FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 45, DE 11 de março de 2026
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Cria a Secretaria Geral de Cerimonial e Eventos Institucionais e dá outras providências. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 286ª reunião ordinária, realizada em 06 de março de 2026, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Processo SEI-UFSCar nº 23112.005415/2026-55,
R E S O L V E
Art. 1º Fica criada a Secretaria Geral de Cerimonial e Eventos Institucionais, com a sigla SCEI, unidade administrativa vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria.
Art. 2º A Coordenadoria de Apoio a Eventos (CAEv), anteriormente vinculada à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), passa a integrar a estrutura formal da SCEI, sob a denominação de Coordenadoria de Gestão de Eventos (CGE).
Art. 3º Compete privativamente à SCEI a organização, coordenação e execução integral dos eventos institucionais vinculados à Reitoria e aos Conselhos Superiores em todos os campi da UFSCar, incluindo:
I - sessões solenes de colação de grau e aulas magnas;
II - cerimônias de posse de dirigentes e outorgas de títulos honoríficos;
III - inaugurações de obras e instalações nos diversos campi;
IV - recepção de autoridades nacionais e internacionais em visitas oficiais à UFSCar, quando houver participação da Reitoria.
Art. 4º No âmbito do apoio à comunidade acadêmica e administrativa em eventos não vinculados diretamente à Reitoria, compete à SCEI:
I - gerenciar, por meio da CGE, o agendamento, ocupação técnica audiovisual e preservação do Teatro Universitário, auditórios e anfiteatros por ela administrados;
II - fornecer modelos de roteiros e orientações de protocolo (scripts) para cerimônias;
III - prestar apoio consultivo na estruturação logística dos eventos.
Art. 5º Nos eventos organizados por unidades acadêmicas ou administrativas que contarem com a participação de representante da Reitoria na mesa de abertura:
I - a SCEI trabalhará de forma conjunta com a comissão organizadora do evento;
II - a SCEI terá prioridade e autoridade final na organização do protocolo da mesa de abertura, garantindo a correta aplicação das normas de precedência, tratamento e representação institucional da Reitoria.
Art. 6º Nos eventos e/ou ações organizados por instituições externas à UFSCar, compete à SCEI:
I - atuar em conjunto com a organização de eventos externos que terão representação institucional da Reitoria;
II - prestar apoio consultivo à Reitoria em relação ao cerimonial, quando consultada.
Art. 7º Para o cumprimento de suas finalidades em eventos institucionais da Reitoria, a SCEI articulará o suporte tecnológico de transmissão e o suporte de acessibilidade comunicacional junto aos setores competentes da Universidade.
Art. 8º A atuação da SCEI em eventos que não possuam vínculo direto com a Reitoria limita-se ao suporte logístico de espaço e consultoria, cabendo aos proponentes a total responsabilidade pela execução administrativa e financeira.
Art. 9º A equipe da SCEI será inicialmente composta pelo(a) Secretário(a) e pelos servidores lotados na CGE, que acumularão as funções de gestão, suporte técnico e cerimonial conforme a demanda institucional.
Parágrafo único. A SCEI terá estrutura organizacional matricial, onde cada evento de grande porte será considerado um projeto e contará com equipe montada para sua execução, contando com representantes das unidades direta ou indiretamente envolvidas.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a SCEI apresente à Reitoria a proposta do Manual de Cerimonial Universitário da UFSCar.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis
Presidente do Conselho Universitário em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 11/03/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2195778 e o código CRC D2A5E61E. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005415/2026-55 |
SEI nº 2195778 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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