Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2026

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

EDITAL UNIFICADO SRInter nº 03/2026 PARA MOBILIDADE DA GRADUAÇÃO EM 2026/2 NO ÂMBITO DOS ACORDOS BILATERAIS DE COOPERAÇÃO ENTRE UFSCar E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR INTERNACIONAIS

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que encontram-se abertas as inscrições para estudantes de graduação de cursos presenciais da UFSCar que desejam realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no segundo semestre de 2026, no âmbito de acordos bilaterais de cooperação entre UFSCar e Instituições de Ensino Superior Internacionais.

DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA

O período de estudos será de 01 (um) semestre acadêmico, a ser realizado no segundo semestre de 2026 (consultar o calendário acadêmico no site da instituição de interesse) e os(as) estudantes cursarão disciplinas na modalidade presencial em uma das instituições com vagas ofertadas no presente edital.

DAS VAGAS, DAS CONDIÇÕES E DA RELAÇÃO DE UNIVERSIDADES

2.1. A relação de universidades, o número de vagas ofertadas, o nível de proficiência linguística exigido pela instituição de destino e o link dos cursos, encontram-se nas tabelas do Anexo I;

2.2. Previamente à inscrição para o presente edital o(a) candidato(a) deverá verificar se há na universidade de destino pretendida o curso equivalente ou análogo ao seu na UFSCar, acessando o site da referida instituição e observando a grade curricular do respectivo curso para averiguar se as disciplinas se ajustam aos interesses e necessidades de sua formação acadêmica; bem como se a mesma será ofertada no semestre da mobilidade;

2.3. O(a) estudante poderá candidatar-se a, no máximo, 2 (duas) universidades de destino, por ordem de preferência, sendo a "Primeira Opção", indicada no formulário, a prioritária. Uma vez finalizada a inscrição, a escolha de "Primeira Opção" e de "Segunda Opção" não poderá ser alterada. Caso não seja selecionado(a) em primeira opção, passada a etapa de confirmação de interesse pelos(as) selecionados(as) em prioridade, a "Segunda Opção" será considerada para preenchimento das vagas remanescentes. 

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Todos os requisitos acadêmicos do presente edital têm como referência o último período letivo encerrado do curso e campus ao qual o(a) estudante está regularmente matriculado(a), 2º semestre de 2025 para os cursos semestrais e o período de 2025 para os cursos anuais (Lagoa do Sino) e as informações válidas serão aquelas contidas no histórico escolar no momento de sua emissão para a inscrição no presente edital. No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente.

3.2. Considerando o disposto no item 3.1, os requisitos para inscrição são:

3.2.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status "ativa" e descrição "cursando") no momento da inscrição, bem como no início da mobilidade;

3.2.2. Não estar com a matrícula trancada ou cancelada no semestre da candidatura, bem como no anterior;

3.2.3. Ter integralizado, até o final do último período letivo encerrado, no mínimo 30% e no máximo 90% dos créditos necessários para a conclusão do curso;

3.2.4. O(a) estudante deverá possuir Média Ponderada Total (disponível no Histórico Escolar Completo) igual ou superior a 6,5 (seis e meio), no curso ao qual o(a) estudante estiver com matrícula ativa. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 deste edital.

3.2.4.1 Aos estudantes do Curso de Medicina que se inscreverem no presente edital, considerando os critérios de avaliação do curso (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média de 6,5 (seis e meio)

3.2.5. Não estar inscrito nas últimas disciplinas ou atividades curriculares necessárias para a integralização dos créditos do curso, ou seja, não estar em período de colação de grau no momento da inscrição e da mobilidade;

3.2.6. Não ser estudante de programa de mobilidade acadêmica na UFSCar (estudante de mobilidade incoming);

3.2.7. Não apresentar mais de 5 (cinco) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto;
      3.2.7.1. As disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2), bem como no período da greve (2024/1), excepcionalmente, não serão consideradas para fins de cumprimento deste item, em consonância com o disposto no Art. 16 da Resolução COG n° 371, de 18 de junho de 2021 e Art. 3° da Resolução COG Nº 464/2024 de 02 de julho de 2024. As demais ocorrências serão consideradas.

3.2.8. Não estar participando simultaneamente de outro edital de seleção de mobilidade sob gestão da Secretaria de Relações Internacionais (SRInter) da UFSCar, exceto se o resultado final do edital no qual se inscreveu anteriormente já tenha sido divulgado e não tenha sido selecionado;

3.2.9. Possuir, a partir de certificados válidos, o nível de conhecimento do idioma exigido pela Universidade anfitriã, conforme consta nas tabelas do Anexo I do presente edital.

3.2.9.1. Para inscrições em duas opções, possuir, a partir de certificados válidos, o nível de conhecimento do idioma exigido por cada uma das duas universidades anfitriãs;

3.2.9.2. Exames de proficiência disponíveis no formato online, serão considerados certificados válidos se no documento constar a foto do(a) estudante;

3.2.9.3. Testes virtuais que atuam como sistemas de nivelamento não serão considerados como certificados válidos para o nível de conhecimento do idioma;

3.2.9.4. Certificados válidos, gerados em exames presenciais ou online, devem indicar explicitamente o nível solicitado (B1, B2 ou superior) e a identificação, qualificável e rastreável, do órgão certificador.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Atendendo a todos os requisitos do item 3, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação listada abaixo, em formato PDF, e encaminhar à SRInter, por meio do formulário disponível AQUI, impreterivelmente até às 18h00 da data limite indicada no cronograma do item 10, e, exclusivamente, utilizando e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br):

4.1.1. Histórico Escolar Completo do sistema SIGA com data atual;

4.1.2. Atestado de matrícula do sistema SIGA com data atual

4.1.3 Atestado de nível do sistema SIGA com data atual;

4.1.4. Cópia do passaporte com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem OU  protocolo de agendamento para emissão de passaporte na Polícia Federal (que será emitido somente após o pagamento da GRU). Para candidaturas com protocolo de agendamento, o(a) candidato(a) fica ciente que deverá estar em posse do documento no momento da candidatura junto à universidade de destino;

4.1.5. Carta de recomendação de um(a) docente do departamento/curso a que pertence o(a) estudante (a carta poderá ser em português e não há modelo estabelecido) – A carta deve estar assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro ou emitida pelo sistema SEI;

4.1.6. Declaração de financiamento assinada pelo responsável (se dependente financeiro), disponível no modelo A do ANEXO II ou Declaração de recursos próprios (se independente financeiro), disponível no modelo B do ANEXO II - Ambas as declarações devem ser assinadas preferencialmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro;

4.1.7. Documento (ou documentos, um para cada uma das duas opções, se aplicável) que comprove o nível de conhecimento do idioma exigido para a mobilidade, conforme consta nas tabelas das universidades anfitriãs do Anexo I;

4.1.9. Certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, conforme os critérios e pontos definidos na Tabela de Pontuação do ANEXO III;

4.1.8.1. Certificados de participação em eventos como OUVINTE não serão pontuados;

4.1.8.2. Publicações em anais de eventos não configuram como publicação em periódicos;

4.1.8.3. As pontuações são por semestre completo, ou seja, certificados/declarações com período inferior à 06(seis) meses, não serão pontuados.

4.1.8. Planilha de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada conforme ANEXO IV (a pontuação efetiva será auferida pela equipe de seleção após análise da documentação comprobatória);

4.2. O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;

4.3. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo(a) candidato(a), será considerado o preenchimento mais recente;

4.4. A SRInter não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da mesma.

DA AJUDA FINANCEIRA

5.1. Por se tratar de um intercâmbio no âmbito de acordos bilaterais de cooperação entre UFSCar e Instituições de Ensino Superior internacionais, haverá a isenção de taxas acadêmicas para as disciplinas cursadas na instituição anfitriã durante a mobilidade de estudos que trata este edital, porém, algumas instituições da Europa cobram uma taxa de contribuição social por semestre em torno de 350 EUR;

5.2. Não haverá nenhum tipo de auxílio financeiro, tanto da UFSCar como da instituição de destino, portanto, o(a) estudante selecionado(a) deverá possuir condições financeiras para arcar com os custos de transporte (passagens aéreas), seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, acomodação, alimentação, obtenção de visto estudantil, traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros.

5.2.1. A busca e seleção de seguro de viagem é de responsabilidade do(a) estudante;

5.2.2. O(a) estudante deve assegurar que o seguro de viagem cubra a repatriação sanitária e funerária;

5.2.3. A SRInter se abstém de sugerir qualquer companhia de seguros em particular. 

DAS TAXAS ACADÊMICAS

6.1. Como descrito no item 5.1, o(a) estudante selecionado(a) ao abrigo do acordo de cooperação entre as instituições ficará isento(a) das taxas acadêmicas na instituição anfitriã, porém, algumas instituições da Europa cobram uma taxa de contribuição social por semestre em torno de 350 EUR.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE

7.1. O processo de seleção dos(das) estudantes será realizado pela SRInter, segundo o cronograma estipulado no Item 10;

7.2. Devido aos critérios de avaliação do Curso de Medicina, que ocorre mediante a atribuição de conceitos (Satisfatório, Precisa Melhorar e Insatisfatório), será atribuída uma média 6,5 a todos os inscritos deste curso no edital. A partir dessa média serão observados os procedimentos descritos no item 7.3 do presente edital;

7.3. A média ponderada total será somada à pontuação dos documentos apresentados conforme o Anexo III. A quantidade de ocorrências no histórico escolar completo tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto durante o curso será subtraída da pontuação obtida no parágrafo anterior, no valor de um ponto para cada ocorrência;

7.4. As classificações de alocações de vagas (tanto para a primeira como para a segunda opção) serão realizadas considerando a nota final no processo seletivo.

7.5. Os critérios de desempate serão:
a. Maior média ponderada total;
b. Ter participado de IC;
c. Maior percentual de integralização de créditos.

7.6. O resultado preliminar será divulgado para a classificação das vagas tanto para a primeira como para a segunda opção. Porém, a classificação da "Segunda Opção" será considerada apenas após a etapa de confirmação de interesse na primeira opção, a depender das vagas remanescentes (por sobra de vaga ou desistência), conforme previso no cronograma;

7.7. Após a divulgação do resultado preliminar, os(as) estudantes poderão apresentar interposições de recurso dentro do período estipulado no cronograma.

7.8. O resultado preliminar e o resultado final (transcorrido o período recursal) serão divulgados no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter (www.srinter.ufscar.br), e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram da SRInter (@srinter_ufscar);

7.9. Em cada uma das etapas de divulgação de resultado final, tanto para a primeira opção como para a segunda opção, o(a) estudante selecionado(a) deverá confirmar o interesse na vaga por meio do e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br>, conforme datas estipuladas no cronograma deste Edital (Item 10);

7.10. Posterior a divulgação do resultado final e da confirmação de interesse pela vaga, tanto para a primeira opção como para a segunda opção, a SRInter enviará por e-mail aos(às) estudantes selecionados(as) as instruções sobre a documentação de candidatura a ser encaminhada para a universidade de destino;

DA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

8.1. No caso de interposição de recurso ao resultado preliminar de selecionados(as) nas vagas de primeira opção e de segunda opção, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no ANEXO V e enviar para o e-mail <mobilidade-srinter@ufscar.br> até às 18h00 da data estipulada no cronograma (Item 10);

8.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão ou substituição de nenhum documento além daqueles já apresentados no ato da inscrição;

8.3. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.

DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) SELECIONADOS(AS) E OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Como coordenadora institucional junto às universidades anfitriãs, é de responsabilidade da SRInter a homologação e intermediação das nomeações dos(as) estudantes da UFSCar a partir deste processo de seleção e, portanto, candidaturas enviadas às universidades de destino de forma independente serão indeferidas pela SRInter;

9.2. Considerando que a UFSCar é a instituição responsável por validar a documentação do estudante junto à instituição de destino, qualquer irregularidade documental identificada resultará no cancelamento da nomeação, independentemente da fase do processo seletivo;

9.3. A partir da nomeação às instituições pela SRInter, caberá aos(às) estudantes prosseguirem com os trâmites relativos às candidaturas segundo as orientações enviadas por e-mail pela SRInter (item 7.10);

9.4. A indicação de candidatura pela SRInter às universidades anfitriãs não garante uma vaga para realizar o intercâmbio, pois o(a) estudante só será oficialmente aceito(a) pela universidade de destino após análise da documentação e emissão/envio da carta de aceite pela mesma;

9.5. Recebida a carta de aceite da universidade anfitriã, caberá aos(às) estudantes prosseguirem com as tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias, pois a SRInter não prestará consultas, tampouco serviços consulares;

9.6. O(a) estudante selecionado(a) e com o aceite da universidade anfitriã deverá apresentar à SRInter um plano de estudo contendo no mínimo 03 (três) disciplinas que deseja cursar na universidade de destino, exceto se houver alguma limitação dessa instituição, consciente de que deverá cumprir no mínimo 70% dos créditos inscritos e que, havendo necessidade de cancelamento de alguma(s) das disciplinas, deverá substitui-la(s) por outra(s) disciplina(s), mantendo o mínimo pactuado;

9.7. No momento da elaboração do plano de estudo, ou seja, da escolha das disciplinas a serem cursadas, o(a) estudante deverá fazê-lo com o apoio da coordenação do curso, visando o maior número de reconhecimento de créditos possíveis no seu retorno (nesse sentido, também, é recomendável que as possibilidades de reconhecimentos sejam discutidas com os docentes responsáveis pelas mesmas disciplinas na UFSCar visto que, no retorno, o reconhecimento não depende apenas da coordenação de curso), e também sejam de seu interesse formativo e benéficas à qualidade de seu currículo;

9.8. Em todas as situações descritas é imprescindível que os prazos estipulados para o processo de inscrição junto à universidade de destino sejam cumpridos;

9.9. O(a) estudante nomeado(a) pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento(a) aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar o processo de candidatura interno com as devidas instruções.

9.10. Em caso de desistência:

   a) O(a) estudante é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização da mobilidade acadêmica. Portanto, se o(a) estudante selecionado(a) precisar desistir da mobilidade, deverá apresentar à SRInter uma carta de justificativa, devidamente documentada;

   b) Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter.

9.11. A universidade de destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional ao(à) estudante aceita para a mobilidade, devendo ser devidamente atendida se pertinente;

9.12. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;

9.13. Informações sobre a situação acadêmica após a seleção e aceite da mobilidade podem ser conferidas clicando aqui;

9.13. O estudante em mobilidade internacional terá seu status alterado para afastado no sistema SIGA em conformidade com o Art. 173 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar: "O discente que estiver participando do intercâmbio/mobilidade acadêmica na situação descrita no Artigo 52 deste Regimento, mantém durante o período de sua vigência, a condição de discente ativo da UFSCar, com status de “Afastamento para Realização de Estudos”";

9.14. Para todos os efeitos, todas as referências de horários estabelecidos neste edital e anexos, obedecem ao horário oficial de Brasília – DF;

9.15. O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas;

9.16. A participação da pessoa candidata nos procedimentos constantes neste edital implica o seu conhecimento e concordância expressa com as regras estabelecidas neste documento;

9.17. Se o(a) candidato(a) é estudante internacional na UFSCar, caberá a ele(a) se assegurar, antes da candidatura, que é elegível às regras do país e que não tem restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem, a fim de evitar conflitos e impedimentos caso seja selecionado(a) e aceito(a) para a mobilidade;

9.18. Os(as) estudantes do Campus de Lagoa do Sino deverão estar cientes de que o afastamento é para todo o período letivo, ou seja, mesmo ficando em mobilidade por aproximadamente cinco meses, eles permanecerão afastados das atividades da UFSCar por um(a) ano;

9.19. Os dados pessoais serão tratados com base nas hipóteses legais dos arts. 7º, incisos II e V, e 23 da LGPD, limitando-se ao estritamente necessário para o atendimento das finalidades previstas neste edital;

9.20. Como um dos principais objetivos da mobilidade acadêmica no âmbito da graduação é o reconhecimento dos créditos aprovados na instituição anfitriã pela instituição de origem, é esperado que o(a) estudante solicite o reconhecimento dos créditos no seu retorno à UFSCar;

9.21. Casos omissos e situações não contempladas neste edital serão tratados pela SRInter, consultadas as devidas instâncias e áreas quando pertinente;

9.16. Dúvidas devem ser enviadas para <mobilidade-srinter@ufscar.br>.

 DO CRONOGRAMA

 

Etapa

 

Responsável

Prazo

Inscrições

Estudantes de Graduação da UFSCar

de 13/02/2026 a 11/03/2026

Análise e Seleção das inscrições

SRInter

De 12/03/2026 a 16/03/2026

Resultado preliminar  (primeira e segunda opção*)

SRInter

17/03/2026

Período de interposição de Recurso para o resultado preliminar de classificação da primeira e da segunda opção

Estudantes de Graduação da UFSCar

18/03/2026

Análise do Recurso

SRInter

19/03/2026

Divulgação do resultado final (primeira e segunda opção*)

SRInter

20/03/2026

Confirmação de interesse na vaga (primeira opção) por email à <mobilidade-srinter@ufscar.br>

Estudantes de Graduação da UFSCar selecionados(as) em primeiro opção

até 23/03/2026

Divulgação do resultado final da alocação das vagas remanescentes (segunda opção)

SRInter

24/03/2026

Confirmação de interesse na vaga (segunda opção) por email à <mobilidade-srinter@ufscar.br>

Estudantes de Graduação da UFSCar selecionados(as) em segunda opção

até 25/03/2026

Envio de e-mail com orientações gerais aos selecionados(as) que manifestaram interesse

SRInter

após manifestação de interesse

Indicação dos(as) selecionados(as) às universidades anfitriãs

SRInter

até datas limites estipuladas por cada universidade anfitriã

Encaminhamentos de documentação e outros trâmites das candidaturas junto às universidades anfitriãs

Estudantes de Graduação da UFSCar selecionados(as) e que manifestaram interesse

até datas limites estipuladas por cada universidade anfitriã

Cartas de aceite para a mobilidade

Universidades Anfitriãs

até datas limites estipuladas por cada universidade anfitriã

* A segunda opção será considerada apenas em etapa posterior à confirmação de interesse na primeira opção.

****************************************************************************************************************************

 

ANEXOS

ANEXO I - TABELA DE UNIVERSIDADES, VAGAS, PROFICIÊNCIA E CURSOS

 

Instituições da Itália

Universidade

Politecnico di Milano (Polimi)

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Università degli Studi di Roma "La Sapienza"

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui - Exceto medicina

 

Universidade

Università degli Studi Roma Tre

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui- Vagas específicas para o curso de Pedagogia

Disciplinas em inglês: EDUCATION SCIENCE

1.Laboratory Emotion processing in different cultural contexts: perception, art and communication

2. Modern theories of education and pedagogy of expression

 

Universidade

Università di Trento

Vagas

2

Proficiência exigida

Italiano A2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições da França

Universidade

Université de Picardie Jules Verne

Vagas

4

Proficiência exigida

Francês B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

AgroParistech

Vagas

4 - Somente para estudantes do 4º e 5º ano dos cursos de: Engenharia Agronômica, Engenharia de Produção e Agroecologia.

Proficiência exigida

Francês B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições da Holanda

Universidade

Breda University

Vagas

2

Proficiência exigida

TOEFL test: minimum score 80 internet-based and minimum sub score for speaking 20.

IELTS test: minimum overall band score 6.0 and a minimum sub score for speaking 6.0.

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições da Polônia

Universidade

Adam Mickiewicz University - AMU

Vagas

1

Proficiência exigida

Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

TOEFL iBT = 71

IELTS : 6.0

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições dos Estados Unidos

Universidade

University of North Carolina Wilmington - UNCW

Vagas

2

Proficiência exigida

Inglês

TOEFL iBT = 71

IELTS = 6.0

PTE - Pearson Test of English Academic = 54

Cambridge FCE/CAE

Duolingo English Test = 95

Link dos cursos

Consulte aqui

Custos

Inscrição e moradia: $150

Habitação no Campus - $4,043 - $5,597 (variação)

Plano de refeição no Campus - $2,200 - $2,600 (variação)

ID do estudante - $20

Seguro de Saúde (obrigatório) - $1,583,50

Caixa de correio - $11

Total - $8,007,50 - 9,961.50 (variação)

 

Instituições da Espanha

Universidade

Universidad de Valladolid

Vagas

1

Proficiência exigida

Espanhol ou Inglês B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidad de Málaga

Vagas

1

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui - Exceto os cursos de Medicina, Ciências da Saúde e Belas Artes

 

Universidade

Universidad de Oviedo

Vagas

1

Proficiência exigida

Espanhol B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidade de Coruña

Vagas

2 vagas - Somente para o curso de Terapia Ocupacional

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidad Pública de Navarra

Vagas

2 vagas para fisioterapia, 2 vagas para enfermagem, 2 vagas para medicina e 2 vagas para psicologia

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universitat de Lleida

Vagas

2 vagas - Somente para os estudante de: Eng. de Produção, Eng. Química, Eng. Civil, Eng. de Mecânica, Eng. da Computação e Ciência da Computação

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidade de Vigo

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universida de Córdoba

Vagas

1

Proficiência exigida

Espanhol ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições de Portugal

Universidade

Universidade do Algarve

Vagas

1

Link dos cursos

Consulte aqui - Descer a página até a opção: Disciplinas que poderá escolher como estudante de mobilidade na UAlg

 

Universidade

IP Leiria - Instituto Politécnico de Leiria

Vagas

2

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Instituto Politécnico de Setúbal

Vagas

1 - específica para o curso de fisioterapia

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa - ISCSP-ULisboa

Vagas

2

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidade de Aveiro

COBRANÇA DE TAXAS ACADÊMICAS DE € 1.500 (mil e quinhentos euros por semestre)

Vagas

1

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidade do Minho

Vagas

2

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidade de Coimbra

Vagas

1

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições da Noruega

Universidade

OsloMet - Oslo Metropolitan University

Vagas

02 vagas para Psicologia e 02 vagas para Educação Especial

Proficiência exigida

Duolingo English Test (DET) - with a minimum score of 95

TOEFL Test of English as a Foreign Language with a minimum score of 500 paper-based, 170 computer-based or 60 internet-based.

IELTS International English Language Testing System (academic) test with a minimum overall score of 5, with no sub-score less than 5. We also accept the TOEFL iBT Special Home Edition.

University of Cambridge examinations: passed FCE, CAE of PCE.

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições da Alemanha

Universidade

Westfälische Hochschule

Vagas

2

Proficiência exigida

Alemão ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universität Regensburg

Vagas

2 - Exceto para os estudantes de medicina

Proficiência exigida

Alemão ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

 

Certificados aceitos (inglês)

TOEFL (internet-based): 79

IELTS: 6.0 - 6.5

TOEIC: 400 - 485 (listening), 385-450 (reading)

Cambrige Language Certificate: 169-176 or First Certificate

Obs.: Certificados com mais de 2 (dois) anos não serão aceitos.

 

Certificados aceitos (alemão)

TestDaF

Goethe-Zertifikate

TELC

Obs.: Certificados com mais de 2 (dois) anos não serão aceitos.

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Friedrich-Schiller-Universität Jena

Vagas

2 - Exceto para os estudantes de medicina

Proficiência exigida

Alemão B2 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Link dos cursos

Consulte aqui

Poucas disciplinas são ministradas em inglês - Consulte aqui

 

Universidade

Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main

Vagas

2

Proficiência exigida

Alemão B1 ou Inglês B2 ou superior do Quadro Europeu de Referência para as Línguas

Certificados aceitos:

English B2:

  • TOEFL iBT (Minimum Score 62), MyBest® Scores are accepted

  • IELTS (Minimum Score 5,5)

  • TOEIC Listening & Reading (Minimum Score 785), TOEIC Speaking and Writing (Minimum Score 310)

  • Cambridge ELA (Minimum FCE, Score 160-179)

  • Duolingo (Minimum Score 90)

German B1:

  • Goethe-Zertifikat B1

  • TestDaF (Minimum TDN 3)

  • DSH Certificate

Link dos cursos

Consulte aqui

Algumas Faculdades/Cursos oferecem disciplinas em inglês. Segue a relação:

- Direito
- Economia e Administração de Empresas
- Ciências Sociais
- Psicologia
- Estudos Japoneses
- IMACS (Mestrado)
- Culturas em Movimento – Encontros Transculturais (Mestrado; conhecimento de outra língua românica no nível B2 é exigido)
- Literaturas, Culturas e Mídia Anglófonas (Mestrado)
- Geografia Humana (oferta de cursos em inglês é muito limitada, mais informações aqui)
- Ciência da Computação

Mais informações aqui

 

Instituições da Argentina

Universidade

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B2 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

OU Certificados oficiais: DELE e CELU

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidad del Gran Rosário

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Universidade

Universidad Nacional de La Plata - UNLP

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições do Chile

Universidade

Universidad del Bío-Bío

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B2 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Link dos cursos

Consulte aqui - Exceto Medicina

 

Universidade

Universidad Católica del Norte

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B2 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições da Colômbia

Universidade

Universidad de Santander - UDES

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições do Equador

Universidade

Universidad del Azuay

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

Link dos cursos

Consulte aqui

 

Instituições do Uruguai

Universidade

Universidad de la República - Udelar

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

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Consulte aqui

 

Instituições do Peru

Universidade

Universidad Nacional de Ingeniería

Vagas

2

Proficiência exigida

Espanhol B1 ou Superior (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas)

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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FINANCIAMENTO

MODELO A - DO RESPONSÁVEL, SE DEPENDENTE FINANCEIRO

 

Declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), do(a) estudante _______________________________________________________________________.

 

 

 

__________________________________________

Local e data

 

________________________________________

Nome e assinatura

 

CPF do responsável:

 

Endereço completo:

 

 

Telefone:

 

MODELO B - DE RECURSOS PRÓPRIOS, SE INDEPENDENTE FINANCEIRO

 

Considerando minha independência financeira, declaro, para os devidos fins, que me responsabilizarei pelas despesas financeiras decorrentes do período de estudos no exterior (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária e despesas pessoais), por mim demandadas.

 

 

 

__________________________________________

Local e data

 

________________________________________

Nome e assinatura

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

 

Telefone:

 

 

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO

Atividade/Status

Pontuação

Comprovação

Pontuação

máxima

Desenvolvimento de Projeto de ICT / ITI – (PIBIC, PIBIT e FAPESP/CNPq) - Bolsista ou Voluntário cadastrado na ProPQ

 

Bolsista ou voluntário vinculado a projeto de extensão cadastrado no ProExWeb

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

PIBIC, PIBIT:

Bolsista: Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.

Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR):

Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa.

 

FAPESP/CNPq:

Termo de outorga e aceitação de bolsa emitido pela FAPESP/CNPq;

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

 

Bolsista ou voluntário vinculado a um projeto de extensão:

Declaração emitida pelo coordenador do projeto, ou pelo ProExWeb, que contenha obrigatoriamente:

Nome, Projeto, Período, Se foi bolsista ou voluntário, Número do processo ProEx.

1,5 pontos

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID Bolsista ou Voluntário por no mínimo 6 meses consecutivos

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

PIBID:

Bolsista: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID e/ou Termo de Compromisso firmado com a CAPES.

Voluntário: Declaração emitida pela coordenadora institucional do PIBID

Obs.: Não serão aceitos extratos bancários

1,5 pontos

Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET)

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

Declaração emitida pelo professor tutor

Deverá conter, pelo menos: Nome, RA, Período da Atividade realizada

1,5 pontos

Participação como membro em Empresas Juniores da UFSCar devidamente regulamentada na UFSCar (registrada no ProExWeb)

0,5 pontos por semestre completo - até 03 semestres

Declaração emitida pelo docente supervisor da Empresa Jr.

Deverá conter: Atividade realizada e período

Deverá conter, pelo menos: Nome, Empresa Jr., Período, Número do processo ProExWeb, Número do ato administrativo do CoEx de regulamentação da EJ.

1,5 ponto

Atuação em Programa de tutoria PAAEG (bolsista ou voluntário)

0,5 pontos por ano completo - até 02 anos

Declaração emitida pela equipe do Programa

Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade curricular ou área na qual realizou a tutoria, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus no qual era tutor/a, e a carga horária semanal dispendida para tal atividade.

1 ponto

Atuação em Programa de Monitoria (bolsista ou voluntário)

0,5 pontos a cada 180 horas - até 360 horas

Declaração Emitida pelas Comissões de Bolsas de Monitorias do Centro

Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (bolsista ou voluntário), o campus e a carga horária semanal dispendida para tal atividade.

1 ponto

Apresentação de trabalho em eventos científicos nacionais ou internacionais (oral ou pôster)

0,5 pontos por evento - até 05 eventos

Certificado de apresentação emitido pela organização do evento

2,5 pontos

Publicação de artigo técnico - científico em periódicos nacionais e internacionais

1,5 pontos por publicação (publicada ou aceita) - até 01 publicação

Cópia da publicação/cópia de aceite

1,5 pontos

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos científicos durante a graduação

0,5 pontos por prêmio - até 02 prêmios

Certificado de recebimento de prêmio emitido pela organização do evento

1 ponto

Participação em Programa de Apadrinhamento de estudantes internacionais da SRInter

0,5 ponto por período letivo - até 02 períodos

Certificado emitido pela Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar

1 ponto

Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar

0,5 ponto por ano - até 02 anos

Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo.

Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente).

1 ponto

Aluno ingressante por reserva de vagas

1,0 ponto

Até 2023 Tipos de ingresso: 1, 1D, 2, 2D, 3, 3D, 4, 4D
A partir de 2024 Tipos de ingresso: 1B, 2B, 3B, 4B, 1I, 2I, 3I, 4I

(Não é necessário documento comprobatório. A ProGrad irá comprovar a modalidade de ingresso diretamente à SRInter)

1 ponto

Pontuação máxima que será atribuída

16 pontos

Obs1: Os documentos apresentados que não constarem no anexo I não serão pontuados.

Obs2: Os comprovantes válidos para a pontuação devem pertencer ao período do curso com a matrícula ativa.

Obs3: No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, os comprovantes válidos para a pontuação serão referentes ao curso com ingresso mais recente.

 

ANEXO IV - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE PONTUAÇÃO

 

Anexo disponível para download AQUI

 

 

ANEXO V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Modelo disponível para download AQUI

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº  __/____

 

Sr.(a) Secretário(a) Geral de Relações Internacionais 

 

R E C U R S O

Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:

 
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 
 

Nestes Termos,

P. Deferimento.

_________________________, _________ de ______ de 2026

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato(a)

O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Brasileiro (Gov.Br)

 

 

 

Dúvidas devem ser enviadas para mobilidade-srinter@ufscar.br

 

Secretaria Geral de Relações Internacionais, São Carlos, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável pelo edital

Ma. Andréia Businaro Forim

Diretora da Divisão para Mobilidade nas Relações Internacionais 

SRInter

Chefia imediata

Profa. Dra. Ducinei Garcia 

Secretária geral de Relações Internacionais

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andreia Businaro Forim, Diretor(a) de Divisão, em 18/02/2026, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 18/02/2026, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2166085 e o código CRC 05AC56BC.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003401/2026-05

SEI nº 2166085 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019