FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 43, DE 11 de março de 2026
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Homologa o Regimento Interno do Departamento de Sociologia. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 286ª reunião ordinária, realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. SEI nº 23112.027903/2025-32,
R E S O L V E
Art. 1º Esta Resolução homologa, com base no inciso II do art. 4º do Regimento Geral da UFSCar, o Regimento Interno do Departamento de Sociologia (DS), nos termos do anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho Universitário em exercício
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Anexo à Resolução ConsUni nº 43, de 11 de março de 2026
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA
Art. 1º O Departamento de Sociologia, doravante denominado DS, constituído nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFSCar, tem suas atividades regulamentadas pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º O Departamento de Sociologia abrange as áreas do conhecimento relacionadas ao campo de Sociologia, de acordo com as especificidades do trabalho em ensino, pesquisa e extensão, agrupando docentes com formação acadêmica afim.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O DS tem como objetivo geral contribuir para o aprofundamento e a reflexão teórico-prática do ensino, pesquisa e extensão em Sociologia, propondo-se a:
I - produzir conhecimento na áreas de Sociologia e campos multidisciplinares em que esta contribuição seja pertinente;
II - analisar e sistematizar o conhecimento produzido na área de Sociologia para seu aprofundamento e reflexão no campo teórico-prático do ensino, pesquisa e extensão;
III - tornar acessível à comunidade o conhecimento produzido na área de Sociologia, em especial:
a) prestar serviços em que a investigação científica e a formação de alunos estejam integradas;
b) fomentar e divulgar resultados de pesquisas em Sociologia;
c) contribuir para a formação, especialização, aperfeiçoamento e atualização de profissionais no que for relativo à Sociologia e pertinente aos respectivos campos de atuação profissional;
d) contribuir para a formação de pesquisadores em Sociologia e em campos multidisciplinares afins;
e) oferecer assessoria e consultoria sobre assuntos que integram as áreas de conhecimento abrangidas pelo DS.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A administração do DS é constituída:
I - pelo Conselho Departamental;
II - pela Chefia.
Art. 5º O Chefe e o Vice-Chefe do Departamento são nomeados pelo Diretor do Centro de Educação e Ciências Humanas, a partir de processo de eleição direta, homologado pelo Conselho de Centro e realizado junto aos servidores docentes e servidores técnico-administrativos do DS, bem como pelos estudantes do curso de Ciências Sociais, nos termos previstos no art. 21 desta Resolução.
Parágrafo único. O mandato do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento é de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva.
Art. 6º O Conselho Departamental é órgão deliberativo superior do DS para assuntos pertinentes à administração acadêmica do Departamento.
Art. 7º O Conselho Departamental é constituído pelos seguintes membros:
I - pelo Chefe do Departamento, como seu presidente;
II - pelo Vice-Chefe, como seu vice-presidente;
III - pelos docentes efetivos lotados no DS;
IV - por um representante do corpo discente do DS;
V - por um representante servidor técnico-administrativo lotado no DS.
Art. 8º O representante do corpo discente, bem como seu suplente, serão eleitos por seus pares. Participarão como representantes discentes de graduação do Conselho alunos regularmente matriculados em cursos de graduação nos quais o DS seja majoritário na oferta de disciplinas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL
Art. 9º Compete ao Conselho Departamental do DS:
I - elaborar e modificar o regimento interno do Departamento, mediante ato a ser aprovado pelo Conselho de Centro e homologado pelo Conselho Universitário;
II - propor providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar aconselháveis ao bom andamento das atividades do Departamento;
III - constituir e extinguir, no âmbito de sua competência, comissões permanentes e provisórias, estabelecendo suas atribuições e composições;
IV - propor a abertura do concurso público para o preenchimento de vagas de pessoal docente e técnico-administrativo e de processo de seleção para professor substituto e professor visitante, respeitadas a legislação em vigor e as normas institucionais;
V - deliberar sobre as indicações feitas pelo Chefe do Departamento, para coordenação de setores específicos de atividades;
VI - analisar as demandas de coordenações de cursos de graduação e programas de pós-graduação e definir quais deverão ser atendidos, indicando, inclusive, quais docentes ficarão responsáveis pelas disciplinas de graduação;
VII - deliberar sobre os encargos de ensino de graduação, pesquisa e extensão ao pessoal docente que integre o Departamento, segundo as suas capacidades e especialização;
VIII - elaborar as listas de oferta de disciplinas de graduação de responsabilidade do Departamento, bem como os respectivos conteúdos programáticos, carga horária, número de créditos;
IX - aprovar os planos de ensino das disciplinas de sua responsabilidade;
X - apreciar pedidos de afastamento e de transferência de pessoal docente e de pessoal técnico-administrativo;
XI - apreciar as propostas de celebração de convênios que envolvam o Departamento, submetendo-os aos órgãos competentes;
XII - propor a criação de cargos e funções para pessoal docente e técnico- administrativo;
XIII - autorizar, no âmbito de sua competência, afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo em licença especial;
XIV - elaborar critérios de avaliação do desempenho do Departamento, incluídos os servidores docentes e técnico-administrativos;
XV - deliberar acerca dos relatórios de docentes afastados para atividades de capacitação;
XVI - encaminhar ao Centro a que está vinculado o resultado das eleições para Chefia e Vice-Chefia;
XVII - exercer as demais atividades atribuídas pelo Estatuto, Regimento Geral e demais normas institucionais;
XVIII - deliberar sobre as situações não previstas neste Regimento, em conformidade com a legislação e normas institucionais vigentes.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL
Art. 10. O Conselho Departamental reunir-se-á ordinariamente a cada 01 (um) ou 02 (dois) meses e, em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º A convocação do Conselho Departamental será feita por seu presidente, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas mediante correspondência escrita com indicação da pauta dos assuntos a serem tratados na reunião;
§ 2º A antecedência de 48 (quarenta e oito) horas poderá ser abreviada e a pauta poderá ser omitida quando ocorrerem motivos excepcionais, a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião, e desde que aceitos pela maioria dos membros do Conselho Departamental.
§ 3º O Conselho Departamental poderá ser consultado sobre temas relevantes através de mídia eletrônica, desde que seja justificada a urgência da consulta e, a deliberação consista de decisão definida por votos do tipo sim ou não, concordo ou discordo.
I - a consulta deve especificar um prazo de resposta dos conselheiros de no mínimo de dois dias úteis, contados a partir da data de envio;
II - a consulta deverá ser referendada como deliberação “ad referendum” pelo colegiado em reunião posterior.
Art. 11. O Conselho Departamental reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, não sendo computadas as representações não preenchidas e deliberando pelo voto da maioria dos presentes à reunião, salvo nos casos especiais previstos no Estatuto, no Regimento Geral ou nas demais normas institucionais.
Parágrafo único. Decorridos trinta minutos a partir da hora marcada para o início da sessão sem que o referido quórum tenha sido alcançado, a reunião será instalada com os membros presentes, não sendo computadas as representações não preenchidas.
Art. 12. A presidência do Conselho Departamental, na falta ou impedimento do seu Presidente e do seu substituto legal, será exercida pelo mais antigo professor do Departamento, pertencente à categoria docente mais alta.
Art. 13. Os membros do Conselho Departamental terão direito a voz e a voto, com exceção do Presidente, a quem compete apenas o voto desempate.
§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não seja requerida ou aprovada pelo plenário ou expressamente prevista nas normas pertinentes.
§ 2º Nenhum membro do Conselho Departamental poderá votar em assuntos que sejam de seu direto e exclusivo interesse.
Art. 14. Da decisão do Conselho Departamental cabe, em primeira instância, pedido de reconsideração para o próprio colegiado e, posteriormente, recurso aos órgãos superiores, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFSCar.
Art. 15. O membro do Conselho Departamental que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião, deve comunicar essa impossibilidade, por escrito, à Secretaria do Departamento.
Art. 16. O Conselheiro que faltar, sem a devida justificativa, três vezes consecutivas ou cinco intercaladas no período de dois anos, às reuniões do Conselho Departamental poderá receber notificação de advertência a critério do próprio Conselho, cabendo à Presidência encaminhar a notificação.
Parágrafo único. O conselheiro que acumular três notificações de advertência poderá ter sua ausência do Conselho registrada no “extrato da avaliação do desempenho didático”, previsto na Resolução ConsUni nº 819, de 26 de agosto de 2015, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos docentes. A informação será apresentada para ciência da Comissão responsável pelo processo de avaliação para progressão ou promoção.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA
Art. 17. Compete ao Chefe do Departamento:
I - superintender e coordenar as atividades do Departamento, de acordo com as diretrizes do Conselho Departamental;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Departamental;
III - administrar e representar o Departamento;
IV - colaborar com as coordenações de curso na observância do regime acadêmico, no cumprimento dos planos de ensino e na execução dos demais planos de trabalho;
V - identificar assiduidade e a produtividade de seus servidores docentes e servidores técnico-administrativos;
VI - zelar pela ordem no âmbito do Departamento;
VII - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFSCar, assim como as deliberações do Departamento e dos órgãos superiores e da administração setorial da Universidade;
VIII - adotar, em caso de urgência, medidas que sejam de competência do Conselho Departamental, submetendo o seu ato à ratificação deste, no prazo máximo de 72 horas;
IX - administrar tarefas e prazos para o cumprimento das atribuições do Departamento por parte de seus componentes, bem como pelas comissões assessoras, garantindo as decisões necessárias para a boa condução das atividades;
X - convocar as eleições para o Conselho Departamental, designando Comissão Eleitoral;
XI - exercer as demais atividades previstas no Estatuto, Regimento Geral e demais normas institucionais da UFSCar.
§ 1º Das decisões do Chefe do Departamento cabe o pedido de reconsideração ao próprio Chefe, em primeira instância, e, posteriormente, recurso ao Conselho Departamental.
§ 2º A substituição do Chefe do Departamento, em suas faltas e impedimentos, cabe ao Vice-Chefe, designado na forma do Estatuto da Universidade.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA
Art. 18. O DS conta com uma Secretaria, à qual cabe, prioritariamente, dar apoio administrativo às atividades da Chefia, em especial:
I - execução das deliberações do Conselho Departamental;
II - secretariar as reuniões do Conselho Departamental e redigir suas atas;
III - atender às solicitações dos diversos órgãos existentes na Universidade, inclusive no que se refere a normas e prazos de encaminhamento;
IV - tarefas administrativas relativas a processos seletivos e concursos;
V - despachar e regular a tramitação de documentos;
VI - cumprimento de normas vigentes na Universidade;
VII - controle de frequência, escala de férias e licenças diversas de pessoal docente e técnico-administrativo;
VIII - manutenção dos arquivos do Departamento, organizados e atualizados;
IX - controle de material permanente e de consumo, bem como à tomada de providências para a manutenção do material permanente da unidade;
X - elaboração de relatórios e projetos da unidade;
XI - realização de reuniões e outros eventos promovidos pelo Departamento.
Parágrafo único. Cabe, ainda, à Secretaria, na medida do possível, atender às necessidades de serviços dos docentes do Departamento, relativos às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO E MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO E CHEFIA DEPARTAMENTAL
Art 19. Considerando que o Departamento de Sociologia é composto por apenas 14 (quatorze) docentes efetivos, todos são membros permanentes do Conselho.
Art. 20. Sobre as eleições para chefia, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da gestão, competirá à Chefia do Departamento designar Comissão Eleitoral que se incumbirá de coordenar o processo eleitoral.
Art. 21. A escolha do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento será realizada por meio de voto secreto, pelos servidores docentes e do servidor técnico-administrativo lotados no DS, bem como pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação nos quais o Departamento seja majoritário na oferta de disciplinas.
§ 1º Uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Departamental, deverá ser responsável pela organização e execução do processo eleitoral.
§ 2º A Comissão Eleitoral será composta por um servidor docente, um servidor técnico-administrativo e um discente.
§ 3º Os trabalhos da Comissão Eleitoral, no decorrer da votação e da apuração deverão permanecer acessíveis a qualquer membro do Departamento, vedada, porém, qualquer interferência que venha prejudicar seu andamento ou a violação do sigilo do voto.
§ 4º Caberá à Comissão Eleitoral estabelecer o calendário eleitoral, divulgando-o amplamente a todos os interessados.
§ 5º O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral, que emitirá relatório final descrevendo todas as etapas realizadas no decorrer do processo eleitoral, inclusive eventuais impugnações e recursos, números de votos válidos, brancos e nulos, abstenções, identificando, ao final, os eleitos. Este relatório final deverá ser homologado pelo Conselho Departamental do DS.
Art. 22. Poderão candidatar-se à Chefia e Vice-Chefia todos os docentes lotados no DS, respeitadas as restrições legais.
Art. 23. A eleição do Chefe e do Vice-Chefe do DS será realizada utilizando, preferencialmente, sistemas eletrônicos disponibilizados pela Universidade.
§ 1º Se vier a ser necessária a realização de votação usando urnas físicas, este processo de votação também será coordenado pela Comissão Eleitoral, realizando a sua apuração na presença de pelo menos um representante de cada uma das respectivas categorias.
§ 2º O processo de votação deverá seguir os procedimentos administrativos vigentes e auditáveis, em consonância com as normas superiores da Universidade. Normativas específicas deverão ser estabelecidas pelo Conselho Departamental do DS, detalhando critérios de elegibilidade, forma de apresentação de candidaturas, prazos de realização e procedimentos de apuração, entre outros.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Departamental em reunião ordinária ou extraordinária, de acordo com a necessidade que o assunto exija.
Art. 25. Qualquer alteração no presente Regimento deverá ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Departamental, devendo, ainda, ser aprovado pelo Conselho de Centro e homologado pelo Conselho Universitário.
Art. 26. O presente Regimento entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 11/03/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2193870 e o código CRC B3B2BB92. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.027903/2025-32 |
SEI nº 2193870 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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