FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 44, DE 11 de março de 2026
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Aprova o Regimento Interno do Instituto de Línguas da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 286ª reunião ordinária, realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Proc. SEI nº 23112.000607/2016-01,
R E S O L V E
Art. 1º Fica aprovado, com base no inciso I do art. 4º do Regimento Geral da UFSCar, o Regimento Interno do Instituto de Línguas (IL), nos termos do anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho Universitário em exercício
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Anexo à Resolução ConsUni nº 44, de 11 de março de 2026
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE LÍNGUAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
ÍNDICE
CAPÍTULO I – DO INSTITUTO DE LÍNGUAS
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Seção I – Do Conselho
Subseção I – Da Composição do Conselho
Subseção II – Das Competências do Conselho
Seção II – Do Comitê Gestor
Subseção I – Da Composição do Comitê Gestor
Subseção II – Das Competências do Comitê Gestor
Seção III – Da Direção
Subseção I – Das Atribuições da Direção
Seção IV – Dos Coordenadores de Frentes de Atuação
Seção V – Dos Coordenadores de Áreas Atuantes
Seção VI – Do Serviço de Apoio
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
Seção I – Das Monitorias
Seção II – Da Concessão de Bolsas
Seção III – Dos Estágios
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE LÍNGUAS DA UFSCar
CAPÍTULO I
DO INSTITUTO DE LÍNGUAS
Art. 1º O Instituto de Línguas da UFSCar (IL/UFSCar), unidade multidisciplinar criada pela Resolução ConsUni Nº 836, de 04 de março de 2016, é vinculado à Reitoria da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e será regido pelos Estatuto e Regimento Geral da UFSCar e por este Regimento Interno.
Art. 2º O IL se constitui numa unidade que congrega ensino, pesquisa e extensão, cuja missão é desenvolver, acompanhar e avaliar as políticas linguísticas implementadas na UFSCar, reconhecendo demandas e planejando ações para a disseminação do conhecimento de línguas e culturas e formando pessoas capazes de atuar nesse campo.
Art. 3º O IL abrange as áreas do conhecimento relacionadas aos campos das linguagens, das línguas e das culturas, agrupando servidores docentes, técnicos-administrativos e discentes com/em formação acadêmica a fim, pertencentes a diferentes setores, centros e departamentos acadêmicos em todos os campi da UFSCar.
Art. 4º As frentes de atuação do IL são:
I - formação de Línguas: cursos e oficinas;
II - tradução, interpretação e revisão;
III - exames de proficiência; e
IV - rede colaborativa.
Art. 5º As áreas atuantes do IL são aquelas que, preferencialmente, têm relação direta com os cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UFSCar para a formação de professores e profissionais de línguas e literaturas das áreas envolvidas:
I - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
II - Língua Espanhola;
III - Língua Inglesa;
IV - Língua Portuguesa (materna, segunda, estrangeira, de acolhimento e de herança);
V - Literaturas de línguas.
§ 1º As Línguas Indígenas integram o rol das Áreas Atuantes, considerando a parceria com o Centro de Culturas Indígenas (CCI) da UFSCar e com pesquisadores da área.
§ 2º As línguas e culturas de estudantes e servidores estrangeiros do quadro permanente da Unidade ou em mobilidade internacional integram o rol das Áreas Atuantes, considerando a parceria com a Secretaria Geral de Relações Internacionais da UFSCar (SRInter).
§ 3º Outras Áreas Atuantes poderão ser criadas, após aprovação pelo Conselho do IL, caso venham a ser oferecidas atividades em áreas não contempladas no rol explicitado no caput, justificada sua incorporação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O IL tem como objetivos:
I - propor, desenvolver, acompanhar e avaliar as políticas linguísticas implementadas em todos os campi na UFSCar;
II - promover a democratização do acesso ao conhecimento de linguagens, línguas e culturas no âmbito da UFSCar, por meio de oferta de atividades que contribuam com o reconhecimento das realidades linguísticas do Brasil e do mundo;
III - auxiliar na produção e divulgação de textos acadêmicos-científicos no Brasil e no exterior, por meio do aprimoramento de habilidades linguísticas para fins específicos, contribuindo para que tal produção se desenvolva potencialmente de modo plurilíngue;
IV - ampliar a oportunidade de intercâmbio entre a comunidade acadêmica na UFSCar e as de outras instituições do Brasil e do exterior, por meio do desenvolvimento pessoal e acadêmico frente a vivência pluricultural e plurilinguística do corpo discente, docente e técnico-administrativo;
V - contribuir com o desenvolvimento de políticas linguísticas junto aos programas de pós-graduação da UFSCar e de universidades conveniadas, por meio da realização e/ou aplicação de exames de proficiência em línguas, dentre outras ações possíveis;
VI - favorecer o processo de produção e divulgação científica em todas as áreas do conhecimento, por meio da oferta de serviços de revisão, versão, tradução e interpretação de textos acadêmico-científicos, incluindo serviços in loco e em vídeo de tradução e interpretação;
VII - contribuir para a formação de estudantes de graduação e pós-graduação das áreas de Línguas, Letras, Linguística e Libras, bem como de outras áreas do conhecimento que dialoguem potencialmente com o IL, por meio de sua participação em estágios e monitorias que desenvolvam a intersecção entre teoria e prática;
VIII - contribuir para a formação continuada de professores de Línguas e Literaturas do Ensino Básico, por meio da oferta de cursos e oficinas de capacitação em linguagens, línguas, literaturas e culturas;
IX - contribuir com o desenvolvimento de pesquisas inter e multidisciplinares centradas em linguagens, línguas e culturas que resultem em ações que colaborem com a formação e a capacitação de profissionais nas interações face-a-face e mediadas por tecnologias, tendo-se em conta as demandas legítimas de grupos sociais por reconhecimento e inserção plena na sociedade;
X - promover a formação continuada de servidores docentes e técnicos-administrativos em línguas e demais atividades formativas a serem proporcionadas perlo IL.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A estrutura organizacional do IL compreende:
I - o Conselho do IL (CoIL);
II - Comitê Gestor;
III - Direção;
IV - Coordenações de Frente Atuante;
V - Coordenações de Área;
VI - Serviço de Apoio.
Seção I
Do Conselho
Art. 8º O Conselho do IL (CoIL) é o órgão colegiado, de caráter deliberativo, de nível setorial, para assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão referentes às atividades da Unidade.
Art. 9º O CoIL se reunirá, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.
§ 1º As reuniões do CoIL serão convocadas:
I - pela Presidência; ou
II - pelo próprio Conselho, por meio de solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As reuniões do CoIL serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
§ 3º Decorridos trinta minutos a partir da hora marcada para o início da sessão sem que o referido quórum tenha sido alcançado, a reunião será instalada com a presença de no mínimo trinta por cento (30%) dos membros, não sendo computadas as representações não preenchidas.
§ 4º A convocação pública do CoIL será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhada por meio impresso ou eletrônico pelo seu Presidente, com a indicação da pauta de assuntos a serem tratados na reunião.
§ 5º A antecedência de 48(quarenta e oito) horas poderá ser abreviada e a pauta poderá ser omitida quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião.
Art. 10. Cada membro do CoIL terá direito a um único voto, sendo que seu Presidente terá direito apenas ao voto de desempate.
Subseção I
Da Composição do Conselho do IL
Art. 11. O CoIL será composto por:
I - o Diretor da Unidade, que será seu Presidente;
II - um docente representante indicado pelo Conselho de Graduação (CoG);
III - um docente representante indicado pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPG);
IV - um docente representante indicado pelo Conselho de Extensão (CoEX);
V - um docente representante indicado pelo Conselho de Administração (CoAd);
VI - um docente representante indicado pelo Conselho de Pesquisa (CoPq);
VII - um docente representante indicado do Comitê Gestor do IL;
VIII - um discente representante indicado dos monitores e estagiários do IL.
§ 1º Para cada representação do inciso II ao VIII, haverá a indicação de um representante suplente que substituirá o titular em suas faltas e impedimentos.
§ 2º O representante aludido no inciso VIII será escolhido pelos monitores, estagiários e alunos do IL em assembleia convocada para essa finalidade.
§ 3º O mandato de cada membro do CoIL é de 2 (dois) anos, renovável por período igual, sendo vedada mais de uma renovação consecutiva.
Subseção II
Das Competências do Conselho do IL
Art. 12. Compete ao CoIL:
I - formular e submeter ao Conselho Universitário da UFSCar as propostas de políticas linguísticas da Universidade;
II - acompanhar e avaliar a implementação e desenvolvimento das políticas mencionadas no inciso anterior;
III - apreciar o Plano Anual de Ação do IL, e sua aplicação orçamentária;
IV - aprovar a composição do Comitê Gestor e suas alterações;
V - apreciar o relatório anual do IL;
VI - constituir e extinguir, no âmbito de sua competência, comissões permanentes e provisórias, estabelecendo suas atribuições e composições;
VII - apreciar as propostas de celebração de acordos de cooperação, convênios ou contratos que envolvam o IL, submetendo-os aos órgãos competentes;
VIII - analisar as demandas da comunidade interna e externa por atividades e serviços do IL, definindo prioridades de atendimento, de acordo com as condições de funcionamento da unidade;
IX - estabelecer os critérios de distribuição e utilização de recursos financeiros orçamentários destinados ao desenvolvimento de atividades do IL;
X - elaborar critérios de avaliação do desenvolvimento do IL, incluindo a avaliação de seu pessoal docente, técnico-administrativo, estagiários e monitores, bem como a avaliação das atividades oferecidas pela unidade;
XI - definir a política de ocupação e uso do espaço físico do IL;
XII - modificar o Regimento Interno do IL, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XIII - realizar a indicação de lista tríplice para a livre nomeação pela Reitoria, de docentes que possam ocupar o cargo de Direção do IL, entre aqueles pertencentes ao quadro permanente de magistério superior da UFSCar, em regime de dedicação exclusiva e em efetivo exercício, tendo em conta sua vinculação a um perfil acadêmico e científico nas áreas de Estudos da Linguagem;
XIV - propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição da Direção do IL, na forma da lei e de acordo com o Regimento Geral da UFSCar;
XV - examinar os recursos contra atos da Direção, do Comitê Gestor ou de Coordenações do IL, nos casos e na forma definidos nos arts. 22 e 23 do Regimento Geral da UFSCar;
XVI - decidir ou emitir pareceres sobre outras questões de ordem administrativa e disciplinar, no âmbito de sua competência.
Seção II
Do Comitê Gestor
Art. 13. O Comitê Gestor é órgão deliberativo para assuntos operacionais, didáticos e pedagógicos do IL;
Art. 14. O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado;
§ 1º As reuniões do Comitê Gestor serão convocadas:
I - pela Presidência; ou
II - pelo próprio Comitê, por meio de solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As reuniões do Comitê Gestor serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 15. Cada membro do Comitê Gestor terá direito a um único voto, sendo que seu Presidente terá direito apenas ao voto de desempate.
Subseção I
Da Composição do Comitê Gestor
Art. 16. O Comitê Gestor é composto por
I - Direção do IL;
II - 01 (um) docente coordenador da frente de atuação Formação de Línguas: cursos e oficinas;
III - 01 (um) docente coordenador da frente de atuação Tradução, interpretação e revisão;
IV - 01 (um) docente coordenador da frente de atuação Exames de proficiência;
V - 01 (um) docente coordenador da frente de atuação Rede colaborativa;
VI - 01 (um) docente representante das áreas de atuação do IL;
VII - 01 (um) representante discente dos monitores e estagiários do IL, enquanto representantes discentes.
Art. 17. Os representantes aludidos nos incisos II e III serão escolhidos por seus pares em assembleia convocada para esse fim.
Subseção II
Das Atribuições do Comitê Gestor
Art. 18. Cumpre ao Comitê Gestor:
I - propor ao CoIL o Plano Anual de Ações e sua aplicação orçamentária;
II - propor ao CoIL alterações no regimento interno do IL;
III - avaliar, aprovar e dar encaminhamento a atividades e serviços a serem oferecidos pelas Áreas atuantes do IL;
IV - proporprovidências de ordem didática, científica e administrativa que julgar pertinentes ao bom andamento das atividades do IL;
V - elaborar a lista de oferta de cursos e oficinas a serem desenvolvidas pelo IL;
VI - autorizar a realização de oficinas, cursos e prestação de serviços não previstas na oferta anual;
VII - estabelecer regras e procedimentos para seleção de bolsistas, professores visitantes, professores contratados.
Seção III
Da Direção
Art. 19. A Direção será exercida por um Diretor, docente do quadro permanente de magistério superior da UFSCar em regime de dedicação exclusiva e em efetivo exercício, tendo em conta sua vinculação a um perfil acadêmico e científico nas áreas de Estudos da Linguagem, a quem compete a superintendência e a coordenação das atividades do IL.
§ 1º O Diretor do IL será escolhido e nomeado pela Reitoria da UFSCar.
§ 2º O Diretor do IL será substituído legalmente em suas ausências e impedimentos por ato da Reitoria.
Subseção I
Das Atribuições da Direção
Art. 20. São atribuições da Direção do IL:
I - administrar o IL e coordenar o Serviço de Apoio;
II - representar o IL em congressos, encontros, seminários, simpósios etc. Sobre centros e institutos de línguas no Ensino Superior;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do IL, e do Comitê Gestor e demais reuniões ou assembleias que lhe forem atribuídas a presidência;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFSCar, de Regimentos Gerais específicos e deste Regimento Interno;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do IL e dos colegiados superiores, bem como os atos dos órgãos da administração superior da Universidade;
VI - indicar ao CoIL a composição e/ou alteração do Comitê Gestor
VII - coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação do IL e seu respectivo Relatório Anual do IL;
VIII - exercer as demais atividades previstas no Estatuto, no Regimento Geral e nas demais normas institucionais da UFSCar e deste Regimento Interno;
IX - submeter a prestação de contas anual do IL ao CoIL.
Seção IV
Dos Coordenadores de Frente de Atuação
Art. 21. A Frente de Atuação corresponde às atividades eixo do IL a saber:
I - formação em Línguas;
II - tradução, revisão, editoração de textos e interpretação;
III - exames de proficiência;
IV - rede Colaborativa.
Parágrafo único. as atividades de cada Frente são definidas no Plano Anual de Trabalho.
Art. 22. O coordenador da Frente de Atuação será indicado pelo Diretor da unidade e deverá ter sua nomeação aprovada pelo Conselho do IL.
Parágrafo único. O Diretor da unidade escolherá o coordenador de cada Frente de Atuação, que será docente do quadro permanente de magistério superior da UFSCar em efetivo exercício, participante das atividades oferecidas pelo IL, tendo em conta sua vinculação a um perfil acadêmico e científico no campo específico que estará sob sua coordenação.
Seção IV
Dos Coordenadores de Áreas Atuantes
Art. 23. O coordenador de Área Atuante será indicado ao Conselho do IL por sua respectiva área mencionada no art. 5º deste Regimento.
Parágrafo único. Cada Área Atuante indicará ao Conselho do IL seu coordenador, que será docente do quadro permanente de magistério superior da UFSCar em efetivo exercício e participante das atividades oferecidas pelo IL, tendo em conta sua vinculação a um perfil acadêmico e científico no campo específico que estará sob sua coordenação.
Seção V
Do Serviço de Apoio
Art. 24. Compõe o serviço de apoio do IL uma Secretaria, à qual cabe, prioritariamente, dar apoio administrativo às atividades da Direção, em especial:
I - executar as deliberações do CoIL e do Comitê Gestor;
II - secretariar as reuniões e redigir suas atas;
III - atender às solicitações dos diversos órgãos existentes na Universidade, inclusive no que se refere às normas e prazos de encaminhamento;
IV - despachar regularmente os documentos;
V - cumprir as normas vigentes na Universidade;
VI - controlar frequência, escala de férias e licenças diversas de pessoal docente, técnico-administrativo, estagiários e dos monitores do IL;
VII - manter os arquivos do IL, organizados e atualizados;
VIII - controlar material permanente e de consumo, bem como à tomada de providências para a manutenção do material permanente da unidade;
IX - elaborar relatórios e projetos da unidade;
X - colaborar na realização de reuniões, bem como na redação de suas atas, e outros eventos promovidos pelo IL;
XI - apoiar o trabalho das Áreas de Atuação e das Frentes Atuantes do IL em suas atividades na unidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
Art. 25. A participação de servidores docentes e técnicos-administrativos e de estudantes de graduação e de pós-graduação vinculados à UFSCar é pressuposto para a oferta das atividades no âmbito do IL, visando, por um lado, o aprimoramento da relação entre teoria e prática nas Frentes e Áreas que constituem a organização funcional do IL, e, por outro lado, a ampliação das oportunidades de vinculação entre ensino, pesquisa e extensão nas Áreas de Línguas, Linguística e Letras.
Parágrafo único. A participação de estudantes de graduação e de pós-graduação vinculados à UFSCar pode se dar por meio de monitorias e estágios.
Art. 26. As Áreas Atuantes do IL poderão comportar a participação de docentes de carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) contratados pela Universidade para atuarem em suas distintas Frentes de Atuação.
Art. 27. Constituem-se em atividades oferecidas potencialmente pelo IL, por meio de suas Frentes de Atuação e Áreas Atuantes:
I - cursos de curta e média duração e oficinas, destinados a público interno (estudantes e servidores da UFSCar) e externo (professores da rede oficial de ensino e de escolas de línguas);
II - desenvolvimento de materiais didáticos e paradidáticos para suporte a cursos e oficinas oferecidos;
III - revisão, tradução e interpretação, atendendo a demandas internas e externas à UFSCar;
IV - elaboração e aplicação de exames de proficiência em línguas para programas de pós-graduação da UFSCar e de outras universidades;
V - assessoria no campo das políticas linguísticas para órgãos e instituições públicos e privados;
VI - organização de eventos acadêmico-científicos;
VII - cursos, oficinas e palestras com a participação de estudantes, docentes e/ou pesquisadores estrangeiros em período de mobilidade internacional na UFSCar.
Art. 28. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do IL, compreendidas como ações de extensão, deverão ser submetidas à tramitação seguindo as normas e procedimentos previstos no Regimento Geral da Extensão da UFSCar.
Parágrafo único. As atividades oferecidas pelas Frentes de Atuação do IL deverão ser inseridas no(s) Programa(s) de Extensão específico desta unidade.
Art. 29. No caso de ações de extensão desenvolvidas pelo IL a partir da captação de recursos externos à UFSCar, da fonte governamental ou privada, as atividades poderão ser desenvolvidas com o amparo da fundação de apoio regularmente constituída e credenciada para esta finalidade, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à sua execução, mediante celebração de contratos, convênios ou ajustes com objetivos específicos e prazo de vigência determinado, após aprovação de sua execução pelo Conselho do IL.
Parágrafo único. A participação da fundação de apoio para o amparo das atividades do IL deverá seguir as normas e procedimentos previstos na Resolução ConsUni nº 816, de 26 de junho de 2015, que regulamenta a relação UFSCar com a fundação e normas complementares e posteriores que vierem a regulamentar o tema.
Seção I
Das Monitorias
Art. 30. Após ser aprovado em processo seletivo específico de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor, o estudante de graduação ou pós-graduação da UFSCar que desenvolver atividades junto a uma ou mais Áreas Atuantes e Frentes de Atuação será considerado monitor do IL, podendo tal monitoria ensejar a concessão de bolsas, mediante disponibilidade de vagas e de recursos financeiros da Unidade.
Seção II
Da Concessão de Bolsas
Art. 31. A participação de servidores e técnicos-administrativos e de estudantes de graduação e de pós-graduação nas atividades oferecidas pelo IL poderá ensejar a concessão de bolsas do IL.
Art. 32. A concessão de bolsas do IL deverá atender os seguintes requisitos:
I - apresentação de proposta de concessão de bolsas, pelas Áreas Atuantes, no âmbito da atividade devidamente inserida em Programa(s) de Extensão específico do IL;
II - disponibilidade de recursos específicos para esta finalidade, explicitada no orçamento do projeto ou atividade de extensão;
III - aprovação do Plano de Trabalho com justificativa do perfil do beneficiário indicado e sua relação com as atividades da proposta, pelo Conselho do IL.
Parágrafo único. O tempo de duração da bolsa corresponderá ao prazo de execução da atividade.
Art. 33. Os valores das bolsas do IL a serem concedidas pela Universidade a estudantes e servidores em exercício de monitoria e seguirão as disposições orçamentárias e a legislação vigente.
Art. 34. No caso de ações de extensão desenvolvidas pelo IL a partir da captação de recursos externos à UFSCar, de fonte governamental ou privada e com o amparo da fundação de apoio credenciada, os valores das bolsas do IL a serem concedidas a estudantes de graduação ou pós-graduação, servidores técnicos-administrativos ou docentes seguirão a Resolução CoEx nº 04, de 20 de maio de 2016, e normas subsequentes que vierem a substituí-la.
Seção III
Dos Estágios
Art. 35. O IL poderá conceder estágios obrigatórios a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSCar e de outras Instituições de Ensino Superior, mediante disponibilidade de vagas e de recursos financeiros a serem definidos pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único. O IL poderá contar com estudantes em estágio não obrigatório, que serão regidos segundo normativa da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ProGeP), nos termos da Portaria GR nº 573/2010.
Art. 36. O estágio obrigatório deve estar previsto em Projeto Pedagógico de Curso e contribuir para a formação profissional do estudante, tendo como objetivos o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, propiciando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
§ 1º O estágio obrigatório é aquele definido em Projeto Pedagógico de Curso como tal, cuja carga horária é requisito para obtenção do diploma.
§ 2º O estágio não obrigatório é aquele definido em Projeto Pedagógico de Curso como tal e desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária obrigatória.
§ 3º Para a realização de estágio, haverá acompanhamento efetivo do estagiário por docente orientador da Instituição de Ensino e por supervisor do IL, sendo ambos responsáveis por avaliá-lo.
Art. 37. O estágio será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre as três partes – estagiário, IL e Instituição de Ensino -, no qual serão estabelecidas as condições para sua realização, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
§ 1º O plano das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio será elaborado de comum acordo entre as partes e incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
§ 2º O estagiário deverá cumprir integralmente o estabelecido no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades, bem como acatar as orientações do supervisor do estágio e as normas vigentes do IL.
Art. 38. O pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação definida no Termo de Compromisso de Estágio será realizado somente no caso de estágios não obrigatórios, conforme estabelecidos nos termos da Lei no 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 39. No caso de estágio obrigatório junto ao IL realizado por estudante estrangeiro em período de mobilidade sob o abrigo de acordos de cooperação internacional entre a UFSCar e a universidade estrangeira de origem, fica vedada a concessão de bolsa.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Art. 40. São de responsabilidade administrativa do IL suas instalações físicas, mobiliário, equipamentos e bens que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFSCar.
Art. 41. Constituem recursos financeiros do IL:
I - recursos provenientes da UFSCar, definidos em sua matriz orçamentária anual;
II - auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, obtidos por intermédio da UFSCar;
III - receitas decorrentes de convênios firmados pela UFSCar com execução realizada pelo IL;
IV - recursos financeiros advindos de projetos e atividades específicos;
V - financiamento de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão, nacionais e internacionais, públicos e privados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho do IL em reunião ordinária ou extraordinária, de acordo com a necessidade que o assunto exija.
Art. 43. Qualquer alteração no presente Regimento deverá ser aprovada por, no mínimo, dois terços do Conselho do IL, devendo, ainda, ser aprovada e homologada pelo Conselho Universitário.
Art. 44. Será garantido ao IL direito à voz em todos os colegiados superiores da UFSCar. Art. 45. O presente Regimento entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 46. A composição do Conselho do IL e do Comitê Gestor descritas nos arts. 11 e 16 estarão em concordância com o art. 56 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), tendo os assentos ocupados, no mínimo, por 70% de docentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 11/03/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000607/2016-01 |
SEI nº 2193884 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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