Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2026

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 171/2026

  

Homologa o ad referendum à prorrogação da entrada em vigor da Resolução Normativa ConsUni nº 16.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 286ª reunião ordinária, realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. SEI nº 23112.002288/2026-32,   em especial o Of. nº 2/2026/SAADE/R (2148416)

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica homologado o ad referendum à prorrogação da entrada em vigor da Resolução Normativa ConsUni nº 16, de 09 de dezembro de 2024, até que seja possível sua aplicação amplamente no âmbito do SiSU.

Art. 2º  Fica mantida a utilização de fotos das pessoas candidatas no processo de seleção (2026), que tenham optado pela reserva de vagas destinadas a pessoas negras.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.


 

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis

Presidente do Conselho Universitário em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 11/03/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002288/2026-32

SEI nº 2193746 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Resolução, versão de 09/Novembro/2023