FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRInter/R
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Chamada SRInter n° 02/2026 - Programa de Apadrinhamento estudantes internacionais 2026/2
A Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) convida estudantes de graduação a participar do Programa de Apadrinhamento Estudantes Internacionais da UFSCar - 2026/2, vinculados à mobilidade de graduação no âmbito de acordos de cooperação e do programa ESCALA da AUGM, conforme as diretrizes a seguir.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Apadrinhamento - que para o ano de 2026 está vinculado a uma atividade de extensão (sob número de processo 23112.040059/2025-35 no sistema ProExWeb), sob coordenação da SRInter - destina-se ao acolhimento da comunidade estudantil internacional da UFSCar, visando designar discentes de graduação (entre aqueles dos cursos a receberem os estudantes internacionais no respectivo semestre) para atuarem como padrinhos e madrinhas. Na edição do Programa em 2026, prevê-se duas chamadas para discentes de graduação, uma para cada semestre acadêmico, sendo este edital referente ao segundo semestre. Discentes madrinhas e padrinhos, selecionados em cada chamada, farão parte da equipe de trabalho do projeto de extensão e serão responsáveis na programação de ações e no desenvolvimento das atividades, objetivando oferecer apoio aos estudantes internacionais recém-chegados à Universidade, auxiliando-os e proporcionando acolhimento durante todo o período do semestre acadêmico 2026/2. Para 2026/2, são elegíveis à candidatura os graduandos do Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH) e do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET), tendo em vista a previsão de recepção de estudantes internacionais para os cursos do campus São Carlos: Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia de Computação, Engenharia Química, Filosofia, Linguística, Educação Especial, Imagem e Som, Letras, Música e Terapia Ocupacional.
OBJETIVOS
2.1 O Programa de Apadrinhamento tem como propósito contribuir para a recepção e o acolhimento da comunidade internacional, visando:
2.1.1 Oferecer suporte inicial aos estudantes internacionais quanto à ambientação no campus, organização acadêmica, acesso a serviços e adaptação à vida universitária;
2.1.2 Fomentar vivências interculturais entre estudantes brasileiros e estrangeiros, contribuindo para a troca de experiências e o respeito à diversidade cultural;
2.1.3 Auxiliar estudantes internacionais na compreensão de procedimentos acadêmicos, tais como matrícula, participação em disciplinas, calendário acadêmico e formas de avaliação;
2.1.4 Apoiar a inserção sociocultural dos estudantes estrangeiros, por meio da apresentação da cidade, divulgação de atividades culturais e incentivo à participação em eventos acadêmicos, científicos e extensionistas;
2.1.5 Desenvolver competências interculturais dos estudantes padrinhos e madrinhas, ampliando sua formação cidadã, comunicacional e colaborativa;
2.1.6 Fortalecer a internacionalização em casa, contribuindo para uma cultura universitária mais global, acolhedora e conectada às práticas de cooperação internacional; e
2.1.7 Registrar e avaliar as atividades de apadrinhamento, garantindo a certificação adequada e a melhoria contínua do programa no âmbito das ações de Internacionalização em Casa da UFSCar.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Programa de Apadrinhamento, discentes de graduação que atendam aos seguintes requisitos:
3.1.1 Ser estudante da UFSCar, regularmente matriculado em cursos de graduação, do Campus São Carlos, pertencente aos centros Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH) e do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET);
3.1.2 Estar cursando a partir do 2° ano do curso em que estiver matriculado(a);
3.1.3 Ter disponibilidade para se dedicar a atividades relacionadas ao projeto de extensão vinculado ao Programa, com previsão de uma média de cinco (5) horas semanais;
3.1.4 Estar na cidade e disponível para recepcionar o(a) apadrinhado(a) pelo menos uma semana antes do início das aulas;
3.1.5 Ter disponibilidade para participar das reuniões de orientação do Programa de Apadrinhamento, prevista para ocorrer entre os dias 03/08 e 07/08, na modalidade online; e
3.1.6 Aceitar fazer parte de um grupo de Whatsapp criado para troca de informações entre os membros do grupo de trabalho;
3.2 A fluência em alguma língua estrangeira não é um requisito obrigatório para a participação no Programa, porém, é desejável.
ATIVIDADES DO PROGRAMA
4.1 O apadrinhamento de um estudante internacional é um processo que proporciona diversas oportunidades de aprendizagem, mas também demanda comprometimento e responsabilidade com o Programa. As atividades do projeto de extensão vinculado ao Programa de Apadrinhamento da edição 2026, para o primeiro semestre acadêmico, terão as ações e cronograma definidos de forma colaborativa pela equipe de trabalho (da qual farão parte os padrinhos e madrinhas, com uma dedicação média de cinco horas semanais), principalmente, com base em:
4.1.1 Apresentar a estrutura, funcionamento e dependências da UFSCar;
4.1.2 Ajudar estudantes internacionais a compreenderem a cultura acadêmica da UFSCar (registro, matrícula em disciplinas, atividades avaliativas, etc);
4.1.3 Apresentar a estrutura e funcionamento da cidade (São Carlos, no caso particular desta chamada, considerando que os estudantes internacionais do primeiro semestre acadêmico virão para cursos do campus São Carlos);
4.1.4 Incentivar a participação de estudantes internacionais em atividades acadêmico‐científico‐culturais;
4.1.5 Auxiliar estudantes internacionais na obtenção de documentos brasileiros, como CPF, CRNM, etc;
4.1.6 Embora seja esperado que todos os apadrinhados cheguem ao Brasil já com uma moradia definida, se necessário, auxiliá-los a encontrar ou a ajustar questões de acomodação, mas sem qualquer obrigação de ofertar acomodação em suas próprias residências;
4.1.7 Preparar materiais de apoio digitais e/ou impressos para apoio às ações de apadrinhamento;
4.1.8 Propiciar momentos de trocas interculturais;
4.1.9 Elaborar registro das atividades realizada, por meio de relatos de vivências, relatórios e outros produtos afins, por meio de sistema a ser informado oportunamente.
INCENTIVOS AOS PADRINHOS E MADRINHAS
5.1 Ter contato com diferentes culturas e idiomas;
5.2 Certificado de realização de atividades voluntárias em uma atividade de extensão;
5.3 Pontuação adicional em futuros editais da SRInter;
5.3.1 Esta pontuação adicional terá validade apenas para editais lançados a partir do semestre subsequente às atividades de apadrinhamento, mediante apresentação de certificado de realização das atividades no Programa, mencionado em 5.2.
VAGAS
6.1 O Programa de Apadrinhamento 2026/2 dispõe de vagas limitadas, seguindo relação direta com o número de estudantes internacionais que a UFSCar receberá, por centro, no âmbito de acordos de cooperação e do programa ESCALA da AUGM, como dispõe o quadro abaixo:
|
Qtd. vagas |
Centro |
Idioma dos apadrinhados |
|
04 |
Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH) |
Francês Espanhol Inglês |
|
03 |
Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET) |
Espanhol Italiano Inglês |
INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições devem ser feitas por formulário digital, no período até 24/07/2026, cujo acesso se dá pelo link: https://forms.gle/9m89YS9YHqC7zZ927;
7.2 O formulário de inscrição receberá respostas exclusivamente a partir de e-mails institucionais da UFSCar (@estudante.ufscar.br ou @ufscar.br);
7.3 Junto ao formulário, no momento da inscrição, anexar os seguintes documentos:
I) Histórico Escolar Completo emitido pelo SIGA (obrigatório para deferimento da inscrição);
II) Atestado de Matrícula emitido pelo SIGA (obrigatório para deferimento da inscrição); e
III) opcionalmente, certificado de proficiência (igual ou acima do nível intermediário, B1) de uma das línguas dos apadrinhados do centro a que pertence, segundo o que informa o Quadro do item 6.1.
PROCESSO DE SELEÇÃO E DESIGNAÇÕES
8.1. O processo de seleção ocorrerá em até duas etapas:
Etapa 1 – Análise das inscrições e deferimento das candidaturas, conforme os requisitos e a documentação exigidos neste edital; e
Etapa 2 – Entrevistas com a equipe da SRInter, com base nas condições e critérios estabelecidos no item 8.3. Esta etapa será realizada apenas na hipótese de o número de candidatos deferidos ser superior ao número de vagas ofertadas para o respectivo centro.
8.2. Da etapa 1: Serão deferidas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital e apresentarem a documentação exigida no item 7.
8.2.1. Para fins de classificação e eventual aplicação dos critérios de desempate previstos neste edital, será considerada a data e o horário de submissão do formulário Google mencionado no item 7.1.
8.3. Da etapa 2: Caso o número de candidaturas deferidas seja superior ao número de vagas ofertadas para o respectivo centro, os candidatos deverão participar de entrevista virtual classificatória, nas datas estipuladas no cronograma deste edital (item 11), cuja convocação ocorrerá por e-mail, contendo o horário e o link de acesso.
8.3.1. Durante as entrevistas, que terão duração de até 15 (quinze) minutos, serão observados os seguintes critérios:
I – Motivação e engajamento;
II – Comunicação e clareza de expressão;
III – Atitude e postura cidadã e ética;
IV – Conhecimentos gerais da estrutura e funcionamento da UFSCar; e
V – Conhecimentos gerais da estrutura e funcionamento da cidade.
8.3.2. Para cada um dos cinco critérios previstos no item 8.3.1, com igual peso de relevância, será atribuída a seguinte pontuação: 0 (zero) pontos, se não atende; 3 (três) pontos, se atende parcialmente; e 5 (cinco) pontos, se atende plenamente.
8.3.3. A não participação na entrevista implicará a eliminação do candidato, salvo justificativa apresentada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e possibilidade de reagendamento dentro do cronograma estabelecido e da disponibilidade da equipe da SRInter.
8.4. A classificação final será realizada separadamente para cada centro (CCET e CECH) e definida em ordem decrescente da pontuação obtida, considerando:
I – Quando houver realização de entrevistas: a soma da pontuação obtida na entrevista (item 8.3) e de 1 (um) ponto adicional pela comprovação de proficiência na em uma das línguas do estudantes apadrinhados pelo centro a que pertence (documento III, item 7.3);
II – Quando não houver realização de entrevistas: a ordem de inscrição entre as candidaturas deferidas, acrescida de 1 (um) ponto adicional pela comprovação de proficiência na língua do estudante apadrinhado (documento III, item 7.3), observados os critérios de desempate previstos neste edital.
Serão selecionados os candidatos mais bem classificados até o limite de vagas estabelecido no item 6.
8.5. As designações do Programa de Apadrinhamento serão realizadas exclusivamente pela equipe da SRInter, de acordo com os critérios estabelecidos nesta chamada.
8.6. A prioridade para designação será a vinculação entre madrinhas ou padrinhos e estudantes apadrinhados ao mesmo centro acadêmico (CCET ou CECH). Excepcionalmente, quando necessário para atender às demandas do Programa, a designação poderá ocorrer entre participantes de centros distintos.
8.7. A relação dos candidatos selecionados e a respectiva designação dos estudantes apadrinhados serão publicadas pela SRInter e encaminhadas por e-mail aos selecionados, conforme cronograma deste edital.
CERTIFICAÇÃO
Certificação de participação na atividade de extensão vinculada ao Programa e a ser emitida no âmbito do ProExWeb para o total de horas no período de realização de atividades, considerando a média de cinco (5) horas semanais, mediante a apresentação de relatório final sobre as experiências e atividades desenvolvidas, conforme instruções a serem enviadas oportunamente.
INFORMAÇÕES GERAIS
10.1 As atividades desempenhadas pelo(a) padrinho e madrinha serão de caráter voluntário;
10.2 O padrinho ou madrinha não possuirá qualquer responsabilidade financeira para com o apadrinhado, nem com a sua hospedagem;
10.3 As atividades de apadrinhamento terão a duração máxima de um (01) período letivo, podendo ter cronograma dilatado se houver extensão do acordo de mobilidade que ampara a vinda do estudante internacional. Variações de redução da mobilidade do apadrinhado não necessariamente implicarão em redução do período previsto de participação de padrinhos/madrinhas no Programa, que poderão se manter, por escolha, na atividade de extensão até a data de término prevista nesta chamada, realizando ações complementares para melhorias do Programa;
10.4 Após o processo de seleção, os padrinhos e madrinhas receberão um guia com orientações gerais para o início das atividades do projeto.
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
|
Período de inscrições |
Candidatos |
de 25/06/2026 até 23/07/2026 |
|
Análise de deferimento das inscrições |
SRInter |
24/07/2026 |
|
Divulgação do resultado da primeira etapa de seleção e convocação para as entrevistas |
SRInter |
27/07/2026 |
|
Realização das entrevistas |
SRInter/Candidatos |
entre 28/07 e 30/07 |
|
Resultado final |
SRInter |
31/08/2026 |
|
Reunião online para orientações iniciais e início das atividades 2026/2 do projeto de extensão do Programa |
SRInter/Padrinhos e Madrinhas |
Entre 03/08/2026 e 05/08/2026 |
|
Ações de programação e desenvolvimento das atividades virtuais e presenciais 2026/2 do projeto de extensão do Programa |
SRInter/Padrinhos e Madrinhas |
A partir de 10/08/2026 a última semana do semestre 2026/2 |
|
Término das atividades e entrega dos relatórios de atividades |
Padrinhos e Madrinhas |
Semana posterior ao final do semestre 2026/2 |
CONTATO
12.1 As dúvidas ou comunicações podem ser realizadas por contato com a Secretaria Geral de Relações Internacionais, pelo e‐mail: srinter@ufscar.br.
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São Carlos, 25 de junho de 2026.
ASSINATURAS E CIÊNCIAS
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Tipo de Assinatura |
Nome Completo |
Cargo/Função |
Lotação |
|---|---|---|---|
|
Responsável pela chamada |
Bruno Soto de Andrade |
Assistente em Administração |
SRInter |
|
Chefia imediata |
Profa. Dra. Ducinei Garcia |
Secretária Geral de Relações Internacionais |
SRInter |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Soto de Andrade, Assistente em Administração, em 25/06/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Secretário(a) Geral de Relações Internacionais, em 25/06/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2326086 e o código CRC 67F9E44A. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.020566/2026-33 |
SEI nº 2326086 |
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Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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