FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO (COPG)
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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RESOLUÇÃO COPG Nº 83, DE 24 de junho de 2026.
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Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos – campus de São Carlos/SP. |
O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos (CoPG), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, reunido em 24 de junho de 2026, para sua 169ª Reunião Ordinária, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.013709/2022-27,
RESOLVE:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Esta resolução estabelece o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH), campus de São Carlos/SP – cuja finalidade principal consiste em ofertar cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, dentro da área de conhecimento na qual se habilita junto à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
O PPGFil é composto por áreas de concentração, as quais são definidas por norma complementar da CPG.
Aos estudantes regulares que, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, concluírem o curso de mestrado ofertado pelo PPGFil, será conferido o título de mestre ou mestra em Filosofia.
Aos estudantes regulares que, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, concluírem o curso de doutorado ofertado pelo PPGFil, será conferido o título de doutor ou doutora em Filosofia.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
À coordenação do PPGFil, integrada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG-PPGFil) – órgão deliberativo do PPGFil – e pela Coordenadoria do PPGFil (composta por um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a)), compete a gestão das atividades didático-científicas e administrativas relacionadas ao PPGFil.
A coordenadoria será exercida por um(a) coordenador(a), a quem compete superintender e coordenar as atividades do Programa de Pós-Graduação, de acordo com as diretrizes da Comissão de Pós-Graduação.
Compete a cada CPG, além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSCar:
promover a supervisão didática e organizacional do PPGFil, exercendo as atribuições daí decorrentes;
detalhar no âmbito do PPGFil as políticas pertinentes sobre atividades-fim, recursos humanos, físicos e financeiros formuladas nos conselhos superiores da Universidade e no Conselho do CECH;
elaborar ou modificar o Regimento Interno do PPGFil submetendo-o à aprovação do Conselho do CECH e à homologação pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar;
aprovar normas para os processos de escolha de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGFil, a serem homologadas pelo Conselho do CECH;
analisar os pareceres sobre solicitações de reconhecimento de diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, exarados por comissões nomeadas pela coordenadoria do PPGFil;
propor ao Conselho do CECH, pelo voto de dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição do(a) coordenador(a) do PPGFil, na forma da lei e do Regimento Geral da UFSCar;
examinar os recursos contra atos do(a) coordenador(a) do PPGFil, nos casos e na forma definidos nos artigos 22 e 23 do Regimento Geral da Universidade;
decidir ou emitir pareceres sobre outras questões de ordem administrativa e disciplinar, no âmbito de sua competência;
estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de matrícula e outras atividades;
estabelecer as normas e o calendário para a realização do processo seletivo para ingresso no PPGFil;
estabelecer as normas e o calendário para a realização do Exame de Qualificação e do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira;
estabelecer normas específicas sobre a frequência às atividades do PPGFil;
estabelecer as normas para realização das defesas de Dissertação ou Tese;
estabelecer, periodicamente, normas e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do PPGFil, de acordo com os critérios estabelecidos pelos documentos de área da Capes, bem como relativos à nota do Programa, e em consonância com o planejamento estratégico do Programa;
homologar o relatório das bancas examinadoras das defesas de Dissertação ou Tese;
deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes do PPGFil;
deliberar sobre a criação e alteração das disciplinas do PPGFil;
prezar pela publicidade dos atos do PPGFil, sobretudo com relação ao Regimento Interno, a outras normas internas, às atas de reuniões da CPG, editais de processos seletivos e distribuição de bolsas, junto ao corpo discente e ao corpo docente do Programa e demais interessados.
estabelecer as normas para a gestão e distribuição das cotas de bolsas atribuídas ao PPGFil, observando as normas impostas pelas respectivas agências de fomento, e gerenciar essa distribuição, por meio da constituição de comissão de bolsas.
O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão aprovadas pela CPG do PPGFil e homologadas pelo Conselho do CECH as normas para o processo de escolha de coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGFil, definindo, entre outras coisas, as formas de composição da comissão eleitoral, as modalidades e procedimentos para as candidaturas, os instrumentos de publicidade do processo, os procedimentos para realização do pleito e para apuração e homologação do resultado.
Em caso de impedimento temporário do(a) coordenador(a), o(a) vice-coordenador(a) deverá assumir a coordenadoria do Programa e, em caso de vacância ou impedimento do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), durante a vigência do mandato, caberá à CPG indicar um(a) novo(a) coordenador(a), que deverá realizar um novo processo eleitoral dentro do prazo de um mês.
A CPG será composta por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente do PPGFil e por representantes do quadro técnico-administrativo.
Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão aprovadas pela CPG do PPGFil e homologadas pelo Conselho do CECH as normas para os processos de escolha de membros da CPG do PPGFil, definindo, entre outras coisas, as formas de composição da comissão eleitoral, a definição das vagas para titulares e suplentes em cada grupo de representação, as modalidades e procedimentos para as candidaturas, os instrumentos de publicidade do processo, os procedimentos para realização do pleito e para apuração e homologação do resultado.
Todos os docentes credenciados no PPGFil são membros da CPG do PPGFil, representando o corpo docente.
Os representantes do corpo discente serão eleitos por estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos do PPGFil dentre estudantes regularmente matriculados(as) no PPGFil que se candidatarem e terão mandato de 12 (doze) meses, permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.
Os representantes do quadro técnico-administrativo serão eleitos observando as normas de que trata o §1º e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.
A proporção entre as categorias de representantes da CPG deve observar o estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, com especial atenção para a manutenção de no mínimo setenta por cento de representantes docentes, tendo em vista observância ao Parágrafo Único do art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Detalhes procedimentais aplicáveis à realização de reuniões deliberativas da CPG do PPGFil poderão ser regulamentados em norma específica a ser aprovada pela CPG do PPGFil, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar.
A CPG do PPGFil reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, mediante convocação pública da presidência, que deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito, pelo Presidente, com a indicação da pauta de assuntos a serem tratados na reunião, dispensando-se a antecedência mínima e podendo-se omitir a pauta, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião, desde que aceitos pela maioria dos membros do colegiado.
A CPG do PPGFil reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes à reunião (salvo nos casos especiais previstos em normas específicas) tendo, cada membro, direito a apenas um voto e cabendo à presidência apenas o voto de desempate.
Considerar-se-á presente à reunião o membro do colegiado lotado em outro campus diferente daquele da sede da reunião, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar e demais normas aplicáveis.
O membro da CPG do PPGFil que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade à respectiva secretaria.
A presidência da CPG do PPGFil será composta pelo presidente e seu vice-presidente, competindo o papel de presidente ao(à) coordenador(a) do PPG e de vice-presidente ao(à) vice-coordenador(a) do PPG.
Na falta ou impedimento do presidente da CPG do PPGFil e do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo mais antigo no magistério da Universidade dentre os membros do colegiado pertencentes à categoria docente mais alta.
O(a) coordenador(a) do PPGFil tem assento nato na CPG do PPGFil, junto à categoria de representação do Corpo Docente, sendo seu suplente o(a) vice-coordenador(a) do PPGFil.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Os docentes poderão ser credenciados nas categorias previstas pela Capes, segundo critérios específicos estabelecidos em norma complementar do PPGFil, a qual deverá observar, além das disposições da Capes pertinentes ao tema e demais normas aplicáveis, as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
O credenciamento de um docente junto ao PPGFil é requisito prévio para que ele, enquanto membro do corpo docente, possa assumir e desempenhar a orientação de estudante regularmente matriculado(a) no PPGFil.
Cada docente credenciado poderá orientar e coorientar, junto ao PPGFil, simultaneamente 10 (dez) estudantes.
Observado o disposto pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a CPG do PPGFil poderá autorizar, mediante solicitação do(a) orientador(a), que portador de título de doutor que participe efetivamente na supervisão de estudante atue como coorientador(a) de Dissertação ou Tese.
TÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
O corpo discente do PPGFil é constituído por estudantes regularmente matriculados(as) (estudantes regulares), em virtude de terem sido aprovados em processo seletivo realizado pelo PPGFil ou mediante convênio.
O(a) estudante regularmente matriculado(a) no PPGFil deve tomar conhecimento deste Regimento Interno, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas competentes.
Aos(às) estudantes visitantes e estudantes especiais – que possam vir a ser aceitos pela CPG do PPGFil, nos termos do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação – não se aplicam prerrogativas que são conferidas à categoria de estudantes regulares do PPGFil, como, por exemplo, a obtenção de diploma quando da conclusão do curso.
CAPÍTULO I
DO INGRESSO DE ESTUDANTES REGULARES
O ingresso em curso de mestrado e doutorado do PPGFil se dará pela realização de matrícula pelo interessado que tenha sido aprovado em processo seletivo do PPGFil ou selecionado mediante convênio, devendo-se observar o período e formas para realização da matrícula estabelecidos no respectivo edital ou nos meios e instrumentos cabíveis (no caso de ingresso mediante convênio).
Para a efetivação da matrícula, observando os períodos e formas de que trata o caput, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos para tanto, descritos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
A coordenação do PPGFil ao atribuir a orientação de um estudante a um docente credenciado, observará as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas que sejam aplicáveis.
No caso excepcional de não designação de orientador(a) no ato de matrícula, de que trata o §3º do art. 23, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, a CPG do PPGFil designará orientador(a) no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
A matrícula de estudantes regulares junto aos cursos de mestrado e doutorado do PPGFil deverá ser renovada semestralmente, mediante a realização de inscrição em atividades, que deverão ser aprovadas pelo(a) orientador(a).
O(a) estudante que não renovar a matrícula, no prazo estabelecido em cada calendário acadêmico do PPGFil, será considerado desistente e desligado do PPGFil.
CAPÍTULO II
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES E DAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO
Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante regularmente matriculado(a) poderá solicitar à coordenação do PPGFil trancamento de matrícula, por motivo que o impeça de frequentar o curso no qual esteja matriculado.
Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante regularmente matriculado(a) poderá solicitar à coordenação do PPGFil inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, em substituição a atividades presenciais de disciplinas.
Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o(a) estudante regularmente matriculado(a) poderá solicitar à coordenação do PPGFil prorrogação dos prazos definidos para o cumprimento de cada um dos componentes curriculares definidos por este Regimento Interno.
Os prazos limites definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar devem ser observados.
CAPÍTULO III
DO DESLIGAMENTO DE ESTUDANTES REGULARES
Será desligado do curso de Pós-Graduação o(a) estudante regular que:
não apresentar o Diploma de Graduação, nos termos do § 3º, do art. 36 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação;
obtiver, no primeiro período letivo em que cursar disciplina(s), rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos);
obtiver, nos períodos letivos seguintes em que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos);
obtiver nível D ou E em disciplinas, por duas vezes;
ultrapassar os prazos definidos por este Regimento Interno para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo art. 17 ou art. 27, conforme o caso;
descumprir critérios definidos por este Regimento Interno ou pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo art. 17 ou art. 27, conforme o caso;
for reprovado na defesa de Dissertação ou Tese;
nos casos de aprovação condicionada às correções previstas no artigo 78, inciso II, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, for reprovado na entrega da versão definitiva de Dissertação ou Tese;
desistir do curso, pela não renovação de matrícula, prevista no art. 11.
for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
tiver relatório de atividades reprovado por duas vezes, de acordo com as determinações deste Regimento Interno.
O desligamento de estudante regular deverá ser informado formalmente pela coordenadoria do curso ao(à) orientador(a) e ao(à) estudante, indicando sua fundamentação, e informando a possibilidade de recurso, observando o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
A média a que se refere o inciso II e III deste artigo é a média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis de avaliação de rendimento em disciplinas, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas cursadas, ou seja, MP = (∑Ni x ni)/∑ni, atribuindo-se aos níveis de avaliação, os seguintes valores (Ni): A = 4; B = 3; C = 2; D = 1; e E = 0.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA CURRICULAR
O período de oferta de disciplinas do PPGFil em cada período letivo, observará o calendário acadêmico do Programa. O calendário acadêmico observará o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, estabelecendo, dentre outros eventos:
o período para realização das rematrículas semestrais (inscrições em disciplinas/atividades);
o período para a oferta das disciplinas;
o prazo para cancelamento de inscrição em disciplinas regulares, já que, no caso das disciplinas ofertadas de maneira condensada, o cancelamento de inscrição só poderá ser realizado antes do início das respectivas aulas;
o prazo para o lançamento dos conceitos e frequências.
Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas em que o(a) estudante estiver inscrito.
CAPÍTULO I
DO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
A estrutura curricular do curso de mestrado em Filosofia é constituída pelos seguintes componentes curriculares:
Integralização de créditos em Disciplinas;
Exame de proficiência em língua estrangeira;
Exame de qualificação;
Entrega da versão original da Dissertação;
Defesa da Dissertação;
Entrega da versão definitiva da Dissertação.
Os(as) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de mestrado em Filosofia deverão cumprir todos os componentes curriculares elencados no art. 17, observando as formas, requisitos, critérios e prazos estabelecidos por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e demais normas aplicáveis.
Os(as) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de mestrado em Filosofia deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas, seguindo modelo definido pela CPG do PPGFil para essa finalidade e norma definida pela CPG.
Seção I
Dos Créditos em Disciplinas no Mestrado
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso I do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Filosofia deverá integralizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas.
A integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas de que trata o caput deverá ser realizada em até 730 (setecentos e trinta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
No prazo definido pelo § 1º, além da integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas, o(a) estudante deverá ter concluído as disciplinas de caráter obrigatório e de área de concentração (que forem aplicáveis) dentro da grade de oferta de disciplinas do PPGFil.
A respeito do aproveitamento de créditos de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (art. 51 e art. 52), ao curso de mestrado em Filosofia aplica-se o seguinte:
A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o inciso I do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Não se admite o cômputo de créditos de que trata o inciso II do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Poderão ser reconhecidos como créditos externos de que trata o art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, até o máximo de 40% (quarenta por cento) do total de créditos exigidos em disciplinas de que trata o art. 19.
Seção II
Dos Exames de Proficiência no Mestrado
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso II do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Filosofia deverá comprovar proficiência em inglês ou em outro idioma podendo ser alemão, francês ou italiano.
A comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput poderá ser exigida pelo PPGFil quando do processo seletivo para ingresso, seja pela aplicação de prova diretamente, seja pela exigência de apresentação de comprovante de aprovação em exame certificador externo, conforme estiver estabelecido no respectivo edital de processo seletivo.
Quando a comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput não for exigida no processo seletivo de ingresso, conforme o previsto no §1º, deverá ser feita pelo(a) estudante regular em 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias a partir da data de matrícula no PPGFil, observando a norma complementar da CPG do PPGFil pertinente ao tema.
O PPGFil exigirá demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros(as) não oriundos(as) de países de língua portuguesa, observando as normas vigentes, aplicáveis a estudantes estrangeiros(as) no âmbito da pós-graduação stricto sensu da UFSCar.
O PPGFil aceitará demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes brasileiros(as) cuja primeira língua não seja a portuguesa (por exemplo, línguas indígenas, LIBRAS, entre outras), dispensando-se, nestes casos, a apresentação de proficiência em língua estrangeira.
Seção III
Dos Exames de Qualificação no Mestrado
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso III do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Filosofia deverá ser aprovado em exame de qualificação, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, serão regulamentadas por norma complementar emitida pela CPG do PPGFil questões complementares relativas à realização do exame de qualificação, como, por exemplo, as modalidades de avaliação, os procedimentos e critérios para o estabelecimento de examinadores, para o julgamento; para a realização de segundo exame no caso de reprovação no primeiro (tendo em vista o inciso X do art. 15); possibilidade de aplicação de sigilo e demais questões envolvidas.
O resultado do exame de qualificação deverá ser homologado pela CPG do PPGFil.
Seção IV
Da Entrega da Versão Original da Dissertação
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Filosofia deverá entregar a versão original da Dissertação, no prazo de 870 (oitocentos e setenta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
A versão original da Dissertação, de que trata o caput, corresponde à versão entregue ao PPGFil para agendamento da defesa e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de defesa de Dissertação.
Para agendamento da defesa, além da entrega da versão original da Dissertação, o(a) estudante deverá cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original.
Seção V
Da Defesa de Dissertação
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Filosofia deverá ser aprovado por banca examinadora em defesa pública de Dissertação, no prazo de 900 (novecentos) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de defesa de Dissertação observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do PPGFil.
A homologação do resultado do julgamento da defesa de Dissertação pela CPG do PPGFil, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a 65 (sessenta e cinco) créditos.
Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a defesa de Dissertação seja fechada ao público, observando-se, nesses casos, os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.
Na defesa fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso à Dissertação e à sua apresentação, se couber.
Seção VI
Da Entrega da Versão Definitiva da Dissertação
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso VI do art. 17, o(a) estudante regular do curso de mestrado em Filosofia deverá entregar a versão definitiva da Dissertação, observando os prazos definidos e demais determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Seção VII
Da Concessão dos Títulos de Mestrado em Filosofia
Conforme estabelecido por este Regimento e pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o cumprimento dos componentes curriculares de que tratam os inciso I, II e III do art. 17 constitui requisitos para que o(a) estudante esteja apto a iniciar a realização do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 17, cuja realização é exigida para o agendamento defesa de Dissertação de que trata o inciso V do art. 17, cujo cumprimento, juntamente com o cumprimento do inciso VI do art. 17, são requisitos para a obtenção de título de mestrado em Filosofia.
Tendo sido homologado o resultado da defesa pela CPG do PPGFil e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, encaminhará à ProPG a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.
CAPÍTULO II
DO CURSO DE DOUTORADO EM FILOSOFIA
A estrutura curricular do curso de doutorado em Filosofia é constituída pelos seguintes componentes curriculares:
Integralização de créditos em Disciplinas;
Exame de proficiência em língua estrangeira;
Exame de qualificação;
Entrega da versão original da Tese;
Defesa da Tese;
Entrega da versão definitiva da Tese.
Os(as) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de doutorado em Filosofia deverão cumprir todos os componentes curriculares elencados no art. 27, observando as formas, requisitos, critérios e prazos estabelecidos por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e demais normas aplicáveis.
Os(as) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de doutorado em Filosofia deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas, seguindo modelo definido pela CPG do PPGFil para essa finalidade e norma definida pela CPG.
Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programa de Pós-Graduação da UFSCar, poderão ser admitidos no curso de doutorado, sem título de mestre ou mestra, estudantes que forem aprovados em processo de seleção específico para esta finalidade e modalidade de ingresso.
Também poderão ser admitidos no curso de doutorado, sem título de mestre ou mestra, estudante do curso de mestrado do PPGFil que forem aprovados em processo de seleção específico para esta finalidade ou que recebam essa indicação da banca no exame de qualificação do mestrado observando-se ainda:
mediante a ocorrência de que trata o §1º, o(a) estudante deve apresentar solicitação formal de admissão no curso de doutorado à CPG do PPGFil;
deve haver posicionamento favorável do(a) orientador(a) do(a) estudante no mestrado, quanto à solicitação de que trata o inciso I;
a CPG do PPGFil deliberará sobre a solicitação.
A admissão no curso de doutorado, na forma prevista no §1º, além das implicações definidas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, não significa a conclusão do curso de mestrado do PPGFil, não havendo, portanto, emissão de diploma relativo à obtenção de título de mestrado para o(a) estudante.
Seção I
Dos Créditos em Disciplinas no Doutorado
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso I do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Filosofia deverá integralizar, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) créditos em disciplinas.
A integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas de que trata o caput deverá ser realizada em até 900 (novecentos) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
No prazo definido pelo § 1º, além da integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas, o(a) estudante deverá ter concluído as disciplinas de caráter obrigatório e de área de concentração (que forem aplicáveis) dentro da grade de oferta de disciplinas do PPGFil.
Aos(às) estudantes de doutorado que realizarem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou exterior, aplica-se ainda o seguinte:
O(a) estudante deverá observar as exigências da respectiva agência de fomento, relativas a integralização de créditos em disciplinas, quando houver.
A respeito do aproveitamento de créditos de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (§ 2º do art. 50; art. 51 e art. 52) ao curso de doutorado em Filosofia, aplica-se o seguinte:
Quando o(a) estudante de doutorado for portador de título de mestre ou mestra, a CPG poderá aceitar o cômputo de parte dos créditos obtidos no mestrado, conforme critérios estabelecidos em norma complementar da CPG do PPGFil.
A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o inciso I do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Não se admite o cômputo de créditos de que trata o inciso II do art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Poderão ser reconhecidos como créditos externos de que trata o art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, até o máximo de 40% (quarenta por cento) do total de créditos exigidos em disciplinas de que trata o art. 30.
Seção II
Dos Exames de Proficiência no Doutorado
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso II do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Filosofia deverá comprovar proficiência em inglês ou em outro idioma podendo ser alemão, francês ou italiano.
A comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput poderá ser exigida pelo PPGFil quando do processo seletivo para ingresso, seja pela aplicação de prova diretamente, seja pela exigência de apresentação de comprovante de aprovação em exame certificador externo, conforme estiver estabelecido no respectivo edital de processo seletivo.
Quando a comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput não for exigida no processo seletivo de ingresso, conforme o previsto no §1º, deverá ser feita pelo(a) estudante regular em 910 (novecentos e dez) dias a partir da data de matrícula no PPGFil, observando a norma complementar da CPG do PPGFil pertinente.
O PPGFil exigirá demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros(as) não oriundos(as) de países de língua portuguesa, observando as normas vigentes, aplicáveis a estudantes estrangeiros(as) no âmbito da pós-graduação stricto sensu da UFSCar.
O PPGFil aceitará demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes brasileiros(as) cuja primeira língua não seja a portuguesa (por exemplo, línguas indígenas, LIBRAS, entre outras), dispensando-se, nestes casos, a apresentação de proficiência em língua estrangeira.
Seção III
Dos Exames de Qualificação no Doutorado
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso III do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Filosofia deverá ser aprovado em exame de qualificação, no prazo de 1080 (mil e oitenta) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, serão regulamentadas por norma complementar emitida pela CPG do PPGFil questões complementares relativas à realização do exame de qualificação, como, por exemplo, as modalidades de avaliação, os procedimentos e critérios para o estabelecimento de examinadores, para o julgamento; para a realização de segundo exame no caso de reprovação no primeiro (tendo em vista o inciso X do art. 15); possibilidade de aplicação de sigilo e demais questões envolvidas.
O resultado do exame de qualificação deverá ser homologado pela CPG do PPGFil.
Aos(às) estudantes de doutorado que realizarem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou exterior, aplica-se ainda o seguinte:
O(a) estudante deverá observar as exigências da respectiva agência de fomento, relativas a exame de qualificação, quando houver.
Seção IV
Da Entrega da Versão Original Da Tese
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Filosofia deverá entregar a versão original da Tese, no prazo de 1590 (mil quinhentos e noventa) dias, a partir da data de matrícula do estudante no PPGFil.
A versão original da Tese, de que trata o caput, corresponde à versão entregue ao PPGFil para agendamento da defesa e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de defesa de Tese.
Para agendamento da defesa, além da entrega da versão original da Tese, o(a) estudante deverá cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original.
Seção V
Da Defesa de Tese
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Filosofia deverá ser aprovado por banca examinadora em defesa pública de Tese, no prazo de 1620 (mil seiscentos e vinte) dias, a partir da data de matrícula do(a) estudante no PPGFil.
Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de defesa de Tese observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do PPGFil.
A homologação do resultado do julgamento da defesa de Tese pela CPG do PPGFil, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a 145 (cento e quarenta e cinco) créditos.
Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a defesa de Tese seja fechada ao público, observando-se, nesses casos, os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.
Na defesa fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso à Tese e à sua apresentação se couber.
Seção VI
Da Entrega da Versão Definitiva da Tese
Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso VI do art. 27, o(a) estudante regular do curso de doutorado em Filosofia deverá entregar a versão definitiva da Tese, observando os prazos definidos e demais determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
Seção VII
Da Concessão dos Títulos de Doutorado em Filosofia
Conforme estabelecido por este Regimento e pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o cumprimento dos componentes curriculares de que tratam os inciso I, II e III do art. 27 constituem requisitos para que o(a) estudante esteja apto a iniciar a realização do componente curricular de que trata o inciso IV do art. 27, cuja realização é exigida para o agendamento da defesa de Tese de que trata o inciso V do art. 27, cujo cumprimento, juntamente com o cumprimento do inciso VI do art. 27, são requisitos para a obtenção de título de doutorado em Filosofia.
Tendo sido homologado o resultado da defesa pela CPG do PPGFil e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, encaminhará à ProPG a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
As disposições definidas neste Regimento Interno aplicam-se mediante a observância do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, demais normas internas e externas de ordem superior, bem como políticas que sejam aplicáveis a cada assunto.
Os casos omissos neste regimento, serão objeto de deliberação da CPG do PPGFil, observando-se, entre outras coisas, as normas citadas no caput.
Quando, para a deliberação de que trata o §1º, se fizer necessária deliberação a respeito de assunto sob competência do CoPG, a CPG do PPGFil deverá dirigir consulta ao CoPG, provocando sua deliberação.
Quando, para a deliberação de que trata o §1º, se fizer necessária deliberação a respeito de assunto sob competência de outra instância da UFSCar, a CPG do PPGFil deverá dirigir consulta à instância correspondente, provocando sua deliberação.
Em suas deliberações ou normas complementares, a CPG do PPGFil não poderá contrariar ou criar situações estranhas no ordenamento normativo da UFSCar, tanto com relação às determinações deste Regimento Interno, quanto das demais normas citadas no caput.
Fica revogada a Resolução CoPG nº 14, de 27 de outubro de 2016.
O(a) estudante que estiver regularmente matriculado(a) no PPGFil tem o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, após o início da vigência, para optar pelo enquadramento neste Regimento, mediante declaração assinada e entregue ao PPGFil.
Havendo estudantes em andamento que optem por permanecer submetidos Resolução CoPG nº 14, de 27 de outubro de 2016, tal norma permanecerá aplicável a tais estudantes, até a finalização do vínculo destes junto ao PPGFil.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Presidente do Conselho de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente de Conselho, em 30/06/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2335096 e o código CRC 214FA65F. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013709/2022-27 |
SEI nº 2335096 |
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Modelo de Documento: Ato Normativo: Resolução, versão de 08/Novembro/2023 |
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