FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COAD)
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Ato Administrativo ad referendum COAD Nº 4/2026
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Aprova a aquisição de materiais permanentes para o Departamento de Química - DQ/CCET. |
A Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.014800/2026-93,
CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução ConsUni n.º 816/2015;
CONSIDERANDO o art. 44 do Regimento Geral da Extensão, homologado pela Resolução ConsUni n.º 844/2016,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 83/2026/DQ/CCET (2269604);
CONSIDERANDO o Ofício FAI n.º 642/2026 (2269651);
CONSIDERANDO o laudo técnico do Departamento de Infraestrutura Elétrica - DeIE (2275416),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho de Administração, a aquisição de materiais permanentes especificados no Ofício n.º 83/2026/DQ/CCET, adquiridos com recursos oriundos de projetos financiados pela iniciativa privada, para o Departamento de de Química - DQ/CCET.
Art. 2º Este Ato Administrativo ad referendum entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Homologado na 79ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 12/06/2026, estando vigente desde sua publicação original.
Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis
Vice-Presidente do Conselho de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Vice-Reitor(a), em 12/06/2026, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2315374 e o código CRC C7999C42. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014800/2026-93 |
SEI nº 2315374 |
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Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo Ad Referendum, versão de 09/Novembro/2023 |
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