FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PROPG)
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3509-1577 - http://www.ufscar.br
Edital nº 1/2026/CBF/ProPG
Edital
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) torna público o Edital do Processo 23112.011118/2026-49 o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.011118/2026-49.
Informamos que estarão abertas, no período de 20/04/2026, às 12h00min. a 11/05/2026, as inscrições para o Programa de Formação Didático-Pedagógica UNIVESP/UFSCar, destinado a estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar.
Dos Objetivos
1.1. O Programa tem como objetivo engajar a atuação das novas gerações de pós-graduandos, iniciando-os no exercício de práticas pedagógicas em educação a distância (EaD), coordenadas pela UNIVESP, e incentivando a inter-relação acadêmica na área de educação mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, com atuação conjunta, em vista à troca de conhecimento didático-pedagógico entre alunos da UNIVESP e estudantes de pós-graduação stricto sensu da UFSCar.
Da Organização do Programa
2.1. O Programa de Formação didático-pedagógica para cursos na modalidade a distância é uma parceria entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Ele é dedicado, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto da UFSCar.
2.2. Os(As) estudantes selecionados(as) para participar do Programa serão matriculados(as) no curso “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância”, oferecido pela UNIVESP e que tem duração média de 2 anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigências, o(a) aluno(a) receberá certificado de especialização. Em caso de não conclusão do curso, o(a) aluno(a) poderá solicitar a comprovação das disciplinas da especialização que foi aprovado(a). As disciplinas que compõe o curso poderão ser consultadas em: <https://univesp.br/cursos/especializacao-em-processos-didatico-pedagogico-para-cursos-na-modalidade-a-distancia>.
Comitê Docente de Acompanhamento
3.1. O Comitê Docente de Acompanhamento será composto por docentes indicados pela Pró Reitoria de Pós-Graduação e pelo Reitor da UFSCar.
3.2. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento zelar pelo bom andamento do Programa no que diz respeito ao Convênio, realizar o processo de habilitação dos(as) candidatos(as) e avaliar outras demandas relativas ao Programa.
Das Inscrições
4.1. As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online em https://apps.univesp.br/form-facilitadores/, conforme cronograma do item 9.
4.1.2. Poderão se candidatar para participar do programa estudantes regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu de cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto da UFSCar.
4.1.3. Estudantes habilitados(as) e não convocados(as) pela UNIVESP em um determinado edital deverão realizar a inscrição novamente no próximo edital.
4.1.4. Os(As) estudantes em fase de conclusão do Programa de Pós-Graduação, com defesa prevista para até 6 (seis) meses antes do início das atividades na UNIVESP ou com matrícula trancada não poderão participar do programa.
4.1.5. Candidatos(as) que recebam qualquer auxílio financeiro, qualquer tipo de bolsa de estudos, pesquisa ou similares poderão se inscrever, cabendo à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação analisar se a bolsa já recebida pode ser acumulada com a bolsa deste Programa, de modo que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades teóricas e práticas previstas.
4.1.5.1. Candidatos(as) que não obtiverem autorização da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação para o acúmulo de bolsas, caso sejam selecionados(as), deverão optar por apenas uma delas. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) comunicar sua decisão ao Programa de Pós-Graduação e à UNIVESP.
4.1.5.2. Conforme a Instrução Normativa vigente, candidatos(as) que recebem bolsa cota Pró-Reitoria não poderão acumular nenhum tipo de remuneração, portanto, caso sejam selecionados(as) para ingresso neste Programa, deverão optar por apenas uma das duas bolsas.
4.1.6. O(A) candidato(a) poderá optar, no momento de sua convocação pela UNIVESP ou no decorrer do programa, pela sua participação de forma voluntária, sem o recebimento do valor pertinente à bolsa paga por aquela Fundação. A renúncia à bolsa deverá ser oficializada pelo preenchimento do requerimento no Portal do Aluno, a partir do momento que a matrícula estiver ativa.
4.1.7. Não há impedimentos para que discentes de graduação ou pós-graduação e funcionários da UNIVESP participem do processo seletivo. Caso sejam convocados(as), no momento da matrícula, deverão optar pela manutenção do vínculo existente ou pelo ingresso neste Programa. A opção pela matrícula neste Programa acarretará o cancelamento do vínculo anterior, visando o impedimento de vantagem neste Programa, ou em curso de graduação, ou pós-graduação da UNIVESP por meio deste Programa.
4.1.8. O(A) candidato(a) que já tiver concluído o curso da UNIVESP “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” ou que foi reprovado(a) na disciplina TCC do referido curso não poderá participar.
4.1.9. O(A) candidato(a) poderá possuir vínculo empregatício com qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24 horas de atividades semanais.
Do Processo de Habilitação
5.1. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento o deferimento das inscrições e a elaboração de uma lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) apresentados(as) por ordem de inscrição.
5.2. Condições para ser habilitado(a):
Ser estudante regularmente matriculado(a) em um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar que estão listados no Anexo I deste Edital; e
Ter preenchido corretamente o formulário mencionado no item 4.1.
5.2.1. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) preencher os dados corretamente, ficando também responsável por eventuais prejuízos causados por erro no preenchimento de dados.
5.2.2. Os(As) estudantes habilitados(as) serão incluídos em filas classificatórias correspondentes a cada um dos 12 grupos de conhecimento, aqui denominados G1 a G12 (Anexo I). Essa classificação considerará a ordem de inscrição.
5.2.3. Candidatos(a) habilitados(a) que já estejam cursando a “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” poderão ter prioridade na convocação para alteração da modalidade da bolsa.
5.2.4. A lista de habilitados(as) será divulgada no site da ProPG (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/convenios) conforme cronograma descrito no item 9.
5.2.5. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via formulário específico disponibilizado no site da ProPG (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/convenios).
Da Classificação dos(as) Candidatos(as) Habilitados(as) (Sorteio Eletrônico)
6.1. Visando garantir os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e transparência, a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) não se dará por análise de mérito ou ordem cronológica de inscrição, mas sim por meio de um sorteio eletrônico público e auditável.
6.2. O sorteio eletrônico será executado por um algoritmo computacional determinístico e de natureza pseudoaleatória. A adoção de um modelo pseudoaleatório é o mecanismo legal e técnico que garante a estrita auditabilidade do certame, pois assegura que, a partir de uma mesma configuração inicial (semente e lista de habilitados(as)), o resultado gerado seja exato, único e matematicamente reproduzível a qualquer tempo por candidatos(as) ou órgãos de controle.
6.3. Para fins de processamento, os(as) candidatos(as) com inscrições homologadas comporão listas iniciais segmentadas por universidade conveniada e por área de atuação (G01 a G12), sendo essas listas ordenadas de forma preliminar pela data e hora exatas de registro da inscrição no sistema.
6.4. A ordem de classificação final de cada lista será definida por um script desenvolvido na linguagem de programação Python (versão 3.10 ou superior), utilizando a função de embaralhamento da biblioteca padrão (random.shuffle), a qual será alimentada por uma semente geradora (seed) pública.
6.5. A semente (seed) utilizada para cada área e instituição será um número inteiro composto pela justaposição exata de três elementos, lidos da esquerda para a direita:
A sigla da universidade conveniada (sendo UFABC, UFSCar, UNESP, UNICAMP, UNIFESP e USP);
A sequência numérica integral de 5 (cinco) dígitos do 1º (primeiro) prêmio da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do primeiro sábado imediatamente subsequente à data de publicação da lista de inscrições homologadas. Caso a dezena sorteada inicie com zero(s) à esquerda, este(s) será(ão) rigorosamente mantido(s) na composição da semente;
O sufixo numérico de uma letra e 2 (dois) dígitos correspondentes ao grupo da área de inscrição do(a) candidato(a) (de "01" a "12").
6.6. Exemplo de aplicação: para um(a) candidato(a) vinculado à UFSCar, concorrendo no grupo "G03", caso o 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal seja "05432", a semente criptográfica utilizada para classificação no grupo será a string "UFSCar0543203".
6.7. Na hipótese de a Caixa Econômica Federal não realizar a extração da Loteria Federal na data estipulada, adotar-se-á, para fins de composição da semente, o resultado da extração oficial imediatamente anterior.
6.8. O código-fonte integral do algoritmo utilizado para a geração das listas finais encontra-se publicado no Anexo IV deste edital, conferindo publicidade absoluta à regra matemática de embaralhamento e permitindo a auditoria independente do resultado definitivo.
Da convocação dos(as) habilitados(a)
7.1. No momento da convocação, a UNIVESP determinará, de acordo com sua disponibilidade de demanda e critérios acadêmicos, quais e quantos(as) estudantes de cada uma das filas classificatórias serão convocados(as). Deste modo, o fato do(a) estudante estar em determinada fila classificatória não implica que ele(a) será necessariamente convocado(a).
7.2. O(A) candidato(a) será classificado(a) exclusivamente no Grupo em que consta o Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado(a). Após seu ingresso neste Programa, sua alocação como facilitador(a) em disciplinas ou componentes curriculares da UNIVESP será realizada de acordo com a área de conhecimento da sua pós-graduação ou, alternativamente, da sua graduação. No caso de indisponibilidade de vagas em disciplinas ou componentes curriculares compatíveis com a formação do discente, o aluno poderá atuar em áreas correlatas ou em outras áreas de conhecimento, sempre devidamente acompanhado de um(a) supervisor(a) pedagógico especialista naquela respectiva área.
7.3. O(A) candidato(a) que, no momento da convocação, não estiver regularmente matriculado(a): em programa de pós-graduação na UFSCar perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado(a) para outras chamadas previstas neste edital.
7.4. O(A) candidato(a) será responsável por garantir a anuência do(a) orientador(a) e ciência do(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação da UFSCar, conforme modelos Anexo II e III. Esse documento será solicitado no momento da matrícula na UNIVESP. Cabe ao(à) estudante providenciar esses documentos com antecedência para não perder o prazo de matrícula.
7.4.1. Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A não entrega desses documentos resultará na perda da vaga pelo(a) candidato(a), que estará automaticamente desabilitado(a) para outras chamadas previstas neste edital.
7.5. A verificação de vínculo com os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto da UFSCar será realizada ao final de cada semestre letivo da UNIVESP.
7.6. No ato da matrícula, o(a) estudante deverá realizar o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF:
Comprovante bancário;
Diploma de graduação;
RG;
CPF;
Comprovante de registro civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
Título de eleitor(a) ou comprovante de quitação eleitoral;
Comprovante de anuência do(a) orientador(a)
Programa do curso
8.1. As atividades curriculares do curso "Especialização em processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade à distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito) horas para atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNIVESP.
8.2. O(A) estudante deste curso será denominado(a) de facilitador(a), pois as suas atividades práticas consistem em favorecer e apoiar o processo de aprendizagem do(a) estudante da UNIVESP.
8.3. O(A) facilitador(a) receberá, portanto, os subsídios teóricos para desenvolvimento de suas atividades práticas e o acompanhamento de um(a) supervisor(a). Entre as atividades práticas do curso, estão:
Acompanhamento e suporte à correção de atividades e avaliações;
Participação de reuniões online, mediando a comunicação de conteúdos entre o(a) professor(a) e os(as) discentes;
Acesso regular ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e aos materiais para estudo online;
Suporte aos(às) estudantes UNIVESP por meio dos fóruns de discussão e webconferência;
Acompanhamento e orientação de Trabalho de Conclusão de Curso;
Acompanhamento e orientação do Projeto Integrador;
Acompanhamento das atividades de estágio.
8.4. A Avaliação do curso será realizada por meio da entrega de relatórios mensais no SEI/AVA, bem como pela participação em atividades disponibilizadas nas plataforma AVA ao longo do curso. Nos relatórios, o(a) facilitador(a) deverá registrar as atividades práticas desenvolvidas e a interlocução com os aspectos teóricos em compõem a disciplina cursada no momento. A entrega do relatório constitui, também, condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
8.5. Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou componente curricular que o(a) aluno(a) desenvolver em suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas mencionadas na cláusula 8.3 estarão no termo de compromisso do(a) facilitador(a).
Das vagas e bolsas
9.1. Serão disponibilizadas vagas para cada modalidade de bolsa (mestrado ou doutorado) de acordo com a disponibilidade orçamentária da UNIVESP.
9.2. O valor da bolsa na modalidade mestrado será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais. O valor da bolsa aos(às) estudantes na modalidade doutorado será de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais.
9.3. As bolsas serão depositadas até o quinto dia útil de cada mês, quando os(as) estudantes atenderem a todos os critérios de avaliação. A UFSCar não se responsabiliza por inadimplência (não pagamento) ou atrasos da UNIVESP.
9.3.1. Além das condições descritas no item 7.4, é de responsabilidade do(a) facilitador(a) para o recebimento mensal da bolsa:
Não ter pendência no CADIN estadual quando o pagamento mensal for incluído;
Manter conta corrente ativa no Banco do Brasil. Em caso de conta conjunta, o(a) aluno(a) deverá ser o(a) principal titular. Caso haja alteração nos dados informados no momento da matrícula, é necessário que seja informado via requerimento no Portal do Aluno da UNIVESP.
9.4. O julgamento de integralidade de atividades e relatórios é realizado pela Coordenação de Mediação da UNIVESP.
9.5. A participação do(a) estudante no programa "Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade à Distância" tem duração média de 2 (dois) anos, podendo ser interrompida a qualquer momento, seja por indisponibilidade orçamentária da UNIVESP, se o convênio celebrado entre as instituições parceiras não for renovado, ou se o(a) estudante perder o vínculo com a instituição de origem.
9.6. O(A) estudante será responsável pela veracidade de seus dados cadastrais e pela pronta comunicação de qualquer mudança em sua matrícula no programa de pós-graduação de sua instituição de origem que seja pertinente ao programa de bolsa da UNIVESP.
9.7. Candidatos(as) que possuem pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL - não poderão assinar o termo de compromisso com a UNIVESP. O(A) candidato(a) que possuir pendências no CADIN durante o cronograma de convocação pela UNIVESP perderá o direito à bolsa.
9.8. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza laboral (estatutário, trabalhista ou de prestação de serviços) e, consequentemente, não serão devidos quaisquer ônus remuneratórios ou encargos de seguridade social entre os(as) empregados(as) de um determinado partícipe com relação ao outro partícipe, nem no caso da UNIVESP, nem no caso da UFSCar.
9.9. O crédito da bolsa será efetuado somente em conta corrente no Banco do Brasil da qual o(a) bolsista seja o(a) primeiro(a) titular e esteja vinculada a seu CPF. Impossibilitam o recebimento da bolsa os seguintes tipos de conta: conta conjunta cujo(a) primeiro(a) titular não é o(a) bolsista; conta poupança; conta salário; conta de outros bancos e alguns tipos de contas digitais.
9.10. Os(As) candidatos(as) convocados(as) devem cumprir o cronograma de apresentação de comprovante de dados bancários estabelecido em cada convocação. O não cumprimento desta determinação implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
9.11. Candidatos(as) estrangeiros(as) que não forem fluentes na língua portuguesa não poderão participar do programa.
Dos prazos e cronograma
10.1. As datas da Tabela 1 representam os períodos e prazos das diversas fases e atividades deste edital:
Tabela 1: Cronograma
| Atividade | Responsável | Cronograma |
| Inscrições | Candidato(a) | De 20/04/2026 às 12h* até 11/05/2026 |
| Divulgação da lista dos(as) habilitados(as) | ProPG/UFSCar | 18/05/2026 |
| Período de recurso | Candidato(a) | 19/05/2026 a 25/05/2026 |
| Resultado da análise dos recursos face às candidaturas não habilitadas | ProPG/UFSCar | 29/05/2026 |
| Divulgação do resultado final - lista de habilitados(as) | ProPG/UFSCar | 01/06/2026 |
| Divulgação da lista de habilitados(as) - reordanados após sorteio | UNIVESP | 11/06/2026 às 17h* |
| Divulgação da lista de convocados(as) - site da UNIVESP | UNIVESP | 18/06/2026 às 17h* |
| Matrícula e assinatura do termo | Candidato(a)/UNIVESP | 25/06/2026 |
| Divulgação da lista de convocados(as) 2ª chamada | UNIVESP | 29/06/2026 às 17h* |
| Matrícula e assinatura do termo convocados 2ª chamada | Candidato(a)/UNIVESP | 01/07/2026 |
| Oficinas de minicurso | Candidato(a)/UNIVESP | 13/07/2026 a 17/07/2026 |
| Início das atividades | 20/07/2026 |
* horário de Brasília
Do Desligamento e Alterações
11.1. O desligamento antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso tanto na UNIVESP quanto na UFSCar;
Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso e de suas atividades relacionadas;
Solicitação do(a) estudante, com 10 dias de antecedência;
Desempenho insuficiente verificado pelo(a) supervisor(a), tanto em atividades teóricas como nas práticas;
A critério da UNIVESP;
Extinção do Programa de Bolsas ou Programas relacionados.
11.2. Casos não previstos neste edital ou no Termo de Compromisso serão julgados pela equipe de mediação e Diretoria Acadêmica da UNIVESP.
11.3. Os(As) estudantes deverão informar imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora quaisquer mudanças relativas ao andamento do programa, incluindo as solicitações de desligamento.
11.4. A verificação de vínculo com os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto da UFSCar será realizada ao final de cada semestre letivo da UNIVESP. Não possuir vínculo com os referidos Programas de Pós-Graduação acarretará o desligamento do Programa de Formação Didático-Pedagógica UNIVESP.
Da Divulgação
12.1. A PROPG/UFSCar divulgará todas as publicações sobre esta chamada no site: https://www.propg.ufscar.br/pt-br/convenios.
12.2. A UNIVESP divulgará todas as publicações sobre o processo de chamamento no site: https://UNIVESP.br/transparencia/facilitadores
12.3. Dúvidas sobre o presente Edital deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE), disponível no site: https://atendimento.univesp.br/sae/portal.html
Disposições Gerais
13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições deste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. A UFSCar não se responsabilizará por eventuais falhas, instabilidades, indisponibilidades temporárias ou outros problemas técnicos que possam ocorrer nos sistemas eletrônicos utilizados para a realização das inscrições.
Parágrafo único: É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) garantir o correto e completo preenchimento da ficha de inscrição, bem como a verificação do seu envio e recebimento dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico UFSCar /UNIVESP.
São Carlos, 20 de abril de 2026.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
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ANEXOS
ANEXO I - Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar
Tabela 2: Programas de Pós-Graduação stricto senso, classificados por Grupos.
|
Nome PPG |
Sigla |
Nível |
Grupo |
|
Programa de Pós-Graduação em Administração |
PPGA-So |
Mestrado |
G1 |
|
Programa de Pós-Graduação em Administração e Sociedade |
PPGAdS |
Mestrado Profissional |
G1 |
|
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Ambiente |
PPGAA-Ar |
Mestrado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural |
PPGADR-Ar |
Mestrado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social |
PPGAS |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
|
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
PPGBiotec |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental |
PPGBMA-So |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
PPGCC |
Mestrado/Doutorado |
G3 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação |
PPGCI |
Mestrado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais |
PPGCM-So |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais |
PPGCEM |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
PPGPol |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade |
PPGCTS |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais |
PPGCAm |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
|
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas |
PIPGCF |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Conservação da Fauna |
PPGCFau |
Mestrado Profissional |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Conservação e Sustentabilidade |
PPGCS |
Mestrado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais |
PPGERN |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Economia |
PPGEc-So |
Mestrado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação |
PPGE |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação - Sorocaba |
PPGEd-So |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação |
PPGPE |
Mestrado Profissional |
G6 |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática |
PPGEdCM-Ar |
Mestrado |
G4 |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (Educação do Indivíduo Especial) |
PPGEEs |
Mestrado/Doutorado |
G6 |
|
Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PROEF) |
PROEF |
Mestrado Profissional |
G9 |
|
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem |
PPGEnf |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
PPGECiv |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGEP |
Mestrado/Doutorado |
G2 |
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção |
PPGPEP |
Mestrado Profissional |
G2 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - Sorocaba |
PPGEP-So |
Mestrado/Doutorado |
G2 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica |
PPGEE |
Mestrado |
G2 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica |
PPGEMec |
Mestrado |
G2 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana |
PPGEU |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Exatas |
PPGECE |
Mestrado Profissional |
G4 |
|
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística - UFSCAR/USP |
PIPGEs |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
|
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Condição Humana |
PPGECH-So |
Mestrado |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura |
PPGLit |
Mestrado/Doutorado |
G7 |
|
Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
PPGFil |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Física |
PPGF |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
|
Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia |
PPGFt |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Genética Evolutiva e Biologia Molecular |
PPGGEv |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Geografia |
PPGGeo-So |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Gerontologia |
PPGGero |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Gestão da Clínica |
PPGGC |
Mestrado Profissional |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som |
PPGIS |
Mestrado/Doutorado |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Linguística |
PPGL |
Mestrado/Doutorado |
G7 |
|
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
PPGM |
Mestrado/Doutorado |
G4 |
|
Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) |
PROFMAT |
Mestrado Profissional |
G4 |
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física (PROFIS) |
PROFIS-So |
Mestrado Profissional |
G4 |
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Filosofia (PROF-FILO) |
PROF-FILO |
Mestrado Profissional |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Uso de Recursos Renováveis |
PPGPUR-So |
Mestrado/Doutorado |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Produção de Conteúdo Multiplataforma |
PPGPCM |
Mestrado Profissional |
G10 |
|
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal e Bioprocessos Associados |
PPGPVBA-Ar |
Mestrado |
G11 |
|
Programa de Pós-Graduação em Psicologia |
PPGPsi |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
|
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGQ |
Mestrado/Doutorado |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Química |
PPGPQ |
Mestrado Profissional |
G8 |
|
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
PPGS |
Mestrado/Doutorado |
G5 |
|
Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Gestão Ambiental |
PPGSGA-So |
Mestrado Profissional |
G12 |
|
Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional |
PPGTO |
Mestrado/Doutorado |
G11 |
Tabela 3: Grupos por área do Conhecimento
|
Grupos |
Áreas do Conhecimento |
Número de vagas |
|
G1 |
Ciências Sociais e Aplicadas I (Administração) |
15 |
|
G2 |
Engenharias (Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária) |
11 |
|
G3 |
Ciências Exatas e da Terra 1 (Ciência da Computação) |
2 |
|
G4 |
Ciências Exatas e da Terra 2 (Matemática, Probabilidade e Estatística e Física) |
14 |
|
G5 |
Ciências Humanas 1 (Sociologia, Psicologia e História) |
1 |
|
G6 |
Ciências Humanas 2 (Educação) |
15 |
|
G7 |
Linguística, Letras |
9 |
|
G8 |
Outras Engenharias e Exatas |
4 |
|
G9 |
Educação Física e Esportes |
1 |
|
G10 |
Outras Ciências Humanas e Artes |
1 |
|
G11 |
Saúde e Biologia (Farmácia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Biologia) |
1 |
|
G12 |
Multidisciplinares, Ciências Sociais e Aplicadas II e Outros |
1 |
ANEXO II - Modelo de Declaração de anuência do(a) Orientador(a)
Declaração de Anuência (Orientador)
Declaro para os devidos fins que o(a) estudante ______________________________________________________________, CPF nº________________________________, está sob minha orientação acadêmica no curso de __________________________________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado) do
Programa de Pós-Graduação ______________________________________________.
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) estudante(a) no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UFSCar /UNIVESP.
Local:__________________________________,____________ de __________________________ de 202___.
ATENÇÃO: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A não entrega deste documento o(a) candidato(a) perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
ANEXO III - Modelo de Carta de Anuência da Coordenação do PPG
CARTA De Anuência
Na qualidade de Coordenador(a) do Programa _______________________________________________________________________________, venho pelo presente Declarar para os devidos fins que o(a) estudante ___________________________________________________________________________________, está
regularmente matriculado no Cursos de __________________________________________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado), sob a orientação do(a) Prof(ª). Dr(ª)._______________________________________________________________________________________________________________.
Com previsão para conclusão do curso para: ______________ / _______________ / __________________
Informo que o(a) estudante foi aprovado(a) em processo Seletivo no PPG na seguinte modalidade:
☐ Edital de ampla concorrência
☐ Edital de ações afirmativas na Pós-Graduação
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) estudante no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UFSCar /UNIVESP.
Local__________________________________,____________ de __________________________ de 202___
ANEXO IV - Código-fonte do algoritmo de classificação (sorteio eletrônico)
Linguagem de Programação exigida para execução e auditoria: Python 3.10 ou superior
import random
def classificar_candidatos(lista_inscricao, sigla_universidade, premio_loteria, grupo_area):
"""
Gera a classificação final de forma determinística e auditável.
Parâmetros:
lista_inscricao (list): Lista de candidatos ordenada estritamente pela
data e hora de registro da inscrição.
sigla_universidade (str): Sigla identificadora da universidade conveniada,
podendo ser UFABC, UFSCar, Unesp, Unicamp, Unifesp ou USP.
premio_loteria (int/str): 1º prêmio da Loteria Federal (exatamente 5 dígitos).
grupo_area (str): Número da área de inscrição do candidato (G01 a G12).
Retorna:
tuple: (lista_com_classificacao_final, semente_matematica_utilizada)
"""
# 1. Tratamento de Dados (Garante a formatação correta das variáveis)
sigla_univ_formatado = str(sigla_universidade).strip()
# Mantém os 5 dígitos do prêmio, preservando eventuais zeros à esquerda
premio_formatado = str(premio_loteria).strip().zfill(5)
# Remove a letra 'G' e garante que o grupo tenha 2 dígitos
grupo_formatado = str(grupo_area).upper().replace("G", "").strip().zfill(2)
# 2. Composição da Semente (Seed)
# Justaposição exata: Sigla Universidade + Prêmio Loteria (5) + Grupo (2)
semente_str = f"{sigla_univ_formatado}{premio_formatado}{grupo_formatado}"
# 3. Configuração do Gerador Pseudoaleatório
random.seed(semente_str)
# 4. Cópia de Segurança
# Preserva a lista original intacta para fins de registro e auditoria
lista_final = lista_inscricao.copy()
# 5. Sorteio / Embaralhamento Determinístico
random.shuffle(lista_final)
return lista_final, semente_str
# =============================================================================
# BLOCO DE AUDITORIA E EXEMPLO DE USO
# Para auditar o sorteio, substitua as variáveis abaixo pelos dados oficiais
# =============================================================================
if __name__ == "__main__":
# A lista inicial DEVE ser inserida na exata ordem cronológica de inscrição
lista_oficial_inscritos = [
"Candidato A (Inscrito em 10/05 às 08:00)",
"Candidato B (Inscrito em 10/05 às 09:15)",
"Candidato C (Inscrito em 11/05 às 10:30)",
"Candidato D (Inscrito em 12/05 às 11:45)"
]
# Inserção das variáveis públicas do sorteio
UNIVERSIDADE = 'USP'
LOTERIA = "05432" # Exemplo: 1º Prêmio da extração da Loteria Federal
GRUPO = "G03" # Exemplo: Área de inscrição G03
# Execução do algoritmo de classificação
resultado, semente = classificar_candidatos(
lista_oficial_inscritos,
UNIVERSIDADE,
LOTERIA,
GRUPO
)
# Impressão do Resultado Oficial
print("==================================================")
print(f"SEMENTE MATEMÁTICA UTILIZADA: {semente}")
print("==================================================")
print("CLASSIFICACAO FINAL DOS CANDIDATOS:")
for posicao, candidato in enumerate(resultado, start=1):
print(f"{posicao}º Lugar -> {candidato}")
print("==================================================")
ATENÇÃO: Somente serão aceitos documentos com assinatura digital regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021). Podendo ser a assinatura eletrônica dos seguintes portais (assinador.iti.br) e/ou (https://sei.ufscar.br/). A não entrega deste documento o(a) candidato(a) perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado para outras chamadas previstas neste edital.
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São Carlos, 20 de abril de 2026.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
|
Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
|---|---|---|---|
|
Pró-Reitor |
Rodrigo Constante Martins |
Pró-Reitor de Pós-Graduação |
ProPG |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 17/04/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2241036 e o código CRC 15C993EE. |
|
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.011118/2026-49 |
SEI nº 2241036 |
|
Modelo de Documento: Pós-Grad: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|