Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2026

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 48, DE 22 de junho de 2026

  

Aprova alteração na Resolução ConsUni nº 18, de 18/12/2024 que instituiu o Programa  Professor(a) Visitante da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 288ª reunião ordinária, realizada em 19 de junho de 2026, 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica aprovada a alteração no art. 5º da Resolução ConsUni nº 18, de 18 de dezembro de 2024, que institui  o Programa Professor(a) Visitante da Universidade Federal de São Carlos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O gerenciamento do PPV/UFSCar será realizado por Comitê Gestor do ConsUni, com a seguinte composição:

I - Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (ProGPe), Presidente;

II - Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação (ProPG);

III - Pró-Reitor(a) de Pesquisa (ProPq);

IV - Pró-Reitor(a) de Graduação (ProGrad);

V - Pró-Reitor(a) de Extensão (ProEx);

VI - um(a) representante da categoria docente, indicado(a) pelo ConsUni;

VII - um(a) representante da categoria discente, indicado(a) pelo ConsUni;

VIII - um(a) representante da categoria de servidores(as) técnico-administrativos(as) indicado(a) pelo ConsUni.

Parágrado único. Em suas faltas ou impedimentos, os Pró-Reitores e os representantes das categorias docente, discente e de técnico-administrativo serão substituídos, respectivamente, por seus adjuntos e suplentes. " (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 22/06/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.037574/2024-57

SEI nº 2325270 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023