Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2026

Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Ato Administrativo ad referendum COAD Nº 3/2026

  

Aprova a aquisição de materiais permanentes para o Departamento de Psicologia - DPsi/CECH.

A Presidente do Conselho de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.014400/2026-88,

CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução ConsUni n.º 816/2015;

CONSIDERANDO o art. 44 do Regimento Geral da Extensão, homologado pela Resolução ConsUni n.º 844/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 148/2026/DPSI/CECH (2266281);

CONSIDERANDO o Ofício FAI n.º 591/2026 (2266320);

CONSIDERANDO o Despacho n.º 56/2026/CASU/SIn (2273920),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho de Administração, a aquisição de materiais permanentes especificados no o Ofício n.º 148/2026/DPSI/CECH, adquiridos com recursos oriundos de projetos financiados pela iniciativa privada, para o Departamento de Psicologia - DPsi/CECH.

Art. 2º  Este Ato Administrativo ad referendum entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Homologado na 79ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 12/06/2026, estando vigente desde sua publicação original.

 

 

Prof.ª Dr.ª Maria de Jesus Dutra dos Reis

Vice-Presidente do Conselho de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Vice-Reitor(a), em 12/06/2026, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014400/2026-88

SEI nº 2315382 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo Ad Referendum, versão de 09/Novembro/2023