ de ______ de 2026
________________________________________
Assinatura do candidato(a)
O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Brasileiro (Gov.Br)
Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br
Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 13 de fevereiro de 2026.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
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Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
|---|---|---|---|
|
Responsável pelo edital |
Ma. Andréia Businaro Forim |
Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais |
SRInter |
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Chefia imediata |
Profa. Dra. Ducinei Garcia |
Secretária geral de Relações Internacionais |
SRInter |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 18/02/2026, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 18/02/2026, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2166085 e o código CRC 05AC56BC. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003401/2026-05 |
SEI nº 2166085 |
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Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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