FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CoAd Nº 10, DE 15 de abril de 2026
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Define processos e procedimentos institucionais para realização do Inventário Geral de Bens Móveis da Universidade Federal de São Carlos, Especial 2026, (InvEsp_2026). |
O Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2026, tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar nº 23112.026441/2025-36,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução define processos e procedimentos institucionais para realização do Inventário Geral de Bens Móveis da Universidade Federal de São Carlos, Especial 2026, (InvEsp_2026), em consonância com as disposições contidas na Resolução ConsUni n.º 39, de 19 de novembro de 2025.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins deste Ato Normativo considera-se:
I - Agente patrimonial: servidor designado pelo detentor de carga patrimonial, devidamente cadastrado e autorizado, que atuará como elemento de ligação entre a unidade administrativa ou acadêmica e a unidade de patrimônio;
II - Carga Patrimonial: atribuição formal da responsabilidade pela guarda e uso de um ou mais bens patrimoniais para uma unidade ou servidor da instituição;
III - Detentor de Carga Patrimonial: é todo servidor designado para ocupar cargo de chefia sendo responsável pela carga patrimonial da sua unidade;
IV - Inventário Geral de Bens Móveis: instrumento de controle para a verificação dos bens móveis permanentes em posse da UFSCar, que irá permitir:
a) o levantamento e a identificação dos bens visando à comprovação da existência física e integridade das informações contábeis e gerenciais;
b) a atualização da carga patrimonial de cada unidade;
c) o levantamento do estado de conservação dos bens e da necessidade de manutenção e reparos;
d) a identificação dos bens com localização indevida;
e) a identificação de bens permanentes eventualmente não registrados no sistema SAGUI – Módulo Patrimônio (SAGUI-Patrimônio) ou não tombados;
f) a emissão de relatório de inventário acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário físico;
g) a emissão dos termos para atualização das responsabilidades após o inventário;
V - Inventário parcial de bens móveis: instrumento de controle para a verificação dos bens móveis permanentes em uso na unidade inventariada;
VI - Unidade Inventariada: unidade formal da estrutura organizacional da UFSCar que possui responsabilidade sobre sua carga patrimonial.
Art. 3º O Inventário (InvEsp_2026) será realizado utilizando o SAGUI-Patrimônio da UFSCar.
Art. 4º O InvEsp_2026 será organizado em seis diferentes fases:
I - indicação das comissões inventariantes;
II - capacitação das comissões inventariantes;
III - elaboração do Inventário Patrimonial Físico;
IV - ajustes/alinhamentos da conferência de dados;
V - assinatura do Termo de Conclusão do Inventário;
VI - conciliação contábil.
Art. 5º O InvEsp_2026 acontecerá obedecendo um cronograma que considera a natureza das unidades a serem inventariadas.
§ 1º As unidades administrativas vinculadas diretamente à Reitoria serão as primeiras a serem agendadas para o desenvolvimento do InvEsp_2026. O cronograma inicial prevê que as atividades do InvEsp_2026 serão iniciadas pelas seguintes unidades institucionais: Reitoria, Gabinete da Reitoria, Vice-Reitoria, PF, Pró-Reitorias (ProAd, ProGPe, ProGrad, ProPG, ProPq, ProEx, ProACE e ProPlan), Secretarias (SAADE, SEaD, SeGEF, SGAS e SRInter).
§ 2º O Inventário das demais unidades institucionais vinculadas à Reitoria (CCS; AIn; Unidades Multidisciplinares, entre outras) e Unidades Acadêmicas da UFSCar (Diretorias de Centros; Departamentos, Coordenações de Cursos de Graduação; Coordenações de Cursos de Pós-Graduação e Unidades Especiais) deverá iniciar em etapa subsequente.
§ 3º Um cronograma diferenciado do Inventário Patrimonial Físico deverá ser objeto de organização especial e consensuada entre a Comissão Sagui Patrimônio e algumas unidades ligadas à Reitoria, considerando suas complexidades e especificidades patrimoniais, a saber: Coordenadoria de Suprimentos e Logística (CSLog), Prefeituras Universitárias (PU São Carlos, PU Sorocaba, PU Araras; PU Lagoa do Sino), Diretorias de Campi, Secretaria Geral de Informática (SIn); Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi); Unidade Saúde-Escola (USE) e Editora UFSCar (EdUFSCar).
§ 4º A Comissão Sagui Patrimônio deverá construir, junto com as Diretorias de Centros Acadêmicos, diretrizes orientadoras para a organização do InvEsp_2026 nas unidades diretamente ligadas aos Centros, a saber: Departamentos, Coordenações de Cursos de Graduação, Coordenações de Programas de Pós-Graduação e Unidades Especiais.
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO DAS COMISSÕES INVENTARIANTES
Art. 6º As Comissões Inventariantes serão setoriais, respondendo pelo inventário físico patrimonial específico das unidades organizacionais (UOrgs) oficiais.
§ 1º Unidades oficiais são aquelas institucionalizadas nos cadastros do SIORG e do SAGUI da UFSCar, que fazem parte do sistema estruturante das atividades de desenvolvimento organizacional.
§ 2º Poderá ser constituída uma única Comissão Inventariante para atender a mais de uma unidade organizacional, mediante concordância das respectivas chefias.
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, as chefias das unidades organizacionais atendidas pela comissão permanecerão corresponsáveis pela realização do inventário patrimonial de suas respectivas unidades.
Art. 7º As atribuições gerais e a composição destas comissões devem seguir as orientações estabelecidas na resolução que regulamenta as responsabilidades dos diversos agentes públicos e comissões envolvidos no desenvolvimento do InvEsp_2026 (Resolução ConsUni nº 39, de 19/11/2025, seção II, arts. 17 a 19).
Art. 8º A Comissão Sagui Patrimônio (CSP) encaminhará às unidades institucionais a solicitação da indicação de nomes para a composição da Comissão Inventariante.
§ 1º As unidades institucionais terão quinze dias úteis para encaminhar os membros da comissão descrita in caput para a Comissão Sagui Patrimônio.
§ 2º Vencido o prazo regulamentar de indicação de nomes pela unidade, a Comissão Inventariante será instituída com seus membros naturais obrigatórios: a chefia da unidade e seu(s) substituto(s) legal(is).
Art. 9º Para composição das Comissões Inventariantes estão previstas a participação:
I - do detentor da carga patrimonial da unidade onde será implementado o inventário;
II - dos agentes patrimoniais indicados pela chefia da unidade.
§ 1º A chefia da unidade, detentora da carga patrimonial, será sempre um membro natural da Comissão Inventariante.
§ 2º Não existe limite para o número de agentes patrimoniais a serem indicados para a comissão, desde que sejam servidores efetivos da UFSCar (docentes ou técnicos administrativos) lotados ou em exercício na unidade.
Art. 10. A Reitoria emitirá as portarias de instauração das Comissões Inventariantes, seguindo as informações oficiais disponibilizadas pela Comissão Sagui Patrimônio.
CAPÍTULO III
CAPACITAÇÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE
Art. 11. Emitida as portarias das Comissões Inventariantes, reuniões de capacitação para uso do Sistema Sagui Patrimônio serão agendadas para: orientação do uso de sistema, equacionamento de dúvidas com relação às atividades previstas para a Comissão Inventariante e esclarecimento de dúvidas gerais sobre o InvEsp_2026.
Parágrafo único. No mínimo 2 (dois) webinários serão organizados, abertos à participação de toda a comunidade, para apresentação do Uso do Sistema e esclarecimentos com relação às atividades envolvidas no desenvolvimento do InvEsp_2026.
Art. 12. Os membros da Comissão Sagui estarão assessorando todas as comissões, através de Central de Serviço especialmente delineada para apoio dos trabalhos previstos na consecução das diversas fases do inventário.
CAPÍTULO IV
DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL FÍSICO
Art. 13. A abertura do processo de inventário patrimonial físico é realizada de comum acordo com a unidade a ser inventariada e a partir da disponibilidade da Comissão Inventariante, contando com o apoio de servidores da unidade com conhecimento das funcionalidades dos bens e dos espaços.
Art. 14. No início dos trabalhos as Comissões Inventariantes terão acesso a duas listagens de bens móveis permanentes:
I - listagem da carga patrimonial da unidade;
II - listagem de bens móveis permanentes que atenderam aos critérios de elegibilidade para a “baixa administrativa simplificada”.
Art. 15. Na listagem da carga patrimonial disponibilizada, a comissão encontrará a unidade com o responsável pelos bens patrimoniais e, na maioria dos casos, os antigos responsáveis arrolados como tendo corresponsabilidade patrimonial.
Art. 16. Compete à unidade em processo de inventário:
I - garantir amplo e irrestrito acesso aos agentes inventariantes a todos os espaços físicos que contenham bens de responsabilidade da unidade, incluindo abertura de mobiliários;
II - organizar os bens de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;
III - orientar os usuários dos bens quanto às atividades do inventário.
Parágrafo único. Os servidores efetivos, nesta fase do InvEsp_2026, deverão confirmar a localização dos bens móveis permanentes que utilizam, auxiliando a Comissão Inventariante na confirmação da presença, condições de uso e localização dos bens da unidade.
Art. 17. São atribuições das Comissões Inventariantes durane o inventário patrimonial físico:
I - identificar no Módulo Patrimônio a carga patrimonial que deverá ser fisicamente inventariada;
II - conferir os bens localizados na unidade a partir da carga patrimonial disponibilizada, registrando-os por localização física;
III - identificar os bens localizados na unidade que não estejam em sua carga patrimonial e indicá-los no sistema, registrando a ocorrência;
IV - verificar o estado de conservação dos bens, registrando no Módulo Patrimônio uma apreciação geral das condições de uso do bem conferido, indicando no sistema:
a) em uso com boas condições;
b) em uso em condições precárias;
c) sem uso (inservível);
d) sem uso (ocioso);
V - identificar necessidade de atualização de informações e renovação de etiquetas dos bens inventariados no Sistema;
VI - registrar a existência de bens móveis permanentes localizados na unidade e com identificação patrimonial, mas que não existem no Sistema;
VII - conferir dos bens que estiverem fora das dependências da UFSCar, em uso para atividades acadêmicas e administrativas da instituição, a apresentação do Termo de Autorização de Saída de Material Permanente, com o rol de autorizações exigidas;
VIII - conferir dos bens que estiverem fora das dependências da UFSCar para manutenção e reparos, o Guia de Remessa do Material Permanente, devidamente assinada pela empresa que oferta o serviço;
IX - emitir o Relatório de Inventário Patrimonial Físico ao final do processo de exame dos espaços sob responsabilidade da unidade, encaminhando-o para a Comissão Sagui Patrimônio.
§ 1º As Comissões Inventariantes terão preferencialmente um prazo de sessenta (60) dias para a conclusão destas atividades.
§ 2º Os ajustes deste prazo poderão ser avaliados pela Comissão Sagui Patrimônio considerando critérios tais como tamanho da carga patrimonial e tempo de criação da unidade.
Art. 18. O relatório ao final do Inventário Físico deve registrar:
I - a relação de bens considerando seu estado de conservação;
II - a relação de bens em localização indevida;
III - a relação de bens não localizados;
IV - a lista de bens elegíveis à baixa simplificada e que têm sua baixa recomendada pela comissão; entre outros.
Parágrafo único. O relatório deve atestar a ciência e o aceite de todos os membros da Comissão Inventariante.
Art. 19. Iniciada a fase do Inventário Patrimonial Físico da unidade será bloqueada no Sistema de Gestão Patrimonial, a função de movimentação patrimonial, sendo suspenso os procedimentos de recolhimento e a transferência de bens durante o processo de inventário, salvo em situações excepcionais, previamente justificadas pelo interessado.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, a consulta pode ser encaminhada à Comissão Sagui Patrimônio solicitando autorização para a movimentação de bens em unidades em processo de inventário.
CAPÍTULO V
AJUSTES/ALINHAMENTOS DA CONFERÊNCIA DE DADOS
Art. 20. São etapas do Ajuste/Alinhamento:
I - executar a transferência (movimentação) dos materiais permanentes com localização indevida;
II - se pertinente, atualizar as informações de materiais inventariados;
III - correção dos bens que eventualmente possuam placa de identificação divergente de seu cadastro no sistema Sagui-Patrimônio;
IV - sistematizar o relatório de bens elegíveis à baixa simplificada, sendo aqueles:
a) não localizados;
b) localizados mas classificados como sem uso (inservível) ou sem uso (ocioso) e que requeiram recolhimento;
VI - emitir os relatórios de carga atualizados após o inventário.
Art. 21. A chefia da unidade, em momento oportuno a ser definido, poderá atualizar as atribuições de corresponsabilidades dos bens inventariados, mantendo ou alterando os corresponsáveis, utilizando preferencialmente critérios pactuados com outros membros da sua unidade.
Art. 22. A Comissão Sagui Patrimônio poderá intermediar tomada de decisões, orientando discussões referentes a atribuições de corresponsabilidade, no entanto, caberá a cada unidade deliberar sobre como melhor proceder para esta atribuição.
Art. 23. Um relatório final, incluindo os ajustes e alinhamentos, para regularização da carga patrimonial deverá ser emitido constando as providências tomadas e os acordos registrados, sendo assinado ciência e concordância dos representantes da Comissão Inventariante, da Comissão Sagui Patrimônio, e da CPat/UFSCar.
CAPÍTULO VI
ASSINATURA DO TERMO DE CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO ESPECIAL 2026
Art. 24. O Sistema Sagui Patrimônio disponibilizará seu Termo de Inventário para assinatura da chefia da unidade, seguindo imediatamente a regularização da movimentação patrimonial, pela conclusão do relatório final dos trabalhos da Comissão Inventariante.
Parágrafo único. Na ausência de manifestação formal no Termo de Conclusão do Inventário Especial 2026 no sistema SAGUI, por parte da chefia, após o prazo de 60 (sessenta) dias da data da atribuição, será considerada a anuência tácita do responsável, e o sistema registrará a responsabilidade patrimonial por ausência de manifestação contrária tempestiva.
CAPÍTULO VII
DA CONCILIAÇÃO CONTÁBIL
Art. 25. Concluída todas as fases anteriores do InvEsp_2026, para todas as unidades institucionais, será implementado um processo de conciliação contábil, visando comparar o inventário físico final de bens móveis permanente e o registro contábil digitalmente obtido junto ao Sistema Sagui Patrimônio com aquele oficialmente registrado junto ao SIAFI.
§ 1º O objetivo desta conciliação contábil é aperfeiçoar as rotinas digitais contábeis incluídas no Sistema Sagui Patrimônio, enquanto identifica e corrige sobras físicas ou contábeis compatibilizando os registros físicos e contábeis (SAGUI/SIAFI) para assegurar a integridade dos ativos.
§ 2º Esta atividade será majoritariamente realizada pela CPat, CContab e SIn, assessorados por outras unidades institucionais afins da UFSCar.
Art. 26. O produto final deste trabalho deve gerar atualização e alinhamento do Registro Contábil da Carga Patrimonial de Bens Móveis Permanentes da UFSCar junto ao SIAFI.
Art. 27. O relatório de inventário acerca dos dados registrados no inventário será enviado, por meio de processo, ao(à) dirigente máximo(a) da unidade, para providências.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Todo servidor da UFSCar poderá contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento desta normativa, bastando encaminhar documento à Comissão Sagui Patrimônio, especificando suas críticas e sugestões.
Parágrafo único. As sugestões de que fala o caput serão submetidas ao exame dos membros da comissão para deliberação sobre acatar, ou não, o encaminhamento.
Art. 29. O relatório final de todas as fases implementadas no InvEsp_2026 será encaminhado para apreciação do Conselho Universitário para as providências cabíveis.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho de Administração
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Anexo à Resolução Normativa CoAd n.º 10, de 15 de abril de 2026
Proposta de Cronograma do Inventário Especial (InvEsp_2026)
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Atividade |
Responsável |
2025 |
2026 |
2027 |
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Resolução ConsUni 39_Responsabilidades |
CSP |
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Patrimônio Teste |
PU-SC/ Sin/ CSLog |
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Ato Normativo Comissão Inventariante |
CSP (CoAd) |
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Organização Central de Serviços (CS) |
SIn |
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Webinar 1 (orientações gerais)/Divulg. |
CSP/SIn |
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Apoio Central Serviço |
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Portarias Comissões Inventariantes |
AN Art 5º § 1º |
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Inventário Físico Unidade vinc Reitoria 1 |
AN Art 5º § 1º |
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Webinar 2 (orientações gerais)/Divulg. |
CSP/Sin |
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Inventário Físico Unidade Acadêmicas |
AN Art 5º § 2º |
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IF vinc Reitoria Patrimônio Espec. |
AN Art 5º § 3º |
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Entrega Relatório Patrimônio Fisico |
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Alinhamento/ ajustes |
CSP/ComInv/CPat |
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Termos de Conclusão do Inventário |
CPat |
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Levantamento Patrimonial Final |
CPat/SIn |
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Tramitação de Baixas de Bens |
CPat/ConsUni |
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Conciliação Contábil/SIAFI |
CPat/Ccont/CFIn/Sin |
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Relatório Final InvEsp 2026 |
ConsUni |
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*Siglas: CSP - Comissão Sagui Patrimônio; ComInv - Comissão Inventariante.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 15/04/2026, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2245326 e o código CRC C52B8803. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.026441/2025-36 |
SEI nº 2245326 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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