Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2026

Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRINTER)

Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

Edital de Pré-seleção SRInter 06/2026 - FUNDAÇÃO BOTÍN

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), pela Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público o Edital de Pré-seleção SRInter n°06/2026 -  XVII Edição do Programa de Fortalecimento da Função Pública na América Latina da Fundação Botín, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.005428/2026-24.

DO OBJETO

A Secretaria Geral de Relações Internacionais – SRInter abre esta chamada com o objetivo de emitir carta de aval da UFSCar aos(às) estudantes, pré-selecionados(as), que estejam interessados(as) em se inscrever para a XVII Edição do Programa de Fortalecimento da Função Pública na América Latina da Fundação Botín. Essa carta é documento obrigatório para a inscrição no Programa.

O programa é destinado a estudantes de graduação e tem o objetivo de contribuir para o fortalecimento das instituições públicas da América Latina para o desenvolvimento econômico e social, incentivando os melhores estudantes universitários latino-americanos a comprometerem-se com o progresso das suas sociedades a partir da esfera pública, prezando pela integridade, proatividade e vocação de serviço. Em cada edição são selecionados os melhores alunos de mais de 650 universidades da América Latina para participar de cerca de dois meses de um curso intenso. 

O Programa de Formação começará no dia 13 de outubro na Universidad de los Andes, Colômbia. Continuará na Espanha (Cantábria, Madri, Santiago de Compostela e Salamanca) e, concluirá no Rio de Janeiro, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, onde está prevista a cerimônia de encerramento no dia 3 de dezembro de 2026.

Conforme informações da página da Fundação Botín, será valorizada a candidatura de estudantes que possuam experiência e participação em associações estudantis, políticas e sociais que tenham como finalidade o desenvolvimento da sociedade através de políticas públicas e a realização de práticas profissionais em instituições públicas.

Conforme a convocatória, o programa será desenvolvido em cumprimento aos regulamentos e medidas sanitárias emanadas pelos órgãos competentes, podendo sofrer modificações que serão oportunamente comunicadas aos envolvidos no processo seletivo.

Será de responsabilidade do(a) estudante, caso seja selecionado, e após a finalização do Programa, organizar o período de estágio requerido pelo programa, devendo, portanto providenciar uma declaração pessoal na qual concorda em procurá-lo por seus próprios meios, conforme modelo disponibilizado pela Fundação Botín (modelo).

Todos  os  gastos  de  matrícula,  viagens  e  estadia  dos  estudantes selecionados serão assumidos pela Fundação Botín.

Conheça em mais detalhes o programa e seus requisitos acessando: https://fundacionbotin.org/programas/fortalecimiento-funcion-publica-america-latina/programa/convocatoriaxvi/#convocatoria

Confira também:

Importante: o estudante da UFSCar selecionado pela Fundação Botín deve estar ciente de que, ao aceitar a mobilidade presencial, participará das atividades do programa por aproximadamente 7 (sete) semanas, período em que estará afastado presencialmente de seu curso na UFSCar.

Devido às regras do sistema acadêmico SIGA, o afastamento institucional só pode ser registrado para todo o período letivo (semestre completo), não sendo possível formalizar afastamento apenas pelo período da atividade. Assim, a participação no programa poderá implicar na necessidade de não cursar disciplinas no período 2026/2.

Além disso, no momento da viagem, é imprescindível que o(a) estudante mantenha vínculo ativo com a UFSCar (status “ativo” e descrição “cursando” no sistema) e já tenha concluído no mínimo 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

PRAZOS DESTA CHAMADA, PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA CARTA DE AVAL DA UFSCar

2.1 Para se candidatar para a emissão de Carta de Aval da UFSCar, os(as) estudantes de graduação de cursos presenciais da UFSCar deverão preencher o formulário disponível em https://forms.gle/mi18KPmYQUNz1Kgr7, enviando-o impreterivelmente até às 18h00 da data estabelecida no cronograma, e encaminhando, por meio dele, os seguintes documentos:

a) Cópia do RG ou CIN ou cópia do passaporte* (se o(a) estudante já possuir, com validade mínima de 06(seis) meses anterior à data da viagem); 

b) Atestado de matrícula emitido pelo sistema SIGA, comprovando vínculo ativo (status “ativo” e descrição “cursando”);

c) Histórico escolar completo do sistema SIGA;​

d) Atestado de nível emitido pelo sistema SIGA;

e) Documento que comprove o nível de conhecimento de espanhol (B1 ou superior)**;

* Caso não possua passaporte e seja aprovado pela Fundação Botín, o(a) discente deverá estar ciente da necessidade de tramitar o passaporte em caráter de urgência, conforme item C da documentação.

** Os candidatos deverão comprovar seu nível de conhecimento do idioma espanhol por meio de certificados oficiais OU certificados emitidos por escolas de idiomas e centros de línguas, que conste explicitamente o nível equivalente ao solicitado.

Atenção:   - O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).

- Os documentos deverão ser devidamente nomeados com o nome do(a) estudante e tipo do documento (Ex.: Jose da Silva_Historico.pdf)

2.2 Somente serão emitidas cartas de aval da universidade aos(às) estudantes que atenderem às seguintes condições comprovadas pela documentação encaminhada com o formulário de inscrição:

2.2.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSCar (status  “ativa” e descrição “cursando”) no momento da inscrição e imprescindivelmente no momento da viagem;

2.2.2 Não apresentar mais de 05 (cinco) ocorrências no histórico completo, tais como reprovações, cancelamentos, desistências, trancamentos, suspensões, atividades aguardando processo de avaliação complementar (recuperação) e conceito incompleto. Ressalta-se que as disciplinas que constam com o status “Suspenso” no Histórico Escolar Completo durante o período de ENPE (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2), bem como no período da greve (2024/1), não serão consideradas para fins de cumprimento deste item. As demais ocorrências serão consideradas.

2.2.3 No caso de estudantes reingressantes ou ingressantes por transferência interna, a integralização do curso terá como base o curso com ingresso mais recente;

2.2.4 O(a) estudante deve apresentar rendimento escolar com média ponderada total igual ou superior a 6,0 (seis) no curso ao qual estiver com matrícula ativa;

2.2.5 O(a) estudante do curso de medicina deverá apresentar desempenho “satisfatório” em todas as atividades curriculares;

2.2.6 Ter integralizado até o momento da inscrição no presente edital de pré-seleção interna no mínimo 50% e no máximo 80% dos créditos necessários para a conclusão do curso na UFSCar. Para efeitos de integralização serão considerados os créditos concluídos no último período letivo encerrado, ou seja, 2º semestre de 2025 para os cursos semestrais, e o período de 2025 para os cursos anuais do campus de Lagoa do Sino. A integralização considerada será aquela constante no atestado de nível emitido pelo sistema SIGA.

2.2.7 Ter nacionalidade de algum país da América Latina;

2.2.8 Ter nascido entre 01 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2006;

2.2.9 Não estar em semestre de colação de grau no momento da inscrição; e

2.2.10 Não ser estudante de qualquer programa de mobilidade acadêmica incoming, ou seja, de curta duração.

2.3 Após a análise de conformidade dos documentos e de atendimento de requisitos desta pré-seleção, a SRInter divulgará a lista dos(as) estudantes aptos(as) a receber a carta de aval da UFSCar, como previsto no cronograma da seção 5 deste Edital.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES E CONDIÇÕES GERAIS DESTA PRÉ-SELEÇÃO

3.1 A Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar está divulgando a oportunidade e emitirá a carta de aval da universidade aos (às) estudantes que preencherem os requisitos desta chamada interna, porém, eventuais dúvidas sobre o programa deverão ser endereçadas diretamente à Fundação Botín, responsável pelo processo seletivo de candidatos(as) às vagas;

3.2 A inscrição e a inserção da documentação no site da Fundação Botín é de total responsabilidade do(a) estudante, ficando a UFSCar somente encarregada de providenciar, em tempo hábil, a carta de aval para os(as) candidatos(as) selecionados(as) neste edital de pré-seleção. Verifique os demais documentos no seguinte link ("qué documentación tengo que presentar?" https://fundacionbotin.org/programas/fortalecimiento-funcion-publica-america-latina/programa/convocatoriaxvi/#documentacion

3.3 A UFSCar não fornecerá qualquer tipo de financiamento aos(às) estudantes; 

3.4 Candidaturas de Estudantes com Deficiência:

3.4.1 Recomenda-se fortemente que, previamente à submissão de sua inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência verifique, junto à instituição promotora do programa, a existência de estrutura de acessibilidade, serviços de apoio, recursos de tecnologia assistiva que ela tem, para avaliar a adequação institucional a sua participação plena nas atividades propostas;

3.4.2 A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) não realizará a intermediação de contatos entre o(a) candidato(a) e a instituição promotora do programa para tratar de questões específicas relacionadas à acessibilidade ou apoio a pessoas com deficiência; cabendo ao(à) estudante consultar diretamente essas consultas antes da submissão da candidatura;

3.4.3 A UFSCar e a SRInter não se responsabilizam pela inexistência ou insuficiência de recursos de acessibilidade, estrutura física, apoio pedagógico ou serviços especializados nas instituições nas quais o programa será realizado, sendo a decisão de candidatura e a participação de inteira responsabilidade do(a) estudante;

3.4.4 Caso necessário, o(a) candidato(a) poderá solicitar orientação geral à SRInter sobre experiências anteriores ou informações institucionais disponíveis, sem que isso configure garantia de acessibilidade ou apoio específico pela universidade de destino.

3.5 O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas. A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas; e

3.6 Casos omissos, em relação a este processo de pré-seleção para a emissão da carta de aval da instituição, serão analisados individualmente pela SRInter.

CRONOGRAMA

 

DATAS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES (Botín/UFSCar)

Item

Responsável

Período

Abertura deste Edital e início das candidaturas

SRInter

 13 de março de 2026

Envio da documentação pelo formulário SRInter

Estudante interessado na candidatura no Programa Botín

Até 13 de abril de 2026

Análise da documentação para verificar se o candidato preenche os requisitos do item 2 deste edital

SRInter

14 a 15 de abril de 2026

Publicação do resultado dos(as) estudantes aptos(as) em receber à carta de aval da UFSCar (no site www.srinter.ufscar.br)

SRInter

16 de abril de 2026

Envio da carta de aval institucional para o email institucional de cada um(a) dos(as) estudantes aptos(as)

SRInter

Entre 20 e 30 de abril de 2026

Inscrição de candidatura e inserção da documentação solicitada pelo Programa através do site da Fundação Botín

Estudante pré-selecionado(a) da UFSCar

Até 20 de maio de 2026

 

 

São Carlos, 13 de março de 2025.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável pelo processo de seleção

Bruno Soto de Andrade

Assistente em Administração

SRInter

Chefia imediata

Profa. Dra. Ducinei Garcia

Secretária Geral de Relações Internacionais

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 13/03/2026, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 13/03/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2183619 e o código CRC 5198C137.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005428/2026-24

SEI nº 2183619 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019