FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COAD)
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
Ato Administrativo ad referendum COAD Nº 6/2026
|
Aprova a aquisição de materiais permanentes para o Departamento de Ciências Ambientais - DCAm/CCBS. |
A Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.005043/2026-67,
CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução ConsUni n.º 816/2015;
CONSIDERANDO o art. 44 do Regimento Geral da Extensão, homologado pela Resolução ConsUni n.º 844/2016;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 37/2026/DCAM/CCBS (2274351);
CONSIDERANDO o Ofício FAI n.º 261/2026 (2180104) ;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 55/2026/CASU/SIn (2273918),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho de Administração, a aquisição de materiais permanentes especificados no Ofício n.º 37/2026/DCAM/CCBS, adquiridos com recursos oriundos de projetos financiados pela iniciativa privada, para o Departamento de Ciências Ambientais - DCAm/CCBS.
Art. 2º Este Ato Administrativo ad referendum entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis
Vice-Presidente do Conselho de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Vice-Reitor(a), em 16/06/2026, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2315370 e o código CRC 2051A552. |
|
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005043/2026-67 |
SEI nº 2315370 |
|
Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo Ad Referendum, versão de 09/Novembro/2023 |
|