Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2026

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

Edital nº 08/2026/SRINTER/R

PROGRAMA ESCALA DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDÉU

PEEPg/AUGM
 

A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) torna público que se encontram abertas as candidaturas para estudantes de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado stricto sensu da UFSCar que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no segundo semestre de 2026, no âmbito do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevidéu - AUGM - PEEPg/AUGM na Universidad Nacional de Córdoba (UNC), da Argentina, instituição com a qual a UFSCar possui uma vaga acordada.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. Promover a cooperação e integração das universidades que integram a AUGM, bem como a internacionalização do ensino superior na região, por meio da promoção da mobilidade de mestrandos e doutorandos regularmente matriculados, para frequentarem um período letivo em uma outra universidade membro da Associação, desde que de outro país que não o seu.
1.3. O Regulamento do programa está disponível aqui.

CARACTERÍSTICAS DA MOBILIDADE E PERÍODO

2.1 A presente convocatória compreende o período de mobilidade de agosto a dezembro de 2026. O período efetivo será determinado pela instituição anfitriã.

2.2 A mobilidade deverá ser realizada, obrigatoriamente, dentro do exercício 2026.

2.3 O estudante participante do PEEPg/AUGM poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como, por exemplo, estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, entre outros.
2.4 Duração: É de responsabilidade do(a) estudante verificar as condições da oferta acadêmica, períodos de mobilidade e observações para as candidaturas constantes nas informações da universidade de destino no item 3 do presente edital.

DISPONIBILIDADE DE VAGAS, ETAPAS DE SELEÇÃO E PROGRAMAS ELEGÍVEIS

3.1 O presente edital possui 01 (uma) vaga, para a qual será selecionado 01 (um) candidato, por meio de duas etapas:

Etapa 01 - Pré-seleção na UFSCar: A UFSCar selecionará 01 (um) estudante de mestrado ou doutorado vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu da UFSCar, sendo que para os Programas PIP e Profissionais em Rede será habilitado somente o(a) aluno(a) vinculado(a) com orientadores da UFSCar, e encaminhará a candidatura para a Universidad Nacional de Córdoba para a etapa 02.

3.1.1 - Na etapa 01 será selecionado o estudante mais bem pontuado, de acordo com os critérios do item 7 e Anexo I, e enviadas as candidaturas para a universidade de destino que irá validar a aprovação para a mobilidade. 

Etapa 02 - Seleção final na UNC: A UNC irá avaliar a candidatura, de acordo com critérios próprios, e emitirá o aceite ou não para a mobilidade e receber o auxílio financeiro.

3.2 Detalhamento da oferta da Universidad Nacional de Córdoba (UNC):

 

País:

Argentina

Universidade:

Universidad Nacional de Córdoba - UNC

Vagas:

01 vaga

Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino, condições e requisitos:

Informações da UNC

Vídeos institucionais:

https://youtu.be/CknnMsx2J0Y

https://youtu.be/w1slst0nsfs

Informações para estudantes internacionais:

https://estudiantes.internacionales.unc.edu.ar

Responsável pela gestão:

Sofía Stechina - augm@internacionales.unc.edu.ar

 

3.3 As atividades deverão ser realizadas exclusivamente vinculadas a programas de pós-graduação da universidade de destino;

3.4 É de total responsabilidade do(a) estudante verificar junto à Coordenação de seu curso na UFSCar sobre a possibilidade e documentação necessária para aproveitamento das atividades junto ao seu PPG.

FINANCIAMENTO

4.1. O financiamento da mobilidade está a cargo das universidades participantes da seguinte forma:

4.1.1 A UFSCar/SRInter enquanto universidade de origem do estudante, fornecerá um auxílio financeiro, a ser pago em uma única parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cobrir despesas com transporte (compra de passagem) e para aquisição de seguro de viagem internacional com repatriação sanitária e funerária, obtenção de visto estudantil (se for o caso), traduções de documentos, procedimentos consulares, entre outros (se necessário). É de inteira responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) os procedimentos de compra das passagens e seguro saúde de viagem e outros procedimentos relacionados à viagem.

4.1.2. Universidad Nacional de Córdoba (UNC), do mesmo modo, financiará o estudante visitante com estadia e alimentação pelo período da mobilidade, de acordo com a oferta. Consulte as condições e requisitos no item 3.2.

4.2 A ajuda financeira a ser oferecida pela UFSCar destina-se a auxiliar parcialmente o(a) estudante nas despesas da mobilidade (totalidade da compra da passagem aérea e aquisição do seguro saúde internacional de viagem).

4.3 A aquisição do seguro viagem que contemple a totalidade do período da mobilidade, incluindo os trajetos de ida e volta, é obrigatória ao estudante selecionado, conforme item 21, subitem 21.3, do Regulamento do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-graduação. O seguro deverá incluir seguro de vida, seguro de saúde, de acidentes e repatriação sanitária e funerária, e que tenha como duração o período completo de mobilidade estudantil.

4.4 O valor dos auxílios fornecidos pode não ser suficiente para cobrir 100% dos valores das despesas geradas pela realização do intercâmbio, dependendo da cidade de destino. Não haverá auxílio adicional por parte da UFSCar, bem como por parte da UNC.

4.5 O(a) estudante da UFSCar deve assegurar-se da disponibilidade de recursos próprios para despesas não cobertas pela ajuda financeira oferecida pela UFSCar e por despesas pessoais na universidade de destino.

4.5 O(A) estudante será o(a) único(a) responsável pela organização da mobilidade, como gestão do recurso financeiro, aquisição da passagem aérea, aquisição de seguro viagem entre outros.

4.6 A UFSCar e a universidade de destino não se responsabilizam por eventuais perdas cambiais e/ou roubos/furtos antes ou durante o intercâmbio.

4.7 A oferta do auxílio financeiro da UFSCar estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

ENQUADRAMENTO: PERFIL DO CANDIDATO - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Ser estudante de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou doutorado pertencente a um dos Programas de Pós-Graduação elegíveis neste edital regularmente matriculado(a) na UFSCar, com status “em andamento” no ProPGWeb, tanto no momento da inscrição como no momento da mobilidade.
Para os Programas PIP e Profissionais em Rede serão habilitados somente os alunos vinculados com orientadores da UFSCar.

5.1.1 Considerando os objetivos de apoio à internacionalização em etapas iniciais da formação na pós-graduação, este edital atribuirá pontuação adicional a estudantes de mestrado e a ingressantes no doutorado direto que estejam cursando os dois primeiros anos do curso.

5.2. Ter integralizado, no momento da realização da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado, de acordo com comprovação de carta de seu orientador, conforme item 6.4 do presente edital; 

5.3. Não ser estudante do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (PAEC), Programa GCUB de Mobilidade Internacional (GCUB-Mob) ou ser estudante internacional participante de outros programas de mobilidade;

5.4 Possuir prazo regimental para defesa da tese/dissertação até pelo menos 31/12/2026 e de pelo menos 06 (seis) meses após a realização da mobilidade;

5.5. Proficiência em língua espanhola: O(a) estudante deverá possuir conhecimentos suficientes em língua espanhola, de modo que consigam acompanhar as disciplinas e/ou atividades na instituição de destino, a ser comprovada conforme item 6.4 do presente edital;

5.5.1 A SRInter recomenda fortemente que os estudantes selecionados tenham ao menos um nível B1 (Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas) em espanhol no momento do início do intercâmbio para um melhor acompanhamento acadêmico.

5.6. O(a) estudante não pode ter participado de edições anteriores do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-graduação da AUGM nos últimos 4 anos.

5.7 Candidaturas de Estudantes com Deficiência:

5.7.1 Recomenda-se fortemente que, previamente à submissão de sua inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência verifique, junto à universidade de destino, a existência de estrutura de acessibilidade, serviços de apoio, recursos de tecnologia assistiva que ela tem, para avaliar a adequação institucional a sua participação plena nas atividades acadêmicas e de vida cotidianas na universidade durante o período de mobilidade;

5.7.2 A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) não realizará a intermediação de contatos entre o(a) candidato(a) e a universidade de destino para tratar de questões específicas relacionadas à acessibilidade ou apoio a pessoas com deficiência; cabendo ao(à) estudante consultar diretamente essas consultas antes da submissão da candidatura;

5.7.3 A UFSCar e a SRInter não se responsabilizam pela inexistência ou insuficiência de recursos de acessibilidade, estrutura física, apoio pedagógico ou serviços especializados na universidade de destino, sendo a decisão de candidatura e realização da mobilidade de inteira responsabilidade do(a) estudante;

5.7.4 Caso necessário, o(a) candidato(a) poderá solicitar orientação geral à SRInter sobre experiências anteriores ou informações institucionais disponíveis, sem que isso configure garantia de acessibilidade ou apoio específico pela universidade de destino.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. Formulário de postulação (Formulário de Solicitação - Contrato de Estudos), preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo orientador. Modelo disponível aqui 

OBS: O(a) estudante poderá se candidatar para realizar estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, entre outros.

6.1.1 O candidato deverá elaborar um plano de atividades completo, com proposição efetiva de atividades a serem realizadas. Uma proposta de atividades bem detalhada e consistente é essencial para a avaliação da universidade de destino.

6.2. Atestado de matrícula emitido pelo ProPGWeb, com data atual; 

6.3. Histórico escolar completo atualizado da pós-graduação emitido pelo ProPGWeb, com data atual; 

6.4. Declaração do(a) orientador(a) atestando os contextos abaixo, conforme modelo no ANEXO D, que deverá ser emitida pelo SEI ou assinada digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro:

  1. Declarando ciência com a submissão da candidatura.

  2. Atestando que o candidato apresenta conhecimentos de língua espanhola que o permitirão participar do programa.

  3. Atestando que o candidato terá integralizado, no momento da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado;

  4. Atestando que o candidato que possui prazo para defesa até pelo menos 31/12/2026 e terá, pelo menos 06 (seis) meses após a mobilidade.

6.5. Curriculum Lattes atualizado informando as atividades acadêmico-científicas e produção científica do (a) estudante;

6.6. Documento de Identificação pessoal: Cópia do RG* ou CIN ou Passaporte e CRNM*;

*Importante: O estudante, caso selecionado, deverá estar ciente que para viagens no âmbito de países do MERCOSUL são aceitos o RG, CIN e Passaporte, desde que válidos de acordo com as regras do MERCOSUL. No momento da viagem, caso utilize o RG, o mesmo deverá ter sido emitido há menos de dez anos. No caso de utilização do passaporte, o documento deve ter vencimento mínimo de 06 (seis) meses anteriores a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade.

*Para estudantes estrangeiros: CRNM válida + Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses anterior a data da viagem e prazo de validade para todo o período de mobilidade ou protocolo de agendamento de renovação do passaporte. 

6.7. Tabela de simulação de pontuação, devidamente preenchida, com a expectativa de pontuação a ser computada – ANEXO C;

6.7.1 A pontuação inserida na tabela se trata de uma expectativa de pontuação. A pontuação efetiva será auferida pela Comissão de Seleção após análise da documentação comprobatória.

6.8. Demais documentos exigidos pela universidade de destino, conforme condições e requisitos constantes no item 3.2. Atenção ao item: Documentos que deben enviar las universidades de origen junto al formulario de postulación del estudiante.

6.8.1 Candidaturas que não estejam acompanhadas pela integralidade de documentos exigidos nas Condições e Requisitos e da universidade de destino e no presente edital serão indeferidas.

6.9. Carta convite emitida pelo docente que o receberá na instituição de destino, com plano de trabalho:

6.9.1 - A carta convite deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de um plano de trabalho para todo o período da mobilidade, com assinatura da(o) docente anfitriã(ão), o qual deverá detalhar as atividades a serem realizadas durante o período proposto para mobilidade. Não há modelo estabelecido.

6.9.2 Orientações para obter a carta convite:

1 - A(O) estudante deverá verificar no item 3.2 os programas de pós-graduação participantes na universidade de destino e se há entre eles algum semelhante ao programa em que está regularmente matriculado na UFSCar;

2 - Havendo um programa compatível, deverá entrar em contato com a(s) pessoa(s) responsável(eis) na faculdade, cujo(s) nome(s) e contato(s) também constam no link do item 3.2.

3 - Áreas das atividades oferecidos pela universidade de destino, no qual estarão indicados os programas de doutorado e de mestrado oferecidos (Note que há o link de cada programa, bem como o contato, e-mail, da pessoa/departamento), que o estudante deverá solicitar a carta convite.

4 - Em último caso, tendo dificuldades em localizar, os interessados poderão solicitar a mediação do responsável de gestão da instituição, ver item 3.2.

6.10 Para candidatos(as) de doutorado direto: declaração da Coordenação do Programa de Pós-Graduação informando a modalidade de ingresso e a respectiva data de ingresso no curso (quando aplicável).

6.11. Documentos comprobatórios para pontuação, conforme Anexo A, se houver. 

6.11.1 Certificados, declarações e documentos comprobatórios deverão ser apresentados somente se possuir a comprovação dos itens que atendam a tabela de pontuação, conforme Anexo  A.

6.11.2 Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.

 

PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO NA UFSCar

O processo de seleção para o aceite na instituição estrangeira, conforme explicitado no item 3.1 do presente edital, é realizado em duas etapas, sendo a primeira realizada pela UFSCar e a segunda pela instituição de destino. A decisão final será sempre da instituição de destino, deste modo, um/a candidato/a selecionado/a pela UFSCar não tem garantia da efetivação do seu intercâmbio até receber a confirmação de sua aprovação pela instituição de destino.

7.1. Atendendo a todos os requisitos do item 5, o(a) estudante deverá reunir toda a documentação do item 6, preencher o formulário disponível em https://forms.gle/vnRgUE3SXzm9zyo89 IMPRETERIVELMENTE até às 18h00 da data limite indicada no Item 10 – Cronograma e por meio dele encaminhar a documentação solicitada, conforme item 6 e orientações a seguir.

Atenção! O formulário receberá respostas exclusivamente enviadas por e-mails institucionais da UFSCar (@ufscar.br e @estudante.ufscar.br).

7.1.1 Os documentos deverão ser digitalizados, caso não sejam emitidos originalmente de forma digital, e devidamente nomeados com o nome da modalidade do curso (Mestrado ou Doutorado), sigla da universidade de destino, primeiro e último nome do(a) estudante e tipo de documento, e enviados somente em formato.pdf (Ex.: Mestrado_UNC_José da Silva_Historico.pdf).

7.1.2 Os certificados, declarações e documentos comprobatórios para pontuação, se houver, conforme Anexo A, devem ser digitalizados em formato pdf (caso não sejam emitidos originalmente de forma digital), e anexados nos campos específicos do formulário de inscrição,  deverão ser enviados em PDFs individuais

7.1.3 O(a) candidato(a) é responsável por conferir todos os documentos necessários e se estão de acordo com as normas estabelecidas e se foram anexados nos campos específicos de cada documento do formulário antes da candidatura. A SRInter não enviará nenhum aviso para correção das candidaturas;

7.1.4 Os documentos comprobatórios da tabela de pontuação deverão ser enviados em PDFs individuais. Certificados condensados em um único arquivo PDF não serão considerados.

7.1.5 Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerado o preenchimento mais recente.

7.2. O deferimento e indeferimento das inscrições, com base na análise criteriosa da documentação apresentada e nos requisitos exigidos, assim como a seleção, serão realizados por uma comissão formada por, pelo menos, (01) membro da Coordenadoria de Internacionalização da Pós-graduação (CInter) e 2 (dois) membros da Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) sendo que nenhum destes poderá ter vínculo com os candidatos, a saber:

I – tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do mesmo;
II – seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III – tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
IV – seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
V – outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

7.3. As candidaturas serão avaliadas quanto ao mérito a saber: 

7.3.1. Será pré-selecionada a candidatura, classificada por maior pontuação, conforme segue: 

7.3.2. O processo de seleção na UFSCar constará da pontuação do Histórico Escolar somada à pontuação obtida conforme Anexo A:

1. Histórico escolar: Será utilizado o valor do Rendimento Médio constante no Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição;
2. Análise documental: pontuação constante no Anexo A.

7.3.2.1 A pontuação final será o somatório das notas obtidas no Histórico Escolar e Análise Documental. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.3.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:

a) maior rendimento médio constante do histórico escolar;
b) apresentar maior idade.

7.4. Após a seleção do(a) estudante na primeira fase, haverá outras etapas a serem seguidas:

Etapa 1 - O estudante selecionado deverá realizar a candidatura por meio de plataforma informática específica da AUGM, a qual será informada oportunamente somente aos selecionados. Nesta etapa, que ocorre imediatamente após a divulgação do resultado final, o candidato deverá enviar por meio dessa mesma plataforma o Histórico Escolar, documento de identidade, plano de trabalho, entre outros solicitados pela instituição, conforme condições e requisitos constantes no item 3.2. Atenção ao item: Documentos que deben enviar las universidades de origen junto al formulario de postulación del estudiante.

Etapa 2 - A universidade de destino fará a avaliação da candidatura recebida e, após as análises necessárias, emitirá por meio da plataforma o aceite ou não da candidatura.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

8.1. O resultado preliminar do presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFSCar, na página da SRInter www.srinter.ufscar.br, e, de forma complementar, mas não obrigatória, nas páginas do Facebook da SRInter (UFSCar SRInter) e Instagram  da SRInter (@srinter_ufscar).

8.2. No caso de interposição de recurso, o(a) estudante deverá preencher formulário disponibilizado no Anexo B e enviar para o e-mail candidaturasaugm@ufscar.br até às 18 horas da data estipulada no Cronograma;

8.3. No caso de interposição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição de documento além daqueles já apresentados no ato de inscrição;

8.4. A SRInter apreciará os recursos recebidos mediante os argumentos apresentados, não cabendo novo recurso à decisão proferida.

8.5. Caberá à SRInter encaminhar as informações do selecionado à universidade de destino, conforme cronograma.

INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. O(A) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações relacionadas ao presente edital na respectiva página do mesmo no site da SRInter, bem como por publicações oficiais no Boletim Eletrônico de Serviços da UFSCar, como retificações e outras informações que possam ser divulgadas.

9.2 A SRInter não enviará avisos por e-mail ou quaisquer outros meios informando acerca de retificações e outras informações que possam ser divulgadas, tão pouco realizará divulgações em redes sociais e outras plataformas.

9.3 Em caso de desistência:

• O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SRInter uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
• Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
• Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SRInter que envolvam recebimento de recursos financeiros.
• A desistência da participação implicará na devolução dos recursos financeiros conforme procedimentos e meios a serem informados oportunamente pelo setor financeiro responsável.

9.4. Após o recebimento da Carta de Aceite o(a) estudante nomeado(a) deve responsabilizar-se pelas tramitações para obtenção do visto adequado, informar-se sobre as leis de imigração para estudantes no país de destino, bem como sobre as restrições e recomendações sanitárias (artigo 22 f, do Regulamento). A SRInter não presta consultas, tampouco serviços consulares.

9.5. Não é possível precisar ou antecipar, no momento do lançamento deste edital, as condições sanitárias e exigências de fronteiras entre os países no início da mobilidade por questões da COVID-19 ou outras eventuais situações, podendo, inclusive, ser vedada a entrada de brasileiros no país de destino, levando a reprogramação da mobilidade (em concordância com a instituição anfitriã) ou mesmo o cancelamento deste edital;

9.6 .A Universidade de Destino poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional.

9.7. Para estudantes que possuem vínculo empregatício no Brasil, a SRInter não emitirá qualquer documento para regularização junto ao empregador;

9.8. O/A nomeado/a pela UFSCar está ciente que é sua responsabilidade estar atento/a à plataforma da AUGM, bem como aos e-mails durante todo o processo de candidatura e, especialmente, após sua nomeação, uma vez que a universidade de destino poderá enviar instruções  sobre o processo de candidatura com novas informações;

9.9 O candidato estrangeiro é o único responsável por se assegurar, antes da candidatura, sobre as regras e restrições de entrada no país de destino de acordo com seu país de origem;

9.10. Casos omissos serão analisados individualmente;

9.11. Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br.

 CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

PERÍODO

Recebimento de inscrições

Candidatos

Até 10/06/2026

Análise e Seleção das inscrições

Comissão de Seleção

11/06/2026 a 16/06/2026

Divulgação da relação de inscrições deferidas e indeferidas e do resultado parcial

Comissão de Seleção

17/06/2026

Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado parcial

Candidatos

18/06/2026 a 19/06/2026

Análise do Recurso

Comissão de Seleção

22/06/2026 a 23/06/2026

Divulgação do resultado dos recursos em relação ao resultado parcial e divulgação do resultado final

Comissão de Seleção

24/06/2026

Envio das informações aos selecionados sobre como fazer as candidaturas nas universidades de destino pela plataforma da AUGM

Comissão de Seleção

24/06/2026

Período de candidatura pelos selecionados diretamente na plataforma da AUGM

Candidato selecionado

Até 26/06/2026

Seleção pela universidade de destino

Universidade de destino

Até 17/07/2026

Período de mobilidade

Candidato selecionado

Sugerido entre setembro até o limite de 15/12/2026

 

 

*****************************************************************************************************************

 

ANEXOS

 

ANEXO A - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

ANEXO A

TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - ETAPA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

(Pontuação máxima – 10,0 pontos)

Atividade

Pontuação

Comprovação

Pontuação máxima

Formação acadêmica – 3,0 pontos totais

Ter realizado Iniciação Científica na Graduação a partir de janeiro de 2024

Desenvolvimento de Projeto de ICT com bolsa (PIBIC, PIBIT, FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES, ETC.)

ou voluntário desde que cadastrado na ProPQ/UFSCar ou, com documentação emitida por agência de fomento ou unidade administrativa superior de outra instituição de ensino superior (nos últimos 2 anos)

0,25 a cada 6 meses concluídos

 

Bolsista na UFSCar:
Certificado/declaração da agência de fomento ou

pela ProPq/UFSCar

 

Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR):
Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa

 

Bolsista ou voluntário em outra instituição de ensino superior:

Certificado/declaração da agência de fomento ou documento emitido por uma unidade administrativa superior da instituição de ensino com dados completos com validação eletrônica rastreável da instituição de ensino.

 

Até 0,5

Experiências de Internacionalização a partir de janeiro de 2024 

Visita técnica ou estágio >30 dias em instituições no exterior (nos últimos 2 anos)

0,5 a cada 30 dias concluídos

Declaração emitida pela instituição anfitriã

Até 2,5

Visita técnica ou estágio <30 dias em instituições no exterior (nos últimos 2 anos)

0,25 por visita

Declaração emitida pela instituição anfitriã

Produção Científica a partir de janeiro de 2024 – 5,5 pontos totais

Participação em Eventos com apresentação de trabalho e/ou publicação em anais

Evento internacional, realizado no exterior, com apresentação de trabalho como autor

0,5 por participação

Certificado de apresentação/premiação emitido pela organização do evento

 

Cópia da primeira página da publicação nos Anais + link dos Anais

Até 1,5

Evento nacional (ou internacional no Brasil) com apresentação de trabalho como autor

0,25 por participação

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos em eventos científicos

0,25 por prêmio

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos

0,1 por trabalho completo

Publicações científicas a partir de janeiro de 2024

Autor ou co-autor de artigos em periódicos, publicados, aceito ou no prelo, em revistas indexadas e que estejam na área de Avaliação do Programa de Pós-Graduação em que esteja matriculado(a)

Artigo em periódico indexado

0,25

por artigo

(limitado a 8 artigos)

Cópia das páginas da publicação que forneçam os dados solicitados, com link da publicação ou

cópia do aceite

Até 4,0

Livros acadêmicos publicados como único(a) autor(a)

2,0

por livro

Livros acadêmicos publicados em coautoria

2,0/(número de autores)

por livro

Capítulo de livro publicado como único(a) autor(a)

0,5

por capítulo

Capítulo de livro publicado em coautoria

0,5/(número de autores)

por capítulo

Outras pontuações – pontos totais até 1,5 pontos

Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar durante a matrícula atual.

0,5

por ano como membro

Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo.

 

Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente).

Até 1,0

Ser estudante de mestrado ou estar nos dois primeiros anos do doutorado direto

0,5 ponto

Para candidatos(as) de doutorado direto: declaração da Coordenação do Programa de Pós-Graduação informando a modalidade de ingresso e a respectiva data de ingresso no curso

Até 0,5

Pontuação Máxima

10

 

 

Atenção! Os documentos comprobatórios da tabela de pontuação deverão ser enviados em PDFs individuais. Certificados condensados em um único arquivo PDF não serão considerados.

 

ANEXO B - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO EDITAL SRInter nº  __/____

 

À Comissão de Seleção,

 

Assunto: Interposição de recurso

 

Eu _______________________________________________________________candidato(a) inscrito no Edital SRInter nº __/____ tendo em vista a divulgação do resultado preliminar em __/__/____, venho apresentar recurso ao resultado com as justificativas indicadas abaixo:

 
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 

 

Nestes Termos,

P. Deferimento.

_________________________, _________ de ______ de 2026

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato(a)

O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro

 

 

ANEXO C - TABELA DE ESTIMATIVA DE PONTUAÇÃO

​Anexo editável disponível para download clicando aqui.

 

ANEXO C

TABELA DE ESTIMATIVA DE PONTUAÇÃO

 

Atividade

Pontuação

Comprovação

PONTUAÇÃO ESPARADA

Formação acadêmica – 3,0 pontos totais

Ter realizado Iniciação Científica na Graduação a partir de janeiro de 2024

Desenvolvimento de Projeto de ICT com bolsa (PIBIC, PIBIT, FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES, ETC.)

ou voluntário desde que cadastrado na ProPQ/UFSCar ou, com documentação emitida por agência de fomento ou unidade administrativa superior de outra instituição de ensino superior

0,25 a cada 6 meses concluídos

 

Bolsista na UFSCar:
Certificado/declaração da agência de fomento ou

pela ProPq/UFSCar

 

Voluntário cadastrado na ProPq (ICTSR):
Certificado/declaração de conclusão ou de andamento emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa

 

Bolsista ou voluntário em outra instituição de ensino superior:

Certificado/declaração da agência de fomento ou documento emitido por uma unidade administrativa superior da instituição de ensino com dados completos com validação eletrônica rastreável da instituição de ensino.

 

 

Experiências de Internacionalização a partir de janeiro de 2024

Visita técnica ou estágio >30 dias em instituições no exterior

0,5 a cada 30 dias concluídos

Declaração emitida pela instituição anfitriã

 

Visita técnica ou estágio <30 dias em instituições no exterior

0,25 por visita

Declaração emitida pela instituição anfitriã

Produção Científica a partir de janeiro de 2024 – 5,5 pontos totais

Participação em Eventos com apresentação de trabalho e/ou publicação em anais

Evento internacional, realizado no exterior, com apresentação de trabalho como autor

0,5 por participação

Certificado de apresentação/premiação emitido pela organização do evento

 

Cópia da primeira página da publicação nos Anais + link dos Anais

 

Evento nacional (ou internacional no Brasil) com apresentação de trabalho como autor

0,25 por participação

Prêmios recebidos em apresentação de trabalhos em eventos científicos

0,25 por prêmio

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos

0,1 por trabalho completo

Publicações científicas a partir de janeiro de 2024

Autor ou co-autor de artigos em periódicos, publicados, aceito ou no prelo, em revistas indexadas e que estejam na área de Avaliação do Programa de Pós-Graduação em que esteja matriculado(a)

Artigo em periódico indexado

0,25

por artigo

(limitado a 8 artigos)

Cópia das páginas da publicação que forneçam os dados solicitados, com link da publicação ou

cópia do aceite

 

Livros acadêmicos publicados como único(a) autor(a)

2,0

por livro

Livros acadêmicos publicados em coautoria

2,0/(número de autores)

por livro

Capítulo de livro publicado como único(a) autor(a)

0,5

por capítulo

Capítulo de livro publicado em coautoria

0,5/(número de autores)

por capítulo

Outras pontuações – pontos totais até 1,5 pontos

Participação como membro eleito em Conselhos Administrativos da UFSCar durante a matrícula atual.

0,5

por ano como membro

Declaração emitida pela secretaria do respectivo Conselho, devidamente assinada pela presidência do mesmo.

 

Deverá conter, pelo menos: nome, RA, atividade realizada, o período de atuação, a condição de atuação (titular ou suplente).

 

Ser estudante de mestrado ou estar nos dois primeiros anos do doutorado direto

0,5 ponto

Para candidatos(as) de doutorado direto: declaração da Coordenação do Programa de Pós-Graduação informando a modalidade de ingresso e a respectiva data de ingresso no curso

 

Total de pontos esperados:

 

 

Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em PDFs individuais. Os documentos em PDF com os certificados condensados em um único arquivo não serão considerados.

 

ANEXO D -  DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR

 

DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR

Eu, NOME, docente da UFSCar, lotado no Departamento DEPARTAMENTO, para fins de inscrição no Edital SRInter para seleção de estudantes de pós-graduação em nível de doutorado stricto sensu da UFSCar que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional presencial no segundo semestre de 2026, no âmbito do Programa ESCALA de Estudantes de Pós-Graduação DECLARO:

  1. Estar ciente da submissão da candidatura do(a) discente NOME DO(A) DISCENTE para o referido edital;

  2. Que o(a) candidato apresenta conhecimentos de língua espanhola que o permitirão participar do programa. 

  3. Que o(a) candidato(a) terá integralizado, no momento da mobilidade, todos os créditos em disciplinas exigidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado;

  4. Que o candidato não defendeu e não terá defendido a dissertação/tese até a data da realização da mobilidade e que possui prazo para defesa até, pelo menos, 20/12/2026

 

Local, ___, de ____________ de 2026.

 

 

Assinatura

________________________________

Nome completo

Departamento

 

O documento deve estar assinado digitalmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Governo brasileiro

 

 

*******************************************************************************************

 

Dúvidas devem ser enviadas para candidaturasaugm@ufscar.br.

 

 

Secretaria Geral de Relações Internacionais

 

São Carlos, 22 de maio de 2026.

 

 

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Responsável de Gestão - Programas ESCALA AUGM

Me. Bruno Soto de Andrade

Assistente em Administração

SRInter

Chefia imediata

Profa. Dra. Ducinei Garcia

Secretária Geral de Relações Internacionais

SRInter


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 22/05/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 22/05/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2277589 e o código CRC FD940B24.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015534/2026-16

SEI nº 2277589 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019