Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2026

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 46, DE 30 de abril de 2026

  

Aprova as alterações na Resolução ConsUni n.º 40, de 19 de novembro de 2025, que estabelece o Programa Docente Sênior da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 287ª reunião ordinária, em 24 de abril de 2026,

CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Proc. nº 23112.018599/2025-32, em especial, o  Ofício nº 4/2026/COGEPE/ProGPe (2247966), e o documento contendo a proposta de  alterações (2248961),

 

R E S O L V E

 

Art. 1º  Esta Resolução aprova as alterações na Resolução ConsUni n.º 40, de 19 de novembro de 2025, que estabelece o Programa Docente Sênior da UFSCar, que passa a vigorar com a redação  especificada nos artigos subsequentes.

 

Art. 2º  O art. 4º passa  a vigorar  com as seguintes alterações:

I - os incisos I a III, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"I - Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, que o presidirá;

II – Pró-Reitor(a) de Planejamento, Governança e Gestão;

III - dois (duas) docentes sêniores e respectivos(as) suplentes, indicados(as) pelo Conselho de Gestão de Pessoas." (NR)

 

II - acrescenta-se um parágrafo único  com a seguinte redação:

 "Parágrafo Único. Enquanto não se efetivarem as indicações de docentes sêniores para compor o Comitê Gestor do Programa Docente Sênior, fica delegado ao Conselho de Gestão de Pessoas a análise e aprovação das solicitações de adesão bem como das solicitações de prorrogação do Termo de Adesão ao programa." (NR)

 

Art. 3º   Os incisos I, II e IV do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação:

"I  - colaborar com o desenvolvimento do programa, o que inclui atividades de planejamento, execução, avaliação e aperfeiçoamento do programa;

II - analisar as solicitações de adesão ao programa quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos;

.................

IV - analisar as solicitações de prorrogação do Termo de Adesão ao programa." (NR)

 

Art. 4º  O § 2º do art. 7º  passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Essa documentação será submetida à apreciação do conselho da unidade ou órgão junto ao qual pretende desenvolver suas atividades, ao qual compete analisar o interesse institucional e o mérito acadêmico, com posterior encaminhamento do processo para análise do Comitê Gestor do Programa Docente Sênior e posterior aprovação pelo Conselho de Gestão de Pessoas." (NR)

 

Art. 5º  O  caput do art. 8º passa  a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Após aprovação pelo Conselho de Gestão de Pessoas, a formalização da adesão será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante publicação de Portaria de Adesão de Vínculo Voluntário na UFSCar no Boletim de Serviço Eletrônico, com as seguintes especificações: " (NR)

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 30/04/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018599/2025-32

SEI nº 2257479 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023