FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 46, DE 30 de abril de 2026
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Aprova as alterações na Resolução ConsUni n.º 40, de 19 de novembro de 2025, que estabelece o Programa Docente Sênior da UFSCar. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 287ª reunião ordinária, em 24 de abril de 2026,
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Proc. nº 23112.018599/2025-32, em especial, o Ofício nº 4/2026/COGEPE/ProGPe (2247966), e o documento contendo a proposta de alterações (2248961),
R E S O L V E
Art. 1º Esta Resolução aprova as alterações na Resolução ConsUni n.º 40, de 19 de novembro de 2025, que estabelece o Programa Docente Sênior da UFSCar, que passa a vigorar com a redação especificada nos artigos subsequentes.
Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos I a III, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, que o presidirá;
II – Pró-Reitor(a) de Planejamento, Governança e Gestão;
III - dois (duas) docentes sêniores e respectivos(as) suplentes, indicados(as) pelo Conselho de Gestão de Pessoas." (NR)
II - acrescenta-se um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Enquanto não se efetivarem as indicações de docentes sêniores para compor o Comitê Gestor do Programa Docente Sênior, fica delegado ao Conselho de Gestão de Pessoas a análise e aprovação das solicitações de adesão bem como das solicitações de prorrogação do Termo de Adesão ao programa." (NR)
Art. 3º Os incisos I, II e IV do art. 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - colaborar com o desenvolvimento do programa, o que inclui atividades de planejamento, execução, avaliação e aperfeiçoamento do programa;
II - analisar as solicitações de adesão ao programa quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos;
.................
IV - analisar as solicitações de prorrogação do Termo de Adesão ao programa." (NR)
Art. 4º O § 2º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Essa documentação será submetida à apreciação do conselho da unidade ou órgão junto ao qual pretende desenvolver suas atividades, ao qual compete analisar o interesse institucional e o mérito acadêmico, com posterior encaminhamento do processo para análise do Comitê Gestor do Programa Docente Sênior e posterior aprovação pelo Conselho de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 5º O caput do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Após aprovação pelo Conselho de Gestão de Pessoas, a formalização da adesão será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante publicação de Portaria de Adesão de Vínculo Voluntário na UFSCar no Boletim de Serviço Eletrônico, com as seguintes especificações: " (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 30/04/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2257479 e o código CRC E6FBFB08. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018599/2025-32 |
SEI nº 2257479 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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