Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2026

Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)

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Edital 2026

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DISCENTES para integrar O CONSELHO de extensão

 

A Comissão Eleitoral, designada pelo Ato Administrativo ConsUni nº 409, de 20 de janeiro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas, com base nas disposições contidas no Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu no 984, de 29/11/2007, com modificação dada pela Portaria SESu no 465, de 26/06/2008, torna público à comunidade universitária da UFSCar o presente Edital com vistas à realização das eleições para escolha de representantes da categoria discente de graduação e discentes de pós-graduação para integrar o Conselho de Extensão, aprovado na 286ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 06 de março de 2026, nos termos do Ato Administrativo ConsUni nº 420/2026, registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.041409/2025-81.

 

Este edital contempla vagas para representantes efetivos e suplentes de discentes de graduação e de pós-graduação da UFSCar, de acordo com o art. 22 do Estatuto da UFSCar, distribuídas da seguinte forma:

1.1 Representantes discentes de graduação: 7 (sete) vagas para representantes efetivos e 7 (sete) vagas para suplentes.

1.2 Representantes discentes de pós-graduação: 7 (sete) vagas para representantes efetivos e 7 (sete) vagas para suplentes.

 

2 MODALIDADE DE VOTAÇÃO

2.1 A eleição regulada por este Edital será direta e secreta e ocorrerá através de voto online utilizando o sistema Helios Voting instalado na UFSCar, em link a ser divulgado na página https://eleicoes.ufscar.br/conselhos-superiores/coex.

2.2 Os eleitores da categoria discente de graduação poderão votar em até 7 (sete) candidatos(as) entre todos os disponíveis em sua cédula de votação ou em branco. Os eleitores da categoria discente de pós-graduação poderão votar em até 7 (sete) candidatos(as) entre todos os disponíveis em sua cédula de votação ou em branco.

2.3 Dentro do período de votação, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas a última votação é que contará para efeitos de apuração.

 

3 ETAPAS E CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do edital

09/03/2026

Divulgação das listas de votantes

09/03/2026

Prazo para impugnação do edital

11/03/2026

Prazo máximo para recursos relativos à lista de votantes

11/03/2026 até 17h00

Divulgação da análise de recursos relativos à lista de votantes

13/03/2026 até 18h00

Divulgação da análise de processos de impugnação do edital

13/03/2026 até 18h00

Início do período de inscrição de candidatos

16/03/2026

Término do período de inscrições de candidatos

21/03/2026 até 23h59

Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos

23/03/2026 até 18h00

Prazo para recursos dos candidatos indeferidos

25/03/2026 até 16h00

Divulgação dos resultados de análise dos recursos a respeito dos candidatos indeferidos

27/03/2026 até 12h00

Divulgação das listas definitivas de votantes

27/03/2026 até 12h00

Divulgação final da lista de candidatos

27/03/2026 até 12h00

Constituição das urnas e cédulas no sistema

30/03/2026 às 9h00

Início da Consulta Eleitoral

30/03/2024 às 11h00

Fim da Consulta Eleitoral

06/04/2026 às 16h59

Apuração

06/04/2026 às 17h00

Divulgação dos resultados da consulta eleitoral

06/04/2026 às 18h00

Prazo para recursos a respeito dos resultados

08/04/2026 até 23h59

Divulgação dos resultados de análise dos recursos interpostos aos resultados

10/04/2026 até 17h00

Divulgação dos candidatos eleitos

13/04/2026 até 18h00

Análise de recursos pelo ConsUni (se necessário)

24/04/2026

Homologação dos resultados e do relatório final pelo ConsUni

24/04/2026

 

4 INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário de inscrição disponível na Central de Serviços da UFSCar (https://servicos.ufscar.br) na categoria “Eleições” no menu à esquerda da tela, a partir do dia 16/03/2026 até as 23h59 do dia 21/03/2026. O acesso à Central de Serviços é feito por meio de login (Número UFSCar) e senha já utilizados pelos membros da comunidade para acesso à rede Eduroam e aos sistemas integrados da UFSCar.

4.2 Poderão candidatar-se discentes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados. Se o(a) candidato(a) pertencer a mais de uma categoria, deverá escolher, no momento da inscrição, apenas a categoria que deseja representar e será incluído(a) na lista de votantes somente para aquela categoria. As listas de votantes inicialmente disponibilizadas priorizarão a condição de discente de pós-graduação e discente de graduação, nesta ordem, não podendo uma pessoa aparecer em mais de uma lista. Após as inscrições, poderão ocorrer migrações de nomes de uma lista para outra, conforme opção do(a) candidato(a).

4.3 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o nome escolhido para constar da cédula virtual. Também poderá fornecer uma breve descrição de sua motivação para candidatar-se (máximo de 250 palavras), além do seu currículo na forma de arquivo (máximo de 2 megabytes, em formato PDF) ou link (URL) para a Plataforma Lattes, informações estas que serão divulgadas pela Comissão Eleitoral em https://eleicoes.ufscar.br/conselhos- superiores/coex/candidatos. Caso queira, o(a) candidato(a) poderá incluir uma foto tanto no CV como no formato de inscrição. A critério da Comissão Eleitoral e considerando-se as questões técnicas envolvidas, o CV de cada candidato poderá ser acessado na cédula eleitoral através de um link.

4.4 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente das competências relativas à representação no Conselho de Extensão, constantes de seu Regimento Interno, disponível em https://www.proex.ufscar.br/documentos, inclusive no que diz respeito ao calendário de reuniões.

 

5 DA COMISSÃO ELEITORAL

A organização das eleições para o Conselho de Extensão (CoEx) deve ser conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Ato Administrativo ConsUni nº 409, de 20/01/2026, e terá as seguintes atribuições/competências:

5.1 Conduzir o processo de Eleição nos termos deste Edital;

5.2 Divulgar a normatização do pleito para toda a comunidade;

5.3 Coordenar e supervisionar esse processo eleitoral;

5.4 Elaborar e publicar a lista de votantes/eleitores;

5.5 Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

5.6 Realizar a apuração dos votos;

5.7 Decidir em primeira instância sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

      5.7.1 A última instância recursal é o ConsUni;

5.8 Encaminhar ao ConsUni o Relatório Final do processo eleitoral;

5.9 Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária; e,

5.10 Adotar as demais providências necessárias à realização da Eleição.


6 DO PROCESSO ELEITORAL

6.1 A lista de votantes/eleitores será publicada no site https://www.eleicoes.ufscar.br/ no dia 09/03/2026, cujo link será divulgado pelo Inforede, para a análise e eventual interposição de recurso, respeitando e assegurando o uso do nome social e a opção de escolha da categoria do(a) candidato(a) ou opção de votação do eleitor caso pertença a mais de uma categoria (discente de graduação ou de pós-graduação). 

6.1.1 As listas de discentes de graduação e de pós-graduação serão providenciadas pela SIn considerando a situação de vínculo acadêmico com a UFSCar em 09/03/2026.

6.1.2 Para facilidade de comunicação, cada eleitor(a) deve se certificar que sua conta de e-mail esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada, ou seja, que tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de e-mail não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votação.ufscar.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

6.1.3 Aqueles que não receberem e-mail do Inforede com o link da lista de eleitores deverão verificar se a mensagem foi para a caixa de spam e promover os devidos reparos para garantir o recebimento de mensagens da UFSCar. Além disso, deverão verificar na URL https://eleicoes.ufscar.br/conselhos-superiores/coex as informações sobre a lista de eleitores, lista de candidatos e outras informações sobre as eleições.

6.2 Em sessão pública aberta, transmitida ao vivo para a comunidade no dia 30/03/2026, às 9h, em canal a ser comunicado a toda a comunidade pela Comissão Eleitoral, ocorrerá a criação das urnas virtuais para condução e instrução do pleito eleitoral bem como das cédulas no sistema eletrônico de votação.

6.2.1 As cédulas conterão os nomes dos candidatos deferidos para cada pleito em ordem alfabética crescente considerando-se a forma indicada no momento da inscrição. O nome do(a) candidato(a) a representante discente será acompanhado da sigla do curso em que o(a) discente estiver matriculado(a), respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

6.2.2 Na mesma sessão serão determinados, no sistema de votação, as datas e horários de início e término das votações em concordância com este Edital, bem como a inserção da lista de votantes para cada votação.

6.2.3 A data e horário de término poderão sofrer alterações em função de eventos que fujam do controle da Comissão Eleitoral – como interrupção do serviço de energia e/ou internet que afete(m) o acesso dos eleitores às urnas por mais de 20% do tempo disponibilizado para votação. Se isso ocorrer, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar o prazo de votação e ajustar o calendário das etapas subsequentes promovendo a devida divulgação das decisões e ações tomadas.

6.3 A URL https://eleicoes.ufscar.br/conselhos-superiores/coex conterá informações importantes sobre o processo eleitoral, um link para acesso ao sistema de votação, que será disponibilizado antes do início da votação.

6.3.1 A Comissão Eleitoral providenciará ampla divulgação do link de acesso ao sistema de votação por meio dos canais de comunicação da UFSCar.

6.3.2 O acesso ao sistema será através de login (Número UFSCar) e senha já utilizados pelos membros da comunidade para acesso à rede Eduroam e aos sistemas integrados da UFSCar.

6.3.3 Compete à Secretaria Geral de Informática da UFSCar (SIn) prover auxílio para membros da comunidade que tenham dificuldade com suas senhas para acesso ao sistema.

6.4 Cada eleitor(a) da comunidade devidamente habilitado(a) terá direito de votar quantas vezes desejar no pleito em que estiver cadastrado(a), sendo que o último voto depositado será o considerado pelo sistema.

6.4.1 A cada voto depositado, o sistema enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço do(a) eleitor(a) cadastrado nos sistemas da UFSCar. O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado também permanecerá disponível para consulta no sistema de votação. Em caso de atividade suspeita, tal como recebimento de e-mail de “voto depositado” sem que se tenha depositado um novo voto, o(a) eleitor(a) deverá imediatamente efetuar a troca de sua senha de acesso aos sistemas UFSCar, protocolar ocorrência na fila “Sistema de Votação” (serviço: “Ocorrência”) em https://servicos.ufscar.br (no formulário Sistema de Votação) e resguardar-se depositando um novo voto.

6.5 O voto é de natureza facultativa. O sistema de votação online utilizado é uma versão do Helios Voting que garante o sigilo do voto e a integridade dos resultados, passível de verificação pelo(a) próprio(a) eleitor(a) por meio de seu rastreador de cédula.

6.6 Em caso de dúvidas, o(a) eleitor(a) poderá abrir chamado no formulário “Sistema de Votação” em https://servicos.ufscar.br.

 

7 APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições, de acordo com o cronograma do item 3, e será de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

7.2 Em sessão pública aberta, transmitida ao vivo para a comunidade no dia 06/04/2026, às 17h00, em canal a ser comunicado a toda a comunidade pela Comissão Eleitoral, ocorrerá a apuração dos votos e se fará por meio do sistema eletrônico de votação.

7.3 Após a apuração, a lista de candidatos será ordenada por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes, respeitando-se as quantidades de vagas disponíveis para cada pleito que estão descritas no item 1 deste edital.

7.3.1 Em caso de empate para a categoria discente, a escolha recairá sobre o(a) candidato(a) que tiver o maior tempo de curso na UFSCar, e em caso de persistir o empate, recairá sobre o(a) candidato(a) com maior idade.

7.4 A interposição de recursos quanto aos resultados poderá ser feita até as 23h59 do dia 08/04/2026, conforme calendário indicado no item 3 deste edital.

7.5 Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral, para ser homologada no ConsUni.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Poderão ocorrer interposições de recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral em 1ª (primeira) instância e pelo ConsUni em última instância. Ao final do processo eleitoral, os recursos interpostos aos resultados da Eleição serão analisados pela Comissão Eleitoral em 1ª (primeira) instância e pelo ConsUni em última instância.

8.2 Os recursos poderão ser encaminhados à Comissão Eleitoral exclusivamente por mensagem eletrônica, pelo e-mail: ce-conselhos-superiores-2026@ufscar.br

8.3 O ingresso e a resposta aos recursos têm prazos definidos e devem ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral, permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo, conforme estabelecido no item 3 deste edital.

8.4 O presente Edital será publicizado para toda comunidade universitária da UFSCar, por seus meios de comunicação oficiais, assim como pela divulgação por parte dos Centros Acadêmicos, Departamentos, Coordenações de Cursos, Programas de Pós-Graduação, Unidades Administrativas e Entidades.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS

1 O(A) representante terá seu mandato terminado quando expirar o prazo de validade ou assim que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, quaisquer dos pré-requisitos necessários para ocupar a vaga.

2 A posse dos candidatos eleitos será de acordo com o término dos mandatos dos atuais membros.

3 Documentação referente à eleição estará disponível na URL https://eleicoes.ufscar.br/conselhos-superiores/coex.

4 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral em primeira instância, e em última instância pelo ConsUni.

 

São Carlos, 09 de março de 2026

Comissão Eleitoral designada pelo Ato Administrativo ConsUni nº 409, de 20/01/2026


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Armando Italo Sette Antonialli, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 06/03/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2177523 e o código CRC 7B41E341.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.041409/2025-81

SEI nº 2177523 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019