Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2026

 Timbre
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 49, DE 25 de junho de 2026

  

Institui o instrumento denominado Editais Institucionais de Apoio à Inovação no âmbito da UFSCar e estabelece diretrizes para sua proposição, gestão e financiamento.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e estatutárias  que lhe são conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 288ª reunião ordinária, realizada em  19 de junho de 2026, tendo em vista a documentação acostada nos autos do Processo SEI-UFSCar n.º 23112.018580/2026-77,

 

R E S O L V E

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), o instrumento institucional denominado Editais de Apoio à Inovação, destinados a fomentar

iniciativas, projetos e programas que promovam inovação científica, tecnológica, social ou organizacional.

 

Art. 2º  A presente normativa foi elaborada em consonância com as disposições contidas na legislação e fundamentos relacionados nos incisos subsequentes:

I - na legislação nacional de estímulo à inovação, em especial a Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018;

II - na Política de Inovação da Universidade Federal de São Carlos atualizada e consolidada pela Resolução ConsUni nº 15, de 26 de novembro de 2024, e suas alterações posteriores, bem como em eventual normativa que venha a substituí-la;

III - no papel institucional da Agência de Inovação da UFSCar como Núcleo de Inovação Tecnológica responsável pela implementação da política de inovação da Universidade;

IV - na importância do estímulo à geração de conhecimento aplicado, à transferência de tecnologia, ao empreendedorismo e à inovação social e tecnológica no ambiente universitário;

V - na necessidade de estabelecer mecanismos institucionais de fomento interno à inovação alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade.

 

Art. 3º  Os Editais de Apoio à Inovação têm por finalidade estimular a geração de soluções inovadoras que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social, fortalecendo a interação entre universidade, setor produtivo, poder público e sociedade.

 

Art. 4º  Os Editais de Apoio à Inovação deverão estar alinhados:

I - à Política de Inovação da UFSCar;

II -  às diretrizes institucionais de pesquisa, extensão, ensino e inovação;

III - à legislação nacional de ciência, tecnologia e inovação.

CAPÍTULO II

DA PROPOSIÇÃO E GESTÃO DOS EDITAIS

Art. 5º A proposição, elaboração, coordenação e gestão dos Editais de Apoio à Inovação serão de responsabilidade da Agência de Inovação da UFSCar (AIn).

 

Art. 6º A Agência de Inovação poderá realizar os editais:

I -  de forma independente; ou

II - em parceria com Centros, Unidades Multidisciplinares ou outras instâncias institucionais da UFSCar.

§ 1º  Os editais sempre serão realizados com articulação com Pró-Reitorias, em especial aquelas relacionadas às áreas de pesquisa, extensão, pós-graduação ou graduação.

§ 2º  A Agência de Inovação poderá instituir comissões ou grupos de trabalho para apoiar a elaboração, avaliação e acompanhamento dos editais.

CAPÍTULO III

DA NATUREZA DOS EDITAIS

Art. 7º  Os Editais de Apoio à Inovação poderão assumir diferentes formatos, incluindo:

I - editais amplos, voltados ao estímulo geral à inovação;

II -  editais temáticos, destinados a áreas estratégicas definidas pela Universidade;

III -  editais voltados a desafios específicos institucionais ou sociais;

IV - editais voltados à inovação social, tecnológica, organizacional ou educacional;

V - editais de apoio ao empreendedorismo e à transferência de tecnologia;

VI - editais para viabilização dos instrumentos previstos no Marco Legal de CT&I.

 

Art. 8º A definição do escopo, das áreas temáticas e dos objetivos de cada edital deverá considerar:

I - as prioridades institucionais;

II -  estratégias institucionais de inovação e impacto social;

III - oportunidades de cooperação com instituições públicas ou privadas.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º  Os Editais de Apoio à Inovação poderão ser financiados por diferentes fontes de recursos, incluindo:

I - recursos orçamentários da Universidade ou decorrentes de Termos de Execução Descentralizada (TED) e Emendas;

II - recursos provenientes de convênios, parcerias ou cooperações com instituições públicas ou privadas;

III - recursos oriundos de programas de incentivo à inovação;

IV - fundos tipo endowment;

V - receitas provenientes de licenciamentos, transferências de tecnologias e exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual e demais ativos intangíveis da Universidade, incluindo know-how, e seus rendimentos financeiros, excluindo-se os rendimentos relacionados à parcela destinada aos inventores e melhoristas;

VI - outras fontes institucionais legalmente disponíveis.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS EDITAIS

Art. 10.  Todos os Editais de Apoio à Inovação deverão observar os princípios da transparência, publicidade e impessoalidade, assegurando:

I -  ampla divulgação das chamadas;

II - adoção de critérios objetivos e previamente definidos para avaliação e seleção das propostas;

III -  divulgação dos resultados e das decisões de seleção.

 

Art. 11.  Cada edital deverá estabelecer, no mínimo:

I - objetivos e escopo da chamada;

II -  público elegível;

III  - critérios de elegibilidade e submissão;

IV - critérios de avaliação e seleção das propostas;

V -  modalidades e limites de apoio financeiro;

VI -  obrigações dos beneficiários;

VII - mecanismos de acompanhamento e avaliação dos projetos;

VIII - regras de prestação de contas e divulgação de resultados.

 

Art. 12. O processo de avaliação das propostas poderá envolver:

I - análise de elegibilidade;

II -  avaliação de mérito por especialistas ou pareceristas;

III - classificação das propostas segundo critérios definidos no edital.

Parágrafo único. Os coordenadores e beneficiários dos projetos contemplados deverão comunicar à Agência de Inovação da UFSCar (AIn) os resultados gerados no âmbito dos editais, para fins de acompanhamento institucional, avaliação, proteção da propriedade intelectual e promoção da transferência de tecnologia, nos termos da Política de Inovação e da legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 13. A Agência de Inovação da UFSCar e unidades participantes da proposição e gestão dos editais farão o acompanhamento dos projetos contemplados.

 

Art. 14. Os projetos selecionados deverão respeitar as regras institucionais, inclusive relacionadas à prestação de contas técnica e financeira.

Parágrafo único. Para além da observância das regras contidas no caput, os resultados obtidos no âmbito dos projetos que tratam essa norma deverão ser apresentados à Agência de Inovação da UFSCar.

 

Art. 15. Os resultados gerados pelos projetos financiados deverão observar a Política de Inovação da UFSCar, especialmente no que se refere à proteção da propriedade intelectual, à adequada gestão e preservação do know-how e de conhecimentos técnicos gerados, bem como às diretrizes institucionais de transferência de tecnologia e divulgação científica.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Conselho de Inovação da UFSCar, observada a legislação vigente e a Política de Inovação institucional.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 25/06/2026, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018580/2026-77

SEI nº 2330278 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023