Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2026

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 45, DE 11 de março de 2026

  

Cria a Secretaria Geral de Cerimonial e Eventos Institucionais e dá outras providências.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 286ª reunião ordinária, realizada em 06 de março de 2026, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Processo SEI-UFSCar nº 23112.005415/2026-55,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Fica criada a Secretaria Geral de Cerimonial e Eventos Institucionais, com a sigla SCEI, unidade administrativa vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria.

Art. 2º A Coordenadoria de Apoio a Eventos (CAEv), anteriormente vinculada à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), passa a integrar a estrutura formal da SCEI, sob a denominação de Coordenadoria de Gestão de Eventos (CGE).

Art. 3º  Compete privativamente à SCEI a organização, coordenação e execução integral dos eventos institucionais vinculados à Reitoria e aos Conselhos Superiores em todos os campi da UFSCar, incluindo:

I  - sessões solenes de colação de grau e aulas magnas;

II - cerimônias de posse de dirigentes e outorgas de títulos honoríficos;

III - inaugurações de obras e instalações nos diversos campi;

IV - recepção de autoridades nacionais e internacionais em visitas oficiais à UFSCar, quando houver participação da Reitoria.

Art. 4º  No âmbito do apoio à comunidade acadêmica e administrativa em eventos não vinculados diretamente à Reitoria, compete à SCEI:

I  - gerenciar, por meio da CGE, o agendamento, ocupação técnica audiovisual e preservação do Teatro Universitário, auditórios e anfiteatros por ela administrados;

II - fornecer modelos de roteiros e orientações de protocolo (scripts) para cerimônias;

III - prestar apoio consultivo na estruturação logística dos eventos.

Art. 5º  Nos eventos organizados por unidades acadêmicas ou administrativas que contarem com a participação de representante da Reitoria na mesa de abertura:

I - a SCEI trabalhará de forma conjunta com a comissão organizadora do evento;

II - a SCEI terá prioridade e autoridade final na organização do protocolo da mesa de abertura, garantindo a correta aplicação das normas de precedência, tratamento e representação institucional da Reitoria.

 Art. 6º  Nos eventos e/ou ações organizados por instituições externas à UFSCar, compete à SCEI:

 I - atuar em conjunto com a organização de eventos externos que terão representação institucional da Reitoria;

II - prestar apoio consultivo à Reitoria em relação ao cerimonial, quando consultada.

Art. 7º  Para o cumprimento de suas finalidades em eventos institucionais da Reitoria, a SCEI articulará o suporte tecnológico de transmissão e o suporte de acessibilidade comunicacional junto aos setores competentes da Universidade.

Art. 8º  A atuação da SCEI em eventos que não possuam vínculo direto com a Reitoria limita-se ao suporte logístico de espaço e consultoria, cabendo aos proponentes a total responsabilidade pela execução administrativa e financeira.

Art. 9º  A equipe da SCEI será inicialmente composta pelo(a) Secretário(a) e pelos servidores lotados na CGE, que acumularão as funções de gestão, suporte técnico e cerimonial conforme a demanda institucional.

Parágrafo único. A SCEI terá estrutura organizacional matricial, onde cada evento de grande porte será considerado um projeto e contará com equipe montada para sua execução, contando com representantes das unidades direta ou indiretamente envolvidas.

Art. 10. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a SCEI apresente à Reitoria a proposta do Manual de Cerimonial Universitário da UFSCar.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis

Presidente do Conselho Universitário em exercício


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 11/03/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005415/2026-55

SEI nº 2195778 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023