Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2026

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Ato Administrativo ad referendum CONSUNI Nº 3/2026

  

Constitui a Comissão para a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores técnico-administrativos da UFSCar (CRSC-PCCTAE/UFSCar), designa seus membros e estabelece suas competências.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-UFSCar n.º 23112.022497/2026-01,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos arts 6º e 7º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa ad referendum do Conselho Universitário n.º 1, de 14 de julho de 2026 (2350939);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída, ad referendum do Conselho Universitário, a Comissão para a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores técnico-administrativos da UFSCar (CRSC-PCCTAE/UFSCar).

Art. 2º A CRSC-PCCTAE/UFSCar será composta por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes indicados:

I - pelo Conselho Universitário:

- Vania Helena Gonçalves (Campus São Carlos) - membro titular;

- Lucieny Nathielly Goes Salvo - (Campus São Carlos) - membro titular;

- Felipe Marques e Silva - (Campus Sorocaba) - membro titular;

- Afra Vital Matos Dias Gabriel (Campus Araras) - membro suplente;

- Guilherme Martins Grosseli (Campus São Carlos) - membro suplente;

- Carolina Silva Loureiro Camargo (Campus Lagoa do Sino) - membro suplente.

II - pela Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CISTAE):

- Vanessa Aparecida Rodrigues - membro titular;

- Carlos Henrique Calegari - membro titular;

- Arlei Olavo Evaristo - membro titular;

- Mariana Campana - membro suplente;

- Nicanor Jose Costa - membro suplente;

- Marcos Roberto Dias - membro suplente.

III - pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar:

- Antonio Roberto de Carvalho - membro titular;

- Lilian Segnini Rodrigues - membro titular;

- Mariana Ribeiro Finotti - membro titular;

- Maria Inez Carpi Migliati - membro suplente;

- Dalila Teixeira Lopes - membro suplente;

- Ana Aparecida Pires Minotto - membro suplente.

Parágrafo único. Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual período.

Art. 3º À CRSC-PCCTAE/UFSCar compete:

I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para a concessão do RSC-PCC TAE;

II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até 120 (cento e vinte dias), contados do respectivo protocolo pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;

III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses previstas no art. 14, mediante decisão fundamentada;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e

VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da UFSCar, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.

Art. 4º A organização dos fluxos internos de funcionamento, os ritos processuais e os cronogramas de análise das solicitações do RSC-PCCTAE serão estabelecidos em regimento

próprio pela CRSC-PCCTAE/UFSCar, devidamente homologado e publicado pela Reitoria da UFSCar.

Parágrafo único. O quórum de reunião da CRSC-PCCTAE/UFSCar será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois terços de seus membros.

Art. 5º Este Ato Administrativo ad referendum entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.


 

Prof.ª Dr.ª Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 14/07/2026, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022497/2026-01

SEI nº 2350734 

Modelo de Documento:  Ato Oficial: Ato Administrativo Ad Referendum, versão de 09/Novembro/2023